Veruska Sanches Ferrairo
Veruska Sanches Ferrairo
Número da OAB:
OAB/SP 201761
📋 Resumo Completo
Dr(a). Veruska Sanches Ferrairo possui 42 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJSP
Nome:
VERUSKA SANCHES FERRAIRO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INTERDIçãO (4)
INVENTáRIO (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001186-31.2023.8.26.0456 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.V.T.O. - Intimada, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, a parte não se manifestou. É o relatório. Fundamento e decido. O art. 485, III, do Código de Processo Civil, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias. Para tanto, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 05 dias (art. 485, § 14º, do CPC). E consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a extinção prevista no artigo 485, III, do CPC, ante o abandono da causa, tem aplicação subsidiária ao processo de execução: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE. 1. Violação aos artigos 489, inciso III, 492 e 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, manifestando-se sobre as teses apresentadas pelas partes, sem omissão. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Inocorrente o malferimento ao artigo 485, § 6º, do CPC. Em execução não embargada, é dispensável à extinção do processo de execução pelo abandono o requerimento da parte executada. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. A extinção prevista no artigo 485, inciso III, do CPC, ante o abandono da causa, tem aplicação subsidiária ao processo de execução (art. 771, parágrafo único, do CPC). 4. A competência regimental permite ao relator conhecer do agravo manejado com fundamento no artigo 1.042 do CPC para, dentre outras hipóteses previstas no artigo 253, parágrafo único, inciso II, do RISTJ, negar provimento ao recurso especial que for contrário a tese fixada em jurisprudência dominante acerca do tema (Súmula 568 do STJ), sem que isso opere cerceamento de defesa ou ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1427832/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/2019, DJe 01/07/2019, destaquei) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. ALUGUÉIS VENCIDOS E DEMAIS DESPESAS. CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 267, III, § 1º, do CPC/1973, o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias implica a extinção do processo se o exequente, pessoalmente intimado para promover os atos e diligências que lhe competir, permanecer inerte. 2. Inaplicabilidade da Súmula nº 240/STJ por se tratar de réu revel citado por hora certa e defendido pela Defensoria Pública, que também não se opôs à extinção da demanda. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1457324/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017, destaquei) No caso dos autos, em razão da inércia da parte exequente em dar andamento ao processo por mais de trinta dias, foi intimada, pessoalmente, para dar prosseguimento à execução, no entanto, não houve qualquer manifestação. Saliente-se que nos termos do artigo 274, § único, do Código de Processo Civil: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Logo, de rigor a extinção da execução, nos termos do art. 485, III, e art. 771, § único, ambos do CPC, por abandono da causa. Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem conhecer do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, III, e art. 771, § único, ambos do Código de Processo Civil. Caso seja interposto recurso de apelação, tornem os autos conclusos para juízo de retratação, consoante dispõe o art. 485, § 7º, do CPC. ARBITRO os honorários advocatícios ao(s) patrono(s) dativo(s) pelo convênio Defensoria/OAB e ao Curador Especial, caso tenha havido nomeação. EXPEÇA-SE a certidão de honorários. Eventuais penhoras levadas à efeito nos autos ficam levantadas, servindo a presente sentença como termo de levantamento para todos os efeitos. Caso haja penhora de imóvel registrada na matrícula, providencie a serventia a expedição de mandado de cancelamento, cabendo ao interessado o encaminhamento ao Registro de Imóveis (art. 281, das NSCGJ). Desbloqueie-se eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, através dos sistemas Sisbajud e Renajud. Se houve a inscrição do executado no Serasa, providencie a serventia a baixa da inscrição pelo sistema Serasajud (Comunicado CG 436/20). Caso tenha sido expedida a certidão prevista no art. 828, do CPC, caberá ao exequente o cancelamento da restrição (art. 828, § 2º, do CPC), servindo esta sentença como mandado de cancelamento. Se tiver sido expedida a certidão para protesto da sentença (art. 517, do CPC), servirá esta sentença como ofício para o cancelamento do protesto, competindo à parte executada a impressão e o encaminhamento para cancelamento, devendo arcar com eventuais custos, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça (art. 517, § 4º, do CPC). Caso não tenha havido resistência à pretensão executiva, tampouco realizados atos executórios nos autos, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC) No caso de existirem custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: VERUSKA SANCHES FERRAIRO (OAB 201761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002834-12.2024.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.C.S. - - P.H.S.S. - T.C.S. - 1- Fls. 121: Indefiro, porquanto a atuação da psicóloga está sujeita a sigilo profissional. 2- Vê-se que há divergência sobre a guarda da criança I. C. de S. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para a realização de estudo psicossocial. Desde já ficam deferidos quaisquer pedidos de intimação que forem requeridos pelas técnicas. Expeça-se o necessário. Com o relatório nos autos, vista às partes, por 10 dias e ao Ministério Público. Então, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP), VERUSKA SANCHES FERRAIRO (OAB 201761/SP), WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001090-45.2025.8.26.0456 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.R.S. - Ante todo o exposto, NOMEIO, a parte autora como curador(a,es) provisório(a,s) da parte requerida, porém, restrita a representação para fins exclusivamente patrimoniais (art. 749, § único, do CPC). Servirá a presente decisão como Termo de Curatela, independentemente da assinatura da parte, para todos os fins legais. Providencie a serventia a expedição da respectiva certidão que, após assinada e liberada nos autos digitais, deverá ser impressa pela parte ou seu patrono. PROVIDENCIE a serventia a busca sobre eventuais veículos registrados em nome das partes, por meio do sistema Renajud, bem como de eventuais bens imóveis, pelo sistema ARISP - Provimento 30/2011 (art. 1.745, § único, c/c art. 1.781, ambos do Código Civil). POSTERGO a designação de audiência de interrogatório para a fase de instrução, pois a prova pericial, sob o crivo do contraditório, é a mais adequada à elucidação dos fatos. CITE-SE a parte requerida, por mandado, para contestação no prazo de 15 dias úteis (arts. 751 cc 752, ambos do CPC), devendo o oficial de justiça indagá-lo sobre sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos, bem como descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. Decorrido o prazo para contestação e não sendo constituído advogado pela parte requerida, deverá a serventia oficiar à OAB local para nomeação de curador especial (art. 752, § 2º, do CPC). Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, interposição de agravo, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, citação por edital, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Ciência ao MP. Int. - ADV: VERUSKA SANCHES FERRAIRO (OAB 201761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002607-90.2022.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.S.S. - Ciência às partes da expedição da certidão de honorários. - ADV: VERUSKA SANCHES FERRAIRO (OAB 201761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000205-48.2025.8.26.0456 (processo principal 1001520-36.2021.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Felipe Tauã de Lima Gonçalves - Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, na espécie. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VERUSKA SANCHES FERRAIRO (OAB 201761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001780-09.2016.8.26.0456 (processo principal 0002790-35.2009.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Layla Cristina Souza de Sena - F.N.S.J. - Vistos. Requeira a parte exequente o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias. Os pedidos de atos constritivos deverão estar acompanhados do cálculo atualizado do débito e das diligências do oficial de justiça, caso o ato deva ser cumprido pelo oficial (ex. penhora). Ademais, as petições deverão ser corretamente nomeadas para possibilitar o direcionamento do pedido à fila específica, a visualização do tipo de pedido e agrupamento para atividades em série coordenada. Decorrido in albis o prazo acima, certifique-se e independentemente de nova intimação, aguarde-se por trinta (30) dias, nos termos do art. 485, III, do NCPC. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora, preferencialmente por carta, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: THALITA VIEIRA BESERRA (OAB 467345/SP), POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB 193896/SP), THAISE PEPECE TORRES (OAB 366649/SP), WESLEY CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP), VERUSKA SANCHES FERRAIRO (OAB 201761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001160-04.2021.8.26.0456 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maick Anzai Ferreira Sanfelici - Ricardo Aparecido de Andrade - - Alexsandra Ponciano de Andrade - - Floriano Ponciano - - Maria Aparecida Lucas - - Sidney Ponciano - - Neuza Aparecida de Souza - - Paola Ponciano de Andrade - - Priscila Ponciano de Andrade - - Jose Ponciano - - Jose Aparecido Ponciano - Vistos. Com razão o inventariante com relação à partilha dos bens de Cleonice por ser herdeira pré-morta. Ciência aos demais herdeiros da retificação do plano de partilha às fls. 270/282. Para a homologação do plano de partilha apenas pendente a juntada da certidão negativa das Fazendas Estadual e Federal do de cujus Cleonice. Assim, concedo o prazo de 15 dias para juntada. Com a juntada, tornem os autos conclusos para homologação da partilha. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 378276/SP), VERUSKA SANCHES FERRAIRO (OAB 201761/SP), PAULO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 378276/SP), PAULO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 378276/SP), PAULO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 378276/SP), PAULO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 378276/SP), PAULO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 378276/SP), PAULO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 378276/SP), PAULO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 378276/SP), PAULO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 378276/SP), PAULO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 378276/SP)
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