Juliana Lazzarini
Juliana Lazzarini
Número da OAB:
OAB/SP 201810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Lazzarini possui 97 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT3, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TRT3, TRF3, TJSP
Nome:
JULIANA LAZZARINI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (22)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (17)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Maria Cristina Diniz Caixeta AP 0010344-07.2023.5.03.0105 AGRAVANTE: RENATO COSTA FRANCO BALDAN E OUTROS (5) AGRAVADO: EMERSON VICENTE RODRIGUES E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a7861c proferida nos autos. RECURSO DE: EMERSON VICENTE RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/05/2025 - Id a3dd7f3; recurso apresentado em 04/06/2025 - Id 518ceb4). Regular a representação processual (Id f3aa34a ). Inexigível o preparo (recurso do exequente). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, XXXV e LXXVIII e 100, §1º da Constituição da República. Consta do acórdão (Id. ): Não há como aferir as ofensas constitucionais apontadas (art. 5º, XXXV e LXXVIII e art. 100, §1º), pois a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de revista, conforme reiterada jurisprudência do TST. Não constato a alegada afronta direta e literal ao comando inscrito no inciso XXXV do art. 5º da CR. É certo que o princípio da inafastabilidade da jurisdição assegura a todos o direito de ação; porém, essa garantia independe do resultado, uma vez que o Estado-Juiz não se obriga a decidir em favor do autor ou do réu, cumprindo-lhe apenas aplicar o direito ao caso concreto. Do mesmo modo, não constato lesão à literalidade do inciso LXXVIII do art. 5º da CR uma vez que a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação foram certamente resguardados ao recorrente. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE PENA DUARTE - SAVOY SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA. - ARC COMUNICACAO E PROPAGANDA LTDA. - SERVE MINAS SERVICOS GERAIS LTDA - FALIDA - RENATO COSTA FRANCO BALDAN - LUIZ RAFAEL CAMPOS MAGALHAES - RIO ZONA SUL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - MARCELO FERREIRA - TECNOLOGIA E ARTE PROTESE ODONTOLOGICA LTDA - EPP - ATLAS FRANQUIAS EIRELI - BMVF FRANCHISING E PARTICIPACOES LTDA - PAULO HENRIQUE RODRIGUES - RODRIGO VALERIO COSTA PEDRO - EUGENIO JORGE FERREIRA - RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EMERSON VICENTE RODRIGUES - SOLERTIA RISUS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA. - LOCKE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 5001415-96.2024.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO COLLET E SILVA PEIXOTO - SP139285, JULIANA LAZZARINI - SP201810, LUCIANO LAZZARINI - SP336669, PATRICIA DAHER LAZZARINI - SP153651, RENATO LAZZARINI - SP151439 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Vista ao exequente sobre os documentos anexados. AMERICANA, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 5007195-31.2024.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: JOAO BATISTA LEITE Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO COLLET E SILVA PEIXOTO - SP139285, JULIANA LAZZARINI - SP201810, LUCIANO LAZZARINI - SP336669, PATRICIA DAHER LAZZARINI - SP153651, RENATO LAZZARINI - SP151439 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O "Intimação da exequente para manifestar-se, em 10 dias, tendo em vista a petição de ID 375391137 e anexos." CAMPO GRANDE, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO CESAR DA FONSECA ROT 0010603-50.2023.5.03.0186 RECORRENTE: ADRIANA SOLHA E SILVA GUIMARAES E OUTROS (7) RECORRIDO: SERVE MINAS SERVICOS GERAIS LTDA - FALIDA E OUTROS (22) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09a6f82 proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0010603-50.2023.5.03.0186 RECORRENTE: ADRIANA SOLHA E SILVA GUIMARAES RECORRIDO: SERVE MINAS SERVICOS GERAIS LTDA - FALIDA, TECNOLOGIA E ARTE PROTESE ODONTOLOGICA LTDA - EPP, BMVF FRANCHISING E PARTICIPACOES LTDA, RIO ZONA SUL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, LOCKE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA., SAVOY SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA., SOLERTIA RISUS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA., PW INSTITUTO DE ODONTOLOGIA LTDA, ATLAS FRANQUIAS EIRELI, ARC COMUNICACAO E PROPAGANDA LTDA., EUGENIO JORGE FERREIRA, RENATO COSTA FRANCO BALDAN, MARCELO FERREIRA, RODRIGO VALERIO COSTA PEDRO, LUIZ RAFAEL CAMPOS MAGALHAES, DANIELLE PENA DUARTE, PAULO HENRIQUE RODRIGUES, PATRICIA VALERIO, LUIZA VALERIO ARMANELLI COSTA PEDRO, VANESSA LUISA MENDES PEREIRA, FLAVIA PIRES FERREIRA Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO VALERIO COSTA PEDRO - PAULO HENRIQUE RODRIGUES - ADRIANA SOLHA E SILVA GUIMARAES - DANIELLE PENA DUARTE - RENATO COSTA FRANCO BALDAN - EUGENIO JORGE FERREIRA - LUIZ RAFAEL CAMPOS MAGALHAES - MARCELO FERREIRA
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO CESAR DA FONSECA ROT 0010603-50.2023.5.03.0186 RECORRENTE: ADRIANA SOLHA E SILVA GUIMARAES E OUTROS (7) RECORRIDO: SERVE MINAS SERVICOS GERAIS LTDA - FALIDA E OUTROS (22) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09a6f82 proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0010603-50.2023.5.03.0186 RECORRENTE: ADRIANA SOLHA E SILVA GUIMARAES RECORRIDO: SERVE MINAS SERVICOS GERAIS LTDA - FALIDA, TECNOLOGIA E ARTE PROTESE ODONTOLOGICA LTDA - EPP, BMVF FRANCHISING E PARTICIPACOES LTDA, RIO ZONA SUL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, LOCKE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA., SAVOY SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA., SOLERTIA RISUS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA., PW INSTITUTO DE ODONTOLOGIA LTDA, ATLAS FRANQUIAS EIRELI, ARC COMUNICACAO E PROPAGANDA LTDA., EUGENIO JORGE FERREIRA, RENATO COSTA FRANCO BALDAN, MARCELO FERREIRA, RODRIGO VALERIO COSTA PEDRO, LUIZ RAFAEL CAMPOS MAGALHAES, DANIELLE PENA DUARTE, PAULO HENRIQUE RODRIGUES, PATRICIA VALERIO, LUIZA VALERIO ARMANELLI COSTA PEDRO, VANESSA LUISA MENDES PEREIRA, FLAVIA PIRES FERREIRA Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE PENA DUARTE - SAVOY SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA. - ARC COMUNICACAO E PROPAGANDA LTDA. - SERVE MINAS SERVICOS GERAIS LTDA - FALIDA - RENATO COSTA FRANCO BALDAN - RIO ZONA SUL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ATLAS FRANQUIAS EIRELI - BMVF FRANCHISING E PARTICIPACOES LTDA - EUGENIO JORGE FERREIRA - LOCKE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA. - FLAVIA PIRES FERREIRA - LUIZ RAFAEL CAMPOS MAGALHAES - MARCELO FERREIRA - TECNOLOGIA E ARTE PROTESE ODONTOLOGICA LTDA - EPP - PAULO HENRIQUE RODRIGUES - RODRIGO VALERIO COSTA PEDRO - VANESSA LUISA MENDES PEREIRA - RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - PATRICIA VALERIO - LUIZA VALERIO ARMANELLI COSTA PEDRO - SOLERTIA RISUS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA. - PW INSTITUTO DE ODONTOLOGIA LTDA - ADRIANA SOLHA E SILVA GUIMARAES
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1055819-58.2017.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Concrejato Serviços Técnicos de Engenharia S/A - Apelado: Arquidiocese de Campinas - Trata-se de retorno dos autos após realizada a diligência determinada a fls. 1560/1561. Ora consulta a Serventia como proceder, tendo em vista a aposentadoria do relator, Juiz Substituto em 2º Grau João Baptista Galhardo Júnior (fls. 1709). Pois bem. O presente feito foi inicialmente distribuído ao Desembargador Marcos Gozzo, na 30ª Câmara de Direito Privado (fls. 1528), e, posteriormente encaminhado ao Juiz Substituto em 2º Grau João Baptista Galhardo Júnior, nos termos da Portaria de Designação nº 201/2023 (fls. 1533), que, por decisão monocrática de fls. 1560/1561, converteu o julgamento em diligência. Porém, o relator aposentou, sem outro magistrado no lugar. Consoante Assento Regimental nº 552/2016 acrescentou o §3º ao artigo 105 do Regimento Interno, dispondo que "o relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição" (grifei). Assim, pese a alteração da relatoria do feito gerador da prevenção por força da Portaria de Designação nº 201/2023, prevalece a prevenção da cadeira do tempo da distribuição. Diante do exposto, encaminhe-se o presente feito ao Desembargador Marcos Gozzo, na 30ª Câmara de Direito Privado, mediante redistribuição, se o caso. