Elaine Cristina Sanches

Elaine Cristina Sanches

Número da OAB: OAB/SP 201691

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elaine Cristina Sanches possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: ELAINE CRISTINA SANCHES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 24/07/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 078. RECURSO INOMINADO 0832261-31.2024.8.19.0004 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0832261-31.2024.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00087586 RECTE: RAISSA DE ALMEIDA MAGACHO ADVOGADO: MARCELA BÉRGOMI DA SILVA OAB/RJ-201691 RECORRIDO: ENJOEI COM BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO: ANA LAURA MORENO GALESCO OAB/SP-248425 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0805490-29.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA ALVES DOS SANTOS RÉU: ITAU SEGUROS S/A, ITAU UNIBANCO S.A Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora no ID 171743512, eis que tempestivos. No mérito, contudo, deixo de acolhê-los, uma vez que a parte pretende, em verdade, a reforma da decisão, o que deve ser formulado pela via própria. Dê-se ciência às partes. SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025. RACHEL ASSAD DA CUNHA Juiz Grupo de Sentença
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0004740-94.2021.8.19.0087 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0004740-94.2021.8.19.0087 Protocolo: 3204/2025.00361010 APELANTE: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - SAO GONCALO LTDA ADVOGADO: LEONARDO HENRIQUE ALVES PEREIRA DA SILVA OAB/SP-421599 APELANTE: JAIR NUNES DA SILVA (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: MARCELA BÉRGOMI DA SILVA OAB/RJ-201691 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE CONFECÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais decorrentes de defeito em prótese dentária fornecida pela ré, clínica odontológica. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a falha na prestação do serviço e a responsabilidade civil da ré, a quem condenou a ressarcir os custos do tratamento e a indenizar os danos morais no valor de R$ 5.000,00. A ré apelou buscando a reforma integral da sentença, enquanto o autor interpôs recurso adesivo, requerendo a majoração da indenização pelo dano moral.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia envolve duas questões: (i) saber se houve falha na prestação do serviço odontológico, caracterizando a responsabilidade civil da ré; e (ii) saber se é proporcional a indenização por danos morais fixada na sentença.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova pericial revelou a existência de defeitos prejudiciais ao autor na prótese fornecida, inclusive ausência de tela de reforço, inadequação técnica e, ainda, evidenciou que faltavam registros sobre o estado bucal do autor no início do tratamento e sobre as etapas do tratamento, tudo a configurar falha na prestação do serviço.4. Restou demonstrado o nexo causal entre a má adaptação da prótese e os danos à saúde bucal do autor, com prejuízo à mastigação, dicção e aparência, ensejando responsabilidade objetiva da ré, nos termos do art. 14 do CDC.5. A indenização fixada a título de danos morais mostrou-se insuficiente diante da extensão dos danos e da gravidade da falha, sendo cabível sua majoração para R$ 10.000,00, valor compatível com os parâmetros jurisprudenciais e a função reparatória e pedagógica da condenação.IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recurso adesivo do autor conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A falha na prestação de serviço odontológico, consistente na confecção e entrega de prótese dentária defeituosa, com ausência de reforço e adaptação inadequada, configura responsabilidade objetiva do fornecedor. 2. É cabível a majoração da indenização por danos morais quando o valor fixado em primeiro grau se mostra insuficiente para compensar o prejuízo extrapatrimonial sofrido pelo consumidor."Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CC, arts. 12, 389, parágrafo único, 405 e 406; CDC, arts. 6º, III, 14, caput e § 3º, I, e 20, §2º; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJ/RJ, Apelação n.º 0042872-98.2019.8.19.0021, Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme, j. 11.02.2025; TJ/RJ, Apelação n.º 0046609-51.2019.8.19.0008, Rel. Des.ª Lucia Helena do Passo, j. 22.09.2022. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao primeiro recurso e deu-se provimento ao segundo, nos termos do voto do Des. Relator.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832261-31.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA DE ALMEIDA MAGACHO RÉU: ENJOEI COM BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente. Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito. Ao recorrido. Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal. SÃO GONÇALO, 9 de junho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    O feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença./r/r/n/nObserva-se que o devedor efetuou o pagamento integral, tendo sido o exequente intimado a se manifestar acerca da quitação total, mantendo-se silente, nos termos do despacho de fls. 722./r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento conforme requerido às fls.725, nos termos do Aviso 44/2020 e 486/2021, com as cautelas de praxe, independentemente de trânsito em julgado./r/r/n/nDiante do exposto, considerando a satisfação da obrigação pela executada, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II c/c art. 771 do Código de Processo Civil./r/r/n/nPublique-se e Intime-se.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 24/06/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 079. APELAÇÃO 0004740-94.2021.8.19.0087 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0004740-94.2021.8.19.0087 Protocolo: 3204/2025.00361010 APELANTE: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - SAO GONCALO LTDA ADVOGADO: LEONARDO HENRIQUE ALVES PEREIRA DA SILVA OAB/SP-421599 APELANTE: JAIR NUNES DA SILVA (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: MARCELA BÉRGOMI DA SILVA OAB/RJ-201691 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Diante da certidão retro, que atesta a inércia das partes, e considerando que restou devidamente comprovado nos autos que a executada, Oceanair Linhas Aéreas S/A (Avianca), teve sua falência decretada no processo nº 1125658-81.2018.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo - TJSP, suspendo o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005./n/nFica a parte exequente ciente de que deverá promover a habilitação de seu crédito junto ao Juízo Falimentar competente, caso assim entenda, com a respectiva certidão de crédito./n/nTranscorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe./r/n/nIntimem-se.
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