Edes Paulo Dos Santos

Edes Paulo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 201565

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edes Paulo Dos Santos possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: EDES PAULO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0025700-97.2009.5.02.0319 RECLAMANTE: RUTE DA SILVA DIAS RECLAMADO: ENGELAST ENGENHARIA DE ELASTOMEROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c582641 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª  Vara do Trabalho de Guarulhos - SP, à  vista do constante nos autos.   À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. GABRIELA ABREU DUARTE   DESPACHO Vistos. Aguarde-se, por mais 15 dias, resposta ao ofício enviado. No silêncio, renove-se a comunicação. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUTE DA SILVA DIAS
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5035886-25.2024.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: M. E. L. C. REPRESENTANTE: PRISCILA LOPES DA MOTA COELHO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDES PAULO DOS SANTOS - SP201565, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Com a finalidade de se prevenir anatocismo, com a incidência de juros sobre juros, é necessária a adequação do cálculo de liquidação à determinação contida no art. 22 da Resolução nº. 303/2019 do Conselho de Justiça Nacional (CNJ), exigência também indispensável para possibilitar a expedição da requisição de pagamento. Para tanto, devem ser apresentados os valores referentes aos juros de mora incidentes até dezembro de 2021 e aqueles referentes à SELIC a partir de janeiro de 2022, de forma separada. Remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para adequação, nos termos acima, dos cálculos de liquidação já homologados. Ressalto que não caberá rediscussão dos valores neste momento processual, por se tratar de procedimento necessário ao pagamento. Com a vinda dos cálculos, prossiga-se com a expedição da requisição de pagamento. Intimem-se. SãO PAULO, 9 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5045391-40.2024.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: JOSE LANDINHO DE LIMA FILHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDES PAULO DOS SANTOS - SP201565 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 11 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003855-83.2022.4.03.6183 AUTOR: NOEMIA GOMES DA SILVA, NILDA GOMES DA SILVA REPRESENTANTE: NOEMIA GOMES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME PRADA DE MORAIS PINTO - SP316174, TEREZINHA JANUARIA DA SILVA - SP238248-A, Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME PRADA DE MORAIS PINTO - SP316174, TEREZINHA JANUARIA DA SILVA - SP238248-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DA SAUDE LIMA, ANDERSON GOMES DA SILVA Advogado do(a) REU: EDES PAULO DOS SANTOS - SP201565 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O 1. IDs 361889013, 367606287 e 370441699: MANIFESTEM-SE as partes sobre o laudo pericial (artigo 477, §1º, c/c artigo 183, ambos do Código de Processo Civil). 2. Decorrido o prazo, REQUISITEM-SE os honorários periciais, os quais arbitro em R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), para cada perito, conforme Tabela constante da resolução nº 305/2014, do E. Conselho da Justiça Federal. 3. Após, prestados os eventuais esclarecimentos pelo Sr. Perito e, em nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença. 4. Intime-se o MPF para manifestação. Int. Prazo autor: 15 (quinze) dias Prazo INSS: 30 (trinta) dias São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010109-70.2025.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.N.S.D. - - L.D.S. - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para recolhimento do valor remanescente da taxa judiciária (R$ 185,10 , - art. 4°, III, da Lei 11.608/2003), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado;. Prazo: 15 dias. - ADV: EDES PAULO DOS SANTOS (OAB 201565/SP), EDES PAULO DOS SANTOS (OAB 201565/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004817-38.2025.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CARLITO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EDES PAULO DOS SANTOS - SP201565 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da sentença homologatória, implantação do benefício e o cálculo dos atrasados, sob pena de preclusão. Em caso de aceitação, será expedido ofício requisitório para pagamento. O silêncio faz presumir sua aceitação. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor. Na ausência de manifestação, será expedido ofício precatório. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 13 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000606-28.2023.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.M. - P.A.A.M. - Trata-se de pedido formulado pelo requerente, para que seja realizada avaliação psicológica, com fundamento na sentença proferida nestes autos, a qual determinou a realização de avaliação psicológica após seis meses de visitação regular, a fim de verificar a possibilidade de ampliação da convivência paterna com direito a pernoite. A requerida, em resposta, se manifestou favorável à realização de novo estudo psicológico, ponderando, contudo, sobre a resistência da criança ao convívio com o núcleo paterno, sugerindo inclusive eventual redução ou suspensão das visitas, conforme o resultado da avaliação técnica. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, destacando que, após o trânsito em julgado da sentença, eventual alteração das circunstâncias fáticas deverá ser deduzida por meio de cumprimento de sentença, em autos próprios, ou mediante o ajuizamento de nova ação de regulamentação de guarda ou visitação, conforme o caso. Conforme bem pontuado pelo Ministério Público, a sentença que determinou a realização de avaliação psicológica após seis meses de visitação transitou em julgado em 21/10/2024. Dessa forma, eventual execução referente à sentença deve ser requerida nos autos próprios de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 do CPC. Ademais, eventual modificação da situação de fato, como a alegada resistência da criança ao convívio paterno ou o pedido de ampliação de visitas com pernoite, configura matéria que demanda análise aprofundada e contraditório adequado, devendo ser veiculada, se for o caso, em nova ação de regulamentação de visitas. Ante o exposto, indefiro o pedido de designação de avaliação psicológica nos presentes autos. Intimem-se. Arquivem-se. - ADV: EDES PAULO DOS SANTOS (OAB 201565/SP), CÁCIA TRIGO FERNANDES (OAB 415931/SP)
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