Fernanda Tosta Trajano Borges
Fernanda Tosta Trajano Borges
Número da OAB:
OAB/SP 201574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Tosta Trajano Borges possui 21 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO DE EXIGIR CONTAS.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDA TOSTA TRAJANO BORGES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO DE EXIGIR CONTAS (7)
TUTELA E CURATELA - NOMEAçãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034520-28.2021.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - Mauro Celso Sandoval Silveira - - Rogério Di Moises Sandoval Silveira - Mara Silvia Lopes Clemente - Mary Lise Di Moise Silveira - - Anne Lise Sandoval Silveira Scappaticci - Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos da Perita. - ADV: ADRIANA BARONE GARRIDO (OAB 104404/SP), ADRIANA BARONE GARRIDO (OAB 104404/SP), FERNANDA TOSTA TRAJANO BORGES (OAB 201574/SP), MARA SILVIA LOPES CLEMENTE (OAB 193935/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093829-38.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Fabiana Frizzo - Anne Lise Sandoval Silveira Scappaticci - - Mauro Celso Sandoval Silveira - - Rogério Sandoval Silveira - Vistos. Manifestem-se os demais interessados, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contas prestadas pela inventariante dativa. Intime-se. - ADV: FERNANDA TOSTA TRAJANO BORGES (OAB 201574/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), ADRIANA BARONE GARRIDO (OAB 104404/SP), ADRIANA BARONE GARRIDO (OAB 104404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002293-03.2021.8.26.0288 (apensado ao processo 1001051-72.2022.8.26.0288) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Heinz Kudiess - Benedicto Trajano Borges Filho - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diga o vencedor em 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BRASIL TOURINHO (OAB 43804/DF), FERNANDA TOSTA TRAJANO BORGES (OAB 201574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101599-63.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1105122-83.2017.8.26.0100) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.L.D.M.S.S.S. - - M.C.S.S. - - R.D.M.S.S. - F.F. - Vistos. Fls. 4375/4400 e 4405/4406 e segs.: digam os demais interessados. Prazo: 5 dias. Após retornem ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADRIANA BARONE GARRIDO (OAB 104404/SP), FERNANDA TOSTA TRAJANO BORGES (OAB 201574/SP), PAOLO SCAPPATICCI (OAB 170818/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), ADRIANA BARONE GARRIDO (OAB 104404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034520-28.2021.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - Mauro Celso Sandoval Silveira - - Rogério Di Moises Sandoval Silveira - Mara Silvia Lopes Clemente - Mary Lise Di Moise Silveira - - Anne Lise Sandoval Silveira Scappaticci - Vistos. Certifique-se eventual decurso do prazo da determinação de fls. 428, se em termos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADRIANA BARONE GARRIDO (OAB 104404/SP), FERNANDA TOSTA TRAJANO BORGES (OAB 201574/SP), MARA SILVIA LOPES CLEMENTE (OAB 193935/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), ADRIANA BARONE GARRIDO (OAB 104404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1188412-49.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1101599-63.2017.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Mauro Celso Sandoval Silveira - Fabiana Frizzo - - Anne Lise Sandoval Silveira Scappaticci - - Mauro Celso Sandoval Silveira - - Rogério Sandoval Silveira - Vistos. Intime-se o perito para início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: ADRIANA BARONE GARRIDO (OAB 104404/SP), ADRIANA BARONE GARRIDO (OAB 104404/SP), ADRIANA BARONE GARRIDO (OAB 104404/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), FERNANDA TOSTA TRAJANO BORGES (OAB 201574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010246-80.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1017669-74.2022.8.26.0100) (processo principal 1017669-74.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Maria Helena Sarno - - Isabella Sarno Caldas - - Fernanda Tosta Trajano Borges - Vistos. 1 - Fls. 674/678: é entendimento pacifico na jurisprudência que o valor das astreintes não transita em julgado, sendo passível de revisão, inclusive em fase de execução. Inclusive, deve ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, afastar ou alterar o valor da multa cominatória quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não havendo preclusão ou ofensa à coisa julgada. Isso ocorre porque a decisão que arbitra as astreintes não faz coisa julgada material, sendo um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser modificada a qualquer tempo para aumentar, diminuir ou até suprimir o valor da multa. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTE EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REDIMENCIONAMENTO. ALTERAÇÃO POR ESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao art. 537 do NCPC) permite ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, afastar ou alterar o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não havendo espaço para falar em preclusão ou em ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. A alteração das astreintes, após o redimensionamento efetuado pela Corte a quo, com base nas peculiaridades do caso, encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1501420/RJ, QUARTA TURMA, julgado em 29/10/2019, DJe 06/11/2019) grifei "A decisão que arbitra astreintes, instrumento de coerção indireta ao cumprimento do julgado, não faz coisa julgada material, podendo, por isso mesmo, ser modificada, a requerimento da parte ou de ofício, seja para aumentar ou diminuir o valor da multa ou, ainda, para suprimi-la. Precedentes" (REsp n. 1.736.832/SC , Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva , DJe 6/3/2019). Isso porque a multa cominatória tem por escopo compelir a parte a cumprir o comando judicial, e não o