Cinthia Maria Beckner Cochi
Cinthia Maria Beckner Cochi
Número da OAB:
OAB/SP 201197
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
CINTHIA MARIA BECKNER COCHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003963-12.2022.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Juruena Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Adailton de Melo - Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens - ADV: CINTHIA MARIA BECKNER COCHI (OAB 201197/SP), MARIA DO CARMO COSTA DE CASTRO LEÃO (OAB 31878/SP), ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003077-30.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Sergio Ricardo Machado Gayoso - Espólio de Jorge Fernandes da Silva - Vistos. Fls. 2236/2237: Providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes ao pleito de desarquivamento formulado nos exatos termos da Lei 16.897, de 28 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003: X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).... Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Na inércia, mantenham-se os autos no arquivo, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB 145246/SP), CINTHIA MARIA BECKNER COCHI (OAB 201197/SP), EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0062421-17.2023.8.26.0100 (processo principal 1048928-24.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Denise Leite Vieira - Bernadete Batista de Souza - - Telma de Castro Leao Monteiro - Vistos. Examina-se novo pedido formulado por Telma de Castro Leão Monteiro, por meio do qual busca, mais uma vez, o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, sob o argumento de que teriam origem em proventos de aposentadoria, portanto, impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Contudo, não há nos autos qualquer documento idôneo que comprove a natureza previdenciária dos valores bloqueados, tais como extrato bancário com identificação da fonte pagadora, declaração do INSS ou qualquer outro elemento objetivo que demonstre tratar-se, de fato, de verba de natureza alimentar. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que a mera alegação de origem alimentar não é suficiente para afastar a constrição judicial, sendo indispensável a apresentação de prova inequívoca da natureza impenhorável do numerário. Ademais, verifica-se que a executada tem apresentado sucessivas petições com conteúdo repetitivo, retórico e desprovido de respaldo técnico ou documental, o que configura, na prática, conduta processual abusiva e temerária, atentatória à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, incisos I e II, do CPC. Indefiro, portanto, o pedido de desbloqueio formulado, ante a ausência de comprovação mínima da origem alimentar dos valores constritos. Advirto a executada Telma de Castro Leão Monteiro, bem como sua patrona, quanto à vedação do uso abusivo do direito de petição e à necessidade de observar os deveres de lealdade, boa-fé e colaboração processual, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, §2º), bem como de outras sanções legais cabíveis, caso persistam manifestações infundadas e dissociadas de suporte probatório mínimo. Int. - ADV: SERGIO KENIG (OAB 107335/SP), MARIA DO CARMO COSTA DE CASTRO LEÃO (OAB 31878/SP), CINTHIA MARIA BECKNER COCHI (OAB 201197/SP), CINTHIA MARIA BECKNER COCHI (OAB 201197/SP), MARIA DO CARMO COSTA DE CASTRO LEÃO (OAB 31878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0702779-84.1984.8.26.0053 (053.84.702779-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Nilton da Conceicao Santos - - Joao Batista Cochi - - Altair Menezes - - Amadeu Guido Beretta - - Walter Alonso e outros - Marco Antonio Ontoria (herdeiro(a) de José Barbosa da Silva) - - Solemar Elvira Ontória Pacheco Medeiros (herdeiro(a) de José Barbosa da Silva) - - MARIA HELENA AMBIEL (herdeiro(a) de José Barbosa da Silva) - - José Barbosa da Silva Filho (herdeiro(a) de José Barbosa da Silva) - - Vera Lucia Ayres Gonçalves (herdeiro(a) de José Barbosa da Silva) - - Maria Aparecida Ayres Gonçalves (herdeiro(a) de José Barbosa da Silva) - - Darcy Maria Barbosa Ferreira (herdeiro(a) de José Barbosa da Silva) - - Getulio Barbosa da Silva (herdeiro(a) de José Barbosa da Silva) - - Jose Batista Fraga (herdeiro de Antonio Theodoro Fraga) e outros - Fazenda Estadual - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Formula Foods Alimentos Ltda (cedente originário : Carlos Bernadino Cordeiro (sucessores) ) - VISTOS. Intime-se as partes acerca da digitalização dos volumes 5, 6, 10, 12, 13, 14 e 15, bem como acerca do certificado nas fls.3245, para que requeiram o que for de direito. Prazo: 10 dias. - ADV: MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), PRISCILA ROMANO PECORARI (OAB 318788/SP), JULIANA TARTALIA MURARO (OAB 319288/SP), BÁRBARA BIANCA BACH PRATAVIERA (OAB 330393/SP), VIVIAN APARECIDA FERREIRA (OAB 380217/SP), EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 96526/SP), CINTHIA MARIA BECKNER COCHI (OAB 201197/SP), SIMONE HIGA (OAB 280635/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), ANA MARIA JARA (OAB 