Fernando Da Conceicao Ferreira Junior
Fernando Da Conceicao Ferreira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 201797
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSC, TJGO, TJBA, TRT1, TRF3, TRT2, TJSP, TJCE, STJ
Nome:
FERNANDO DA CONCEICAO FERREIRA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0273000-68.2002.5.02.0076 RECLAMANTE: EVALDO PEREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: MILTON NANNI JUNIOR E OUTROS (14) Destinatário: ESMERALDA SEVERINO TARAL INTIMAÇÃO - PENHORA ONLINE - Processo PJe Fica Vossa Senhoria INTIMADA de que foi efetuada constrição em conta de sua titularidade junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 108,57, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de embargos, sob pena de preclusão. Após o decurso do prazo, no silêncio, o valor penhorado será liberado ao reclamante. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DE MORAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ESMERALDA SEVERINO TARAL
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004474-95.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Luiza Martins - Para os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo de páginas 158/160 realizado entre as partes: Maria Luiza Martins e Avelina Silva Narciso e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em consequência, adjudica-se em favor da autora, Maria Luzia Martins, o imóvel correspondente a 50% (cinquenta por cento) do lote de terreno nº 15, da quadra 123, da Estância Balneária de Garça Vermelha, Peruíbe-SP, objeto da matrícula nº 38.281 do Oficial de Registro de Imóveis de Peruíbe-SP. Sem incidência de custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. P.I.C. - ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA JUNIOR (OAB 201797/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0273000-68.2002.5.02.0076 RECLAMANTE: EVALDO PEREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: MILTON NANNI JUNIOR E OUTROS (14) Destinatário: HERNAN LUIS TORO INTIMAÇÃO - PENHORA ONLINE - Processo PJe Fica Vossa Senhoria INTIMADO de que foi efetuada constrição em contas de sua titularidade junto ao Banco Santander (Brasil) S.A., no valor de R$ 5.945,95, e à CORA SCFI, no valor de R$ 185,82, de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de embargos, sob pena de preclusão. Após o decurso do prazo, no silêncio, os valores penhorados serão liberados ao reclamante. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DE MORAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HERNAN LUIS TORO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500605-65.2020.8.26.0681 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Viniplast Industria Comercio e Represen - Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face de VINIPLAST INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE LONAS EIRELI ACYSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS, na qual se insurge as executadas mediante exceção de pré-executividade, suscitando, em suma, a ilegitimidade e iliquidez do título executivo em virtude da inconstitucionalidade da legislação utilizada para a cobrança dos juros remuneratórios, requerendo a aplicação da Taxa Selic. Em decisão de fls. 143/145, esta Magistrada, com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, entendeu pela improcedência da exceção, por não restar demonstrada a invalidade inequívoca da Certidão de Dívida Ativa (CDA), a qual goza de presunção absoluta de certeza e liquidez, nos termos do artigo 204 do Código Tributário Nacional. Outrossim, restou determinado o prosseguimento da execução, com intimação da Fazenda Estadual para manifestação quanto ao prosseguimento, tendo esta permanecido inerte. Em virtude da ausência de manifestação da Exequente, a parte Executada requereu a extinção do feito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, alegando a preclusão pela inércia da parte autora. Todavia, em petição sigilosa, a Fazenda Pública requereu o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, medida esta que foi deferida judicialmente, visando garantir a efetividade da execução fiscal. Em contrapartida, insurgiu-se a Executada alegando ausência de respaldo processual para tal constrição em razão da suposta ausência de provocação válida da parte Exequente, requerendo, portanto, a anulação da decisão que determinou o bloqueio. Entretanto, não merece prosperar tal alegação. A execução fiscal, por sua própria natureza, é regida por princípios de celeridade, efetividade e impulsão oficial, sendo certo que, uma vez regularmente constituído o crédito e citado o devedor, é legítima a adoção de medidas constritivas para assegurar a satisfação da dívida, nos termos do art. 2º da Lei 6.830/80 e art. 139, IV, do CPC. No caso dos autos, a ordem judicial de fls. 153 visa a dar prosseguimento à execução mediante medida coercitiva compatível com a fase processual, não sendo exigível, necessariamente, requerimento da exequente, quando ausente qualquer iniciativa de pagamento ou garantia por parte da executada.Ademais, conforme já reconhecido pela jurisprudência e pela doutrina, o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD pode tramitar