Felipe Gaioso Capela
Felipe Gaioso Capela
Número da OAB:
OAB/SP 201390
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
166
Total de Intimações:
265
Tribunais:
TJPE, TJGO, TJES, TJRJ, TJRS, TJSP, TJSC, TJPR, TRF3
Nome:
FELIPE GAIOSO CAPELA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 265 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2199361-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Jose Barone (Espólio) - Agravante: Mario Farina (Espólio) - Agravado: Municipio de São Bernardo do Campo - Interessado: Antonio Capp - Interessado: Antonio Francisco Carpanez - Interessado: Antonio Bortoletto - Interessado: Herbert Walter Kleim (Espólio) - Interessado: Soinco Imobiliária e Loteamentos Ss Ltda - Interessado: Mario Farina Filho - Interessado: P&O Nedlloyd B.V. - Interessada: Maria Beatriz Monteiro da Silveira - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Espólio de José Barone e Espólio de Mário Farina, nos autos da ação de Desapropriação nº 0000021-13.1975.8.26.0564, contra si ajuizada pelo Município de São Bernardo do Campo, em fase de cumprimento de Sentença, insurgindo-se contra a r. decisão de fls. 6062/8063, que determinou o retorno dos autos ao perito judicial, para proceder a retificação/ratificação do laudo, observando i) a impossibilidade de cumulação dos juros moratórios e compensatórios; ii) juros moratórios de 6% ao ano a partir do transito em julgado; iii) juros compensatórios de 12% ao ano a contar do transito em julgado; iv) Atualização pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo(tabela modulada Lei N.º 11.960/2009); v) após a EC 113/21, a adoção da SELIC para fins de correção monetária e juros, sem prejuízo da incidência dos juros compensatórios. Sustentam os agravantes, em apertada síntese, que a r. decisão agravada ofende os princípios do direito adquirido e da coisa julgada, que fixou os critérios de cálculos para pagamento da justa indenização com base nos v. acórdãos que determinaram os valores indenizatórios e o início de incidência dos juros compensatórios e moratórios, os quais devem ser calculados em continuação, mesmo após o advento da CF 88 e EC 30 (folhas 3513/3517 e 3961/3963), bem como a fixação da data da ocupação administrativa para fins de cálculo de juros compensatórios, a partir de maio de 1976. Afirma que ao afastar o acúmulo de juros moratórios e compensatórios e alterar a data inicial de cômputo dos juros compensatórios, da data de ocupação (maio de 1976), para a data do trânsito em julgado (abril de 1984), a r. decisão recorrida afronta tudo que foi discutido e decidido no curso do processo e já submetido ao crivo das Côrtes superiores. Argumenta que o único reparo que o Sr. Perito deve fazer, considerar os depósitos feitos em 30/04/2018 e 31/05/2018 e encerrar os cálculos, apurando o montante dos valores depositados, qual o montante que deve ser levantado pelos expropriados, devendo ser excluída qualquer discussão sobre a aplicabilidade da EC 113/2021, para os cálculos realizados. Assevera que a aplicabilidade da EC 113/21 e o cômputo dos juros moratórios e juros compensatórios só incidem nos processos iniciados e ou julgados após a referida emenda constitucional, o que não é o caso dos autos. Postulam o provimento do recurso, deferindo-se o levantamento das verbas devidas aos agravantes, ou, que seja determinado que, em qualquer outro cálculo a ser elaborado pelo Sr. Perito, devem ser obedecidos os critérios estabelecidos pelas decisões transitadas em julgado, bem como os parâmetros postulados pelos ora recorrentes em suas razões recursais (fls.01/18). Não há pedido liminar. Dispenso as informações do douto Juízo a quo. Intime-se o Município agravado para resposta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Francisco Daneluzzi Barone (OAB: 369709/SP) - Ubirajara Farina (OAB: 85300/SP) - Renata Cristina Iuspa (OAB: 122501/SP) - Daniela Guazzelli Ferreira (OAB: 118670/SP) - Jose Carlos Rubim Cesar (OAB: 12695/SP) - Marcelo Muoio (OAB: 91808/SP) - Leni Dias da Silva (OAB: 77189/SP) - Mario Farina Filho (OAB: 38145/SP) - Felipe Gaioso Capela (OAB: 201390/SP) - Maria Beatriz Monteiro da Silveira (OAB: 169517/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004495-21.2021.8.26.0562 (processo principal 1021002-74.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft - *Ciência acerca da resposta do ofício. - ADV: FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007093-79.2020.8.26.0562 (processo principal 1009557-93.