enriquecimento sem causa da parte contrária e nem tem caráter compensatório. O valor apresentado pelo exequente a título de astreintes (R$ 377.308,17) se revela, embora em consonância com a decisão que as arbitrou, excessivo no caso concreto, mormente considerando que a questão foi resolvida cerca de dois meses após a intimação liminar, com a desocupação do imóvel pelos executados. Assim, cabível a readequação do valor nesta ocasião. Isso porque "a natureza jurídica das astreintes - medida coercitiva e intimidatória - não admite exegese que a faça assumir um caráter indenizatório, que conduza ao enriquecimento sem causa do credor. O escopo da multa é impulsionar o devedor a assumir um comportamento tendente à satisfação da sua obrigação frente ao credor, não devendo jamais se prestar a compensar este pela inadimplência daquele " (REsp n. 1.354.913/TO, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 31/5/2013). Não é diferente o entendimento do E.TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação, mantendo as astreintes fixadas em R$ 20.000,00 e determinando a expedição de ofício requisitório. Reforma. Multa que é devida, ante o cumprimento apenas parcial da decisão judicial de fornecimento de medicamentos, mas deve ser diminuída para valor proporcional à obrigação, ora fixado em R$ 2.000,00. Art. 537, §1º, do CPC, que permite a diminuição ou majoração das astreintes a qualquer tempo. Finalidade das astreintes que não é de indenização, mas de compelir o devedor ao cumprimento da obrigação. Vedação ao enriquecimento sem causa. Possibilidade de revisão do valor da multa mesmo após o trânsito em julgado. Precedentes do STJ. Sucumbência recíproca. Decisão reformada. Agravo parcialmente provido . (TJSP; Agravo de Instrumento 2146378-90.2020.8.26.0000; Relator:Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Boituva -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/10/2020; Data de Registro: 28/10/2020). grifei Não obstante a recalcitrância da ré ter dado causa a ao valor total da multa diária, não se pode ignorar o fato de que tal montante é manifestamente desproporcional e desarrazoado, capaz de ensejar enriquecimento indevido da parte adversa, o que não se pode admitir. Ou seja, apesar de não exorbitante o valor inicialmente fixado a título de multa por evento (R$ 10.000,00), é o caso de limitá-la em R$ 100.000,00, para evitar tornar-se fonte de enriquecimento sem causa da exequente. Assim, comprovados os reiterados descumprimentos pela exequente e colocando fim definitivo à discussão, fixo o valor das astreintes em R$ 100.000,00, valor que entendo justo para punir a reiteração de infrações, sem, contudo, gerar enriquecimento sem causa aos exequentes. Nesse sentido é o entendimento do E. TJSP, senão vejamos: Agravo de Instrumento - ação de indenização por danos de imagem - fixação astreintes - cumprimento de sentença - renitência verificada - porém o patamar mostra-se excessivo - aplicação do art. 537,§1º do CPC - Redução da multa para R$ 40.000,00, suficiente para punir a renitência ao imediato cumprimento da determinação judicial - decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP - 2283190-37.2023.8.26.0000, Relator(a): Moreira Viegas, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 31/10/2023, Data de Publicação: 31/10/2023) TUTELA DE URGÊNCIA - MULTA - Admissível a cominação de multa, para o descumprimento de obrigações de fazer e de não fazer, caso dos autos, a teor dos arts. 497, caput, 536, caput e 537, CPC/2015 - Cominação de multa de R$300,00 por desconto indevido efetuado, limitada a R$3.000,00, em caso de descumprimento da obrigação de fazer imposta, atende os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, visto adequada para não prestigiar a inércia da ré, nem promover o enriquecimento sem causa da parte autora, bem como porque ajustada ao conteúdo econômico do valor do débito, objeto da ação, sem se mostrar abusiva, mas sim razoável para forçar o cumprimento da obrigação, como exige o art. 537, do CPC/2015 - A possibilidade de suspensão de descontos, por simples expedição de ofício, não exclui a licitude da cominação de multa para garantir a eficácia dos provimentos judiciais, constituídos por condenação em obrigações de fazer ou não fazer - Manutenção da r. decisão agravada. [...] Recurso desprovido.(TJSP - 2192631-34.2023.8.26.0000, Relator(a): Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 21/09/2023, Data de Publicação: 21/09/2023) grifei Assim, necessário limitar a multa em R$ 100.000,00, em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de se evitar o enriquecimento indevido da recorrida. Saliento, outrossim, que não incidem juros de mora sobre astreintes, mas apenas correção monetária. 2. Assim, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor de R$ 100.000,00, devidamente corrigido monetariamente desde 10/03/2022 a título de astreintes, bem como os honorários advocatícios e custas nos valores indicados na petição de fls 674/678, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º, CPC). Caso a parte exequente seja beneficiária da justiça gratuita, a parte executada deverá ainda recolher as custas devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 2% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal de 15 (quinze) dias, caberá à parte exequente: a) providenciar a memória atualizada do valor do débito; b) indicar bens à penhora ou c) requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados, recolhendo as custas necessárias (código 434-1 - por CPF ou por CNPJ e por pesquisa, conforme link abaixo), bem como, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação. http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, poderá requerer diretamente no cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. Int. - ADV: FERNANDA TOSTA TRAJANO BORGES (OAB 201574/SP), FERNANDA TOSTA TRAJANO BORGES (OAB 201574/SP), FERNANDA TOSTA TRAJANO BORGES (OAB 201574/SP)
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