de forma reservada, com vistas à efetividade da medida judicial e proteção da utilidade do processo executivo.Nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, os atos processuais devem ser públicos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei, para preservação da intimidade das partes, interesse público ou conveniência da instrução.O Código de Processo Civil, em seu art. 11, consagra o princípio da publicidade dos atos processuais como regra geral, mas também admite exceções, a exemplo do que prevê o art. 189, I a IV, nos casos de interesse público ou necessidade de proteção de dados sigilososNa hipótese dos autos, observa-se que o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD tem caráter preparatório e coercitivo, visando à efetivação da execução fiscal. A publicidade prévia da medida poderia comprometer sua eficácia, permitindo ao executado a movimentação ou ocultação de ativos, o que violaria os princípios da efetividade e da utilidade do processo executivo. Ademais, o procedimento envolve a possível obtenção de dados bancários protegidos por sigilo (art. 5º, X e XII, da CF/88 e Lei Complementar nº 105/2001), os quais devem ter o seu tratamento limitado às partes legitimadas, respeitando-se também o art. 198 do Código Tributário Nacional e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Com relação ao parcelamento administrativo, verifica-se que, nos autos, consta apenas um pedido de suspensão dos autos, em razão de negociação extrajudicial, deferida em despacho às fls. 135, sem, contudo, haver homologação judicial ou comprovação inequívoca do adimplemento do acordo pelas partes. Nessa toada, não havendo nos autos decisão judicial homologatória do parcelamento, tampouco comprovação do cumprimento das obrigações nele pactuadas, o parcelamento na esfera administrativa não obsta o prosseguimento da execução nem o cumprimento das medidas constritivas, nos termos do artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional e da jurisprudência dominante. Por fim, em que pese o direito da Executada de oferecer bens em garantia, tal faculdade deve ser oportunizada e analisada no curso da execução, mediante apresentação formal de bem idôneo, nos termos do artigo 15, inciso I, da Lei nº 6.830/80 e artigo 847 do Código de Processo Civil, cabendo à parte Exequente manifestar-se sobre a adequação da garantia ofertada. Diante do exposto, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, manifeste-se de forma expressa e fundamentada acerca do adimplemento do parcelamento administrativo referido nos autos. Outrossim, intime-se a parte Executada para que, querendo, no mesmo prazo, apresente suas manifestações quanto à possibilidade, adequação e condições do oferecimento de bens à penhora, na forma da legislação aplicável, a fim de garantir a efetividade da presente execução fiscal. Ressalte-se, ainda, que foi realizada consulta ao sistema SISBAJUD, cujo relatório, acostado aos autos às fls. 156, evidencia a inexistência de bloqueios de valores financeiros relacionados a esta execução fiscal, circunstância que deverá ser considerada pelas partes em suas manifestações. Após decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA JUNIOR (OAB 201797/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5070309-73.2023.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Cautelar AntecedentePolo ativo: B.C.S. Comércio de TendasPolo passivo: Viniplast Industria e Comercio de Lonas Eireli – EPPSENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, ajuizada por BCS COMÉRCIO DE TENDAS em face de VINIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LONAS EIRELI - EPP, ambos qualificados.No curso do processo as partes entabularam acordo e requereram a sua homologação (mov. 113). É o breve relatório. Decido. O acordo juntado na mov. 113 foi celebrado entre partes capazes e o seu objeto é lícito, possível e determinado (art. 104, CC). No mais, a avença atende às formalidades legais pertinentes e o termo está assinado pelos transigentes, assistido pelos procuradores da parte autora e da parte requerida (mov. 01/arq. 02 e mov. 17/arq. 2) (arts. 841 e 842 do Código Civil).Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo de mov. 113 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Expeçam-se alvará da quantia depositada em juízo, nos termos do acordo, sendo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais rendimentos, se houver, em favor da parte ré VINIPLAST, a ser transferido para "Nome: VINIPLAST INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE LONAS LTDA Conta: 37968-7 Agência: 0723 Banco: SICREDI (748) CNPJ: 08.543.604/0001-96 PIX: 08.543.604/0001-96" e o remanescente a ser transferido em favor do representante da Requerente BCS, Márcio Valverde Santos, no valor de R$ 33.975,91 (trinta e três mil novecentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos), com os acréscimos e rendimentos existentes, na seguinte conta bancária: Nome: Marcio Valverde Santos Conta: 31007-7 (variação 51 poupança) Agência: 3482-7 Banco: Banco do Brasil CPF: 180.265.528-06 PIX: 180.265.528-06.Promova a Escrivania a expedição dos atos necessários para o bom e fiel cumprimento do