Andreza Amparado
Andreza Amparado
Número da OAB:
OAB/SP 201775
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
ANDREZA AMPARADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1127332-94.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Debora de Vergilio Silva Soares e outro - Apelado: VALDOMIRO SOARES e outro - Apelado: Maria Emilia Silva (Por curador) e outros - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL USUCAPIÃO AÇÃO MOVIDA POR UM DOS HERDEIROS DO IMÓVEL POSSIBILIDADE INTERESSE PROCESSUAL O HERDEIRO QUE DETÉM A POSSE EXCLUSIVA DO BEM PODE USUCAPIR OBJETO DE HERANÇA PRECENDESTES DO C.STJ. INÍCIO DA POSSE COM ANIMUS DOMINI DECORRENTE DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSÃO DE DIREITOS FIRMADO COM O GENITOR DO AUTOR CONTRATO ASSINADO COM ANUÊNCIA DOS IRMÃOS AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO POSSE PRECÁRIA PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Erick Patrik Resende de Lima (OAB: 387132/SP) - Aluisio Hilario Oliveira (OAB: 284059/SP) - Jose Iackowski Gonçalves (OAB: 215818/SP) - Andreza Amparado (OAB: 201775/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070240-56.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Residencial Baronesa de Arary - Pamela Ferreira Ricarte - Vistos. 1. Fls. 234: Expeça-se certidão de honorários da advogada dativa, nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, conforme determinado às fls. 223. 2. Diga a parte exequente, no prazo judicial de 05 (cinco) dias, se houve o regular cumprimento do acordo firmado entre as partes litigantes, manifestando-se expressamente para fins de extinção nos termos do artigo 924, inciso II, da Lei 13.105/15. Intime-se. - ADV: SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP), ANDREZA AMPARADO (OAB 201775/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0612544-75.1994.8.26.0100 (583.00.1994.612544) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - José Ancheta da Silva Advocacia - - Monteiro Dias e Villaça - - Lagoa Santa Consultoria e Gestão Empresarial e outros - Janete Meyre Bego Stecca - - Consteca Construções S/A - - Oswaldo José Stecca (Espólio) - - Consbem Construções e Comércio Ltda. - - Águas Claras Mineração e Agropecuária - Banco Bmc S/A - Marcos Nogueira da Silva - Maria Aparecida Socorro Garcia - Vanderlei da Silva Camargo - João Domingues Padilha - - Advogada - Vistos. Trata-se de pedido formulado por CONSTECCA CONSTRUÇÕES S/A, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0612544-75.1994.8.26.0100, para que seja expedido mandado de cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 123.379, Averbação R.01, de 17/10/2005, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, com fundamento no trânsito em julgado da sentença de extinção da execução, conforme documentos de fls. 8571/8572, 8655 e 10029. A pretensão merece acolhida. Verifica-se dos autos que a execução foi extinta por sentença transitada em julgado, não havendo pendência de fase de cumprimento ou de eventual liquidação. Nesse cenário, não subsiste fundamento jurídico para a manutenção da constrição anteriormente imposta sobre o imóvel indicado, impondo-se o cancelamento da penhora anteriormente determinada. Ademais, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual, revela-se cabível que a presente decisão sirva como ofício diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para os fins de cancelamento da averbação da penhora anteriormente lançada. Diante do exposto, DEFIRO o pedido. Determino o cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 123.379, Averbação R.01 de 17/10/2005, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, para que proceda ao cancelamento da penhora mencionada, fazendo-se as anotações necessárias, independentemente de traslado ou mandado. Cumpra-se. Após, certifique-se. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALCEDO FERREIRA MENDES (OAB 22329/SP), CHARLES HANNA NASRALLAH (OAB 331278/SP), BEATRIZ NEVES DAL POZZO CUNHA (OAB 300646/SP), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), ELBERT ESTEVAM RIBEIRO (OAB 343284/SP), LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/SP), ELIZABETH DE CASSIA PERES (OAB 140579/SP), ANDREZA AMPARADO (OAB 201775/SP), OSVALDO FERNANDES FILHO (OAB 200040/SP), OSVALDO FERNANDES FILHO (OAB 200040/SP), OSVALDO FERNANDES FILHO (OAB 200040/SP), AUGUSTO NEVES DAL POZZO (OAB 174392/SP), ANA FLÁVIA EICHENBERGER GUIMARÃES (OAB 165347/SP), MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP), MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP), OSVALDO LEMES (OAB 93400/SP), ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO (OAB 123916/SP), EVANE BEIGUELMAN KRAMER (OAB 109651/SP), FABIANA DE OLIVEIRA HIDAKA (OAB 236353/SP), PERCIVAL JOSÉ BARIANI JUNIOR (OAB 252566/SP), ANTONIO CARLOS MUNIZ (OAB 28229/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), GERBER DE ANDRADE LUZ (OAB 62146/SP), LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/SP), GISELE MARIA BONINI QUEIROZ MESQUITA (OAB 76340/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009986-94.