Samuel De Almeida
Samuel De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 201621
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel De Almeida possui 32 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJMG, TRT2, TJSP
Nome:
SAMUEL DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001722-26.2013.5.02.0069 RECLAMANTE: JOBELICE RODRIGUES DE SANTANA RECLAMADO: PRONTO SOCORRO INFANTIL NOSSA SENHORA DA LAPA S C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a01cb0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PATRICIA PEREIRA KERSCHBAUM SULTANUM DESPACHO Vistos etc., Intime-se o(a) exequente para orientar o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, indicando meios eficazes e diversos dos já diligenciados. Decorrido o prazo, no silêncio, os autos serão sobrestados, registrando-se o movimento “suspenso o processo por execução frustrada”, com aplicação do artigo 11-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOBELICE RODRIGUES DE SANTANA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001722-26.2013.5.02.0069 RECLAMANTE: JOBELICE RODRIGUES DE SANTANA RECLAMADO: PRONTO SOCORRO INFANTIL NOSSA SENHORA DA LAPA S C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a01cb0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PATRICIA PEREIRA KERSCHBAUM SULTANUM DESPACHO Vistos etc., Intime-se o(a) exequente para orientar o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, indicando meios eficazes e diversos dos já diligenciados. Decorrido o prazo, no silêncio, os autos serão sobrestados, registrando-se o movimento “suspenso o processo por execução frustrada”, com aplicação do artigo 11-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRONTO SOCORRO INFANTIL NOSSA SENHORA DA LAPA S C LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024779-39.2025.8.26.0100 (processo principal 1147028-43.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecida Marcelino Alves - Maria Ivania da Silva - Certidão à disposição da parte interessada. - ADV: SAMUEL DE ALMEIDA (OAB 201621/SP), DANILO DA SILVA (OAB 315544/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001722-26.2013.5.02.0069 RECLAMANTE: JOBELICE RODRIGUES DE SANTANA RECLAMADO: PRONTO SOCORRO INFANTIL NOSSA SENHORA DA LAPA S C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b51c8 proferido nos autos. Vistos. Ante o decidido na Ação Rescisória nº : 1003419-68.2019.5.02.0000,quanto a desconstituição da sentença rescindenda e o afastamento da prescrição intercorrente pronunciada, determinando o prosseguimento da execução nos autos da reclamação trabalhista, solicite-se ao setor responsável a digitalização dos autos nº 0001722- 26.2013.5.02.0069. Com a juntada dos documentos, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRONTO SOCORRO INFANTIL NOSSA SENHORA DA LAPA S C LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001722-26.2013.5.02.0069 RECLAMANTE: JOBELICE RODRIGUES DE SANTANA RECLAMADO: PRONTO SOCORRO INFANTIL NOSSA SENHORA DA LAPA S C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b51c8 proferido nos autos. Vistos. Ante o decidido na Ação Rescisória nº : 1003419-68.2019.5.02.0000,quanto a desconstituição da sentença rescindenda e o afastamento da prescrição intercorrente pronunciada, determinando o prosseguimento da execução nos autos da reclamação trabalhista, solicite-se ao setor responsável a digitalização dos autos nº 0001722- 26.2013.5.02.0069. Com a juntada dos documentos, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOBELICE RODRIGUES DE SANTANA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019012-13.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Florentino de Lima - Providencie o autor, no prazo de 15 dias, a juntada de certidão atualizada da JUCESP em nome da requerida, comprovando a qualidade de representante legal da pessoa indicada para a citação da empresa. Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido juntado o recolhimento das custas, providencie o autor a juntada a taxa postal devidamente recolhida, sendo uma para cada carta a ser expedida. - ADV: SAMUEL DE ALMEIDA (OAB 201621/SP), RAIMUNDA BARBOSA GOMES (OAB 284482/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Fórum Tabelião Pacheco de Medeiros, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5000553-92.2025.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: KARIME CORDEIRO DIAS CPF: 131.093.266-20 RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA CPF: 13.347.016/0001-17 e outros SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9099/95. Karime Cordeiro Dias ajuizou ação de indenização por danos morais em face do Facebook Serviços online do Brasil LTDA e Telefônica Brasil. Na inicial, a autora narrou que tomou conhecimento da existência de um perfil falso no WhatsApp, vinculado à linha telefônica da requerida, que estaria utilizando sua imagem, nome e dados profissionais para aplicar golpes em seus clientes. Em contestação, o Facebook alegou a impossibilidade de interferir em aplicativo pertencente e provido por outra empresa. A Telefônica afirmou que não há exigência legal ou regulamentar que exija do comprador do chip a realização de um prévio cadastro. Explicou que os dados cadastrais, geralmente são fornecidos em momento posterior a compra do chip e a ativação das linhas é realizada com as informações prestadas pelo usuário. Diante da desnecessidade de novas provas, constato a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, CPC. Inicialmente, cumpre mencionar que o Facebook pertence ao mesmo grupo econômico da empresa americana WhatsApp LLC. Nesse sentido, o apelante possui legitimidade passiva para responder pela referida empresa, considerando que esta não possui sede em território nacional e estão envolvidas em cadeia de fornecimento de serviços e produtos. Compulsando detidamente os autos, restou incontroverso a existência de um perfil falso na plataforma WhatsApp, associado à linha telefônica de titularidade da empresa VIVO, utilizado indevidamente o nome, imagem e credenciais profissionais da autora. Trata-se de situação que, além de configurar uso não autorizado de dados pessoais e profissionais, tem o grande risco de realizar novos atos fraudulentos contra terceiros. O perfil falso não apenas gerou confusão entre os clientes da autora, como também já resultou, concretamente, na indução de uma de suas clientes ao erro, com prejuízo financeiro. Dessa forma, não restam dúvidas que deve ser realizado o bloqueio do whatsapp da linha telefônica vinculada ao número (32) 99851-4394, visando não apenas a cessação de prática lesiva aos direitos personalíssimos da autora, mas também a prevenção de novos atos de engano e fraude contra terceiros. Ademais, considerando o dever de colaboração e transparência nas relações de consumo, especialmente quando envolvem risco à segurança dos usuários, mostra-se legítima a imposição às rés da obrigação de apresentar os dados cadastrais do perfil vinculado à linha, bem como os registros de IP e demais informações técnicas pertinentes à identificação do usuário fraudador. É medida indispensável para apuração da autoria dos fatos e eventual responsabilização civil e penal do verdadeiro agente lesivo. Cumpre ressaltar que não deve ser deferido o bloqueio da linha telefônica, mas apenas do whatsapp, que foi utilizado para o golpe. Por outro lado, entendo não ser cabível a condenação em danos morais. Embora o uso indevido da imagem da requerente e de seu nome seja reprovável, não restou suficientemente demonstrado que a conduta das rés tenha sido a causa direta e imediata de dano moral indenizável. Trata-se de fraude praticada por terceiro, cuja atuação autônoma e dolosa rompeu o nexo causal necessário entre o serviço prestado e o dano alegado, nos termos do art. 14, §3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, determinando que o requerido Facebook, efetue o bloqueio do perfil vinculado à linha telefônica (32) 99851-4394 de sua rede social/aplicativo Whatsapp. Além disso, condeno os requeridos a disponibilizarem nos autos os dados a ela vinculados, incluindo endereço de IP. Confirmo a tutela outrora deferida. Eventual multa por descumprimento da liminar, será discutida em sede de cumprimento de sentença. Sem custas e honorários. Intime-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. ADRIANO DE PADUA NAKASHIMA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé
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