Solano Cledson De Godoy Matos
Solano Cledson De Godoy Matos
Número da OAB:
OAB/SP 201508
📋 Resumo Completo
Dr(a). Solano Cledson De Godoy Matos possui 224 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
224
Tribunais:
TJMG, TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
224
Últimos 90 dias
224
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (115)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006298-55.2024.8.26.0361 (processo principal 1008853-04.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Eder Yassunori Anbai e outro - Ante o decurso do prazo para impugnação, providencie a serventia a transferência de R$ 5.758,43 (valor do débito atualizado à época da ordem de bloqueio), constritos nas fls. 108/112, para a conta judicial à disposição deste Juízo, desbloqueando o montante remanescente (R$ 47,36) em favor do co-executado Eder. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais, em favor da exequente, observados os dados fornecidos na fl. 150. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, informando se a obrigação se encontra satisfeita, valendo o silêncio como anuência. Oportunamente, tornem conclusos para extinção, se o caso. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), MOISES LEITE SOARES (OAB 438782/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007058-38.2023.8.26.0361 (processo principal 1013751-60.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Adriano Lavaca Ferreira - - Simone Maria Puglisi Ferreira - Vistos. Ante a ausência de prova de quitação do débito, defiro a penhora on line requerida pela parte credora (fls. 79) junto ao sistema SISBAJUD. Defiro o uso da funcionalidade programação reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. À serventia: Proceda-se ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pela parte credora (de R$ 150.322,72 - fls. 79) em contas bancárias e aplicações da parte devedora (qualificada às fls. 88). Cumpra-se. Aguarde-se à conferência do sistema. O presente é realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia (Comunicado CG nº 2193/2019 - Processo CPA nº 2019/75540). Portanto, ficará sob "sigilo externo". Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida à resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Com o bloqueio de valores (não sendo estes irrisórios), proceda-se à intimação da penhora da parte executada (por carta, se esta não houver constituído advogado nos autos - art. 841, §2º, do CPC). Para expedição de carta de intimação, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade da justiça, comprove o recolhimento das despesas postais, no prazo de cinco dias. Incumbe à parte devedora comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC). Não havendo impugnação, o valor constrito não irrisório (art. 836 do CPC) será transferido para depósito judicial e, consequentemente, liberado em favor da parte credora. À serventia: Havendo pedido de desbloqueio de contas, tornem imediatamente, independentemente da intimação da parte credora. Havendo valor excedente bloqueado, providencie desde já o desbloqueio desta quantia excedente junto ao sistema Sisbajud. Intimem-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), EDER TOKIO ASATO (OAB 123844/SP), EDER TOKIO ASATO (OAB 123844/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013382-06.2007.8.26.0361 (361.01.2007.013382) - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Micai - - Fabiana de Oliveira Deodato - - Amanda Karina de Oliveira - Viviane de Moares de Oliveira - Priscila de Oliveira - - Altair Micai de Oliveira - - Anderson Micai de Oliveira - Sebastião da Costa Gonçalves - - A.A.L.E.A. - fls. 1338-1341: Ciência do e-mail oriundo do TJSP encaminhando Peças do Agravo/Acórdão. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP), LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP), LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP), LUIZ HENRIQUE SANT´ANNA (OAB 96552/SP), TACIANA NUNES DOS SANTOS ALVES (OAB 382903/SP), TACIANA NUNES DOS SANTOS ALVES (OAB 382903/SP), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP), LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP), LUIZ HENRIQUE SANT´ANNA (OAB 96552/SP), LUIZ HENRIQUE SANT´ANNA (OAB 96552/SP), LUZIANE DE OLIVEIRA (OAB 244651/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), LUIZ HENRIQUE SANT´ANNA (OAB 96552/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007701-91.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE LOTES EM ARUÃ - MAURO JOSE DE CARVALHO e outro - Alfredo Roberto Heindl - - Adriana Zorio Marguti - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 584/586, especialmente porque os executados vem requerendo suspensão do feito desde o ano de 2024, além de redesignações da data para perícia no imóvel, ora por exames (sequer comprovados em data recente), ora por necessidade de fisioterapia. Anoto que a fisioterapia (única documentalmente comprovada), em que pese ser diária, ao que tudo indica, não é realizada durante todo o horário comercial. Tampouco não vislumbro a ocorrência de consultas e exames diários. Note-se: os executados, ou um, ou outro, precisam estar na residência tão-somente para possibilitar a entrada da perita judicial nomeada para realização da necessária vistoria, ou conforme exposto pela exequente às fls. 598/600, devem possibilitar o acesso do imóvel por terceiros que possam acompanhar a vistoria. Outrossim, a título de observação, tendo a cirurgia sido efetivada em 22 de março p.p. (fls. 507/511), e observado que do laudo médico de fls. 587 o tempo médio da impossibilidade de dirigir do executado Mauro é de 2 meses e meio a 3 meses, tal tempo já transcorreu. Observado o quanto já exposto às fls. 578, as alegações dos executados de forma alguma são impedimento para que a vistoria ocorra, razão pela qual indeferido o pedido de suspensão. Assim sendo, concedo o prazo improrrogável de cinco dias para que os executados, tendo em vista o não cumprimento integral do determinado às fls. 578 (...(comprovar documentalmente) em que dias da semana (horário e local) tem agendadas as sessões de fisioterapia"- grifo meu), indiquem em qual período deverá a perita se ater ao designar a data para vistoria (manhã ou tarde). Intime-se. - ADV: ALFREDO ROBERTO HEINDL (OAB 154793/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP), MATHEUS ZILLI MADUREIRA (OAB 378240/SP), MATHEUS ZILLI MADUREIRA (OAB 378240/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012384-88.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Gilson dos Santos de Lima (Gl Condomínios) - Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Caso alguma das partes, durante o curso do processo, requeira a juntada de arquivos de áudio ou vídeo, deverá encaminhá-los por e-mail para o endereço eletrônico do Ofício Judicial (mogicruzes2cv@tjsp.jus.br). No e-mail, deverá constar, em anexo, o link para o arquivo, que será convertido para o formato compatível com o sistema SAJ e, posteriormente, juntado aos autos respectivos, com a devida ciência às partes. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar expressamente que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007058-38.2023.8.26.0361 (processo principal 1013751-60.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Adriano Lavaca Ferreira - - Simone Maria Puglisi Ferreira - Vistos. Fls. 89/91 - Observo que ao AI nº 2113036-15.2025.8.26.0000 interposto pelos executados contra a decisão de fls. 74/76 não foi concedido o efeito suspensivo. Assim sendo, prossiga-se com a execução. Providencie a serventia a liberação das peças sigilosas ao presente feito, bem como eventuais resultados obtidos, dando-se ciência às partes. Intimem-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), EDER TOKIO ASATO (OAB 123844/SP), EDER TOKIO ASATO (OAB 123844/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002513-34.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thamara Siqueira Pereira - Thiago Vasconcelos e outro - A fim de se preservar o contraditório, manifestem-se os réus sobre os documentos de fls. 176/188. Intime-se. - ADV: THAMARA SIQUEIRA PEREIRA (OAB 469608/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Página 1 de 23
Próxima