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.E.C. - R.R.C. - Vistos. Tratam-se de Embargos de Declaração (fls.313/316) opostos pelo requerente em face da sentença que fixou os alimentos em 10% dos rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício e reduziu para 50% do salário mínimo nacional, em caso de trabalho autônomo ou desemprego (fls. 301/307). Aduz que o salário do genitor pode não alcançar a R$ 15.000,00 e neste caso passaria a receber alimentos em valores menores do que atualmente recebe (01 salário mínimo nacional). Menciona ainda que o requerido não é reconvinte e portanto não poderia ter minorado os alimentos. Postula pela fixação de um valor mínimo de 01 salário mínimo nacional, para a hipótese do genitor auferir rendimento abaixo de R$ 15.000,00. Pleiteia também que o requerido seja intimado a informar, nos autos, qualquer alteração de emprego. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos (artigos 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil) e no mérito, REJEITO-OS. Em que pese haver entendimento de que se deva fixar um valor mínimo de alimentos em caso de vínculo, entendo que não é devida a fixação de valor mínimo fixo, por ser o rendimento futuro incerto, e o valor pré-fixado poder ensejar desconto em percentual sobre o rendimento que não seja minimamente razoável. Em caso duplicidade de emprego, como atualmente ocorre, e fosse fixado um valor mínimo, certamente estaria obrigado a pagar o valor mínimo em ambos os empregos. Também não há como acolher o pedido de determinar que o genitor informe, nestes autos toda modificação de emprego. Apraz ressaltar que é dever do genitor, informar a genitora toda modificação de emprego e inclusive, entregar o ofício de fixação de alimentos para desconto em folha de pagamento. Em relação a minoração dos alimentos, apraz ressaltar que considerando a natureza dúplice das ações de alimentose as que dela se originam, admite-se a apresentação de pedido contraposto, como forma de homenagear os princípios da economia e celeridade processuais. Não há necessidade de reconvenção. A questão posta pelo aguerrido causídico, indica a insatisfação do embargante, revelando nítido caráter infringente, devendo, pois, ser suscitada através do recurso próprio. Não há como, em outras palavras, ser alterada a r. sentença pelo próprio juízo de primeiro grau a respeito de ponto já explicitado, na medida em que, para esta hipótese, encerrada a prestação jurisdicional. Ante o exposto, REJEITO os embargos oferecidos, mantendo-se a sentença tal como lançada. - ADV: ANDREZA AMPARADO (OAB 201775/SP), DECIO GERALDO PACCOLA (OAB 126429/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001144-90.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação dos Moradores Em Mirante da Ilha - Agata Cristaldi Leite - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre os pontos controversos de fato e de direito, sem prejuízo da especificação das provas que tencionam produzir (com o oferecimento das justificativas por trás de sua pertinência), sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, passando-se ao julgamento do feito no estado em que se encontrar, sem que se possa alegar nulidade da sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ 134/159). Saliento que, ainda que especificadas as provas pretendidas, não se afasta a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações, com observação de fila (saneador/sentença). Int. - ADV: JAKELINE PEREIRA DE SOUZA (OAB 481463/SP), VINICIUS GABRIEL CAPELLO (OAB 294210/SP), ANDREZA AMPARADO (OAB 201775/SP), FABIO LUIZ GOMES (OAB 286545/SP), WILIAM APARECIDO RODRIGUES (OAB 126176/SP), JULIO JOSE TAMASIUNAS (OAB 125882/SP), WOLNEI TADEU FERREIRA (OAB 115170/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006481-28.2025.4.03.6100 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSE ROBERTO MARTIRE CERQUEIRA Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRA RITA AGNELLI MARQUES DOS SANTOS - SP183129, ANDREZA AMPARADO - SP201775 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ante o teor da manifestação da União, remetam-se os autos à CECON, conforme Nota técnica n. 24/2024 - CLISP/CECON/PRFN3. Cumpra-se. SãO PAULO, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004376-53.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Centro Educacional e Cultural Civitatis S/s Ltda. - José Geraldo Lacerda Junior - Ante o exposto,JULGOIMPROCEDENTEo pedido do Autor, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno o Autor ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, devidamente atualizado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: ANDREZA AMPARADO (OAB 201775/SP), ILZA LEONATO (OAB 44575/SP), ALESSANDRA RITA AGNELLI MARQUES DOS SANTOS (OAB 183129/SP)
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