Cynthia Lopes Lima
Cynthia Lopes Lima
Número da OAB:
OAB/SP 201560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cynthia Lopes Lima possui 177 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT3, TJPR, TRT9 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
177
Tribunais:
TRT3, TJPR, TRT9, TRF3, TRT15, TJPI, TRT6, TRT2, TJSP, TRT4
Nome:
CYNTHIA LOPES LIMA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
177
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (65)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (28)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATAlc 1000813-39.2025.5.02.0491 RECLAMANTE: GEORGE HONDA RECLAMADO: CLARIANT S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad54523 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Recurso tempestivo. Subscrito por advogado constituído nos autos. Depósito Recursal e Custas Processuais comprovados. Processe-se o recurso ordinário interposto, eis que presentes os pressupostos da admissibilidade recursal. Em havendo oferta de contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao E.TRT/2 da 2ª Região, para os devidos fins, com as cautelas de praxe. Intimem-se. SUZANO/SP, 29 de julho de 2025. JULIANA RANZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEORGE HONDA
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO (172) / nº 5002166-88.2024.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: ROSANGELA ADERALDO VITOR Advogado do(a) EMBARGANTE: CYNTHIA LOPES LIMA - SP201560 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EMBARGADO: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - SP485937-A, MARCELO BRUNO SOUSA DE CARVALHO - CE32599 SENTENÇA - TIPO C 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução opostos por ROSANGELA ADERALDO VITOR em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com o objetivo de desconstituir o título executivo objeto da Execução de Título Extrajudicial n. 5015356-55.2023.4.03.6100. A Caixa impugnou os Embargos à Execução (Id. 332997109). Em 12/05/2025, a Embargante acosta aos autos petição informando acerca de acordo firmado com a Embargada (ids 364803690 e 364803694), requerendo a suspensão da ação até a quitação e, após a quitação, a extinção dos presentes Embargos à Execução. Em 20/05/2025, a Embargante junta “comprovante de pagamento, a fim de demonstrar a quitação do acordo avençado entre as partes”, requerendo a extinção do feito (Id. 364803690). Em 10/06/2025, a Embargante acosta aos autos sentença de extinção e trânsito em julgado dos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5015356-55.2023.4.03.6100 (ids 367705818 e 367705819), haja vista acordo judicial para regularização de inadimplência dos contratos firmados entre as partes. 2. FUNDAMENTAÇÃO No presente caso, a embargante objetivava a desconstituição do título executivo objeto da Execução de Título Extrajudicial n. 5015356-55.2023.4.03.6100, com a extinção da referida execução. Verifico que, no curso deste processo, foi proferida sentença de extinção da Execução de Título Extrajudicial nº 5015356-55.2023.4.03.6100, razão pela qual entendo que ocorreu a superveniente ausência de interesse de agir por perda do objeto, fato que ser considerado para fins de extinção sem mérito (arts. 17 e 493 do CPC). 3. DISPOSITIVO Tendo em vista a extinção da Execução de Título Extrajudicial nº 5015356-55.2023.4.03.6100, em razão da composição amigável extrajudicial noticiada pela Embargante (IDs 364803690; 367705818 e 376271339), efetivada nos autos principais, tenho que houve perda superveniente do interesse processual, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo/SP, data lançada eletronicamente. ANA CÉLIA DE SOUSA RIBEIRO Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000786-35.2021.5.02.0608 RECLAMANTE: ODAIR FERNANDES RECLAMADO: CONVENCAO SAO PAULO INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e3608d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONVENCAO SAO PAULO INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000786-35.2021.5.02.0608 RECLAMANTE: ODAIR FERNANDES RECLAMADO: CONVENCAO SAO PAULO INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e3608d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR FERNANDES
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000143-32.2024.5.02.0492 RECLAMANTE: OZEIAS RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: CLARIANT S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8540ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VMK SENTENÇA Da reaplicação do depósito feita em 23/07/2025, no valor de R$ 32.582,56 (BB), liberem-se os seguintes valores: ao reclamante (já descontada sua cota de INSS): R$ 15.948,29;ao patrono do reclamante (honorários advocatícios): R$ 3.418,20;à União (contribuições previdenciárias): R$ 4.981,68;à reclamada CLARIANT S.A. (remanescente): R$ 6.375,11;à conta vinculada de FGTS: R$ 1.859,28. A parte deverá indicar a conta bancária para transferência dos valores, tanto no sistema SIF (da Caixa Econômica Federal) quanto pelo sistema Siscondj (do Banco do Brasil), no prazo de 08 dias. No silêncio, o crédito será transferido para a conta do(a) patrono(a) MARIA DE LOURDES MANRIQUE BRANCO, OAB: 397155 (polo ativo, #id:fad7371), e patrona ROSANGELA ADERALDO VITOR, OAB: 136667 (polo passivo, #id:78a5fc4 e #id:8ee389e). Desnecessária a pesquisa quanto à existência de outras execuções trabalhistas em face da reclamada, uma vez que o nome da empresa não consta no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas (ato conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019, art. 2, §2º). Comprovadas as transferências, dou por satisfeita a presente execução, extinguindo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Dê-se ciência às partes com advogado nos autos para eventual manifestação no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (Portaria PGF/AGU nº 47/2023). Int. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARIANT S.A
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000143-32.2024.5.02.0492 RECLAMANTE: OZEIAS RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: CLARIANT S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8540ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VMK SENTENÇA Da reaplicação do depósito feita em 23/07/2025, no valor de R$ 32.582,56 (BB), liberem-se os seguintes valores: ao reclamante (já descontada sua cota de INSS): R$ 15.948,29;ao patrono do reclamante (honorários advocatícios): R$ 3.418,20;à União (contribuições previdenciárias): R$ 4.981,68;à reclamada CLARIANT S.A. (remanescente): R$ 6.375,11;à conta vinculada de FGTS: R$ 1.859,28. A parte deverá indicar a conta bancária para transferência dos valores, tanto no sistema SIF (da Caixa Econômica Federal) quanto pelo sistema Siscondj (do Banco do Brasil), no prazo de 08 dias. No silêncio, o crédito será transferido para a conta do(a) patrono(a) MARIA DE LOURDES MANRIQUE BRANCO, OAB: 397155 (polo ativo, #id:fad7371), e patrona ROSANGELA ADERALDO VITOR, OAB: 136667 (polo passivo, #id:78a5fc4 e #id:8ee389e). Desnecessária a pesquisa quanto à existência de outras execuções trabalhistas em face da reclamada, uma vez que o nome da empresa não consta no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas (ato conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019, art. 2, §2º). Comprovadas as transferências, dou por satisfeita a presente execução, extinguindo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Dê-se ciência às partes com advogado nos autos para eventual manifestação no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (Portaria PGF/AGU nº 47/2023). Int. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OZEIAS RIBEIRO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001138-82.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: DANILO SIQUEIRA AMORIM RECLAMADO: SANDRA OLIVEIRA GUIMARAES MOVEIS HOSPITALARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf08e8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao Mm. Juiz do Trabalho desta 2ª Vara do Trabalho de Cotia, tendo em vista que este processo estava pendente de triagem inicial. COTIA/SP, 28 de julho de 2025 EMERSON GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos. Id d1d3bfa - A procuração outorgada pela reclamada, embora assinada digitalmente, não comprovou se respeita os sistemas de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) - (art. 195/CPC). Em razão disso, concede-se o prazo de 5 dias para juntada do respectivo documento assinado manualmente ou digitalmente na forma do sistema de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente (ICP-Brasil). Caso não haja regularização no prazo estabelecido, aguarde-se a audiência designada, ocasião em que o Magistrado Presidente decidirá acerca da validade da representação processual. As autoridades certificadoras que utilizam as chaves públicas unificadas (ICP-Brasil) são: AC Boa Vista, AC Caixa Econômica Federal, AC Casa da Moeda do Brasil, AC Certisign, AC Defesa, AC Digital Mais, AC Digitalsign, AC DOCCLOUD, AC Imprensa Oficial, AC INMETRO, AC JUS, AC Ministério das Relações Exteriores, AC PR, AC Prodemge BR, AC PRODESP SP, AC Receita Federal, AC Safeweb, AC Serasa ACP, AC SERPRO, AC Soluti, AC SyngularID, ACValid. Assinaturas digitais validadas pelo Verificador de Conformidade do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, portanto "GOV.BR", não são aceitas. A assinatura gov.br não possui o mesmo grau de validade jurídica que uma assinatura digital respaldada por um certificado ICP Brasil. Esclarece-se que existem três níveis de assinatura eletrônica reconhecidos legalmente (simples, avançada e qualificada), e a plataforma gov.br possibilita a realização de assinaturas eletrônicas avançadas, mas com validade jurídica apenas para interações governamentais e, portanto, não válida em processos judiciais ou entre indivíduos privados (Art 2, parágrafo único Lei 14.063, De 23 De Setembro 2020 ). A ICP-Brasil mantém uma estrutura hierárquica de Autoridades Certificadoras de 1º e 2º níveis, além de Autoridades de Registro, o que assegura um maior nível de autenticidade e validade jurídica para documentos eletrônicos. COTIA/SP, 28 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA OLIVEIRA GUIMARAES MOVEIS HOSPITALARES
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