Eduardo França Ortiz

Eduardo França Ortiz

Número da OAB: OAB/SP 201207

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo França Ortiz possui 187 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, STJ e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 187
Tribunais: TRT2, TJSP, STJ
Nome: EDUARDO FRANÇA ORTIZ

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
187
Últimos 90 dias
187
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (67) PRECATÓRIO (51) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 187 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006805-04.2023.8.26.0053 (processo principal 0050520-82.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Gecier Gomes Melo - - Adilson Santos de Brito - - Ananisvaldo Rosa da Silva - - Antonio Carlos Forgati - - Ailton Dallo - - Bruno Guerreiro Jahnke - - Cleber Henrique Alves de Moraes - - Walmir da Silva Gomes - - Valdir de Souza Porto - - Marcelo Marcos de Oliveira - - Thais Regina Pereira Takassugui - - Ricardo Alves de Salles - - Robson Rodrigues de Oliveira - - Marcelo Silva dos Santos - - Marcio Sabino - - João Carlos Vieira - - Marcos Antonio Pessoa - - Eustaquio Brasiliense - - Gilberto Tsutomu Ito - - Jose Alves de Brito - - José Nilton Santos - - Marcelo Baptista do Nascimento - - Marcelo Alfredo - - Carlos de Deus Amarante - - Paulo Rogério Marcelino da Silva - - Marcos Barboza do Nascimento - - Priscila Amélia D'annibale - - Jorge Antonio Arruda Sampaio - - Geraldo Xavier Farias Filho - - Wagner Getner de Barros - Vistos. Ante a concordância do executado, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO, observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016 e Provimento CSM 2753/2024, e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf. Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - comprovante da regularidade do CPF ou ativa do CNPJ do credor, a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme art. 6º, § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ, com a redação atribuída pela Resolução 482/2022 (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários). X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Os documentos devem ser juntados com o respectivo nome disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado, sentença etc.), ficando desde já advertido que a juntada de documentos impertinentes e/ou de outros credores implicará no rejeição do incidente ("será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem" - Art. 6º, §1º). Consigno que é vedada a realização de novos cálculos nesta fase, devendo-se cadastrar os valores e datas fixados na execução, cabendo à entidade devedora a atualização do montante devido na data do efetivo pagamento. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018. Após o efetivo pagamento, quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025590-87.2018.8.26.0053 (processo principal 0118411-62.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriano Mariano - - Eduardo França Ortiz - - Luiz Carlos da Silva - - Renato de Souza Coutinho - - Vicente Ricardo Palombo - - Márcio da Silva - - Ceres da Silva Franco - - José Antonio Bonacorsi - - Alexandre Magrini - - Washington Salmeron Lopes - - Wagner Tadeu Silva Prado - "Fls.574/579:Haja vista o julgamento do recurso, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias.Após, conclusos". - ADV: EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 0031964-05.2010.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Público; MAGALHÃES COELHO; Foro de Sorocaba; Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 0031964-05.2010.8.26.0602; Indenização por Dano Material; Apelante: Luis Alberto Ribeiro; Advogado: Helio Gardenal Cabrera (OAB: 102529/SP); Apelante: Jussara Cristina Almeida Campos; Advogado: Helio Gardenal Cabrera (OAB: 102529/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogada: Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) (Procurador); Advogado: Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) (Procurador); Apelado: Francisco Estima (E outros(as)); Advogado: Marco Antonio Carriel (OAB: 108614/SP); Advogada: Priscila dos Santos Estima (OAB: 318118/SP); Advogado: Celso Euripedes Silva Junior (OAB: 302449/SP); Apelado: Marli dos Santos Estima; Advogado: Marco Antonio Carriel (OAB: 108614/SP); Advogada: Priscila dos Santos Estima (OAB: 318118/SP); Advogado: Celso Euripedes Silva Junior (OAB: 302449/SP); Apelado: Suzie Claudia dos Santos Estina Gonçalves; Advogado: Marco Antonio Carriel (OAB: 108614/SP); Advogada: Priscila dos Santos Estima (OAB: 318118/SP); Advogado: Celso Euripedes Silva Junior (OAB: 302449/SP); Apelado: Rogerio Adalberto Corsog Gonçalves; Advogado: Marco Antonio Carriel (OAB: 108614/SP); Advogada: Priscila dos Santos Estima (OAB: 318118/SP); Advogado: Celso Euripedes Silva Junior (OAB: 302449/SP); Apelado: Fabiano Batista Camilo Aguilar do Prado; Advogado: Eduardo França Ortiz (OAB: 201207/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011667-86.2021.8.26.0053 (processo principal 1039866-48.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - José do Carmo Filho - - Marcelo Antonio Marques - - Amilton Gomes Ribeiro - - Rogério César de Paula Brambilla - - Luiz Eduardo Picini Hogera - - Nelson Bueno de Souza - - Andreia da Silva Vieira - - Haroldo Wilson de Mello - - João Fernandes de Macedo - - Flavio Massaharo Shirato - - Francisco Carlos Barbosa - - Mauricio de Morais Vitzel - - Carlos Eduardo Peluco - - Geanny Silva Severino - - Silvio Oliveira da Silva - - Chessman Monteiro Leite - - Eliesdras Feitosa Dantas - - Rene de Andrade - - Karla Andréa Pinheiro - - Jorge Luciano da Silva - - Marlene da Conceição Silva Ferreira - - Everaldo dos Santos - - Cleiton Luiz Silva dos Santos - - Osmar Rodrigues Leão - - Marcelo de Souza Campos - Vistos. Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do alegado inadimplemento da obrigação de fazer em sua integralidade, justificando o motivo do descumprimento ou comprovando perante os autos a integral satisfação no prazo de 20 (vinte) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030404-74.2020.8.26.0053 (processo principal 1051453-67.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - JOSE ANTONIO VIEIRA - - TATIANA YURI DA SILVA - - SERGIO MANOEL FREIRE - - PAULO ROBERTO RIOS DE ABREU - - PAULO SARTO JUNIOR - - MARCIA VALERIA SILVA - - LORIVAL MARTINS - - JOSÉ CARNEIRO DA SILVA NETO - - WILSON MANOEL VENANCIO FREIRE FILHO - - FERNANDA MENEZES MOURA - - EDEVALDO RUBENS SOARESE - - DEBORA PRAZERES DE ANDRADE MENDES - - PAULO TAI NAN LEE - - ANGELO ROBERTO CESTARO - - ANGELA MARIA SILVA - - CARMEM LUCIA GAMEIRO GHOBRIL - Vistos. Fls. 1321/1323: manifeste-se a FESP especificamente sobre os apontamentos dos exequentes acerca da falta de informes de parte deles e da incorreta incorporação dos décimos para outros. Determino que o ente público abstenha-se de juntar documentos repetidos, o que vem sendo feito há tempos. Concedo o prazo de 15 dias. Eventual majoração da multa e a adoção de outras providências serão avaliadas posteriormente. Intime-se. - ADV: EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0129974-87.2007.8.26.0053 (053.07.129974-0) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Alberto Silverio Lunardi - - Emerson Friano - - Leandro Pavani Agostini - - Marcos Cazarotto - - Reinaldo Eliseu Giordano Gomes e outros - CRUZ AZUL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Alberto Silvério Lunardi e outros, dizem a ausência de condenação da ré em honorários violou o Tema 1190/STJ. Com efeito, trata-se de execução por quantia certa de obrigação de pequeno valor iniciada em 10.06.2015 (fls. 831/832), antes, portanto, da publicação do acórdão paradigma do Tema 1190/STJ que se deu em 01.07.2024 Houve contrariedade. . Pondere-se que os embargos de declaração não servem para atacar os fundamentos da sentença. Além disso, as razões de convencimento estão bem claras, bastando leitura integral para verificar os motivos da improcedência. A omissão, contradição ou obscuridade devem ser do próprio comando judicial, isto é, devem ser da ordem em si e não daquilo que a parte entende como correto ou devido. Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima. Segundo o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, (...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida (Código de Processo Civil Interpretado, ed. Atlas, 2004, p. 1592) O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016. A decisão atacada não padece da omissão citada. Foi devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador. Inviável o manejo dos embargos de declaração se a parte visa a manifestação do juízo acerca de pontos já analisados na decisão, haja vista que a decisão proferida foi suficientemente fundamentada, ficando claro que o presente recurso tem caráter eminentemente procrastinatório e infringente do julgado que não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade. . Resulta claro o indisfarçável propósito do embargante de que a matéria decidida bem ou mal seja reexaminada, mas que a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerra caráter modificativo sobre a sentença. Logo, mesmo a título de prequestionamento, se não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto, inadmissíveis os aclaratórios, consoante já se decidiu: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão verificada no julgamento acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter se manifestado. 2. Impossibilidade de se acolherem embargos de declaração cujo único objetivo seja a rediscussão da tese defendida pela embargante, com vistas ao prequestionamento de matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto. 3. Embargos rejeitados. (EDcl nos EDcl no AG 556839/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 06.09.04, p. 221). Assim, nada há a alterar no dispositivo do julgado. Nestes termos, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada, ficando observado que a parte insatisfeita poderá recorrer dentro do prazo legal. Intime-se. - ADV: EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), MARIA MANUELA FERREIRA DA FONSECA (OAB 195407/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004331-41.2015.8.26.0053 (processo principal 0106504-90.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Carlucio Lopes dos Santos - - Vanderci Stevan - - Renato Evangelista da Silva - - Elcidio Alves da Cunha Junior - - Fernando Cesar Sgobbi - - Rogerio Vieira Peixoto - - Adalberto Francischini - - Mauro Feliz Martinelli - - Evandro Carlos Vazzoler - - Ademilso Gomes da Silva - Vistos. 1-) Diante da expressa concordância pela parte exequente, declaro satisfeita a obrigação de fazer e JULGO EXTINTO o feito em relação a essa parte, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2-) Defiro à exequente o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação de cálculos a fim de dar prosseguimento do feito com a intimação da executada, nos termos do art. 535 do CPC, para a satisfação da obrigação de pagar. 3-) Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207/SP)
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