Cláudia Bezerra Silveira Leite
Cláudia Bezerra Silveira Leite
Número da OAB:
OAB/SP 201356
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJMT
Nome:
CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013807-44.2022.8.26.0602 (apensado ao processo 1020956-96.2019.8.26.0602) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Jose Tomaz Santos Perez - INTIMAÇÃO DA PENHORA DE BENS - SISBAJUD POSITIVO Realizada a pesquisa para a localização de bens no SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o resultado foi PARCIALMENTE POSITIVO ou POSITIVO. Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em penhora. Servirá a presente decisão de intimação do devedor para em 5 dias úteis do bloqueio, impugnar a penhora, sob pena de preclusão. Como se sabe, caso não disponha a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão. Ainda, são presumidas válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos. Cumpre, assim, às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, nos termos do artigo 274 do CPC. MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, após o cumprimento do COMUNICADO 358/2025 Decorrido o prazo de 30 dias úteis, sem a manifestação do devedor, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) para a exequente, após o cumprimento do Comunicado 358/25. COMUNICADO 358/2025 Diante das alterações promovidas pelo Comunicado Conjunto nº 358/2025, providencie a serventia a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas devidas até a data da apuração, caso não tenha havido a comprovação do pagamento da taxa judiciária e demais despesas As guias geradas e cópia do MLE expedido deverão ser juntadas aos autos. Nesse sentido, prevê o Comunicado: As unidades judiciais expedirão Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando a finalidade Pagamento de Guia, para recolhimento das custas judiciais relativas à Taxa judiciária, despesas processuais e/ou diligência de oficiais de justiça:1.1. Nos processos da área Cível, nos quais os valores das custas judiciais, forem depositados judicialmente e/ou constritos, conforme previsto nos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e/ou por determinação do juízo do processo;(...)2. Nos casos previstos no item 1, ao expedir o MLE em favor das partes beneficiárias do valor depositado e/ou constrito, as unidades judiciais deverão deduzir o valor depositado ou constrito para fins de pagamento das custas judiciais.3. O levantamento do valor destinado ao recolhimento das custas deverá ocorrer imediatamente após a expedição do MLE em favor das partes beneficiárias do crédito depositado ou constrito.4. Para utilização da funcionalidade Pagamento de Guia, será necessário a utilização do código de barras de 48 (quarenta e oito) dígitos existentes no DARE e nas Guias FEDTJ.5. Os valores destinados ao pagamento das diligências dos oficiais de justiça serão recolhidos exclusivamente por meio da Guia FEDTJ, em razão da funcionalidade Pagamento de Guia não processar o código de barras das guias GRD.6. Havendo valores depositados destinados ao pagamento de despesas processuais e diligências dos oficiais de justiça, estes deverão ser somados e recolhidos em uma única guia FEDTJ. 7. Caberá as unidades judiciais providenciar a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas, devendo serem juntadas aos processos as guias geradas e cópia do MLE expedido.8. Antes de gerar as guias, as unidades judiciais deverão identificar a quais modalidades de custas judiciais destinam-se os valores depositados e/ou constritos a serem levantados.9. Nos casos em que o montante depositado for insuficiente para o pagamento das custas judiciais, as unidades judiciais expedirão o MLE para o recolhimento do valor disponível e intimarão a parte devedora para providenciar o recolhimento complementar das custas judiciais, conforme previsto no Art. 1098 das NSCGJ, utilizando o Fluxo de controle de recolhimento de custas, quando se tratar de processos que tramitam em competências atendidas pelo fluxo mencionado, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021.10. Expedido o MLE para o recolhimento das custas judiciais, não havendo mais providências a serem realizadas, as unidades judiciais:10.1. Caso o processo tramite em competência com Fluxo de controle de recolhimento de custas, encaminharão o processo a fila Custas - Ag. Análise e procederão o arquivamento, mediante lançamento dos