Daniela Araujo De Santana

Daniela Araujo De Santana

Número da OAB: OAB/SP 201370

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Araujo De Santana possui 36 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJRJ, TRT2, TJSP
Nome: DANIELA ARAUJO DE SANTANA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) INTERDIçãO (4) APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004197-42.2005.8.26.0157 (157.01.2005.004197) - Divórcio Consensual - Dissolução - T.J.F.S. - Nos termos do artigo 175 das NCGJ, fica a parte interessada intimada a retirar o documento original, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. - ADV: DANIELA ARAUJO DE SANTANA (OAB 201370/SP), EDSON GONCALVES DE CARVALHO (OAB 66714/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001957-50.2023.8.26.0157 (processo principal 0002663-14.2015.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - JC OLIVEIRA DE SOUSA DIESEL - ME - Marcelo Pereira - Manifeste-se o executado acerca da contraproposta de acordo. Prazo: 10 dias. - ADV: DANIELA ARAUJO DE SANTANA (OAB 201370/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP), MARIA JOSE CARVALHO PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 475017/SP), DAVID FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 359383/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001021-54.2025.8.26.0157 (processo principal 0002021-75.2014.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - SANDRA MARIA SANTOS BIZ - Vistos. Em razão das alterações na Lei 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - item 10, disponibilizado no DJE de 08/01/2024, proceda o exequente à inclusão da taxa judiciária (2% sobre o valor do débito) e das demais despesas pendentes no demonstrativo de cálculo. Após, independente de nova conclusão, na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado por ato ordinatório, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sendo que as custas processuais deverão ser recolhidas em guia própria. Caso o valor das custas já tenha sido recolhido pelo exequente, o pagamento pelo executado deve ser efetivado através de depósito judicial, para posterior levantamento pelo exequente. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELA ARAUJO DE SANTANA (OAB 201370/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1501813-92.2024.8.26.0536; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Cubatão; Vara: 2ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1501813-92.2024.8.26.0536; Assunto: Furto Qualificado; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelado: NATANAEL SILAS DA SILVA; Advogada: Daniela Araujo de Santana (OAB: 201370/SP) (Defensor Dativo); Apelado: JULIO CESAR DE MELO; Advogada: Valquiria Alves Pereira (OAB: 200387/SP) (Defensor Dativo)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004254-76.2024.8.26.0157 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.L.S.A. - De início, DEFIRO o benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. O requerimento satisfaz as exigências legais, conforme se vê dos documentos juntados. O casal não tem bens a partilhar. Ante o exposto, com fulcro no artigo 226, §6º da Constituição Federal, com a redação alterada pela Emenda Constitucional nº 66/2010 que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divorcio, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e DECRETO o DIVÓRCIO do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas no acordo de fls. 65/68. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art. 1000, parágrafo único, do CPC, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença, certifique-se a serventia. Servirá ainda uma via da presente sentença como ofício (desde que devidamente acompanhada do acordo homologado) para comunicação a qualquer empregador do genitor para fins de desconto da pensão alimentícia definitiva em sua folha de pagamento e depósito na conta da genitora do(s) menor(es), indicada no acordo (ou fornecida diretamente à empresa), podendo esta ser encaminhada ao empregador do requerido por qualquer uma das partes. Expeça-se mandado de averbação, consignando que a autora S. de L. S. A. voltará a utilizar o nome de solteira, constante na certidão de casamento de fls. 17. Atualize-se o cadastro. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: DANIELA ARAUJO DE SANTANA (OAB 201370/SP), DANIELA ARAUJO DE SANTANA (OAB 201370/SP), DANIELA ARAUJO DE SANTANA (OAB 201370/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001233-88.2016.5.02.0255 RECLAMANTE: LAIS TELES ALVES RECLAMADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) Destinatário: LAIS TELES ALVES   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) a tomar ciência de que foi expedida certidão para habilitação de seu crédito junto à massa falida.   CUBATAO/SP, 03 de julho de 2025. ANA CRISTINA DE TOLEDO MENDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LAIS TELES ALVES
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012521-20.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.F.P.S. - M.L.P.R. - MANIFESTE-SE a parte interessada acerca dos documentos juntados, no prazo de 5 dias. - ADV: DANIELA ARAUJO DE SANTANA (OAB 201370/SP), NILTON DOS SANTOS DA SILVA FILHO (OAB 382298/SP)
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