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Innova Solution Consultoria e Gestão de Negócios Eirelli - Epp - Lagrotta Azzura Industria e Comercio de Confecções Ltda - Tendo em vista que, apesar de intimada (fls. 436/437) a indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, a parte executada deixou de se manifestar, imponho à parte devedora multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo, nos termos do art. 774, inc. V, parágrafo único, do Código de Processo Civil. "A norma estabelece objetivamente que a simples inércia do executado configura ato atentatório à dignidade da Justiça, de modo que, aos devedores duas condutas poderiam ser tomadas: indicar os bens, conforme determinado, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo" (JTJ 330/127: AI 7.220.969-1; a citação é do voto do relator). Intimem-se. Santos, 02 de julho de 2025. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito - ADV: FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000027-85.2024.8.26.0375 (processo principal 1032216-57.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Hapag Lloyd Aktiengesellschaft - Bari Importação e Exportação Ltda. - Vistos. Após reiteradas tentativas de bloqueios de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), via SISBAJUD, pela modalidade "Teimosinha", por 30 dias, a mesma restou totalmente infrutífera, conforme segue. Assim, indique o exequente outros bens para constrição. Prazo: 15 dias. No silêncio, fica suspensa a execução, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação na fila de Processo Suspenso. Int. - ADV: ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), FLAVIA ROCCO PESCE DANTAS (OAB 221376/SP), FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019642-19.2023.8.26.0562 (processo principal 1029616-97.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft Representada Por Libra Serviços de Navegação Ltda. - Exata Comercio e Distribuicao de Materiais Em Geral Ltda. - Ciência à parte exequente do ofício retro juntado. - ADV: GLAUBER NAVEGA GUADELUPE (OAB 136023/RJ), ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), MICHEL VALADARES SADER (OAB 135226/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000139-03.2025.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - HapagLLoyd Aktiengesellschaft - Diante do valor irrisório dos honorários advocatícios na hipótese de utilização do valor da condenação, ACOLHO os embargos de declaração opostos para fixar os honorários advocatícios por equidade, à luz do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00. Anoto que se cuida de feito em que se operou a revelia. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000211-87.2025.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Hapag-lloyd Aktiengesselschaft (Rep /Por Libra Serviços de Navegação Ltda) - Diante do decurso do prazo sem apresentação de defesa, MANIFESTE-SE a parte autora, comprovando, via aplicativo de mapas on line, que, em sendo possível, se trata de local em que instalada a pessoa jurídica. APRESENTE ainda certidão da Junta Comercial com o endereço atualizado da pessoa jurídica. Prazo: 10 dias. - ADV: FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024962-26.2018.8.26.0562 (processo principal 1008441-86.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft - Vistos. Defiro as expedições de ofícios às empresas elencadas às fls. 568/570 para localização de ativos financeiros em nome dos executados. A PARTE INTERESSADA DEVERÁ PROVIDENCIAR A INSTRUÇÃO E O ENVIO DA DECISÃO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A EXATA COMPREEENSÃO DA ORDEM JUDICIAL. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS. CABERÁ AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E O ENVIO DA DECISÃO, COMPROVANDO, MEDIANTE PETIÇÃO NOS AUTOS, O SEU PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. - ADV: FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011872-72.2023.8.26.0562 (processo principal 1005893-15.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Csav Austral Spa Representada Por Libra Serviços de Navegação Ltda. - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do executado. Reitere-se a ordem pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Atc do Brazil Comércio Exterior Ltda. (CNPJ RAIZ); Valor atualizado: R$ 65.299,81. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011872-72.2023.8.26.0562 (processo principal 1005893-15.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Csav Austral Spa Representada Por Libra Serviços de Navegação Ltda. - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do executado. Reitere-se a ordem pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Atc do Brazil Comércio Exterior Ltda. (CNPJ RAIZ); Valor atualizado: R$ 65.299,81. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP)
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