modelos de certidão previstos no Comunicado Conjunto nº 2682/2021.10.2. Caso o processo não tramite em competência sem o Fluxo de controle de recolhimento de custas, deverá ser utilizada movimentação de arquivamento. (...) TAXA JUDICIÁRIA E DESPESAS PROCESSUAIS A taxa judiciária na execução fiscal é de 2% do valor do crédito ou no mínimo 5 UFESPs. Despesas processuais (valores de 2025) mais recorrentes: R$ 32,75 - Carta AR digital, para cada carta - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1 R$ 32,75 Citações e intimações por Portal, uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0 R$ 111,06 - SISBAJUD - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) teimosinha - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 R$ 37,02 -SISBAJUD (consulta simples sem teimosinha), RENAJUD, ONR, CRCJUD, SNIPER, para cada consulta Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 Outras: Despesas com editais - R$ 0,30 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 Diligências de oficial de justiça - Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:R$ 111,06por diligência - Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. Desarquivamento dos autos - R$ 44.87- Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado" - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE (OAB 201356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014586-38.2018.8.26.0602 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Luzia Alves Silva - INTIMAÇÃO DA PENHORA DE BENS - SISBAJUD POSITIVO Realizada a pesquisa para a localização de bens no SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o resultado foi PARCIALMENTE POSITIVO ou POSITIVO. Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em penhora. Servirá a presente decisão de intimação do devedor para em 5 dias úteis do bloqueio, impugnar a penhora, sob pena de preclusão. Como se sabe, caso não disponha a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão. Ainda, são presumidas válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos. Cumpre, assim, às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, nos termos do artigo 274 do CPC. MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, após o cumprimento do COMUNICADO 358/2025 Decorrido o prazo de 30 dias úteis, sem a manifestação do devedor, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) para a exequente, após o cumprimento do Comunicado 358/25. COMUNICADO 358/2025 Diante das alterações promovidas pelo Comunicado Conjunto nº 358/2025, providencie a serventia a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas devidas até a data da apuração, caso não tenha havido a comprovação do pagamento da taxa judiciária e demais despesas As guias geradas e cópia do MLE expedido deverão ser juntadas aos autos. Nesse sentido, prevê o Comunicado: As unidades judiciais expedirão Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando a finalidade Pagamento de Guia, para recolhimento das custas judiciais relativas à Taxa judiciária, despesas processuais e/ou diligência de oficiais de justiça:1.1. Nos processos da área Cível, nos quais os valores das custas judiciais, forem depositados judicialmente e/ou constritos, conforme previsto nos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e/ou por determinação do juízo do processo;(...)2. Nos casos previstos no item 1, ao expedir o MLE em favor das partes beneficiárias do valor depositado e/ou constrito, as unidades judiciais deverão deduzir o valor depositado ou constrito para fins de pagamento das custas judiciais.3. O levantamento do valor destinado ao recolhimento das custas deverá ocorrer imediatamente após a expedição do MLE em favor das partes beneficiárias do crédito depositado ou constrito.4. Para utilização da funcionalidade Pagamento de Guia, será necessário a utilização do código de barras de 48 (quarenta e oito) dígitos existentes no DARE e nas Guias FEDTJ.5. Os valores destinados ao pagamento das diligências dos oficiais de justiça serão recolhidos exclusivamente por meio da Guia FEDTJ, em razão da funcionalidade Pagamento de Guia não processar o código de barras das guias GRD.6. Havendo valores depositados destinados ao pagamento de despesas processuais e diligências dos oficiais de justiça, estes deverão ser somados e recolhidos em uma única guia FEDTJ. 