acordo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquive-se.Cumpra-se com urgência (PROCESSO META 2 CNJ). FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRAJuiz de Direito(em substituição automática)ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003310-78.2014.8.24.0038/SC EXEQUENTE : DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO ADVOGADO(A) : LUDMILA KAREN DE MIRANDA (OAB MG140571) ADVOGADO(A) : DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB MG071886) EXECUTADO : WIEST S.A. ADVOGADO(A) : KLAUS FRANZNER SELL (OAB SC032239) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA CONCEICAO FERREIRA JUNIOR (OAB SP201797) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1. DEFIRO a aplicação do sistema Sniper. Sendo obtida eventual informação fiscal com a utilização de referido sistema, proceda-se à juntada das respectivas peças com sigilo externo, para que seja dado acesso tão somente às partes e aos seus procuradores a tais informações. 2. Acaso sejam localizados bens em nome da parte executada, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de quinze dias, apresentando o cálculo atualizado do débito e requerendo o que entende de direito. 3. Não sendo localizados bens em nome da parte executada, deverá a parte exequente, no prazo de quinze dias, apresentar novo cálculo atualizado do débito e indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC). 4. Decorrido o prazo sem manifestação, promova o cartório a suspensão da execução pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o curso do prazo prescricional (art. 921, § 1º, CPC). 5. Decorrido o prazo de um ano a contar da suspensão da execução, sem a manifestação da parte exequente, o cartório certificará o decurso do prazo e promoverá o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, CPC). 6. Fica ciente a parte credora de que a prescrição no curso do processo se inicia a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil (redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). 7. INTIME-SE a parte exequente acerca do resultado obtido pelo sistema Renajud no evento 43, DOC1 para, querendo, se manifestar no prazo de quinze dias. 8. Intime-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004031-68.2023.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Marielli - Unidas Locadora S/A - Vistos. Ante a possibilidade de efeitos infringentes, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora à fls. 311/319, em dez dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA JUNIOR (OAB 201797/SP), MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2094169-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Engemav Engenharia e Instalações Ltda. - Agravado: Pizzimenti Ferragens e Ferramentas Ltda. - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Fernando da Conceição Ferreira Junior (OAB: 201797/SP) - Pedro Jorge Renzo de Carvalho (OAB: 85561/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000550-51.2021.8.26.0586 (processo principal 0001882-97.2014.8.26.0586) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Tatiana Hirakawa Capodaglio - Harte Investimentos e Participações Ltda - - José Paim de Andrade Junior - - Luiz Henrique de Vasconcellos - - Auri 08 Praia Brava Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos Fls. 980/1008: ciência as partes. No mais, considerando que o recurso interposto pelo requerido-agravante Luiz H V, em trâmite perante o Colendo STJ, constante do extrato de fls. 980, não dispões de efeito suspensivo, prossiga-se nos autos da execução, onde os requeridos já figuram como executados. Intime-se. - ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA JUNIOR (OAB 201797/SP), HELDER MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP), GUILHERME RAUEN SILVA JARDIM (OAB 422578/SP), BRUNO BUSSOLINI (OAB 312184/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), HELDER MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP), HELDER MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP), MARCELO ADALA HILAL (OAB 106360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000550-51.2021.8.26.0586 (processo principal 0001882-97.2014.8.26.0586) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Tatiana Hirakawa Capodaglio - Harte Investimentos e Participações Ltda - - José Paim de Andrade Junior - - Luiz Henrique de Vasconcellos - - Auri 08 Praia Brava Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos Fls. 980/1008: ciência as partes. No mais, considerando que o recurso interposto pelo requerido-agravante Luiz H V, em trâmite perante o Colendo STJ, constante do extrato de fls. 980, não dispões de efeito suspensivo, prossiga-se nos autos da execução, onde os requeridos já figuram como executados. Intime-se. - ADV: ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA JUNIOR (OAB 201797/SP), BRUNO BUSSOLINI (OAB 312184/SP), GUILHERME RAUEN SILVA JARDIM (OAB 422578/SP), HELDER MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP), HELDER MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP), HELDER MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP), MARCELO ADALA HILAL (OAB 106360/SP)
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