Marli Da Rocha Soares Moreno
Marli Da Rocha Soares Moreno
Número da OAB:
OAB/SP 201267
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARLI DA ROCHA SOARES MORENO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000219-18.2022.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Bom Jardim - Intimação da parte autora para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), referente as custas iniciais, R$ 137,40 (cento e trinta e sete reais e quarenta centavos), referente as cartas expedidas. Prazo: 60 dias, pena de inscrição. - ADV: PAULO HENRIQUE MORENO (OAB 199084/SP), MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015777-72.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Alphaville Araçatuba - Vistos. Os réus residem em condomínio edilício e foram validamente citados, pois as cartas foram recebidas por funcionário da portaria (CPC, art. 248, § 4º, fls. 187 e 199). Declaro citados os réus, e determino ao cartório que certifique o que houver sobre eventual apresentação de defesa. Após, vista ao autor. - ADV: MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018308-14.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Moradores da Reserva Rudá - Ciência a parte autora acerca do AR(s)/mandado(s) negativo(s) juntado(s). No mais, conforme orientação do Juízo, a fim de dar celeridade ao processo, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas necessárias para realização de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, no prazo de 05 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Para tanto, deverá a parte observar: 1 - Guia FEDTJ - código 434-1 (link do formulário no rodapé); 2 - Valor por sistema e por pessoa (CPF/CNPJ), totalizando 3 UFESPs por requerido; Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. - ADV: MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP), BRUNO DE FREITAS POZZATTI (OAB 262950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015691-04.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Alphaville Araçatuba - Alevedu Construtora Ltda - - Aline Justiniano de Matos Marcati - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP), GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP), GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010709-24.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Jardim das Nações - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar à autora (a) R$12.280,17, corrigidos e com juros de mora ao mês a partir do ajuizamento (7.4.2025) e (b) e os encargos condominiais que se vencerem no curso do processo até efetiva quitação, corrigidos, com multa de 2% e juros de mora ao mês a partir de cada vencimento, atentando-se para a seguinte modulação após a vigência da Lei n. 14.905/2024: (a) até o dia 31.8.2024 (data anterior à vigência da Lei n.14.905/2024), a correção será pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês; e (b) a partir de 1º.9.2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora ataxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE (CC, art. 406). Pela sucumbência, a parte ré arcará com custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (NCPC, art. 85, §2º, 1ª parte inc. III e IV), tendo em vista a natureza da causa e o trabalho do advogado. Com o trânsito, atento à revelia(NCPC, art. 346) e ao fato de que eventual cumprimento de sentença se dará por incidente respectivo, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. P.I. - ADV: BRUNO DE FREITAS POZZATTI (OAB 262950/SP), MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010709-24.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Jardim das Nações - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar à autora (a) R$12.280,17, corrigidos e com juros de mora ao mês a partir do ajuizamento (7.4.2025) e (b) e os encargos condominiais que se vencerem no curso do processo até efetiva quitação, corrigidos, com multa de 2% e juros de mora ao mês a partir de cada vencimento, atentando-se para a seguinte modulação após a vigência da Lei n. 14.905/2024: (a) até o dia 31.8.2024 (data anterior à vigência da Lei n.14.905/2024), a correção será pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês; e (b) a partir de 1º.9.2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora ataxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE (CC, art. 406). Pela sucumbência, a parte ré arcará com custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (NCPC, art. 85, §2º, 1ª parte inc. III e IV), tendo em vista a natureza da causa e o trabalho do advogado. Com o trânsito, atento à revelia(NCPC, art. 346) e ao fato de que eventual cumprimento de sentença se dará por incidente respectivo, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. P.I. - ADV: BRUNO DE FREITAS POZZATTI (OAB 262950/SP), MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010709-24.