Lorimar Freiria
Lorimar Freiria
Número da OAB:
OAB/SP 201428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorimar Freiria possui 86 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT15, TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
LORIMAR FREIRIA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21)
APELAçãO CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006070-61.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Interessado: Diretor de Benefícios do Sppev (São Paulo Previdência) - Apelada: Sônia Luzia de Aguiar Monteiro - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração de fls. 574-6. Intimem-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS VILLEN Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Beatriz Couto Tancredo (OAB: 301498/SP) (Procurador) - Lorimar Freiria (OAB: 201428/SP) - Alexandre Cesar Jordão (OAB: 185706/SP) - Mario Jesus de Araujo (OAB: 243986/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002810-51.2019.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Cassio Antonio Rinhel - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser processado em formato Digital/Virtual (artigo 1286, "caput", das NSCGJ-SP), como incidente processual com numeração própria. Int. - ADV: LORIMAR FREIRIA (OAB 201428/SP), ALEXANDRE CESAR JORDÃO (OAB 185706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000485-69.2020.8.26.0070 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.S. - V.A.S. - Manifeste-se a parte autora, em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCIO JOSE FURINI (OAB 215097/SP), LORIMAR FREIRIA (OAB 201428/SP), CRISTIANE BERGAMINI RODRIGUES (OAB 159773/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 22 de julho de 2025 Processo n° 5020966-73.2025.4.03.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 12-08-2025 Horário de início: 15:00 Local: (Se for presencial): Sala de Julgamentos da Décima Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: PAULO MARCOS DE MACEDO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 22 de julho de 2025 Processo n° 5156038-71.2021.4.03.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 12-08-2025 Horário de início: 15:00 Local: (Se for presencial): Sala de Julgamentos da Décima Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: LUIS MAURO REMUNDINI Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiraci / Vara Única da Comarca de Ibiraci Avenida Governador Valadares, 45, Centro, Ibiraci - MG - CEP: 37990-000 PROCESSO Nº: 5000005-81.2020.8.13.0297 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse] AUTOR: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA CPF: 00.001.180/0001-26 RÉU: ROMEU DE FIGUEIREDO MOURA CPF: 809.260.028-72 DESPACHO Vistos. Etc. Recebo os embargos de declaração uma vez que estão presentes os requisitos legais. Nota-se que houve erro material no presente feito, uma vez que foi reconhecido o direito possessório a autora sobre a área indicada, devendo desta maneira ser julgado procedente o presente feito. Diante do exposto, sanando a contradição apontada, julgo procedente o pedido inicial, devendo a autora ser reintegrada na posse da área construída pelos requeridos abaixo da cota 668,62 m, devendo o requerido desmanchar eventual benfeitoria construída abaixo da cota e recuperar a área degrada, tudo conforme PRAD feito por profissional competente. Fixo o prazo de 60 dias após o trânsito em julgado para o requerido apresentar o PRAD com o cronograma para recuperação da área, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Tendo em vista da sucumbência total do requerido, deverá arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (art. 85, §8°, CPC). Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intime-se. Ibiraci, data da assinatura eletrônica. ROBERTO CARLOS DE MENEZES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ibiraci
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5251206-37.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. LOUISE FILGUEIRAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOSE ANTONIO FRANCA Advogados do(a) APELADO: ALEXANDRE CESAR JORDAO - SP185706-N, ANDERSON RODRIGO DE ARAUJO - SP394701-N, LORIMAR FREIRIA - SP201428-N, MARIO JESUS DE ARAUJO - SP243986-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta pelo INSS, contra a r. sentença de ID 282363840, que julgou procedente o pedido, nos seguintes termos: “Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para: i) reconhecer os períodos 24/09/1990 a 08/06/1992, de 22/06/1992 a 13/05/1998 e de 01/09/1998 a 14/09/2017 como laborados em condições especiais; e ii) conceder o benefício de aposentadoria especial ao autor, condenando o réu ao pagamento do benefício a partir da data do pedido administrativo, ou seja, 14/09/2017. Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento em favor da parte autora, das diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, que deverão ser calculados conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 810) até a Emenda 113/2021, a partir de quando deverá incidir apenas a taxa SELIC. Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor das prestações mensais que deixou de pagar ao autor até a presente data (Súmula 111 do STJ), nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.” Alega o INSS apelante as seguintes matérias (ID 282363844): A – Remessa Necessária: A sentença é ilíquida e, portanto, deve ser submetida ao reexame obrigatório (art. 496 do CPC e Súmula 490 do STJ). B - Invalidação da Perícia Judicial. Alegação de que o laudo pericial não comprova efetiva nocividade das atividades. Falta de relatórios técnicos, medições de ruído, e certificados de calibração. Incompatibilidade entre as funções exercidas (como supervisor) e a exposição a agentes nocivos. C - Tema 1031 do STJ: Exige comprovação da periculosidade para reconhecimento da atividade de vigilante como especial, mesmo antes de 1997. D -Radiação Não Ionizante: Desde 06/03/1997, não é mais considerada para fins de enquadramento como atividade especial. E - Ruído: Exige laudo técnico com metodologia adequada e indicação de NEN (Nível de Exposição Normalizado), conforme a legislação vigente à época da atividade. F - Atividades Administrativas: Funções de supervisão e coordenação não caracterizam exposição habitual e permanente a agentes nocivos. Observo que, no caso dos autos, está em discussão o reconhecimento da especialidade de vigilante no período de 24/09/1990 a 08/06/1992. Tendo em vista que a matéria versa sobre a especialidade de vigia, determino o sobrestamento do feito, em razão do Tema 1209 do STF, “in verbis”: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.” Portanto, proceda-se ao sobrestamento do presente feito. Após o julgamento do Tema 1209 do STF, venham os autos conclusos para o julgamento da apelação da parte autora. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital.
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