Marta Neves Oliveira

Marta Neves Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 201268

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marta Neves Oliveira possui 47 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARTA NEVES OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) INVENTáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000537-35.2025.8.26.0126 (processo principal 1003418-41.2020.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marta Neves Oliveira - Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Casa de Saúde Stella Maris - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Marta Neves Oliveira contra Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Casa de Saúde Stella Maris, para satisfação do valor de R$ 21.156,17, relativo aos honorários sucumbenciais. Decisão de fls. 58/60 determinou o recolhimento das custas iniciais. A parte exequente recolheu as custas (fls. 65/67). Determinada a intimação para pagamento (fls. 68/70). A parte executada apresentou impugnação às fls. 73/80 sustentando que foi firmado acordo nos autos do processo n. 1003418-41.2020.8.26.0126, contendo ampla, geral, irrevogável e irrestrita quitação. a Impugnada concordou com a total quitação e renúncia, sem qualquer ressalva quanto ao direito sobre os honorários sucumbenciais. Afastou a impugnação aos benefícios da justiça gratuita e requereu aplicação de multa por litigância de má fé. Manifestação da parte exequente às fls. 84/89 aduzindo que o referido acordo foi proposto tão somente para parcelamento do valor devido às autoras da Ação de Indenização movida pela esposa e filha do Sr Ivo Assine. O presente cumprimento de sentença se refere à ação de indenização, autos do processo nº 1003418-41.2020.8.26.0126, no qual não houve acordo entre as partes. O feito foi extinto por ausência de título executivo relativo à cobrança de verbas sucumbenciais e condenou a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor exequendo (fls. 90/97). A parte exequente informou o pagamento do valor relativo aos honorários sucumbenciais fixados na sentença (fls. 104). Sentença transitada em julgado (fls. 107). É o relatório. Decido. 1 - O feito foi extinto sem resolução do mérito, com condenação da parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor exequendo. Caberia à parte executada (vencedora) ingressar com incidente de cumprimento de sentença para cobrança da verba sucumbencial, contudo a parte exequente, condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais, efetuou depósito nestes autos (fls. 105/106). Defiro o levantamento do valor de R$ 2.115,61, com as devidas atualizações, em favor da parte executada. Nos termos do Comunicado CG 12/2024, providencie o exequente novo Formulário MLE, devidamente preenchido com os dados necessários à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), que está disponível no endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx). 2 Com o levantamento, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), DANIEL SOARES DE MELO (OAB 264438/SP), MARTA NEVES OLIVEIRA (OAB 201268/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1086448-91.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Reajuste de Prestações - Mariana Araújo Cortês Silva - Vistos. Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de precatório nos termos da decisão homologatória. Intime-se. - ADV: MARIANA DE ARCO E FLEXA NOGUEIRA (OAB 442072/SP), DOUGLAS MARQUES (OAB 201268/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004205-77.2021.8.26.0565 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita de Cássia Bernardo - Josiane Spiler - Vistos. Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a resposta ao ofício. Após, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CRISTINA MIDORI KOMATSU STAMBOROWSKI (OAB 232561/SP), MARTA NEVES OLIVEIRA (OAB 201268/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000002-80.2025.8.26.0361 (processo principal 1012465-47.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.M.A. - J.B.M. - Encaminho novamente os autos à publicação, tendo em vista que não constou o nome de todos os patronos na certidão de publicação, a saber: Vistos. O executado foi devidamente intimado e apresentou sua justificativa em relação ao não pagamento das prestações alimentares. O Ministério Público apresentou manifestação sobre o caso. DECIDO. Inicialmente, não há que se falar em incompetência relativa do juízo, uma vez que o credor tem a possibilidade de escolha do foro da execução, devendo ser respeitado o melhor interesse do exequente. Assim, o presente incidente deve prosseguir neste juízo, pois a parte exequente optou por ajuizar a execução neste foro onde foi formado o título, nos termos do artigo 516, inciso II, do CPC. A justificativa apresentada carece de elementos comprobatórios. A simples alegação de não possuir condições de arcar com a obrigação alimentar não o exime desta responsabilidade. Deixa-se