Marli Da Rocha Soares Moreno
Marli Da Rocha Soares Moreno
Número da OAB:
OAB/SP 201267
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARLI DA ROCHA SOARES MORENO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5024779-15.2018.4.03.6100 APELANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Advogados do(a) APELANTE: ADRIANA DINIZ DE VASCONCELLOS GUERRA - SP191390-A, EDUARDO PONTIERI - SP234635, GUSTAVO DIAS DE ARAUJO - RJ133849, KAREN NYFFENEGGER OLIVEIRA SANTOS WHATLEY DIAS - SP195148, LEONARDO FORSTER - SP209708-B, LUCIANA DE HOLANDA RAMOS FERREIRA - RJ179258, LUCIANA VILELA GONCALVES - SP160544, LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE - SP156859, MARINA ESTATO DE FREITAS - SP386158-A, NELSON ALEXANDRE PALONI - SP136989, OLIVER AZEVEDO TUPPAN - RJ112644 APELADO: DINIZ TERRAPLENAGEM LTDA - ME, CELSO FERREIRA DINIZ, ALEXANDRE SOARES DINIZ, MARIA LILIANA DOARES DINIZ Advogados do(a) APELADO: BRUNO DE FREITAS POZZATTI - SP262950, MARLI DA ROCHA SOARES MORENO - SP201267, PAULO HENRIQUE MORENO - SP199084 D E S P A C H O Diante do informado na petição de id: Considerando não ter sido recebida nesta Secretaria a devolução da Carta Precatória expedida nos autos, solicite a Secretaria ao Juízo Deprecado a sua remessa, servindo o presente despacho como ofício. Com a devolução, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015784-64.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Alphaville Araçatuba - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016879-12.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação de Moradores da Reserva Aruanã - Vistos. Homologo o pedido de desistência da parte autora da presente ação para os fins de direito e, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arcará a parte referida com pagamento das custas e despesas processuais. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034169-74.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial Floradas da Serra - Jorge dos Santos Manuel Junior e outro - Assim, ficam os embargos rejeitados. INT. - ADV: TATIANA CARDOSO PAIVA (OAB 257159/SP), TATIANA CARDOSO PAIVA (OAB 257159/SP), BRUNO DE FREITAS POZZATTI (OAB 262950/SP), MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001958-39.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Alphaville Araçatuba - Vistos. Fls. 279/286 - Aguarde-se por 90 (noventa) dias eventual cumprimento da carta precatória, devendo a parte informar nos autos seu andamento. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, intime-se a parte, por meio de carta, para, no prazo de cinco (5) dias úteis, promover o andamento, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, §1º), advertida de que, em caso de nova paralisação do feito, a ação será extinta, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MORENO (OAB 199084/SP), MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006083-45.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Alphaville Araçatuba - Vistos. Fls. 202/203 - Nos termos do artigo 248, § 4º do CPC, considera-se válida a citação nos casos de recebimento de correspondência, em condomínios edilícios, por funcionário da portaria, que poderá recusar o recebimento se declarar, por escrito, sob as penas da lei,que o destinatário da correspondência está ausente. No caso dos autos, as cartas de fls. 193/194 foram recebidas no endereço dos requeridos, que trata-se de condomínio edilício, sem qualquer ressalva (fls. 197/198), devendo portanto, ser considerada a validade das citações realizadas. Certifique-se eventual decurso do prazo de contestação dos requeridos. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016648-82.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação de Moradores da Reserva Aruanã - Vistos. 1- Acolho o pedido e homologo o acordo de fls. 113/118 e julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Liberem-se eventuais bloqueios, desde que recolhida a devida taxa. 3- Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte beneficiária, caso haja requerimento e juntada do respectivo formulário, devidamente preenchido, observando-se o Comunicado CG nº 12/2024. 4- Em vista da preclusão lógica (CPC, artigo 1.000, parágrafo único), ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. 5- Nada sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. P.R.I. - ADV: BRUNO DE FREITAS POZZATTI (OAB 262950/SP), MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP)