Tatiane Aparecida Ratine Frigo Venturini
Tatiane Aparecida Ratine Frigo Venturini
Número da OAB:
OAB/SP 201633
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane Aparecida Ratine Frigo Venturini possui 67 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJBA, TRT2, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJBA, TRT2, TRT15, TRF3, TRF2, TJSP
Nome:
TATIANE APARECIDA RATINE FRIGO VENTURINI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002209-28.2024.5.02.0316 RECLAMANTE: MARCIO PEREIRA DE AQUINO RECLAMADO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA Destinatário: MARCIO PEREIRA DE AQUINO INTIMAÇÃO QUANTO À MARCAÇÃO DA PERÍCIA - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: PERÍCIA MÉDICA Data: 18/06/2025 a 14h30Local: Rua Borges de Figueiredo, 303, sala 509, Ed. Átrio Giorno, Mooca, São Paulo| SP (Em frente à estação Mooca da CPTM). RECLAMANTE: Comparecer com trinta minutos de antecedência;Trazer todas as carteiras profissionais (CTPS), RG e CPF;Trazer cópia de todos os exames, relatórios médicos e documentos relacionados à moléstia alegada (que não constam nos autos);Trazer o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (que poderá obter em qualquer agencia do INSS). RECLAMADA: Solicita-se à empresa RÉ que junte aos Autos os documentos abaixo listados para avaliação do Perito, quando do Exame Médico Pericial: Prontuário Médico do (a) Autor (a);P.P.P.;P.C.M.S.O.;P.P.R.A.;Laudos Ambientais / Ergonômicos. GUARULHOS/SP, 21 de maio de 2025. THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO PEREIRA DE AQUINO
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002209-28.2024.5.02.0316 RECLAMANTE: MARCIO PEREIRA DE AQUINO RECLAMADO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA Destinatário: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA INTIMAÇÃO QUANTO À MARCAÇÃO DA PERÍCIA - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: PERÍCIA MÉDICA Data: 18/06/2025 a 14h30Local: Rua Borges de Figueiredo, 303, sala 509, Ed. Átrio Giorno, Mooca, São Paulo| SP (Em frente à estação Mooca da CPTM). RECLAMANTE: Comparecer com trinta minutos de antecedência;Trazer todas as carteiras profissionais (CTPS), RG e CPF;Trazer cópia de todos os exames, relatórios médicos e documentos relacionados à moléstia alegada (que não constam nos autos);Trazer o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (que poderá obter em qualquer agencia do INSS). RECLAMADA: Solicita-se à empresa RÉ que junte aos Autos os documentos abaixo listados para avaliação do Perito, quando do Exame Médico Pericial: Prontuário Médico do (a) Autor (a);P.P.P.;P.C.M.S.O.;P.P.R.A.;Laudos Ambientais / Ergonômicos. GUARULHOS/SP, 21 de maio de 2025. THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tatiane Aparecida Ratine Frigo Venturini (OAB 201633/SP) Processo 1001076-40.2025.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. M. da S. , C. M. da S. - Vistos, 1. Defiro à parte autora a gratuidade da justiça. Anotei. 2. Uma vez comprovada a relação de parentesco, por meio da certidão de nascimento de fl. 13, de rigor a fixação de alimentos provisórios, posto que presumida a necessidade da parte autora em razão da menoridade. À míngua de informações acerca da possibilidade do réu, fixo os alimentos provisórios em 30% de seus rendimentos líquidos, em caso de trabalho formal (incidindo, nessa hipótese, sobre toda a remuneração, inclusive sobre 13º salário, férias e respectivos adicional; excluídos tão somente os descontos obrigatórios), ou em meio salário mínimo, em caso de desemprego ou de trabalho informal, com vencimento no dia 10 de cada mês. Os valores deverão ser depositados na conta bancária indicada pela parte autora.. Para fins de desconto da pensão alimentícia diretamente pela fonte pagadora, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, direcionado a qualquer empresa, empregador e/ou autarquia previdenciária, devendo a parte autora providenciar sua impressão junto ao E-SAJ, instrução e encaminhamento à fonte pagadora. Caso seja o INSS a fonte pagadora, o ofício deve ser encaminhado para o e-mail oficios.gexsan@inss.gov.br Caberá à fonte pagadora promover a retenção do valor da prestação alimentar, depositando os valores na conta bancária indicada pela parte autora, sob pena de desobediência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, determino que o feito tenha seguimento pelo rito comum, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte requerida (ciente ao meirinho que trata-se de pessoa em situação de rua) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 7. Ciência ao Ministério Público. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tatiane Aparecida Ratine Frigo Venturini (OAB 201633/SP) Processo 1001076-40.2025.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. M. da S. , C. M. da S. - Vistos, 1. Defiro à parte autora a gratuidade da justiça. Anotei. 2. Uma vez comprovada a relação de parentesco, por meio da certidão de nascimento de fl. 13, de rigor a fixação de alimentos provisórios, posto que presumida a necessidade da parte autora em razão da menoridade. À míngua de informações acerca da possibilidade do réu, fixo os alimentos provisórios em 30% de seus rendimentos líquidos, em caso de trabalho formal (incidindo, nessa hipótese, sobre toda a remuneração, inclusive sobre 13º salário, férias e respectivos adicional; excluídos tão somente os descontos obrigatórios), ou em meio salário mínimo, em caso de desemprego ou de trabalho informal, com vencimento no dia 10 de cada mês. Os valores deverão ser depositados na conta bancária indicada pela parte autora.. Para fins de desconto da pensão alimentícia diretamente pela fonte pagadora, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, direcionado a qualquer empresa, empregador e/ou autarquia previdenciária, devendo a parte autora providenciar sua impressão junto ao E-SAJ, instrução e encaminhamento à fonte pagadora. Caso seja o INSS a fonte pagadora, o ofício deve ser encaminhado para o e-mail oficios.gexsan@inss.gov.br Caberá à fonte pagadora promover a retenção do valor da prestação alimentar, depositando os valores na conta bancária indicada pela parte autora, sob pena de desobediência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, determino que o feito tenha seguimento pelo rito comum, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte requerida (ciente ao meirinho que trata-se de pessoa em situação de rua) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 7. Ciência ao Ministério Público. Int.
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