Elaine Cristina Sanches
Elaine Cristina Sanches
Número da OAB:
OAB/SP 201691
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elaine Cristina Sanches possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ELAINE CRISTINA SANCHES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 24/07/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 078. RECURSO INOMINADO 0832261-31.2024.8.19.0004 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0832261-31.2024.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00087586 RECTE: RAISSA DE ALMEIDA MAGACHO ADVOGADO: MARCELA BÉRGOMI DA SILVA OAB/RJ-201691 RECORRIDO: ENJOEI COM BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO: ANA LAURA MORENO GALESCO OAB/SP-248425 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0805490-29.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA ALVES DOS SANTOS RÉU: ITAU SEGUROS S/A, ITAU UNIBANCO S.A Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora no ID 171743512, eis que tempestivos. No mérito, contudo, deixo de acolhê-los, uma vez que a parte pretende, em verdade, a reforma da decisão, o que deve ser formulado pela via própria. Dê-se ciência às partes. SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025. RACHEL ASSAD DA CUNHA Juiz Grupo de Sentença
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0004740-94.2021.8.19.0087 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0004740-94.2021.8.19.0087 Protocolo: 3204/2025.00361010 APELANTE: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - SAO GONCALO LTDA ADVOGADO: LEONARDO HENRIQUE ALVES PEREIRA DA SILVA OAB/SP-421599 APELANTE: JAIR NUNES DA SILVA (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: MARCELA BÉRGOMI DA SILVA OAB/RJ-201691 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE CONFECÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais decorrentes de defeito em prótese dentária fornecida pela ré, clínica odontológica. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a falha na prestação do serviço e a responsabilidade civil da ré, a quem condenou a ressarcir os custos do tratamento e a indenizar os danos morais no valor de R$ 5.000,00. A ré apelou buscando a reforma integral da sentença, enquanto o autor interpôs recurso adesivo, requerendo a majoração da indenização pelo dano moral.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia envolve duas questões: (i) saber se houve falha na prestação do serviço odontológico, caracterizando a responsabilidade civil da ré; e (ii) saber se é proporcional a indenização por danos morais fixada na sentença.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova pericial revelou a existência de defeitos prejudiciais ao autor na prótese fornecida, inclusive ausência de tela de reforço, inadequação técnica e, ainda, evidenciou que faltavam registros sobre o estado bucal do autor no início do tratamento e sobre as etapas do tratamento, tudo a configurar falha na prestação do serviço.4. Restou demonstrado o nexo causal entre a má adaptação da prótese e os danos à saúde bucal do autor, com prejuízo à mastigação, dicção e aparência, ensejando responsabilidade objetiva da ré, nos termos do art. 14 do CDC.5. A indenização fixada a título de danos morais mostrou-se insuficiente diante da extensão dos danos e da gravidade da falha, sendo cabível sua majoração para R$ 10.000,00, valor compatível com os parâmetros jurisprudenciais e a função reparatória e pedagógica da condenação.IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recurso adesivo do autor conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A falha na prestação de serviço odontológico, consistente na confecção e entrega de prótese dentária defeituosa, com ausência de reforço e adaptação inadequada, configura responsabilidade objetiva do fornecedor. 2. É cabível a majoração da indenização por danos morais quando o valor fixado em primeiro grau se mostra insuficiente para compensar o prejuízo extrapatrimonial sofrido pelo consumidor."Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CC, arts. 12, 389, parágrafo único, 405 e 406; CDC, arts. 6º, III, 14, caput e § 3º, I, e 20, §2º; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJ/RJ, Apelação n.º 0042872-98.2019.8.19.0021, Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme, j. 11.02.2025; TJ/RJ, Apelação n.º 0046609-51.2019.8.19.0008, Rel. Des.ª Lucia Helena do Passo, j. 22.09.2022. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao primeiro recurso e deu-se provimento ao segundo, nos termos do voto do Des. Relator.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832261-31.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA DE ALMEIDA MAGACHO RÉU: ENJOEI COM BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente. Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito. Ao recorrido. Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal. SÃO GONÇALO, 9 de junho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoO feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença./r/r/n/nObserva-se que o devedor efetuou o pagamento integral, tendo sido o exequente intimado a se manifestar acerca da quitação total, mantendo-se silente, nos termos do despacho de fls. 722./r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento conforme requerido às fls.725, nos termos do Aviso 44/2020 e 486/2021, com as cautelas de praxe, independentemente de trânsito em julgado./r/r/n/nDiante do exposto, considerando a satisfação da obrigação pela executada, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II c/c art. 771 do Código de Processo Civil./r/r/n/nPublique-se e Intime-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 24/06/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 079. APELAÇÃO 0004740-94.2021.8.19.0087 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0004740-94.2021.8.19.0087 Protocolo: 3204/2025.00361010 APELANTE: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - SAO GONCALO LTDA ADVOGADO: LEONARDO HENRIQUE ALVES PEREIRA DA SILVA OAB/SP-421599 APELANTE: JAIR NUNES DA SILVA (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: MARCELA BÉRGOMI DA SILVA OAB/RJ-201691 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoDiante da certidão retro, que atesta a inércia das partes, e considerando que restou devidamente comprovado nos autos que a executada, Oceanair Linhas Aéreas S/A (Avianca), teve sua falência decretada no processo nº 1125658-81.2018.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo - TJSP, suspendo o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005./n/nFica a parte exequente ciente de que deverá promover a habilitação de seu crédito junto ao Juízo Falimentar competente, caso assim entenda, com a respectiva certidão de crédito./n/nTranscorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe./r/n/nIntimem-se.
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