Eduardo Bento Pereira

Eduardo Bento Pereira

Número da OAB: OAB/SP 201764

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Bento Pereira possui 24 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMG
Nome: EDUARDO BENTO PEREIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) MONITóRIA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009897-53.2024.8.26.0344 (processo principal 1014622-73.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jose Prieto Tejo - Carlos Rodrigues da Silva - 1- Primeiramente, providencie o Exequente o recolhimento da taxa para pesquisa de informações no valor de 01 UFESP (R$-37,02), por solicitação, conforme Provimento do CSM nº 2.788/2025. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, posto que as contas vinculadas ao FGTS são impenhoráveis por expressa determinação legal contida no artigo 2º, §2º da Lei nº 8.036/90. 3- A propósito, confira-se a jurisprudência: "EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DO ART. 732 DO CPC - PEDIDO DE PENHORA DOS VALORES DA CONTA DO FGTS DO DEVEDOR - INADMISSIBILIDADE.Natureza indenizatória do FGTS. Impenhorabilidade das contas vinculadas (art. 2°, § 2°, da Lei 8.036/90). Jurisprudência deste Tribunal no sentido da impenhorabilidade de tais valores, mesmo em se tratando de crédito alimentar. Agravo de instrumento improvido. (TJ-SP - AI 645.031-4/0-00 - Rel. Des. Paulo Eduardo Razuk - Julg. em 22-9-2009)" 4- Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004035-84.2024.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apte/Apdo: J. T. K. (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: M. R. da S. D. (Justiça Gratuita) - Apelado: S. R. da S. D. - Apelado: M. A. D. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Negaram provimento aos recursos. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAMEA SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, RESIDÊNCIA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, MANTENDO AS VISITAS PATERNAS CONFORME ANTERIORMENTE FIXADAS E ACRESCENTANDO VISITAS TODA SEGUNDA-FEIRA DAS 18:00 ÀS 20:00 HORAS. O LAR MATERNO FOI MANTIDO COMO RESIDÊNCIA DA MENOR, AFASTANDO A CARACTERIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. O RÉU FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR: (I) A AMPLIAÇÃO DAS VISITAS PATERNAS, QUE O AUTOR CONSIDERA INSUFICIENTE, BASEADO NO ESTUDO PSICOSSOCIAL; (II) A ALEGAÇÃO DA RÉ DE SENTENÇA EXTRA PETITA, POIS NÃO HAVERIA PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DAS VISITAS NA INICIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. NÃO HÁ DECISÃO EXTRA PETITA, POIS A INICIAL CONTÉM PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. A SENTENÇA SEGUIU A SUGESTÃO DO ESTUDO PSICOSSOCIAL, AJUSTANDO AS VISITAS AO MELHOR INTERESSE DA INFANTE. 4. A DECISÃO ATACADA FOI CORRETA, E O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA SUA MANUTENÇÃO. NÃO HÁ RAZÃO PARA ALTERAR A SENTENÇA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSOS DESPROVIDOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DECISÃO SOBRE VISITAS DEVE CONSIDERAR O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, MESMO QUE NÃO SIGA EXATAMENTE O ESTUDO PSICOSSOCIAL. 2. NÃO HÁ LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DA REQUERIDA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 80, § 2º E § 11, ART. 85, ART. 98, § 3º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Marcos Ventura Soares (OAB: 443861/SP) - Eduardo Bento Pereira (OAB: 201764/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002564-50.2024.8.26.0344 (processo principal 1014225-77.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Santos Futebol Clube - Marco Antonio Gomes Inacio - Vistos. Fls. 132/135: Trata-se de petição requerendo o desbloqueio de R$ 2.705,74 (Caixa Econômica Federal), contudo não houve bloqueio de tal valor nesses autos, conforme é possível observar no resultado Sisbajud de fls. 80/94, bem como no resultado juntado às fls. 137/152 (referente à pesquisa Sisbajud realizada de forma sigilosa e liberada nos autos apenas nesta oportunidade). Caso a parte executada entenda que o referido valor foi, de fato, bloqueado nesses autos, deverá proceder a juntada de documento/extrato bancário no qual conste o nº do protocolo do bloqueio para possibilitar eventual apreciação do pedido de desbloqueio realizado. Prazo: 15 dias. No mais, torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD às fls. 137/152. Fica a parte executada intimada da indisponibilidade, por meio de seu advogado constituído no processo pelo DJE, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: REBECA BATTAGIN DE OLIVEIRA (OAB 365114/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP), TAIS RODRIGUES SILVA (OAB 310069/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000046-36.2025.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.P.A. - R.M.O. - Vistos. Considerando que não houve a manifestação da parte autora, INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo por meio de seu advogado munido dos documentos conforme despacho abaixo, sob pena de extinção. Despacho:"Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento e informe se houve a realização das visitas conforme determinação de fls. 234/236." Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007368-10.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.A. - Fls. 84/85 - Defiro. Para nova audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 11 de agosto de 2025, às 09:30 horas no CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 - BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA - SP. A audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Deverá ser informado o e-mail e número de telefone celular das partes, procuradores e Ministério Público a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Informem as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, seus respectivos endereços eletrônicos e número de telefone celular, bem assim o Ministério Público. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado. Citar e intimar a parte requerida, com antecedência razoável da audiência. Intime a parte requerida de que, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação, para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Fica a parte requerida ciente de que o prazo para sua contestação terá início a partir da data da audiência de conciliação, sendo esta realizada ou não. Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone celular da parte requerida. Informado os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/ CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. Int. Ciência ao MP. - ADV: EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002564-50.2024.8.26.0344 (processo principal 1014225-77.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Santos Futebol Clube - Marco Antonio Gomes Inacio - Vistos. Fls. 132/135: Trata-se de petição requerendo o desbloqueio de R$ 2.705,74 (Caixa Econômica Federal), contudo não houve bloqueio de tal valor nesses autos, conforme é possível observar no resultado Sisbajud de fls. 80/94, bem como no resultado juntado às fls. 137/152 (referente à pesquisa Sisbajud realizada de forma sigilosa e liberada nos autos apenas nesta oportunidade). Caso a parte executada entenda que o referido valor foi, de fato, bloqueado nesses autos, deverá proceder a juntada de documento/extrato bancário no qual conste o nº do protocolo do bloqueio para possibilitar eventual apreciação do pedido de desbloqueio realizado. Prazo: 15 dias. No mais, torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD às fls. 137/152. Fica a parte executada intimada da indisponibilidade, por meio de seu advogado constituído no processo pelo DJE, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: TAIS RODRIGUES SILVA (OAB 310069/SP), REBECA BATTAGIN DE OLIVEIRA (OAB 365114/SP), EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002554-52.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Natalia Batista Ferreira - - Gislene Francisca de Matos - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 535/538: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Deixo de intimar a embargada para manifestação, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, vez que não se trata da hipótese de acolhimento dos aclaratórios que implique a modificação da decisão embargada. Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença hostilizada, omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição a ser sanada por esta via. Destaco que os documentos acostados às fls. 24/26 dão conta de que as autoras da ação eram proprietárias do imóvel em questão. Deverá a sentença permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP), EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou