Marcelo Faraco Garbellini De Oliveira Ricci

Marcelo Faraco Garbellini De Oliveira Ricci

Número da OAB: OAB/SP 201441

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 226
Total de Intimações: 344
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 344 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002395-68.2019.8.26.0070 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Agroplanta Fertilizantes e Inovacoes Ltda - - Cristovam Garcia Prado Fernandes - - Flavio Garcia Fernandes - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Aberto San Marino - - EMPRESA MINEIRA DE ÓXIDOS LTDA. - - First Consultoria e Assessoria Administrativa S/c Ltda - Laspro Consultores Ltda - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Master II - - Banco do Brasil S.A. - - WEG - Cestari Redutores e Motorredutores S/A - - Braspress Transportes Urgentes Ltda - - Dalmo Mano - - Sindicato Trab Industrias Fabricacao Alcool Quimicas Farmaceuticas - - Oxipira Automação Ind. Com. de Máquinas Industriais Ltda - - Carlos Devair da Silva - - Reginaldo Batista da Silva - - RITA DE CÁSSIA ZERI - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Premier Capital - - Novaportfolio Participações S.a. - - Basequímica Produtos Químicos Ltda. - - Reprocessa Resíduos Industriais Ltda - - Write Martins Gases Industriais Sa - - Oxipira Automação Ind. Com. de Máquinas Industriais Ltda - - Reginaldo Batista da Silva - - Duo Securitizadora S.a - - Nova Srm Administração de Recursos e Finanças S.a - SANTOS BRASIL / TERMINAL DE VEÍCULOS DE SANTOS S/A - Par Transportes Rodoviários Ltda - Ana Luzia Alves Carneiro Bulgo - NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A - - Vera Lucia Alves dos Santos - - Charles Wowk - - Luiz Adolfo Salioni Mello - - Giselle Leite Santana - - CAED LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA - - CAED LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA - - Bomix Indústria de Embalagens Ltda - - Lufix Parafusos e Acessórios Ltda. - - TRANSPORTADORA SIMÕES BEBEDOURO LTDA. - - LUFIX PARAFUSOS E ACESSÓRIOS EIRELI - - Rdf Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Ferlig Ferro Liga Ltda - - Transfal Transportes Ltda - - Raytur Turismo Limitada - - TRANSPORTADORA SIMÕES BEBEDOURO LTDA. - - LOCOFER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S/A - - Raytur Raymundo Turismo Ltda Me - - FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL VALOR - - Antônio Carlos Finotti de Sousa - - Sankhya Jiva Tecnologia e Inovação Ltda - - TRANSFERRO OPERADORA MULTIMODAL S/A - - Rutkoski & Appolinário Sociedade de Advogados - - Basequímica S.A. - - Celso Artigas - - Celso Artigas - - Celso Artigas - - Giselle Leite Santana - - Carandaí Agroindustrial Ltda. - - Valecred Securitizadora Imobiliaria S/A - - Rbl Guindastes e Transportes Especiais Ltda Epp - - JACKSON HENRIQUE LOPES - - BANCO VOTORANTIM S.A. - Vistos. 1. Trata-se de Recuperação Judicial em que figuram como recuperandas AGROPLANTA FERTILIZANTES E INOVAÇÕES LTDA e outras, encontrando-se o processo na fase de cumprimento do Plano de Recuperação Judicial aprovado. Vieram aos autos as seguintes manifestações que demandam apreciação: I. Liberação de valores depositados (fls. 8431/8432 e 8468/8471) As Recuperandas requereram a liberação do valor de R$ 161.283,55 depositado nos autos da execução nº 0005459-16.2013.8.26.0070, ajuizada pela Bomix Indústria de Embalagens Ltda, considerando que o crédito encontra-se sujeito aos efeitos da presente Recuperação Judicial. II. Acordo com Banco do Brasil S.A. (fls. 8435/8449 e 8468/8471) O Banco do Brasil S.A. celebrou acordo com os coobrigados nos autos da execução nº 0002833-24.2013.8.26.0070, requerendo a exclusão de seu nome do quadro geral de credores, bem como quitação das operações conforme recibos anexados. III. Esclarecimentos sobre créditos diversos: Par Transportes Rodoviários Ltda (fls. 8454/8455) solicitou esclarecimentos sobre valor atualizado do crédito e previsão de pagamento; Banco Votorantim S.A. (fls. 8457/8458) requereu comprovação do adimplemento integral de seu crédito; O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Máster II, às fls. 8508/8509 prestou os esclarecimentos requerido pela Administradora Judicial e juntou documentos (fls. 8510/8586). Demais credores manifestaram-se sobre o cumprimento do plano. IV. Cadastramento de terceiro interessado (fls. 8456): André Martin Nogueira Cunha requereu seu cadastramento para acompanhamento dos atos processuais, alegando ter solicitado tal providência anteriormente. V. Pedido de encerramento da Recuperação Judicial (fls. 8468/8471) As Recuperandas informaram o cumprimento das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial e requereram o encerramento do processo. 