consignado que as partes devem conversar diretamente em caso de acordo, uma vez que estão devidamente representadas no feito. O juízo não será intermediário de propostas. Tendo em vista que o executado não comprovou o pagamento integral do débito, DECRETO a prisão do executado, pelo prazo de 3 (três) meses, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão. Intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado do débito alimentar, a fim de ser levado o nome do executado a protesto. Após, oficie-se para protesto. No mais, desde já, fica consignado que o feito surgiu em razão do inadimplemento do executado. Ainda, houve a intimação prévia deste. Desta forma, pede-se vênia, mas o respectivo alvará de soltura ou contramandado de prisão somente será expedido depois de prévia manifestação da parte exequente, dando quitação à dívida. Somente se aceitará a reversão da presente decisão com a solução final quanto ao débito alimentar. Indefiro a concessão dos benefícios da assistência jurídica gratuita, pois não constatada a situação de hipossuficiência econômica da parte executada, não havendo, em tese, prejuízo à mantença de sua própria subsistência caso arque com as custas e despesas processuais. Int. e ciência ao M.P." - ADV: MARTA NEVES OLIVEIRA (OAB 201268/SP), ANA MARIA MOREIRA (OAB 84871/SP), MARCELO POMPERMAYER (OAB 243536/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000002-80.2025.8.26.0361 (processo principal 1012465-47.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.M.A. - J.B.M. - Vistos. O executado foi devidamente intimado e apresentou sua justificativa em relação ao não pagamento das prestações alimentares. O Ministério Público apresentou manifestação sobre o caso. DECIDO. Inicialmente, não há que se falar em incompetência relativa do juízo, uma vez que o credor tem a possibilidade de escolha do foro da execução, devendo ser respeitado o melhor interesse do exequente. Assim, o presente incidente deve prosseguir neste juízo, pois a parte exequente optou por ajuizar a execução neste foro onde foi formado o título, nos termos do artigo 516, inciso II, do CPC. A justificativa apresentada carece de elementos comprobatórios. A simples alegação de não possuir condições de arcar com a obrigação alimentar não o exime desta responsabilidade. Deixa-se consignado que as partes devem conversar diretamente em caso de acordo, uma vez que estão devidamente representadas no feito. O juízo não será intermediário de propostas. Tendo em vista que o executado não comprovou o pagamento integral do débito, DECRETO a prisão do executado, pelo prazo de 3 (três) meses, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão. Intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado do débito alimentar, a fim de ser levado o nome do executado a protesto. Após, oficie-se para protesto. No mais, desde já, fica consignado que o feito surgiu em razão do inadimplemento do executado. Ainda, houve a intimação prévia deste. Desta forma, pede-se vênia, mas o respectivo alvará de soltura ou contramandado de prisão somente será expedido depois de prévia manifestação da parte exequente, dando quitação à dívida. Somente se aceitará a reversão da presente decisão com a solução final quanto ao débito alimentar. Indefiro a concessão dos benefícios da assistência jurídica gratuita, pois não constatada a situação de hipossuficiência econômica da parte executada, não havendo, em tese, prejuízo à mantença de sua própria subsistência caso arque com as custas e despesas processuais. Int. e ciência ao M.P. - ADV: MARCELO POMPERMAYER (OAB 243536/SP), ANA MARIA MOREIRA (OAB 84871/SP), MARTA NEVES OLIVEIRA (OAB 201268/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010542-35.2015.8.26.0002 - Inventário - Sucessões - Vicente Prisco da Silva - Nos termos do Comunicado nº 41/2024, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, a ser recolhida em guia FEDTJ, código 206-2 (Valor: R$ 44,87 equivalente a 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila "processo arquivado"). (REPUBLICAÇÃO) - ADV: MARTA NEVES OLIVEIRA (OAB 201268/SP), MARCIA VIRGINIA TAVOLARI (OAB 244530/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002527-23.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: CANDIDO JOSE DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MARTA NEVES OLIVEIRA - SP201268 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Requer a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Contudo, a celeridade do processamento das ações perante os Juizados Especiais Federais e o efeito com que são recebidos os recursos, dispensa um dos motivos pelos quais a lei prevê a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em razão do “periculum in mora”. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão. Ante ao exposto, indefiro a medida antecipatória postulada. Intimem-se. AMERICANA, 2 de julho de 2025.
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