Maria Aparecida Couceiro Nunes
Maria Aparecida Couceiro Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 201726
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA APARECIDA COUCEIRO NUNES
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002993-75.2024.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tony Darido - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: MARIA APARECIDA COUCEIRO NUNES (OAB 201726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000878-50.2014.8.26.0028 - Inventário - Inventário e Partilha - Diná Aparecida Teixeira de Souza Nogueira - Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias pela manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA COUCEIRO NUNES (OAB 201726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000756-51.2025.8.26.0028 (processo principal 1002662-30.2023.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Geny Caetano de Freitas Viana - - Frederico Jose Dias Querido - Marcelo Augusto de Campos Andrade - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário de Justiça Eletrônico, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento. Superado o prazo inicial de 15 dias para cumprimento voluntário do julgado, independentemente da apresentação de impugnação, cumpre à parte exequente, sem nova intimação para tanto, providenciar a juntada de planilha de débito atualizado e efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas sobre cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados de cada executado(a): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos, devendo a parte exequente atentar que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Novo Código de Processo Civil. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Na ausência de impulsão pela parte exequente (ou, se caso, na ausência de recolhimento das taxas necessárias às pesquisas requeridas para satisfação do crédito), remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP), MARIA APARECIDA COUCEIRO NUNES (OAB 201726/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000373-56.2025.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Jorge, registrado civilmente como Jorge Bueno Gouvea - Vistos. Verifico que, embora deferida a citação da parte requerida com fundamento no art. 62, II, da Lei nº 8.245/91, a inicial não preenche os requisitos mínimos necessários à adequada formação da relação processual, motivo pelo qual se impõe a adoção de medidas saneadoras antes do regular prosseguimento do feito. Com efeito, o autor não individualizou o imóvel objeto da ação de despejo, limitando-se a alegar sua existência sem qualquer referência ao respectivo endereço ou elementos identificadores que o vinculem de forma objetiva à suposta relação locatícia. Tal omissão compromete a exequibilidade do pedido possessório e inviabiliza a defesa da parte ré, por ausência de delimitação do bem jurídico em discussão. Além disso, o autor não comprovou minimamente a existência da relação locatícia alegada, ainda que verbal, tampouco instruiu a petição inicial com prova da propriedade, posse ou legitimação do autor para promover a presente ação, nos termos exigidos pelo art. 59 da Lei nº 8.245/91. Ademais, não foi determinada a apresentação de contestação, não obstante a natureza do rito especial da ação de despejo, o qual, ainda que preveja a possibilidade de purgação da mora, não exclui o contraditório, especialmente após o decurso do prazo para desocupação ou pagamento - o que, por si só, inviabilizaria a prolação de sentença neste momento. Diante de tais deficiências, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como o disposto no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento a fim de: 1) individualizar o imóvel objeto da locação, indicando o respectivo endereço completo; 2) juntar documento que comprove a propriedade, posse ou legítima detenção do bem, ou indique como pretende provar. Cumpridas as determinações, intime-se a parte autora para apresentar contestação no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA COUCEIRO NUNES (OAB 201726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007181-43.2001.8.26.0220 (220.01.007181-6) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - ROBERTO REIS DE CASTRO e outro - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que neste feito correm os Embargos à Execução, o qual fora digitalizado e entranhado neste (fls. 511/659). Portanto, após as fls. 510, o presente processo de Execução de Título Extrajudicial continua às fls. 660. Outrossim,para se evitar nulidades, tornem à publicação no DJEN todos os atos e deliberações publicadas desde a digitalização (fls. 660), por não conter nas certidões de publicação o nome da patrona do executado Roberto Reis de Castro. Fls. 706: Cumpra-se. Expeça-se mandado de intimação ao executado José Salomão Kopaz no endereço indicado às fls. 736/737 (despesa às fls. 745/746), devendo o sr. Oficial de Justiça colher informações a respeito de eventuais herdeiros. Bem como expeça-se Carta com AR para intimação do executado Roberto Reis de Castro (despesa às fls. 717/719). Para ambos, intime-se acerca dos bloqueios Sisbajud de fls. 703/705. Fls. 738: Tornem sem efeito, eis que determinado equivocadamente citação dos executados. Fls. 751/753: Para análise do pedido deverá o exequente apresentar planilha atualizada de débito (despesa já recolhida às fls. 758/760). Prazo, 15 dias. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARIA APARECIDA COUCEIRO NUNES (OAB 201726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001716-92.2022.8.26.0028 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Jorge Bueno Gouvea - Aguarde-se manifestação da parte requerente pelo prazo máximo de 30 dias, certificando nos autos oportunamente. Persistindo a inércia da parte, cumpra-se desde logo, o artigo 485, paragrafo 1º, do Código de Processo Civil, providenciando-se sua intimação pessoal para promover o regular andamento do presente feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento. - ADV: MARIA APARECIDA COUCEIRO NUNES (OAB 201726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002662-30.2023.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Geny Caetano de Freitas Viana - Marcelo Augusto de Campos Andrade - Vistos. Fls.: 431/437: Deixo de apreciar o pedido, uma vez que não observados os procedimentos legais para início da fase de cumprimento de sentença, previstos no Comunicado CG nº 438/2016. Assim, cumpra-se a Sentença e, na sequência, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA COUCEIRO NUNES (OAB 201726/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001195-45.2025.8.26.0028 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - Jorge Bueno Gouvea - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA COUCEIRO NUNES (OAB 201726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002993-75.2024.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tony Darido - Efetue o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento referente às Despesas Postais, por meio do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FDT), utilizando o código de serviço 120-1, bem como providencie, nos autos epigrafados, a juntada do respectivo comprovante de pagamento. - ADV: MARIA APARECIDA COUCEIRO NUNES (OAB 201726/SP)