Adriana Conceição Da Silva Fiori

Adriana Conceição Da Silva Fiori

Número da OAB: OAB/SP 201318

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Conceição Da Silva Fiori possui 56 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001711-42.2019.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Matheus Martins de Lima - Denis Antônio de Souza Queiroz - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, em face da certidão retro. - ADV: SYLMARA FRAGA RODRIGUES (OAB 440605/SP), ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI (OAB 201318/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001252-98.2023.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.M. - Portanto, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes às fls. 104/106 e, por consequência, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Defiro às partes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ainda, homologo a desistência do prazo recursal ante a ausência de interesse. Certifique-se o trânsito em julgado. Lavre-se o termo de guarda definitiva em prol da genitora. Intime-se o patrono da genitora para que providencie a assinatura do(a) guardião(ã) no respectivo termo a ser lavrado pela serventia. Caberá ao patrono imprimir o termo de guarda, coletar a assinatura dele(a) e, a seguir, digitalizar o termo assinado e juntar aos autos, estando responsável pela veracidade e autenticidade. Expeça-se mandado de averbação para o cartório de registro civil para fazer constar na certidão de nascimento da menor a retificação de seu nome, além do nome dos avós paternos. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável 'CUMPRA-SE' do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a)s patrono(a)s nomeado(a)s nos termos do convênio entre Defensoria Pública/SP e OAB/SP. A impressão de certidão de honorários poderá ser obtida pelos interessados diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tjsp.jus.br, no prazo de trinta dias, findo o qual será presumida a obtenção do documento e os autos serão remetidos ao arquivo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas movimentações no sistema, independentemente de nova conclusão. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI (OAB 201318/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000634-05.2025.8.26.0136 (processo principal 1002339-89.2023.8.26.0136) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - E.B.V. - - G.S.P. - J.C.V. - Ciência da expedição de certidão de honorários, disponível nos autos digitais para impressão pela parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PAULA ZANARDE NEGRÃO BUENO (OAB 276719/SP), ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI (OAB 201318/SP), ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI (OAB 201318/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001771-39.2024.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Doação - Renato Herculano Alves - - Sandra Christina Rossetto - Adriana Rossetto Alves e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para autorizar Sandra Christina Rossetto e Renato Herculano Alves a procederem à doação dos imóveis identificados pelas matrículas nº 16.872, nº 16.703 e nº 14.865, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Cerqueira César/SP, para as beneficiárias Adriana Rossetto Alves e Amanda Rossetto Alves, na proporção de 50% para cada uma, com reserva de usufruto vitalício em favor dos doadores, representando Sandra sua filha interditada Adriana Rossetto Alves no ato de aceitação da doação. Considerando a natureza do pedido e a concordância do Ministério Público, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos. Assim, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado desta sentença, conforme disposto no artigo 1.000 do CPC. Custas na forma da lei, observada a gratuidade deferida. Não há sucumbência, diante da natureza de jurisdição voluntária. A presente decisão, assinada digitalmente, valerá como alvará/mandado/ofício, estes com prazo de 180 dias a contar de sua assinatura. Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GABRIELA ROSSETTO (OAB 391049/SP), GABRIELA ROSSETTO (OAB 391049/SP), ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI (OAB 201318/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000316-05.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Revisão - B.C. - M.L.D.C. - Ciência da expedição de certidão de honorários, disponível nos autos digitais para impressão pela parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI (OAB 201318/SP), CRISTIANE APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 273493/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001324-95.2017.8.26.0136 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.K.R.N. - T.N.S. - Certificado o trânsito em julgado, houve o respectivo término da fase de conhecimento. Registro que eventual distribuição do cumprimento de sentença deverá ser realizado como incidente processual utilizando a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Portanto, aguarde-se pelo prazo de 30 dias o peticionamento de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, e instaurado o cumprimento de sentença, pela parte interessada, arquivem-se os autos definitivamente (cód. 61615). À Unidade Judiciária: Nas hipóteses de Procedência / Procedência Parcial, após 30 dias do trânsito em julgado. 1) Caso decorrido o prazo de 30 dias, sem peticionamento de cumprimento de sentença, nas hipóteses de procedência e procedência parcial lançar as movimentações trânsito em julgado às partes - processo em andamento (cód. 60698) e Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. Na hipótese de improcedência, após 30 dias do trânsito em julgado: 2) Na hipótese de improcedência, sem condenação aos honorários sucumbenciais, lançar a movimentação Cód. 60690 Trânsito em Julgado às Partes com Baixa, e arquivar definitivamente (Código 61615). 3) Na hipótese de improcedência, com condenação aos honorários sucumbenciais, e com a omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando as movimentações trânsito em julgado às partes processo em andamento (cód. 60698) e arquivado provisoriamente (cód. 61614). No silêncio, os autos serão arquivados, sem nova intimação. