Luciana Xavier Baroni
Luciana Xavier Baroni
Número da OAB:
OAB/SP 201247
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Xavier Baroni possui 47 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP, TST, TRT9, TJMG
Nome:
LUCIANA XAVIER BARONI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
APELAçãO CíVEL (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 0000414-61.2014.5.02.0281 RECLAMANTE: JOSE SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: IRENILDO VIRGINIO DOS SANTOS ME E OUTROS (1) Destinatário: Jose Silva de Araujo INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência acerca do resultado da(s) diligência(s), bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução (art. 878 da CLT). No silêncio, ou na reiteração de solicitação de medida recentemente adotada, desacompanhada de justificativa para sua renovação, registrar-se-á a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional bienal do art. 11-A da CLT, consignando-se que eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado de indicação de novos e viáveis meios para o prosseguimento da execução ou de justificativa para reiteração de medida já adotada, sob pena de indeferimento. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 15 de julho de 2025. JUNIA MARIA ANANIAS DE SILLOS RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - Jose Silva de Araujo
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001042-57.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: BRUNA BRASILEIRO MARTINIANO DA SILVA RECLAMADO: WANBAO PAN E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c824512 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ERIC DE JESUS VIANA DESPACHO Vistos. Vistos. Conforme requerido na petição de Id 2073935, exclua-se do polo passivo a empresa AIYU FASHION LTDA. Inclua-se, como 3ª reclamada, a empresa TIANBAOLAI VESTUARIOS LTDA e cite-se, pela via postal, no endereço: RUA TIERS, 184, BOX 184, PARI, SAO PAULO/SP, CEP 03031-000. Fica a audiência de Una redesignada para 06/08/2025 11:00, mantidas as cominações anteriores. As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC. Intime-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AIYU FASHION LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001042-57.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: BRUNA BRASILEIRO MARTINIANO DA SILVA RECLAMADO: WANBAO PAN E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c824512 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ERIC DE JESUS VIANA DESPACHO Vistos. Vistos. Conforme requerido na petição de Id 2073935, exclua-se do polo passivo a empresa AIYU FASHION LTDA. Inclua-se, como 3ª reclamada, a empresa TIANBAOLAI VESTUARIOS LTDA e cite-se, pela via postal, no endereço: RUA TIERS, 184, BOX 184, PARI, SAO PAULO/SP, CEP 03031-000. Fica a audiência de Una redesignada para 06/08/2025 11:00, mantidas as cominações anteriores. As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC. Intime-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA BRASILEIRO MARTINIANO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012456-86.2023.8.26.0224 (processo principal 1026879-73.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Rental Line Locadora Eireli - Graveto Industria Comercio e Representa - Vistos. Defiro a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, até provocação do exequente. Após o prazo de um ano, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente. Arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO BARRETO CORREA (OAB 269997/SP), MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB 207869/SP), LUCIANA XAVIER BARONI (OAB 201247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009600-65.2024.8.26.0564 (processo principal 1027643-38.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Associação das Empresas de Transportes dos Cegonheiros - Auto Pista Regis Bitencourt S/A - Vistos. Diante do retro certificado, em que a outorga da procuração ocorreu quando da distribuição do feito, entendo razoável determinar a apresentação de procurações atualizadas para que os patronos possam levantar, em nome das partes, os valores depositados, pois, em que pese o mandato, em regra, não possuir prazo determinado de vigência, não menos certo que, em casos excepcionais, a jurisprudência tem admitido que o magistrado, embasado no poder geral de cautela, condicione a prática do ato processual à juntada de procuração atualizada. Consigne-se que o próprio NCPC, nas disposições gerais referentes às execuções (arts. 771 a 777), prevê uma série de medidas a