Vitor Fabiano Tavares
Vitor Fabiano Tavares
Número da OAB:
OAB/SP 201144
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Fabiano Tavares possui 93 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRT2, TJMG, TJSP, TJRJ, TRF6
Nome:
VITOR FABIANO TAVARES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000438-96.2015.8.26.0579 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fábio Possagnolo - Osvaldo Aparecido dos Santos - - Fatima Aparecida Brazoloto dos Santos - Vistos. Cumpra-se a ordem de desbloqueio dos veiculos constritos nos autos, via renajud e com celeridade, conforme sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença. Após, tornem os autos ao arquivo novamente. - ADV: LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP), VITOR FABIANO TAVARES (OAB 201144/SP), VITOR FABIANO TAVARES (OAB 133057/MG), VITOR FABIANO TAVARES (OAB 133057/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000439-81.2015.8.26.0579 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - F.P.P.M. - Osvaldo Aparecido dos Santos e outro - Vistos. Cumpra-se a ordem de desbloqueio dos veiculos constritos nos autos, via renajud e com celeridade, conforme sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença. Após, tornem os autos ao arquivo novamente. - ADV: LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP), VITOR FABIANO TAVARES (OAB 201144/SP), VITOR FABIANO TAVARES (OAB 201144/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000892-67.2025.5.02.0313 RECLAMANTE: RAQUEL SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: E. M. DE MACEDO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20c89e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. THAIS MAYTE NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO Vistos. #id:b05be05: Diante da comprovação de que o(a) reclamante reside fora do Estado de São Paulo, defiro a sua participação na audiência de forma telepresencial. As demais partes, os advogados e testemunhas das partes deverão comparecer presencialmente à audiência já designada, para melhor controle da prova a ser produzida. De modo a permitir a participação do(a) reclamante de forma telepresencial, colo abaixo o link de acesso ao ambiente virtual: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86971689897?pwd=ZTBLUTJIWEZCYm9GY3IwaDZJNHBkdz09 Meeting ID: 869 7168 9897 Passcode: 420888 (A parte deve instalar o Zoom, copiar e colar o link ou utilizar ID e senha) No mais, aguarde-se a audiência já designada. Int. GUARULHOS/SP, 15 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL SILVA DOS SANTOS
-
Tribunal: TRF6 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0002332-29.2016.4.01.3810/MG AUTOR : MARIA MORAIS FRANCO ADVOGADO(A) : LORENA SOUZA NASCIMENTO (OAB MG152971) ADVOGADO(A) : VITOR FABIANO TAVARES (OAB SP201144) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação previdenciária em que o INSS postula a cobrança, nos próprios autos, dos valores pagos em decorrência do cumprimento de tutela antecipada concedida e posteriormente revogada no rito dos Juizados Especiais Federais. É o relatório. Decido. Analisando detidamante o tema, entendo que o pedido não comporta acolhimento. De início, cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 692 (REsp 1.401.560/MT) , firmou a tese de que "a revogação da tutela antecipada, por decisão de mérito desfavorável ao segurado, impõe a restituição dos valores recebidos, desde que comprovada a má-fé, ressalvada a possibilidade de devolução sem essa demonstração quando houver expressa previsão legal". Ocorre que o julgamento originário do Tema 692 ocorreu no rito comum ordinário , cuja dinâmica processual difere significativamente daquela observada nos Juizados Especiais Federais, marcados por seus princípios orientadores de celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual (art. 2º da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente à Lei 10.259/2001). Em sede de embargos de declaração opostos pelo INSS no REsp 1.401.560, o STJ, de fato, procedeu ao aditamento da tese firmada, para assentar que a restituição dos valores pagos por força de tutela revogada pode ser pleiteada nos próprios autos , desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa. No entanto, o mesmo acórdão rechaçou expressamente o pedido do INSS para que constasse, na tese, a possibilidade de cobrança direta “inclusive nos Juizados Especiais Federais” , mantendo a distinção entre os regimes procedimentais. Portanto, a tese do Tema 692, com o aditamento promovido pelos embargos, não se impõe aos Juizados Especiais , razão pela qual não autoriza, de forma automática, a cobrança dos valores pagos por força de tutela revogada nos próprios autos da ação originária . Ressalte-se, ademais, que o indeferimento da cobrança nestes autos não implica obstáculo intransponível ao exercício do direito de regresso eventualmente pretendido pelo INSS. Isto porque a forma de cobrança dos valores pelo INSS está expressamente prevista no art. 115, §3º da Lei nº 8.213/91, cuja vigência somente poderia ser obstada por declaração de inconstitucionalidade, pelo órgão especial dos tribunais ou pelo próprio STF, o que, até o presente momento, não ocorreu. Nesse contexto, permitir a execução reversa nos próprios autos colide com a lógica dos Juizados Especiais, que vedam, inclusive, a reconvenção (art. 10 da Lei 9.099/95), e cuja estrutura é voltada à simplicidade e à rápida resolução de litígios, incompatível com a instauração de um incidente executivo de natureza complexa , como seria a cobrança de valores pagos a título de tutela antecipada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do INSS para cobrança, nos próprios autos, dos valores pagos em decorrência da tutela antecipada revogada. Após a intimação das partes, arquivem-se. Pouso Alegre, na data da assinatura.
-
Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoFica o requerente/exequente intimado para requerer o que de direito dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, caso o processo permaneça paralisado por mais de 30 dias (art. 64, XV - Provimento Conjunto 355/2018 da CGJ/MG.)
-
Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5012007-05.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) JOSE CARLOS COUTINHO CPF: 032.862.126-95 MARIA ROZANGELA DE OLIVEIRA CPF: 557.025.206-10 e outros Fica o exequente intimado para informar o endereço das executadas e recolher o preparo referente às intimações pessoais a serem expedidas (transcorrido mais de 01 ano do trânsito em julgado para o ajuizamento desta ação). DANIELLE DA SILVA FERNANDES FONSECA Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoVista Inventariante: recolher a taxa referente à expedição do Formal de Partilha.
Página 1 de 10
Próxima