7. Caberá as unidades judiciais providenciar a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas, devendo serem juntadas aos processos as guias geradas e cópia do MLE expedido.8. Antes de gerar as guias, as unidades judiciais deverão identificar a quais modalidades de custas judiciais destinam-se os valores depositados e/ou constritos a serem levantados.9. Nos casos em que o montante depositado for insuficiente para o pagamento das custas judiciais, as unidades judiciais expedirão o MLE para o recolhimento do valor disponível e intimarão a parte devedora para providenciar o recolhimento complementar das custas judiciais, conforme previsto no Art. 1098 das NSCGJ, utilizando o Fluxo de controle de recolhimento de custas, quando se tratar de processos que tramitam em competências atendidas pelo fluxo mencionado, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021.10. Expedido o MLE para o recolhimento das custas judiciais, não havendo mais providências a serem realizadas, as unidades judiciais:10.1. Caso o processo tramite em competência com Fluxo de controle de recolhimento de custas, encaminharão o processo a fila Custas - Ag. Análise e procederão o arquivamento, mediante lançamento dos modelos de certidão previstos no Comunicado Conjunto nº 2682/2021.10.2. Caso o processo não tramite em competência sem o Fluxo de controle de recolhimento de custas, deverá ser utilizada movimentação de arquivamento. (...) TAXA JUDICIÁRIA E DESPESAS PROCESSUAIS A taxa judiciária na execução fiscal é de 2% do valor do crédito ou no mínimo 5 UFESPs. Despesas processuais (valores de 2025) mais recorrentes: R$ 32,75 - Carta AR digital, para cada carta - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1 R$ 32,75 Citações e intimações por Portal, uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0 R$ 111,06 - SISBAJUD - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) teimosinha - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 R$ 37,02 -SISBAJUD (consulta simples sem teimosinha), RENAJUD, ONR, CRCJUD, SNIPER, para cada consulta Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 Outras: Despesas com editais - R$ 0,30 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 Diligências de oficial de justiça - Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:R$ 111,06por diligência - Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. Desarquivamento dos autos - R$ 44.87- Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado" - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE (OAB 201356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013730-18.2023.8.26.0602 (processo principal 1014953-67.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.G.S. - - J.A.G. - E.S.S. - Vistos, Conforme se verifica dos autos houve pedido de extinção por parte dos exequentes à fls. 83/84, diante da quitação da dívida ora executada. O Ministério Público opinou pela extinção do feito. Em decorrência, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 924, inc. II, do C.P.C. Considerando-se que a convergência de vontades faz presumir-se a desistência do interesse de agir (preclusão lógica), certifique-se desde já o trânsito em julgado. Sem custas ante a gratuidade concedida. Após arquive-se. P.I. Ciência ao MP. - ADV: CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE (OAB 201356/SP), ADRIANA PISSARRA NAKAMURA (OAB 166193/SP), ADRIANA PISSARRA NAKAMURA (OAB 166193/SP), CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE (OAB 201356/SP), PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007915-11.2021.8.26.0602 (processo principal 1011798-17.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Agnelo Bottone - - Augusto Silva Neto - Barones Construções (Barone Imoveis & Construções) - - Felipe Bianchi Barone - - Espólio Rafael Barone (repr. Felipe Bianchi Barone) - - Às partes para manifestarem tendo em vista que decorreu o prazo da r.Decisão de fls. 137. - ADV: CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE (OAB 201356/SP), AGNELO BOTTONE (OAB 240550/SP), AGNELO BOTTONE (OAB 240550/SP), CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE (OAB 201356/SP), CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE (OAB 201356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007581-69.2024.8.26.0602 (processo principal 1046780-91.