Decio Martins Dias
Decio Martins Dias
Número da OAB:
OAB/SP 201653
📋 Resumo Completo
Dr(a). Decio Martins Dias possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
DECIO MARTINS DIAS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2133703-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Acrop Serviços Em Moveis e Decoraçoes Ltda. - Agravado: Atrium Comércio Planejamento e Projetos de Arquitetura de Interiores - Decisão monocrática n.º 57.352 1. O exame do recurso está prejudicado. Compulsando os autos, verifica-se que o feito fora sentenciado, às págs. 752/753. Dessa forma, prejudicada a pretensão recursal, sendo patente a falta de interesse superveniente, haja vista a perda do objeto. 2. Com base em tais fundamentos, julgo prejudicado o agravo de instrumento. - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Laila Maria Brandi (OAB: 285706/SP) - Marcus Vinicius Perello (OAB: 91121/SP) - Decio Martins Dias (OAB: 201653/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006828-53.2025.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Imobiliaria Fermesc S/c Ltda. - CITE(M)-SE os executado(as), para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pagar(em) a dívida, no valor de R$ 28.750,67, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). No prazo para embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Novo Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Novo Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Novo Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Novo Código de Processo Civil). O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executados (s), deverá na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240. § 1º do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição da certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3°, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a parte requerida não seja localizada, defiro, desde já, as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, COMGÁS e SIEL, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa pertinente, se não for beneficiária da assistência, e indicar o CPF da parte a ser pesquisada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DECIO MARTINS DIAS (OAB 201653/SP), DIEGO DE VICO DIAS (OAB 271372/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006828-53.2025.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Imobiliaria Fermesc S/c Ltda. - Recolher taxa postal para citação da executada - ADV: DIEGO DE VICO DIAS (OAB 271372/SP), DECIO MARTINS DIAS (OAB 201653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001327-56.2025.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.B. - L.C.B. - M.C.B. - Vistos. Defiro a suspensão do feito por 15 dias, haja vista a possibilidade de composição entre as partes. Decorrido, manifestem-se. Intime-se. - ADV: DECIO MARTINS DIAS (OAB 201653/SP), DECIO MARTINS DIAS (OAB 201653/SP), ANDRESSA LOUREIRO KOBAYASHI (OAB 410137/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002859-03.2021.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.N.S. - C.S.B. - C.S.B. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido inicial e o pedido reconvencional, feitos pelas partes E. N. S. e C. S. B., e extingo ambas com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), para: (a) fixar como data da separação a data do pedido do divórcio, ou seja, 24/05/2021; (b) determinar a partilha, em partes iguais entre as partes, do veículo Ford/Fiesta, placas DMT4B47, e das benfeitorias feitas e parcelas pagas referente ao terreno adquirido pelo requerente, desde que comprovadamente pagos durante o casamento, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Diante da sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC), condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, as quais divido igualmente entre os litigantes. Condeno a parte requerente-reconvinda ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo equitativamente no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Também, a parte requerida-reconvinte deverá arcar com o pagamento de 10% (dez por cento) do valor que restou vencida (art. 85, §2º, do CPC). É vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC). Para ambas as partes, deve-se observar a sistemática da Justiça Gratuita. P. I. - ADV: DECIO MARTINS DIAS (OAB 201653/SP), VITORIA ETEROVIC (OAB 445255/SP), VITORIA ETEROVIC (OAB 445255/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005281-19.2019.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.R. - Certidão de honorários disponibilizada no sistema SAJ para impressão. - ADV: VÂNIA REGINA QUEIROZ MATUKIWA (OAB 182283/SP), DECIO MARTINS DIAS (OAB 201653/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0805775-39.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO FONSECA E CRUZ RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Proceda o cartório remessa ao juiz leigo para elaboração e lançamento do projeto de sentença. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular
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