Andreza Amparado

Andreza Amparado

Número da OAB: OAB/SP 201775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andreza Amparado possui 33 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: ANDREZA AMPARADO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Andreza Amparado (OAB 201775/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Processo 1051760-98.2019.8.26.0100 - Monitória - Reqte: C. C. de E. e C. M. dos F. de I. F. P. F. L. - Reqda: A. R. A. M. dos S. - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Andreza Amparado (OAB 201775/SP), Carolina Neves do Patrocinio Nunes (OAB 249937/SP), Luana Mermejo Ribeiro dos Santos (OAB 268278/SP) Processo 1003371-94.2023.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre dos Santos Franco - Réu: Banco Bradesco S/A, Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - Vistos. Por ora, em se tratando de direitos disponíveis, converto o julgamento para que as partes digam se há interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação, incentivada pelo Novo Código de Processo Civil (art. 3º, §2º, do CPC). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de, no silêncio, presumir-se sua discordância, com retorno dos autos para sentença. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandra Rita Agnelli Marques dos Santos (OAB 183129/SP), Andreza Amparado (OAB 201775/SP) Processo 1143405-05.2022.8.26.0100 - Alteração de Regime de Bens - Reqte: L. G. K. A. , F. C. C. - Ante o exposto, por estes fundamentos, DEFIRO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS, adotando-se, a partir do trânsito em julgado, o regime da separação de bens, mantido, até então, o da comunhão parcial de bens. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária e homologado o pedido em sua integralidade, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, valendo esta como certidão de trânsito em julgado. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil do 2º Subdistrito de Juiz de Fora - MG, na matrícula nº 0492700155 2015 2 00104 016 0046627 35, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. As demais anotações nos respectivos cartórios de imóveis e de registros de pessoas jurídicas (artigo 734, § 3º do CPC) deverão ser feitas com base na certidão de casamento devidamente averbada com a alteração do regime. Eventuais custas pelos requerentes. Dê-se ciência ao MP. Arquivem-se. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Andreza Amparado (OAB 201775/SP), Jéssica Alves Carvalho Diniz (OAB 386329/SP) Processo 0000385-07.2025.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jéssica Alves Carvalho Diniz, Jéssica Alves Carvalho Diniz - Exectdo: Alexandre dos Santos Franco - Fls. 40/42: Ciência quanto ao pagamento do MLE.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Andreza Amparado (OAB 201775/SP) Processo 1049612-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas de Jesus Abbondanza - Vistos. I - Recebo a emenda à inicial (fl. 48). Retifique-se o valor da causa para R$ 127.548,16; II - A verossimilhança do direito da parte autora se verifica a partir da alegação de que nunca teve nenhum negócio com o réu, não tendo com ele efetuado qualquer transação (fl. 05). Por outro lado, verifica-se que também está presente o perigo da demora, haja vista os danos e toda sorte de dificuldades que a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito causa às relações comerciais e à honra das pessoas. Ademais, não há periculum in mora inverso, pois a concessão da cautelar não impede a parte ré de cobrar o que porventura lhe for devido, sendo facilmente reversíveis os efeitos da medida ora deferida. Pelo exposto, DEFIRO a tutela antecipada, para ordenar que, no que tange ao débito objeto desta ação (no valor de R$ 117.548,16, vencido em 20/10/21, contrato nº 90811952), o nome da autora seja excluído dos cadastros de proteção ao crédito, até ulterior deliberação judicial. Comunique-se o SERASA por intermédio do sistema SERASAJUD. III - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar neste momento audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Por oportuno, registro que, conforme a jurisprudência dominante do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização de audiência. Ademais, tal dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que preconiza a celeridade da tramitação e a razoável duração do processo. Assim, havendo interesse em compor, deverá o réu formular sua proposta em preliminar de contestação. Cite-se e intime-se a(s)o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Com o fornecimento do novo endereço, expeça-se desde logo nova carta de citação, independentemente de despacho. 3 Não dispondo a parte de novo endereço o que deverá ser informado , deverá então recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, uma vez que a parte informe que não dispõe de outros endereços, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, com a fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8 Apresentadas contestações por todos os réus, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados. 10 Inerte a parte autora em relação ao cumprimento de quaisquer dos itens acima, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, CABENDO À PARTE INTERESSADA COMPROVAR A SUA ENTREGA, MEDIANTE PROTOCOLO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001489-55.2024.5.02.0609 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DA SILVA NETO RECLAMADO: SHINRAI SUSHI E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4401504 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DESPACHO   Renovo o prazo de 5 dias para que o exequente cumpra o determinado em #id:02ca72a. Inerte, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde aguardarão eventual provocação do interessado, ficando advertido quanto ao disposto no art. 11-A da CLT.  SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DA SILVA NETO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002198-87.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: MARIA JOCELMA VITAL RECLAMADO: SHINRAI SUSHI E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 643b53b proferida nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 21 de maio de 2025. EDUARDO PERRELLA     Vistos, etc. Id. 6927726: Considerando o resultado infrutífero do arresto de Id. 4702022, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da(s) reclamada(s) em relação ao atual sócio  CAIQUE BITONIO DANTAS, CPF: 466.591.728-07. Processe-se. O incidente será processado nos próprios autos (Provimento CSJT nº 1). Inclua-se o referido sócio da reclamada no polo passivo da execução e cite-se para os fins previstos no art. 135 do CPC, concomitantemente: a) nos endereços constantes do contrato/estatuto social; e b) por via editalícia. Fica suspenso o feito nos termos do art. 134, § 3º, do CPC.     Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHINRAI SUSHI E RESTAURANTE LTDA
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