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Marcos Antonio Salvadori - Jaqueline Alice Milhassi Santos e outro - Ciência à parte contrária dos documentos juntados com a petição de fls. 95/99, para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo assinalado, os autos serão encaminhados à conclusão para decisão (impugnação) - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE (OAB 201356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004075-34.2025.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.S.C. - R.S.C. - Vistos. O comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação, na forma do artigo 239, §1º do CPC. Certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de contestação. Após, intime-se o requerente para manifestação em termos de prosseguimento do feito. Dil e int. - ADV: ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA (OAB 190766/SP), CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE (OAB 201356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025136-53.2022.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Nova Tatuí Empreendimentos Imobiliários Ltda - Rpl Comercio e Serviços Eireli - - Rgs Comercio de Serviços de Limpeza Eirelli - - Alexandre Marcelo Rizo - - Edna Faria Gomes - Vistos. Diante da juntada do v. Acórdão, que deu provimento ao recurso interposto, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE (OAB 201356/SP), EDENILDA RIBEIRO MAGRINI (OAB 301272/SP), EDENILDA RIBEIRO MAGRINI (OAB 301272/SP), EDENILDA RIBEIRO MAGRINI (OAB 301272/SP), EDENILDA RIBEIRO MAGRINI (OAB 301272/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 440) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009067-82.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Munir Muhamed Jamoul - Mauro Rodrigues da Silva Filho - Vistos. Haja vista a inércia do exequente, suspendo o andamento da execução, nos termos do artigo 921, III do CPC. Havendo manifestação do exequente antes do prazo de 01 ano, a suspensão do processo será tida por prejudicada, mas não a suspensão da prescrição, nos termos do §4º do artigo, 921, do CPC. "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". Assim, caso já tenha havido a suspensão do processo com suspensão da prescrição, nova suspensão daquele poderá ser deferida porém sem suspensão desta. Eventuais pedidos de desarquivamento deverão ser corretamente nomeados, e acompanhados da respectiva guia paga (vide instruções no link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos), exceto quando o pedido partir de beneficiário da AJG (nesse caso, o peticionário deverá indicar o nº da folha dos autos onde o beneficio foi concedido). As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE (OAB 201356/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0045304-89.2005.8.26.0602 (602.01.2005.045304) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Supermercados Venká Ltda - BRF - Brasil Foods S/A - - Industria e Comércio Santa Fé Ltda - - Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - - Unilever Brasil Ltda - - Unilever Bestfoods Brasil Ltda - - Saga Agroindustrial Ltda - - Ober Sa Industria e Comércio - - Gazzola e Chierighini Alimentos Ltda - - Big Foods Industria de Produtos Alimentícios Ltda - - Cataby Indústria e Comércio de Carnes Ltda - - Banco Safra Sa - - Distribuidora de Produtos Alimenticios Disduc Ltda - - Banco Abn Amro Real Sa - - Banco Abn Amro Real Sa (Fundo de Investimento em dir. cred não padroniz...) - - Scapol Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda - - Hsbc Bank Brasil Sa - - Aroumar Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - - M Ferretti Comercial Ltda - - Moinhos Cruzeiro do Sul - - Iplasa Ind e Com de Prods Domissanitários - - Distribuidora de Fermentos Sorocaba Ltda - - Café Excelsior Ltda - - Barbakã Distribuidora e Comércio Ltda - - Indústria e Comércio Santa Fé Ltda - - Frigorífico Mabella Ltda - - Nestle Brasil Ltda - - Yoki Alimentos Sa - - Brasfrigo Sa - - Nutrifoods Industria e Comercio de Alimentos Ltda - - Moinho Paulista Ltda - - Marajoara Industria de Laticinios Ltda - - Camil Alimentos Sa - - Cia Canoinhas de Papel - - Qualy Queijos Comercial de Alimentos Ltda - - José Maria de Moraes - - Multi Ponto A Ponto Agência de Vendas e Distribuição Ltda - - Pandurata Alimentos Ltda - - Distribuidora Memphis Ltda - - Agropecuária Tuiuti Ltda - - Itimirim Comercial Agrícola Ltda - - G A Desidera & Cia Ltda - - M Ferreira Jorge Sa Comércio e Indústria - - Centerpharma Industria e Comércio Sa - - Cooperativa Central dos Podutores Rurais de Minas Gerais Ltda - - Frigor Hans Indústria e