Daniela Garcia Da Silveira
Daniela Garcia Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 201679
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Garcia Da Silveira possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELA GARCIA DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001345-81.2005.8.26.0242 (242.01.2005.001345) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.R.M.R.M.A.M. - E.R.F. - Vistos. Em atendimento ao que postulado pelo(a) EXEQUENTE à fl. 703, determino a realização de pesquisa sobre a eventual existência de veículos sob a titularidade da(s) parte(s) executada(s), via sistema RENAJUD. Sobrevindo resposta positiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito. Infrutíferas as diligências anteriores, intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora. Consigno, desde já, que a indicação de bem à penhora deverá vir acompanhada de documento que comprove a existência do bem, a respectiva propriedade e a comprovação de seu valor, caso se trate de veículo automotor (v.g. Fipe) ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas em órgãos oficiais ou em de anúncios de venda veiculados em meios de comunicação, tais como jornais ou sites da internet (CPC, art. 871, IV). No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), DANIELA GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201679/SP)