2. O Ministério Público manifestou-se às fls. 8452 e 8506 concordando com as medidas sugeridas pelo Administrador Judicial e o regular prosseguimento da recuperação judicial. 3. A LASPRO CONSULTORES LTDA, na qualidade de Administradora Judicial, prestou detalhados esclarecimentos às fls. 8459/8465, informando sobre o cumprimento do plano e eventuais alterações necessárias no quadro geral de credores. É o breve relato. DECIDO. I. Da liberação dos valores depositados Considerando que o crédito da Bomix Indústria de Embalagens Ltda está sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial, conforme demonstrado nos autos, e que não há óbice ao levantamento pelos credores dos valores depositados quando há comprovação do cumprimento das obrigações previstas no plano aprovado, DEFIRO o pedido de liberação do valor de R$ 161.283,55 depositado nos autos da execução nº 0005459-16.2013.8.26.0070. Expeça-se mandado de levantamento em favor das Recuperandas, observando-se os procedimentos legais pertinentes. II. Do acordo com Banco do Brasil S.A. Tendo em vista o acordo celebrado entre o Banco do Brasil S.A. e os coobrigados nos autos da execução nº 0002833-24.2013.8.26.0070, com quitação das operações conforme comprovado documentalmente, HOMOLOGO o acordo e DETERMINO a exclusão do Banco do Brasil S.A. do quadro geral de credores da presente Recuperação Judicial. Ciência à Administradora Judicial e demais interessados. III. Dos esclarecimentos sobre créditos INTIME-SE a Recuperanda e Administradora Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos específicos sobre: a) O valor atualizado do crédito da Par Transportes Rodoviários Ltda e a previsão de pagamento conforme o Plano de Recuperação Judicial aprovado; b) A situação do crédito do Banco Votorantim S.A. e eventual comprovação de adimplemento; c) Eventuais outras alterações necessárias no quadro geral de credores. IV. Do cadastramento de terceiro interessado DEFIRO o pedido de cadastramento de André Martin Nogueira Cunha no sistema processual para acompanhamento dos atos, ressalvando-se que tal providência não implica reconhecimento de legitimidade para intervenção nos autos. Proceda a serventia judicial às anotações necessárias no sistema SAJ. V. Do pedido de encerramento da Recuperação Judicial Considerando que ainda pendem esclarecimentos sobre a situação de alguns credores e a necessidade de atualização do quadro geral de credores, POSTERGO a análise do pedido de encerramento da Recuperação Judicial para após o cumprimento das determinações supra. Após os esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial e eventuais manifestações dos credores interessados, os autos retornarão conclusos para deliberação sobre o encerramento. ANTE O EXPOSTO: I. DEFIRO a liberação do valor de R$ 161.283,55 depositado nos autos da execução nº 0005459-16.2013.8.26.0070 e transferido para conta judicial vinculada a estes autos. Expeça-se MLE, observando o formulário MLE juntado a fl. 8434. Cumpra-se, com urgência. II. HOMOLOGO o acordo celebrado entre Banco do Brasil S.A. e coobrigados, para os fins de direito, determinando sua exclusão do quadro geral de credores. III. INTIME-SE a Administradora Judicial para esclarecimentos no prazo de 15 dias, conforme acima consignado, notadamente sobre os esclarecimentos prestados às fls. 8508/8509). IV. DEFIRO o cadastramento de André Martin Nogueira Cunha no sistema processual, bem como de seu advogado, para acompanhamento dos atos do processo; V. POSTERGO a análise do pedido de encerramento até ulterior manifestação da Administradora Judicial, abrindo-se, na sequência, vista ao representante do Ministério Público. VI. Intimem-se as Recuperandas, a Administradora Judicial e o Ministério Público. Ciência aos credores através de publicação no DJE. - ADV: MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB 60464RS/), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), LUCIENE SOARES PEZZOTTI (OAB 334227/SP), MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB 60464RS/), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), DJALMA SILVA JUNIOR (OAB 368437/SP), HUDSON VINICIUS MONTEIRO SILVA (OAB 69852/MG), MARCELA MARQUES BALDIM DA SILVA (OAB 316512/SP), BRUNO SANDOVAL ALVES (OAB 261565/SP), ANA AURELIA COELHO PRADO (OAB 63372/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), HERIK ALVES DE AZEVEDO (OAB 262233/SP), MARCELA MARQUES BALDIM DA SILVA (OAB 316512/SP), LUIZ ADOLFO SALIONI MELLO (OAB 257010/SP), LUIZ ADOLFO SALIONI MELLO (OAB 257010/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), TATIANA