Comércio de Carnes Ltda - - Comercial Agrícola Campinas Ltda - - Chocoval Distribuidora de Cholocates Ltda - - Irmãos Maruyama Ltda - - Prideli Indústria e Comércio de Papéis Ltda - - Tzion Comércio, Importação e Exportação - - Cláudio Wellendorff - - Saboretto Indústria Alimentícia Ltda - - Bimbo do Brasil Ltda - - Casa da Uva Comércio de Frutas Ltda - - Real Frigo Comercio de Frios Ltda - - Mns Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - - Nelson do Carmo - - Julia Maria Correa Lino dos Santos - - Maria Ines Vieira Soares - - Sorocaba Refrescos Ltda - - Seara Alimentos Sa - - Alcides Soares Júnior - - Rigor Alimentos Ltda - - Meplin Comercial Ltda - - Degrau Comercial Ltda Me - - Hélio Kiyoshi Horigome - - Augusto Fernandes de Figueiredo - - Protisa do Brasil Ltda - - Srm Distribuidora de Produtos Farmecêuticos e Comésticos Ltda - - Ad'oro S/A - - Leitesol Indústria e Comércio Sa - - Clariant Ltda - - Marcelo de Lima Doreto - - Comércio Atacadista de Ovos Lima Bento Ltda Me - - Gimba Suprimentos de Escritório e Informática Ltda - - Paulo Sérgio Prates Cumpian - - Ducoco Produtos Alimentícios Sa - - Campo Bello Distribuidora de Alimentos Ltda Me e outros - Jose Carlos Kalil Filho - Telefonica Brasil S.A. - - Cooperativa de Laticinios de Sorocaba Colaso - - Avicola Paulista Ltda - - Marcos Wilson Mandetta e outros - Roberto Carlos Lopes de Barros - - Naor Libardi de Aquino - - Empresa Brasileira de Serviços Gerais Ltda. - Rodrigo Hernandes Moreno e outros - Adriano Rodrigues Ferreira - - Talita Ingrid de Souza - - Maria Creusa Vieira - - Joilma de Jesus Machado - Rafael dos Santos - - Agnaldo Andre Leite - - Adriana Aparecida de Alcantara - - Alexandre Luiz Augustinho - - Carlos Edrei Fernandes Almeida - - Edvaldo Carlos Teodoro - - Andreza Narciso de Moraes Fortunato - - Marilda Alves Ferreira - - Fabiana Xavier de Souza Vasconcelos - - Silvia Maria de Mello - - Carmen de Paula Lopes - - Isabel Cristina de Moraes Francisco - - Dagranja Agroindustrial Ltda - - Café Canecão Ltda - - Laticínios Catupiry Ltda - - Mercantil Veneza Campinas Importação e Exportação Ltda - - Pastifício Selmi Sa - 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- Claudia Regina Pieroni de Carvalho - - Oscar Luiz Loro Filho - - Eurico Benedito Rodrigues - - Maria do Socorro Lima Demétrio da Cruz - - Graziela Cristina de Campos Souza - - Rivanaldo Dantas - - Gilmar Esteves da Silva - - Rute Maciel - - José Carlos de Oliveira Filho - - Antonio Joaquim dos Santos - - Marcia Regina Nunes - - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS - CEASA e outros - Vistos. Fls. 7429/7433: O v. Acórdão deu provimento ao recurso para autorizar que os valores sejam pagos ao advogado, desde que tenha poderes para receber e dar quitação em nome do credor trabalhista. Observe-se. Fls. 7439/7440: Providencie a Serventia a exclusão da advogada Dra. Miraiza Mariano Batista Pastrello do cadastro SAJ. Providencie a Serventia o necessário para encaminhamento da relação de fls. 7443/7452 ao Banco do Brasil para pagamento, com urgência. Fls. 7461/7462: Deverá o Administrador Judicial diligenciar junto aos credores e respectivos advogados, se o caso, a fim de obter os dados necessários para pagamento. Fls. 7463/7465: Providencie o Administrador Judicial a retificação dos dados, se o caso, no prazo de cinco dias. Fls. 7466: ciência ao Administrador Judicial. Expeça-se o necessário. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: RODRIGO HERNANDES MORENO (OAB 201124/SP), MARYANNA CRISTINA ROCHA LIMA DE CARVALHO (OAB 262116/SP), MIRAIZA MARIANO BATISTA PASTRELLO (OAB 265700/SP), MIRAIZA MARIANO BATISTA PASTRELLO (OAB 265700/SP), MIRAIZA MARIANO BATISTA PASTRELLO (OAB 265700/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), MIRAIZA MARIANO BATISTA PASTRELLO (OAB 265700/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), MIRAIZA MARIANO BATISTA PASTRELLO (OAB 265700/SP), RODRIGO HERNANDES MORENO (OAB 201124/SP), CLAUDINEI BARBOSA (OAB 196425/SP), CLAUDINEI DOS SANTOS (OAB 197640/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), BRUNO EDUARDO MARTINS (OAB 216490/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), SUELI CRISTINA SANTEJO (OAB 214645/SP), RAFAEL MOTTA E CORREA (OAB 216250/SP), BRUNO EDUARDO MARTINS (OAB 216490/SP), CASSIO JOSE MORON (OAB 211736/SP), BRUNO EDUARDO MARTINS (OAB 216490/SP), 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