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Jardim das Nações - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar à autora (a) R$12.280,17, corrigidos e com juros de mora ao mês a partir do ajuizamento (7.4.2025) e (b) e os encargos condominiais que se vencerem no curso do processo até efetiva quitação, corrigidos, com multa de 2% e juros de mora ao mês a partir de cada vencimento, atentando-se para a seguinte modulação após a vigência da Lei n. 14.905/2024: (a) até o dia 31.8.2024 (data anterior à vigência da Lei n.14.905/2024), a correção será pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês; e (b) a partir de 1º.9.2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora ataxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE (CC, art. 406). Pela sucumbência, a parte ré arcará com custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (NCPC, art. 85, §2º, 1ª parte inc. III e IV), tendo em vista a natureza da causa e o trabalho do advogado. Com o trânsito, atento à revelia(NCPC, art. 346) e ao fato de que eventual cumprimento de sentença se dará por incidente respectivo, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. P.I. - ADV: BRUNO DE FREITAS POZZATTI (OAB 262950/SP), MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010709-24.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Jardim das Nações - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar à autora (a) R$12.280,17, corrigidos e com juros de mora ao mês a partir do ajuizamento (7.4.2025) e (b) e os encargos condominiais que se vencerem no curso do processo até efetiva quitação, corrigidos, com multa de 2% e juros de mora ao mês a partir de cada vencimento, atentando-se para a seguinte modulação após a vigência da Lei n. 14.905/2024: (a) até o dia 31.8.2024 (data anterior à vigência da Lei n.14.905/2024), a correção será pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês; e (b) a partir de 1º.9.2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora ataxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE (CC, art. 406). Pela sucumbência, a parte ré arcará com custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (NCPC, art. 85, §2º, 1ª parte inc. III e IV), tendo em vista a natureza da causa e o trabalho do advogado. Com o trânsito, atento à revelia(NCPC, art. 346) e ao fato de que eventual cumprimento de sentença se dará por incidente respectivo, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. P.I. - ADV: BRUNO DE FREITAS POZZATTI (OAB 262950/SP), MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022482-76.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Premiere - Eduvaldo dos Santos Bertti - - Teresinha Lopes Bertti - - Ricelli Martins Pinto - Banco Pan S/A e outro - Marli da Rocha Soares Moreno - - Bruno de Freitas Pozzatti - - Paulo Henrique Moreno - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo Exequente, CONDOMÍNIO PREMIERE, nos autos da execução de título extrajudicial em face de EDUVALDO DOS SANTOS BERTTI, TERESINHA LOPES BERTTI e RICELLI MARTINS PINTO, visando à reconsideração da decisão de fls. 845/847, que condicionou a efetivação da penhora de veículo automotor à sua prévia localização e à avaliação por oficial de justiça. O Exequente sustenta que a penhora do veículo de propriedade do executado Ricelli Martins Pinto pode ser realizada por termo nos autos, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, bastando a apresentação de certidão que ateste sua existência, o que foi feito por meio de pesquisa RENAJUD (fls. 740). Requer, ainda, a homologação da avaliação do bem com base na Tabela FIPE, no valor de R$ 249.277,00 (fls. 805), nos termos dos arts. 870 e 871, IV, do CPC (fls. 849/854). Decido. Assiste razão ao Exequente. Nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. Portanto, a penhora de veículo automotor pode ser realizada por termo nos autos, independentemente de sua localização física, desde que haja certidão que comprove sua existência. Quando requerida a penhora de veículo automotor por interesse do exequente, dispensa-se a efetiva localização do bem para a lavratura do termo de penhora nos autos, bastando, para tanto, que seja apresentada certidão que ateste a sua existência. Quanto à avaliação do bem, o art. 871, IV, do CPC autoriza a utilização de estimativa apresentada pelo exequente, sendo a Tabela FIPE meio idôneo e amplamente aceito para aferição do valor de mercado de veículos automotores. Diante do exposto: Reconsideroa decisão de fls. 845/847; Defiroa penhora do veículo de propriedade do executado Ricelli Martins Pinto, por termo nos autos, independentemente de sua localização física, com base na certidão RENAJUD; Homologoa avaliação do bem no valor de R$ 249.277,00 (duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais), conforme estimativa apresentada com base na Tabela FIPE. Intime-se.Cumpra-se. Int. - ADV: VIVIANE FONTANA AZEVEDO (OAB 164087/SP), BRUNO DE FREITAS POZZATTI (OAB 262950/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/SP), NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/SP), DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB 210620/SP), LILIANE SHIMIZU CAVALCANTI DE MELO (OAB 341853/SP), MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP), PAULO HENRIQUE MORENO (OAB 199084/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), LETICIA DOS SANTOS BARROS (OAB 418529/SP), LETICIA DOS SANTOS BARROS (OAB 418529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036639-78.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Jardim das Nações - Deverá a parte autora providenciar a juntada do comprovante de pagamento referente a guia de página 129, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP)
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