Samuel De Almeida

Samuel De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 201621

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samuel De Almeida possui 32 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF3, TJMG, TRT2, TJSP
Nome: SAMUEL DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Samuel de Almeida (OAB 201621/SP), Danilo da Silva (OAB 315544/SP) Processo 1147028-43.2023.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria Ivania da Silva - Embargdo: Aparecida Marcelino Alves - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000798-78.2024.5.02.0435 RECLAMANTE: GABRIEL SALVADOR BARBOZA RECLAMADO: PABLO TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb39444 proferido nos autos. CERTIDÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, ante o recebimento dos autos de Instância Superior. Certifico que: - negado provimento ao  recurso ordinário do reclamante; - trânsito em julgado em 19/05/2025, conforme registro na aba "Expedientes 2º Grau" ROSIANE DOMINGUES DOS SANTOS SANTO ANDRE, data abaixo.   DESPACHO   Vistos, etc.   Mantida a sentença de 1º Grau que julgou improcedente a ação. Expeça-se ofício ao E. TRT da 2ª Região para pagamento dos honorários periciais, a cargo do autor, isento ante o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Honorários de sucumbência pelo reclamante. Não obstante referido título integre a Sentença, tem-se que suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais na forma do art. 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ante isso, aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) anos eventual manifestação do respectivo credor demonstrando que não mais configurada a situação de hipossuficiência de recursos a justificar a concessão da Gratuidade Judiciária, mantendo-se os autos no Arquivo do PJe. Decorrido, restará extinta a obrigação do autos. Intimem-se.       SANTO ANDRE/SP, 22 de maio de 2025. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SALVADOR BARBOZA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000798-78.2024.5.02.0435 RECLAMANTE: GABRIEL SALVADOR BARBOZA RECLAMADO: PABLO TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb39444 proferido nos autos. CERTIDÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, ante o recebimento dos autos de Instância Superior. Certifico que: - negado provimento ao  recurso ordinário do reclamante; - trânsito em julgado em 19/05/2025, conforme registro na aba "Expedientes 2º Grau" ROSIANE DOMINGUES DOS SANTOS SANTO ANDRE, data abaixo.   DESPACHO   Vistos, etc.   Mantida a sentença de 1º Grau que julgou improcedente a ação. Expeça-se ofício ao E. TRT da 2ª Região para pagamento dos honorários periciais, a cargo do autor, isento ante o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Honorários de sucumbência pelo reclamante. Não obstante referido título integre a Sentença, tem-se que suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais na forma do art. 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ante isso, aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) anos eventual manifestação do respectivo credor demonstrando que não mais configurada a situação de hipossuficiência de recursos a justificar a concessão da Gratuidade Judiciária, mantendo-se os autos no Arquivo do PJe. Decorrido, restará extinta a obrigação do autos. Intimem-se.       SANTO ANDRE/SP, 22 de maio de 2025. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - PABLO TRANSPORTES LTDA.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL RORSum 1001869-30.2024.5.02.0431 RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE DUTRA DA SILVA RECORRIDO: PABLO TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:ec8061a), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. ADRIANO RENATO DUARTE SABA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DUTRA DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL RORSum 1001869-30.2024.5.02.0431 RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE DUTRA DA SILVA RECORRIDO: PABLO TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:ec8061a), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. ADRIANO RENATO DUARTE SABA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PABLO TRANSPORTES LTDA.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL RORSum 1001869-30.2024.5.02.0431 RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE DUTRA DA SILVA RECORRIDO: PABLO TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:ec8061a), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. ADRIANO RENATO DUARTE SABA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000587-18.2016.5.02.0081 RECLAMANTE: VALDEMAR PEREIRA MORAIS RECLAMADO: VARANDA DO ESPETINHO EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36daedb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da  81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. GESSICA CARLA ALPES DE CARVALHO CABRAL.     Vistos e etc. Vê-se nos autos manifestação de Id 8e48260, acompanhada de "Termo de Declaração" de Id a2ac96b. No referido termo anexado, declara o autor que recebeu da reclamada, CORIFEU RESTAURANTE LTDA - ME, o valor de R$ 189.000,00.  Assim, requer o prosseguimento da execução em face das demais reclamadas. Passo à análise. De início, observo que a acordante, CORIFEU RESTAURANTE LTDA - ME, foi incluída nos autos da execução em razão do reconhecimento de sucessão trabalhista (Id 83241a0). Logo, como sucessora, é a responsável pelas verbas devidas ao autor, inteligência do art. 448 - A, CLT.  Portanto, com o pagamento, restou extinta a execução em relação ao crédito do reclamante.  Já em relação aos créditos devidos a terceiros (custas e contribuições previdenciárias), a execução deve prosseguir, e conforme a coisa julgada, considerando que as partes não submeteram ao Juízo termo de acordo para homologação, com observância da OJ-SDI1-376.  Assim, o autor e a reclamada, CORIFEU RESTAURANTE LTDA - ME, deverão, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento das custas e contribuições sociais, conforme os valores da planilha de Id b9654da, sob pena de execução imediata por meio dos convênios firmados pelo E.TRT. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMAR PEREIRA MORAIS
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