ALENCAR MILHOME (OAB 282905/SP), HUDSON VINICIUS MONTEIRO SILVA (OAB 69852/MG), FABIANA REGINA BUDEL (OAB 98817/PR), MARÍLIA BENEDINI PEREIRA (OAB 442081/SP), MARÍLIA BENEDINI PEREIRA (OAB 442081/SP), FABIANA REGINA BUDEL (OAB 98817/PR), FABIANA REGINA BUDEL (OAB 98817/PR), RODRIGO SEJANOSKI DOS SANTOS (OAB 55160/PR), EVA CRISTINA MACHADO (OAB 448062/SP), FERREIRA E CAVALCANTE NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 25807/SP), ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB 30060/RS), ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB 30060/RS), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP), GUILHERME GOUVEIA SOBREIRA (OAB 376066/SP), JOSE ANTONIO SOUZA DE MATOS (OAB 44177/PR), FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA (OAB 90457/MG), DIOGO CARDOSO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 134080/MG), LUIZA LIMA CALABRIA (OAB 162971/MG), MURILO GABRIEL DE SOUZA LAURENTINO (OAB 426202/SP), MURILO GABRIEL DE SOUZA LAURENTINO (OAB 426202/SP), VICTORIA BEATRIZ ROSSI AMATO WAINER (OAB 408161/SP), SABRINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 399419/SP), INGRID FOLTZ HANSER (OAB 382073/SP), GUSTAVO GOUVEIA SOBREIRA (OAB 376071/SP), ANDRESA APPOLINÁRIO NEVES (OAB 251878/SP), DALMO MANO (OAB 151963/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), JOSE ROBERTO RUTKOSKI (OAB 146114/SP), JOSE ROBERTO RUTKOSKI (OAB 146114/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), DALMO MANO (OAB 151963/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), LEANDRO MARTINS GUERRA (OAB 155918/SP), CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR (OAB 129084/SP), CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR (OAB 129084/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), VALERIA PIRES (OAB 120760/SP), LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA (OAB 118594/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP), ANDRESA APPOLINÁRIO NEVES (OAB 251878/SP), EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB 212236/SP), SÉRGIO CORRÊA AMARO (OAB 199515/SP), MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB 212236/SP), SÉRGIO CORRÊA AMARO (OAB 199515/SP), MARCIO JOSE FURINI (OAB 215097/SP), LUCIANO ROBERTO DA SILVA (OAB 226673/SP), LUCIANO ROBERTO DA SILVA (OAB 226673/SP), VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS (OAB 237918/SP), AMINTAS RIBEIRO DA SILVA (OAB 244917/SP), CARLOS ROBERTO ZAPPOLA PEREIRA (OAB 156556/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), FABIO AUGUSTO BOZELLI (OAB 191633/SP), FABIO DE ALENCAR KARAMM (OAB 184968/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000117-33.2025.8.26.0070/SP AUTOR : SAO CYPRIANO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB SP201441) DESPACHO/DECISÃO Designo a audiência de conciliação para o dia 29/07/2025 15:00h que se realizará no CEJUSC (Centro Judiciario de Solução de Conflitos e Cidadania) , situado nas dependências do Claretiano – Centro Universitário, na Rua Dom Bosco, nº 466 – Batatais – SP. Consigno que o comparecimento pessoal é obrigatório, salientando que as partes deverão comparecer com antecedência mínima de 20 minutos ao local, a fim de realizarem o cadastro para acesso à sala de audiência. Infrutífera a tentativa de composição amigável, o(a) requerido(a) poderá oferecer contestação em até 15(quinze) dias que sucedem a sessão de conciliação , independentemente de nova deliberação, sob pena de presumir-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a), nos moldes disciplinados pelo artigo 344 do Código de Processo Civil. Importante observar que o não comparecimento pessoal da parte requerida ou do seu representante, este último com exclusividade para pessoas jurídicas, acarretará os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 9.099/95. Existindo necessidade ou motivação na assistência por advogado e não dispondo o(a) interessado(a) de condições financeiras para a sua contratação, deverá ser alertado(a) para comparecimento na seção de triagem da OAB com vistas a nomeação de defensor pelo convênio com a Defensoria Publica, sem prejuízo do prazo anteriormente fixado. Não sendo possível a realização da audiência, por força da não localização do(a) requerido(a), ficará o(a) autor(a) ciente do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias   contados da sessão para indicação do atual paradeiro do adverso, sob pena de extinção do processo. Proceda a CITAÇÃO do(a) requerido(a) para os termos da ação e cientifique-o da audiência acima designada. Na oportunidade, deverá o oficial de justiça colher a qualificação do requerido (CPF, telefone e endereço eletrônico), certificando-se. A intimação do(a) autor(a) reputar-se-á realizada na pessoa do advogado, que deverá providenciar a comunicação ao seu representado, sendo que s ua ausência acarretará a extinção da ação. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caso seja necessário, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, para integral cumprimento do ato. 04/07/2025