serem tomadas pelo magistrado a fim de zelar pela fiel satisfação do direito do credor. Importante também salientar que as execuções contra a Fazenda Publica, por estarem sujeitas ao regime de precatórios, são naturalmente longevas, muitas vezes perdurando por décadas, não sendo incomum acontecer, inclusive e infelizmente, o falecimento do titular do direito sem receber o que lhe é devido. Dadas essas peculiaridades, é que se exige a procuração atualizada e, para tanto, dentro de um critério de razoabilidade, fixou-se o prazo de 12 meses, contados retroativamente da decisão que determinou a juntada da procuração, como prazo máximo para que seja considerada atualizada. Intimar a parte para demonstrar que a representação processual está regular não é conduta abusiva, mas acauteladora de direitos e, em decorrência, preventiva de fraudes. Afinal, o juiz, atento ao poder geral de cautela, busca a plena certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta, bem como dos valores que estão prestes a serem levantados. Nesse sentido, é o entendimento do E.TJSP: "Cumprimento de sentença. Servidores municipais.Insurgência contra decisão que condicionou o levantamento de valores à apresentação de procuração atualizada. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido (Agravo de Instrumento 2138020-68.2022.8.26.000 ; rel. Antonio Celso Aguilar Cortez; 10ª Câmara de Direito Público; j.15/07/2022)." AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO VALORES/NECESSIDADE. PROCURAÇÕES ATUALIZADAS. Pretensão da agravante de que seja dispensada a exigência de juntada de procurações atualizadas, tendo em vista que se o procurador tem poderes para dar quitação,inexiste óbice para que proceda ao levantamento das guias expedidas. Cautela justificada pelo juízo de primeiro grau - Decisão mantida - Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 2272814-65.2018.8.26.0000; rel. Oscild de Lima Júnior; 11ª Câmara de Direito Público; j.13/05/2019). Por isso e, com o intuito de evitar prejuízo às partes, condiciono a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) mediante a juntada de novos instrumentos de procuração (com prazo máximo de 12 meses, contados retroativamente dessa decisão) com poderes, especialmente, para efetuar levantamento de valores e os mesmos deverão ser conferidos pela z. Serventia no ato da expedição dos MLE's. Fica dispensada a apresentação de instrumento de procuração atualizado caso os valores a serem levantados sejam de honorários sucumbenciais ou nos casos em que indicada a conta bancária pessoal do próprio credor. Int. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), LUCIANA XAVIER BARONI (OAB 201247/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5018724-68.2023.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: NILCILENE DE FATIMA ASSIS SANTOS CPF: 028.816.516-07 RÉU: RAVEN COMERCIO E IMPORTACAO DE FERRAMENTAS LTDA CPF: 02.731.869/0001-31 SENTENÇA Analisando o processo, vejo que foi expedida intimação para que a parte comparecesse em Secretaria deste Juízo, a fim de apresentar documento de identificação e comprovante de endereço atualizado (ID. 10344046160). Todavia, a parte não foi localizada e a ordem não foi cumprida (ID. 10372551573). De acordo com o Tema Repetitivo 1198 do STJ, versa a possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora apresente documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, o que não foi cumprido pela autora, no presente caso. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Suspensa a exigibilidade ante a gratuidade da justiça deferida. Transitada em julgado, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. SANTA LUZIA/MG, data da assinatura eletrônica. Gustavo Cesar Sant’Ana Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000473-67.2020.8.26.0104/03 - Precatório - Pagamento - Patricia Pedrassa - Intime-se o(a) exequente para se manifestar a respeito do oficio e decisão (fls. 50/51), no prazo de 10 dias. Fica a parte exequente expressamente advertida de que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação útil ao andamento do feito, o processo será extinto, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 485, III do CPC, c.c. o art. 2º e art. 51, § 1º da Lei 9.099/95, consignando-se, expressamente, que o rito sumaríssimo é incompatível com pedidos de suspensão do feito, não se aplicando assim aos processos que tramitam sob a égide da Lei 9.099/95 os artigos 921, § 1º e 922, ambos do CPC. - ADV: LUCIANA XAVIER BARONI (OAB 201247/SP)
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