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos,em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. - ADV: LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA (OAB 126587/SP), ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI (OAB 201318/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001490-49.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Elisangela Maria de Souza Nunes - Lívia Maria de Souza Nunes - Vistos. 1 - Processe-se pelo o rito de Arrolamento, retificando-se no SAJ/PG 5, se o caso. 2 - Nomeio inventariante Elisangela Maria de Souza Nunes, ficando dispensada da assinatura do termo de compromisso. 3- Demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e ss. do CPC, defiro a gratuidade da justiça em prol da parte autora. 4- No prazo de 20 dias, deverá a inventariante apresentar petição, com todos os requisitos do art. 660, do Código de Processo Civil, especialmente: I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, providenciando a juntada de certidão de óbito, e certidão negativa de débitos fiscais do Espólio perante a Receita Federal; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens, providenciando a juntada de cópia de certidão de nascimento e casamento; RG; e número de inscrição CPF; III - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, especialmente: a) quanto aos imóveis, certidões de matrícula, do valor venal de referência dos imóveis inventariados; e negativas de débitos fiscais atualizadas, relativas aos imóveis inventariados, expedidas pelas respectivas Prefeituras Municipais; b) quanto aos veículos, cópia dos documentos de titularidade, além de certidões expedidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, negativas de débitos de IPVA e estimativa de valor pela Tabela FIPE e/ou Webmotors; c) quanto aos demais bens móveis, comprovação de titularidade, por meio de nota fiscal, e estimativa de valor corrente, que poderá ser obtida por meio de corretores a serem contatados pela própria parte; d) quanto a participações societárias, certidão de inteiro teor, providenciando a partilha em partes ideais, observada a cotação em bolsa ou respectivo valor patrimonial, remetendo as partes às vias próprias para dissolução; IV - a comprovação do cumprimento das obrigações principal e acessórias previstas na legislação do ITCMD, por meio da declaração virtual e protocolo físico apresentado no Posto de Atendimento da Fazenda (Leis Estaduais nºs. 10.705/2000 e 10.992/2001); V - comprovações do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa de procuração, com rigorosa observância, quando do preenchimento das guias, dos Provimentos CG nº 16/2012 e 33/2013, ambos da E. Corregedoria Geral da Justiça. 5. Caso não juntado os instrumentos de procuração de todos os interessados, citem-se os não representados nos autos. Se necessário, após, ao Ministério Público; 6. Apresente o(a) inventariante, certidão que comprove a inexistência de testamento em nome do(a) falecido(a), que deverá ser requisitada junto ao CENSEC (http:// www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento). 7. Quanto ao Imposto de Transmissão Causa Mortis, tratando-se de óbito ocorrido após a publicação da Lei 10.705/00, o valor do imposto ou, ainda, declaração de isenção, deve ser obtida por meio do sistema do Posto Fiscal Eletrônico, ficando desde já homologados os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ressalvados eventuais erros, incorreções e omissões, a serem apurados pelas vias próprias. Após o lançamento das informações junto ao sistema eletrônico, deverá o inventariante providenciar o pagamento e juntada dos documentos pertinentes diretamente no Posto Fiscal de atribuição, observado o disposto nas Portarias CAT 15/03 e CAT 102/03 e demais regulamentos pertinentes, juntando a estes autos cópia digitalizada dos documentos apresentados. 8. Caso haja requerimento, e comprovado o recolhimento das taxas pertinentes (por CPF/CNPJ, por diligência) providencie a Serventia a pesquisa de eventuais contas bancárias e ativos financeiros de titularidade do autor da herança na data do falecimento, pelo sistema BACENJUD. Caso haja requerimento, oficie-se também à Caixa Econômica Federal, para que informe a existência de valores depositados a título de FGTS ou PIS/PASEP em nome do de cujus, bem como providencie a transferência para conta judicial atrelada ao presente processo. Anote-se, ainda, após o resultado, havendo valores até então não eram de conhecimento das partes, deverá o inventariante providenciar o aditamento das declarações, providenciando, ainda, a retificação das informações prestadas junto ao Fisco Estadual, se o caso. 9. Registre-se, desde logo, a herança é indivisível até a partilha. A alienação antecipada de bens e/ou levantamento de valores são medidas excepcionais, que somente se justificam para o pagamento de tributos e custas do próprio processo, e mediante a concordância da Fazenda Pública. Nesse sentido, fica também, por ora, indeferido eventual pedido de alvará, cabendo à parte justificar sua imprescindibilidade, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, e devidamente instruída da petição, como ofício, a ser encaminhada pela própria parte à Fazenda Pública, para manifestação. 10. Apresentadas as primeiras declarações, aguarde-se por até mais 40 dias a juntadas dos documentos e realização das diligências faltantes, intimando o inventariante, ao final, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Cumpridas todas as determinações acima, de modo a facilitar a conferência e agilizar o andamento, concita-se à parte a apresentação de nova petição autônoma, com a indicação de todos os documentos ora indicados. Conclusos, se houver incidentes ou indevidas paralisações do processo. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. Intime-se. - ADV: ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI (OAB 201318/SP), ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI (OAB 201318/SP)
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