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000101-79.2025.8.26.0070/SP AUTOR : SERGIO DONIZETI XAVIER ADVOGADO(A) : MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB SP201441) DESPACHO/DECISÃO Designo a audiência de conciliação para o dia 29/07/2025 14:45h que se realizará no CEJUSC (Centro Judiciario de Solução de Conflitos e Cidadania) , situado nas dependências do Claretiano – Centro Universitário, na Rua Dom Bosco, nº 466 – Batatais – SP. Consigno que o comparecimento pessoal é obrigatório, salientando que as partes deverão comparecer com antecedência mínima de 20 minutos ao local, a fim de realizarem o cadastro para acesso à sala de audiência. Infrutífera a tentativa de composição amigável, o(a) requerido(a) poderá oferecer contestação em até 15(quinze) dias que sucedem a sessão de conciliação , independentemente de nova deliberação, sob pena de presumir-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a), nos moldes disciplinados pelo artigo 344 do Código de Processo Civil. Importante observar que o não comparecimento pessoal da parte requerida ou do seu representante, este último com exclusividade para pessoas jurídicas, acarretará os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 9.099/95. Existindo necessidade ou motivação na assistência por advogado e não dispondo o(a) interessado(a) de condições financeiras para a sua contratação, deverá ser alertado(a) para comparecimento na seção de triagem da OAB com vistas a nomeação de defensor pelo convênio com a Defensoria Publica, sem prejuízo do prazo anteriormente fixado. Não sendo possível a realização da audiência, por força da não localização do(a) requerido(a), ficará o(a) autor(a) ciente do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias   contados da sessão para indicação do atual paradeiro do adverso, sob pena de extinção do processo. Proceda a CITAÇÃO do(a) requerido(a) para os termos da ação e cientifique-o da audiência acima designada. Na oportunidade, deverá o oficial de justiça colher a qualificação do requerido (CPF, telefone e endereço eletrônico), certificando-se. A intimação do(a) autor(a) reputar-se-á realizada na pessoa do advogado, que deverá providenciar a comunicação ao seu representado, sendo que s ua ausência acarretará a extinção da ação. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caso seja necessário, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, para integral cumprimento do ato. 03/07/2025
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000067-07.2025.8.26.0070/SP EXEQUENTE : SERGIO DONIZETI XAVIER ADVOGADO(A) : MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB SP201441) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, como noticiado, julgo extinto o processo com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados em cartório, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 615/2023, disponibilizado no dje em 30/08/2023, indefiro a expedição de ofício a SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S.A.), por não haver determinação de inclusão de restrição nestes autos. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.I.C. Batatais,
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000117-33.2025.8.26.0070 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batatais na data de 03/07/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000101-79.2025.8.26.0070 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batatais na data de 02/07/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000840-06.2025.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Márcia Oliveira da Silva - Me - Vistos. Ante a concordância do exequente (fls. 30), homologo o acordo proposto às fls. 26 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, aguardando-se em cartório o seu cumprimento. Em caso de eventual descumprimento será acrescido multa no importe de 10% sobre o valor do debito remanescente. Cientifique a executada acerca da chave pix informada. Eventual execução processar-se-á nos moldes do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), publicado no DJE de 02.08.2017. Publique-se e Intimem-se. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
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