Eduardo Bento Pereira
Eduardo Bento Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 201764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Bento Pereira possui 24 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMG
Nome:
EDUARDO BENTO PEREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
MONITóRIA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009897-53.2024.8.26.0344 (processo principal 1014622-73.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jose Prieto Tejo - Carlos Rodrigues da Silva - 1- Primeiramente, providencie o Exequente o recolhimento da taxa para pesquisa de informações no valor de 01 UFESP (R$-37,02), por solicitação, conforme Provimento do CSM nº 2.788/2025. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, posto que as contas vinculadas ao FGTS são impenhoráveis por expressa determinação legal contida no artigo 2º, §2º da Lei nº 8.036/90. 3- A propósito, confira-se a jurisprudência: "EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DO ART. 732 DO CPC - PEDIDO DE PENHORA DOS VALORES DA CONTA DO FGTS DO DEVEDOR - INADMISSIBILIDADE.Natureza indenizatória do FGTS. Impenhorabilidade das contas vinculadas (art. 2°, § 2°, da Lei 8.036/90). Jurisprudência deste Tribunal no sentido da impenhorabilidade de tais valores, mesmo em se tratando de crédito alimentar. Agravo de instrumento improvido. (TJ-SP - AI 645.031-4/0-00 - Rel. Des. Paulo Eduardo Razuk - Julg. em 22-9-2009)" 4- Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004035-84.2024.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apte/Apdo: J. T. K. (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: M. R. da S. D. (Justiça Gratuita) - Apelado: S. R. da S. D. - Apelado: M. A. D. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Negaram provimento aos recursos. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAMEA SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, RESIDÊNCIA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, MANTENDO AS VISITAS PATERNAS CONFORME ANTERIORMENTE FIXADAS E ACRESCENTANDO VISITAS TODA SEGUNDA-FEIRA DAS 18:00 ÀS 20:00 HORAS. O LAR MATERNO FOI MANTIDO COMO RESIDÊNCIA DA MENOR, AFASTANDO A CARACTERIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. O RÉU FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR: (I) A AMPLIAÇÃO DAS VISITAS PATERNAS, QUE O AUTOR CONSIDERA INSUFICIENTE, BASEADO NO ESTUDO PSICOSSOCIAL; (II) A ALEGAÇÃO DA RÉ DE SENTENÇA EXTRA PETITA, POIS NÃO HAVERIA PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DAS VISITAS NA INICIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. NÃO HÁ DECISÃO EXTRA PETITA, POIS A INICIAL CONTÉM PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. A SENTENÇA SEGUIU A SUGESTÃO DO ESTUDO PSICOSSOCIAL, AJUSTANDO AS VISITAS AO MELHOR INTERESSE DA INFANTE. 4. A DECISÃO ATACADA FOI CORRETA, E O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA SUA MANUTENÇÃO. NÃO HÁ RAZÃO PARA ALTERAR A SENTENÇA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSOS DESPROVIDOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DECISÃO SOBRE VISITAS DEVE CONSIDERAR O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, MESMO QUE NÃO SIGA EXATAMENTE O ESTUDO PSICOSSOCIAL. 2. NÃO HÁ LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DA REQUERIDA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 80, § 2º E § 11, ART. 85, ART. 98, § 3º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Marcos Ventura Soares (OAB: 443861/SP) - Eduardo Bento Pereira (OAB: 201764/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002564-50.2024.8.26.0344 (processo principal 1014225-77.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Santos Futebol Clube - Marco Antonio Gomes Inacio - Vistos. Fls. 132/135: Trata-se de petição requerendo o desbloqueio de R$ 2.705,74 (Caixa Econômica Federal), contudo não houve bloqueio de tal valor nesses autos, conforme é possível observar no resultado Sisbajud de fls. 80/94, bem como no resultado juntado às fls. 137/152 (referente à pesquisa Sisbajud realizada de forma sigilosa e liberada nos autos apenas nesta oportunidade). Caso a parte executada entenda que o referido valor foi, de fato, bloqueado nesses autos, deverá proceder a juntada de documento/extrato bancário no qual conste o nº do protocolo do bloqueio para possibilitar eventual apreciação do pedido de desbloqueio realizado. Prazo: 15 dias. No mais, torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD às fls. 137/152. Fica a parte executada intimada da indisponibilidade, por meio de seu advogado constituído no processo pelo DJE, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: REBECA BATTAGIN DE OLIVEIRA (OAB 365114/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP), TAIS RODRIGUES SILVA (OAB 310069/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000046-36.2025.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.P.A. - R.M.O. - Vistos. Considerando que não houve a manifestação da parte autora, INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo por meio de seu advogado munido dos documentos conforme despacho abaixo, sob pena de extinção. Despacho:"Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento e informe se houve a realização das visitas conforme determinação de fls. 234/236." Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007368-10.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.A. - Fls. 84/85 - Defiro. Para nova audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 11 de agosto de 2025, às 09:30 horas no CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 - BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA - SP. A audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Deverá ser informado o e-mail e número de telefone celular das partes, procuradores e Ministério Público a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Informem as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, seus respectivos endereços eletrônicos e número de telefone celular, bem assim o Ministério Público. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado. Citar e intimar a parte requerida, com antecedência razoável da audiência. Intime a parte requerida de que, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação, para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Fica a parte requerida ciente de que o prazo para sua contestação terá início a partir da data da audiência de conciliação, sendo esta realizada ou não. Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone celular da parte requerida. Informado os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/ CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. Int. Ciência ao MP. - ADV: EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002564-50.2024.8.26.0344 (processo principal 1014225-77.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Santos Futebol Clube - Marco Antonio Gomes Inacio - Vistos. Fls. 132/135: Trata-se de petição requerendo o desbloqueio de R$ 2.705,74 (Caixa Econômica Federal), contudo não houve bloqueio de tal valor nesses autos, conforme é possível observar no resultado Sisbajud de fls. 80/94, bem como no resultado juntado às fls. 137/152 (referente à pesquisa Sisbajud realizada de forma sigilosa e liberada nos autos apenas nesta oportunidade). Caso a parte executada entenda que o referido valor foi, de fato, bloqueado nesses autos, deverá proceder a juntada de documento/extrato bancário no qual conste o nº do protocolo do bloqueio para possibilitar eventual apreciação do pedido de desbloqueio realizado. Prazo: 15 dias. No mais, torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD às fls. 137/152. Fica a parte executada intimada da indisponibilidade, por meio de seu advogado constituído no processo pelo DJE, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: TAIS RODRIGUES SILVA (OAB 310069/SP), REBECA BATTAGIN DE OLIVEIRA (OAB 365114/SP), EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002554-52.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Natalia Batista Ferreira - - Gislene Francisca de Matos - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 535/538: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Deixo de intimar a embargada para manifestação, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, vez que não se trata da hipótese de acolhimento dos aclaratórios que implique a modificação da decisão embargada. Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença hostilizada, omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição a ser sanada por esta via. Destaco que os documentos acostados às fls. 24/26 dão conta de que as autoras da ação eram proprietárias do imóvel em questão. Deverá a sentença permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP), EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP)
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