162552/SP), ALTAMIRANDO BRAGA SANTOS (OAB 151637/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), DJALMA DE SOUZA GAYOSO (OAB 17020/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP), JOSE EDUARDO DE CASTRO (OAB 65726/SP), ANNA ANTONIA G MARCONDES FREIRE (OAB 91941/SP), ROGERIO PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 258582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0702779-84.1984.8.26.0053 (053.84.702779-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Nilton da Conceicao Santos - - Joao Batista Cochi - - Altair Menezes - - Amadeu Guido Beretta - - Walter Alonso e outros - Marco Antonio Ontoria (herdeiro(a) de José Barbosa da Silva) - - Solemar Elvira Ontória Pacheco Medeiros (herdeiro(a) de José Barbosa da Silva) - - MARIA HELENA AMBIEL (herdeiro(a) de José Barbosa da Silva) - - José Barbosa da Silva Filho (herdeiro(a) de José Barbosa da Silva) - - Vera Lucia Ayres Gonçalves (herdeiro(a) de José Barbosa da Silva) - - Maria Aparecida Ayres Gonçalves (herdeiro(a) de José Barbosa da Silva) - - Darcy Maria Barbosa Ferreira (herdeiro(a) de José Barbosa da Silva) - - Getulio Barbosa da Silva (herdeiro(a) de José Barbosa da Silva) - - Jose Batista Fraga (herdeiro de Antonio Theodoro Fraga) e outros - Fazenda Estadual - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Formula Foods Alimentos Ltda (cedente originário : Carlos Bernadino Cordeiro (sucessores) ) - VISTOS. Intime-se as partes acerca da digitalização dos volumes 5, 6, 10, 12, 13, 14 e 15, bem como acerca do certificado nas fls.3245, para que requeiram o que for de direito. Prazo: 10 dias. - ADV: MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), PRISCILA ROMANO PECORARI (OAB 318788/SP), JULIANA TARTALIA MURARO (OAB 319288/SP), BÁRBARA BIANCA BACH PRATAVIERA (OAB 330393/SP), VIVIAN APARECIDA FERREIRA (OAB 380217/SP), EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 96526/SP), CINTHIA MARIA BECKNER COCHI (OAB 201197/SP), SIMONE HIGA (OAB 280635/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), ANA MARIA JARA (OAB 162552/SP), ALTAMIRANDO BRAGA SANTOS (OAB 151637/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), DJALMA DE SOUZA GAYOSO (OAB 17020/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP), JOSE EDUARDO DE CASTRO (OAB 65726/SP), ANNA ANTONIA G MARCONDES FREIRE (OAB 91941/SP), ROGERIO PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 258582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173178-82.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Telma de Castro Leao Monteiro - Agravada: Beatriz Helena dos Santos - Vistos. 1.- Cuida-se de agravo interno interposto por TELMA DE CASTRO LEAO MONTEIRO contra decisão de fls. 19/21 pela qual foi indeferido o pretendido efeito suspensivo. A agravante sustenta que os valores constritos decorrem de proventos de aposentadoria, de natureza alimentar, dos quais depende integralmente para subsistência, tendo, inclusive, 80 anos de idade. Requer, por isso, o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores com base no art. 833, IV, do CPC. Alega que o levantamento desses montantes compromete sua sobrevivência e tratamento médico, apontando que houve ordem judicial permitindo o levantamento pela parte exequente sem consideração a esses aspectos. Requer, assim, a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido liminar no agravo de instrumento, pleiteando a concessão da tutela de urgência para impedir o levantamento dos valores bloqueados, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e proteção à verba de caráter alimentar (fls. 1/5). É o relatório. 2.- Pretende a agravante, com o presente recurso, a reforma da decisão de fls. 19/21, proferida monocraticamente que indeferiu o pretendido efeito suspensivo. 3.- Recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. 4.- Com fundamento no art. 1.021, § 2º, do CPC, intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao recurso, facultada a juntada de documentação que entender necessária. 5.- Após, tornem os autos eletrônicos conclusos. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Maria do Carmo Costa de Castro Leão (OAB: 31878/SP) - Cinthia Maria Beckner Cochi (OAB: 201197/SP) - Salpi Bedoyan (OAB: 131939/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173178-82.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Telma de Castro Leao Monteiro - Agravada: Beatriz Helena dos Santos - Vistos. 1.- Cuida-se de agravo interno interposto por TELMA DE CASTRO LEAO MONTEIRO contra decisão de fls. 19/21 pela qual foi indeferido o pretendido efeito suspensivo. A agravante sustenta que os valores constritos decorrem de proventos de aposentadoria, de natureza alimentar, dos quais depende integralmente para subsistência, tendo, inclusive, 80 anos de idade. Requer, por isso, o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores com base no art. 833, IV, do CPC. Alega que o levantamento desses montantes compromete sua sobrevivência e tratamento médico, apontando que houve ordem judicial permitindo o levantamento pela parte exequente sem consideração a esses aspectos. Requer, assim, a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido liminar no agravo de instrumento, pleiteando a concessão da tutela de urgência para impedir o levantamento dos valores bloqueados, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e proteção à verba de caráter alimentar (fls. 1/5). É o relatório. 2.- Pretende a agravante, com o presente recurso, a reforma da decisão de fls. 19/21, proferida monocraticamente que indeferiu o pretendido efeito suspensivo. 3.- Recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. 4.- Com fundamento no art. 1.021, § 2º, do CPC, intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao recurso, facultada a juntada de documentação que entender necessária. 5.- Após, tornem os autos eletrônicos conclusos. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Maria do Carmo Costa de Castro Leão (OAB: 31878/SP) - Cinthia Maria Beckner Cochi (OAB: 201197/SP) - Salpi Bedoyan (OAB: 131939/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0060064-30.2024.8.26.0100 (processo principal 1035284-77.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Guarda - W.A.P.V. - F.M. - Nos termos solicitados pelo ministério público às fls. 84/85, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de (5) dias. - ADV: FRANCISCO DARIO MERLOS (OAB 57834/SP), MARIA DO CARMO COSTA DE CASTRO LEÃO (OAB 31878/SP), CINTHIA MARIA BECKNER COCHI (OAB 201197/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173178-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Telma de Castro Leao Monteiro - Agravada: Beatriz Helena dos Santos - Interessado: Vanilda de Castro Santos - Vistos. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento interposto por TELMA DE CASTRO LEÃO MONTEIRO contra a decisão proferida às fls. 873, nos autos da ação de despejo por falta de pagamento, em fase de cumprimento de sentença, movida por BEATRIZ HELENA DOS SANTOS, pela qual foi deferido levantamento de valores depositados em conta judicial. Sustenta a agravante, em resumo, que se insurge contra decisão pela qual foi determinado o levantamento de valores depositados em conta bancária de titularidade da agravante. A agravante argumenta que tais valores têm origem em proventos de aposentadoria e, portanto, ostentam natureza alimentar, sendo impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Alega ainda que a constrição judicial atinge diretamente verbas essenciais à sua subsistência e à de seus familiares, ressaltando que conta atualmente com 80 anos de idade e depende integralmente dos mencionados valores para custeio de alimentação e tratamento de saúde. Defende também que há perigo de dano irreparável decorrente da manutenção do bloqueio, considerando a sua condição pessoal e financeira. Por essa razão, requer a concessão de efeito suspensivo e de tutela de urgência, com o imediato desbloqueio dos valores constritos. Como fundamento adicional, aponta a existência de nulidade processual, sob o argumento de que não foram corretamente intimadas todas as advogadas que compõem sua representação processual em especial, a ausência de intimação conjunta das procuradoras Dra. Maria do Carmo Costa de Castro Leão e Dra. Cinthia Maria Beckner Cochi em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como aos artigos 236, §1º, e 247 do CPC. Postula, ao final, pela reforma da decisão agravada, pela declaração de nulidade dos atos processuais viciados, pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, pela aplicação da prioridade de tramitação em razão de sua idade, bem como pela condenação da parte adversa em litigância de má-fé, considerando supostos vícios na condução do processo de origem (fls. 1/14 e 16/17). 2.- Sopesando os elementos constantes nos autos, não vislumbro risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso se aguarde o julgamento do recurso. Assim, ausentes os requisitos previstos no art. 995, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), indefiro o pedido de efeito suspensivo. Caberá à douta Turma Julgadora pronunciamento em cognição mais ampla da matéria apresentada. 3.- Voto nº 46.192. 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017 deste Tribunal de Justiça de São Paulo, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Maria do Carmo Costa de Castro Leão (OAB: 31878/SP) - Cinthia Maria Beckner Cochi (OAB: 201197/SP) - Salpi Bedoyan (OAB: 131939/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003209-97.2025.8.26.0002 (processo principal 1048167-59.2022.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José Ramos da Silva - Cooperativa de Poupança e Crédito Ouro Verde - Sicoob Ouro Verde - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a transferência dos valores a título de penhora no rosto dos autos conforme determinado em juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil e cujo ID pode ser verificado através de consulta no site do Banco do Brasil. - ADV: CINTHIA MARIA BECKNER COCHI (OAB 201197/SP), ANTÔNIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR)
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