Everaldo Carvalho De Paula

Everaldo Carvalho De Paula

Número da OAB: OAB/SP 201616

📋 Resumo Completo

Dr(a). Everaldo Carvalho De Paula possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJMG, TRF3
Nome: EVERALDO CARVALHO DE PAULA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Além Paraíba / Unidade Jurisdicional da Comarca de Além Paraíba Avenida Dr. José Avelino de Freitas, 255, Ilha do Lazareto, Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000 PROCESSO Nº: 5002590-40.2024.8.13.0015 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: MARIA EDUARDA COUTINHO MAGALHAES WERNECK CPF: 175.293.657-46 RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A CPF: 22.896.431/0001-10 DESPACHO Intimem-se as partes a respeito do retorno dos autos eletrônicos da Turma Recursal e para requererem o que de direito no prazo de cinco dias. Atento ao voto prevalente que condenou a parte sucumbente no pagamento de custas, remetam-se os autos à contadora judicial para apurar os valores dos atos praticados durante o trâmite deste processo e que não foram recolhidos prévia ou intermediariamente. Existindo custas, intime-se a parte sucumbente para pagamento do débito no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo e não havendo quitação ou verificado o pagamento a menor, expeça-se CNPDP com acréscimo de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor não recolhido, certificando o fato nos autos eletrônicos (Provimento Conjunto nº 75/2018). Em seguida, remeta-se a CNPDP à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais para inscrição do débito em dívida ativa. Após, arquive-se. Comprovado o pagamento das custas e nada mais sendo postulado, arquive-se. Além Paraíba, data da assinatura eletrônica. MARCO AURÉLIO SOUZA SOARES Juiz de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Além Paraíba
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou