Charles Biondi

Charles Biondi

Número da OAB: OAB/SP 201352

📋 Resumo Completo

Dr(a). Charles Biondi possui 115 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 115
Tribunais: STJ, TRF3, TJMG, TJSP, TJPR
Nome: CHARLES BIONDI

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
115
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (57) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16) RECURSO INOMINADO CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002573-07.2024.4.03.6323 AUTOR: MARIA TEREZA CALEGARI ADVOGADO do(a) AUTOR: CHARLES BIONDI - SP201352 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A perícia médica judicial atestou que a parte autora apresenta transtorno mental orgânico e epilepsia e, portanto, é absolutamente incapaz para os atos da vida civil, sem condições de se autodeterminar (Id. 359679669). A parte incapaz para os atos da vida civil não tem capacidade processual (art. 70 do Código de Processo Civil), a não ser que esteja representada ou assistida por seus pais, por tutor ou por curador, nos termos da lei (art. 71 do Código de Processo Civil). Em que pese o propósito de inclusão da pessoa com deficiência, que deve ter assegurado o direito de exercer a sua capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas, a Lei nº 13.146/2015 prevê que, quando necessário, ela será submetida à curatela, que afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (arts. 84, § 1º e 85). Essa é, precisamente, a situação debruçada nos autos, em que a interdição tem cabimento como forma de proteção dos reflexos patrimoniais do direito fundamental ao processo (direito à proteção emergente da seguridade social). Portanto, provisoriamente, nomeio curador especial o advogado subscritor da petição inicial. Anote-se. Em prosseguimento, determino que a parte autora regularize a representação processual no juízo estadual competente, no prazo de 60 dias, nos termos dos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil. Findo o prazo, a parte autora deverá exibir o termo de curatela definitiva ou provisória. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer meritório. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001354-22.2025.4.03.6323 AUTOR: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CHARLES BIONDI - SP201352 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial nos seguintes termos: a) juntar aos autos o comprovante de endereço atualizado em nome da autora, preferencialmente conta de consumo (água, energia e telefone), emitido no máximo, em até 180 dias antes da propositura da ação; se referido comprovante estiver em nome de terceiro, deverá juntar declaração firmada pelo terceiro ou documento que comprove parentesco entre ambos; b) apresentar "termo de renúncia expressa aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação", assinado pela própria parte ou por seu advogado (desde que possua poderes expressos e especiais para renunciar, nos termos do art. 105 CPC), já que não se admite a renúncia tácita para fins de fixação de competência (Enunciado nº 16 do II Encontro dos JEF da 4ª Região) e porque a fixação da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais leva em conta o critério de alçada (art. 3º, Lei nº 10.259/01); c) apresentar declaração de próprio punho ou assinada por advogado com poderes expressos no sentido de não dispor de recursos financeiros para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (arts. 98 e 99, §3º, CPC), haja vista que "a declaração destinada a fazer prova de pobreza presume-se verdadeira quando assinada pelo próprio interessado ou por procurador bastante" (art. 1º, Lei nº 7.115/83) e "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto (...) assinar declaração de hipossuficiência econômica (...)" (art. 105, caput, NCPC), sob pena de indeferimento do benefício de Justiça Gratuita requerido na petição inicial; Em preito à boa-fé processual e ao dever anexo de informação, advirto a parte autora de que a inobservância da(s) determinação(ões) acima, implicará o indeferimento liminar da petição inicial (arts. 321 e 330, I e § 1º, I a IV, ambos do Código de Processo Civil) ou, conforme o caso, a preclusão do direito processual à produção de prova documental, ressalvada apenas a juntada de documentos novos ou inacessíveis ao tempo do aforamento da peça vestibular (arts. 320 e 434, caput, e 435 do Código de Processo Civil). Adimplida(s) a(s) providência(s) acima referida(s), ante a elegibilidade do processo ao fluxo processual denominado instrução concentrada, concedo o prazo de 30 dias para a parte autora aderir a seus termos. Na eventualidade de aderir ao propalado fluxo processual especial, a parte autora, em idêntica dilação (30 dias), deverá emendar a petição inicial e juntar aos autos o seguinte: a) gravações em vídeo de seu depoimento pessoal e dos depoimentos das suas testemunhas, além de outros meios de prova que entender pertinentes; b) documentos que constituam início de prova material produzidos tanto nos 24 meses anteriores ao óbito, quanto no período anterior a esse interregno (art. 16, §§ 5º e 6º, da Lei nº 8.213/1091). A parte autora fica exortada de que a adesão à instrução concentrada implicará renúncia à faculdade de produzir prova em audiência. Ultimada a emenda da petição inicial e exibidos os depoimentos e documentos adrede mencionados (itens "a" e "b", acima), cite-se e intime-se o réu para, no prazo de 30 dias, apresentar proposta de transação ou resposta, que deverá ser instruída com a documentação necessária e útil à solução autônoma ou heterônoma da lide. Após a manifestação do réu, intime-se a parte autora para manifestação sobre eventual proposta de transação ou para réplica, no prazo de 15 dias. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002546-45.2014.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO CNH CAPITAL S/A - - Pedro Donizete Stuani - TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON LTDA e outros - Hasta Vip Leilões Judiciais - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - Vistos. Em que pese as considerações apresentadas às fls retro, anoto que, compulsando os autos, a escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados pelo de cujus já foi devidamente acostada aos autos às fls. 490/493. Observando tal documento, verifica-se que os direitos aqui perseguidos não foram abrangidos pela escritura pública, bem como não há menção de concordância dos demais herdeiros em relação à cessão de crédito apresentada às fls retro. Nessa conformidade, intime-se o Sr. Pedro Luiz Stuani para que providencie a colação aos autos da anuência dos demais herdeiros em relação à cessão dos créditos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), ELISANGELA APARECIDA TAROSSI (OAB 502143/SP), LUIZ GUSTAVO GATI DE BARROS LOPES (OAB 313338/SP), ROBERTA SIMONE SERVELO DE FREITAS (OAB 311555/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), ANDRÉ LUÍS DE PAULA THEODORO (OAB 258042/SP), PEDRO LUIS STUANI (OAB 256759/SP), CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), CHARLES BIONDI (OAB 201352/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2209495-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Palmital - Agravante: Scudellari e Vieira Advogados - Agravado: Igreja Evangélica Mundial da Fé - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão 'a quo' que, em sede de cumprimento de sentença de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e perdas e danos, deferiu a penhora da mesa de som profissional pertencente a executada e indeferiu o pedido da exequente de pesquisa de dados por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) e BACEN-CCS - fls.174/176 do proc. nº 0000803-67.2021.8.26.0415. Sustenta-se, em síntese, que as pesquisas pelo SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD não são óbices para as pesquisas de bens do agravado pelo sistema SNIPER e BACEN-CCS, uma vez que todas as outras medidas restaram infrutíferas. Alega-se que a pesquisa pelo SNIPER não caracteriza violação ao sigilo bancário, devendo a pesquisa ser deferida em razão do princípio da efetividade da execução. Colaciona-se jurisprudência. Requer-se a antecipação da tutela recursal. Recurso tempestivo, custas recolhidas (fls.36/37). Não há pedido de liminar, o qual nem mesmo se justifica na hipótese, uma vez que a decisão recorrida se mostra fundamentada e ponderada, e não se vislumbra perigo de dano e nem risco ao resultado útil do processo, ao menos enquanto se processa o agravo. Após o contraditório a questão, então com maiores elementos, será melhor e mais profundamente analisada pelo colegiado. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Pedro Scudellari Filho (OAB: 194574/SP) - Charles Biondi (OAB: 201352/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000206-73.2025.4.03.6323 AUTOR: LUCIA HELENA FADEL ANGELINI ADVOGADO do(a) AUTOR: CHARLES BIONDI - SP201352 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por este ato ordinatório, nos termos da r. decisão/despacho anteriormente proferida(o), fica a parte autora intimada para apresentar réplica/manifestação à contestação/proposta de acordo da parte ré, no prazo de 15 dias. Ourinhos, 18 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002866-74.2024.4.03.6323 AUTOR: CLAUDINEY SHINKIS ADVOGADO do(a) AUTOR: CHARLES BIONDI - SP201352 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS, no prazo de 15 dias. Após, venham-me os autos conclusos. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
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