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) - Thiago Lins (OAB: 123483/RJ) - Marina Furtado de Mendonca Teixeira de Macedo (OAB: 177432/RJ) - Amanda Chaves Rodrigues (OAB: 186254/RJ) - Guilherme Alvares Ferreira de Souza (OAB: 201810/RJ) - Fabrício Peloia Del´alamo (OAB: 195199/SP) - Cláudia Renata Sleiman Raad Camargo (OAB: 167174/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019479-62.2024.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MANUEL HENRIQUE FARIAS RAMOS Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO COLLET E SILVA PEIXOTO - SP139285, JULIANA LAZZARINI - SP201810, LUCIANO LAZZARINI - SP336669, PATRICIA DAHER LAZZARINI - SP153651, RENATO LAZZARINI - SP151439 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Aprecio os embargos de declaração opostos no id 356543225. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada, em face da r. decisão id 350178369, em que se alega a existência de vício de omissão, na medida em que deixou de apreciar o argumento de que o título judicial beneficia apenas servidores do Poder Executivo. Aduz a embargante que o intuito do Ministério Público Federal do Estado do Mato Grosso do Sul foi beneficiar apenas servidores do Poder Executivo Federal, estatutários, lotados em órgãos da Administração direta e indireta no Estado do Mato Grosso do Sul, que não tenham recebido o reajuste em demanda individual ou por meio de sindicato da categoria, excluindo os demais Poderes da República, que já tinham estendido administrativamente o percentual de 28,86% aos seus membros e servidores. Manifestação da parte exequente em id 367157901. É o relatório. Decido. Os embargos declaratórios têm por escopo sanar erro material, omissão, contradição, ou ainda, esclarecer obscuridade que tenha incorrido o julgado, consoante artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Assim, não vislumbro a ocorrência de quaisquer dos vícios ensejadores de retificação do julgado. Inicialmente é importante registrar que, como dito, o recurso de embargos de declaração caracteriza-se como instrumento a ser manejado nos casos em que o julgado apresenta erro material, omissão, contradição ou obscuridade no que toca à substância do pedido e não necessariamente no que se refere a toda argumentação trazida por qualquer das partes. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão embargada restou suficientemente clara e fundamentada, reconhecendo a legitimidade ativa do exequente, bem como que a decisão transitada em julgado nos autos da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, não excluiu os servidores do Poder Judiciário, não apresentando, portanto, qualquer vício ensejador de reforma pela via dos embargos de declaração. A embargante alega que a parte exequente teria recebido administrativamente os valores decorrentes das diferenças do reajuste de 28,86%. Não assiste razão à embargante. Isso porque, na certidão de lavra da Coordenadoria de Pagamento do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região - que acompanhou a exordial, consta expressamente a informação de que: “atendendo ao solicitado pela ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO -AJUCLA, através de requerimento no PROAD nº 13818/2024, que pós realização de pesquisa no sistema de folha de pagamento deste E.Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, não foi localizado nenhum registro de pagamento a partir de 01/01/1993 relativo à diferença de 28,86%, prevista nas Leis nº 8.622/1993 e 8.627/1993, em favor de Juízes Classistas aposentados sob a égide da Lei nº 6.903/1981.” (id 333293485). O juiz, ao decidir a questão controvertida, indicará os fundamentos jurídicos de seu convencimento, não estando, porém, obrigado a atender a cada um dos interesses e critérios de pronunciamento da parte interessada, quando fundamentou suficientemente sua decisão de acordo com o princípio do livre convencimento. De todo o fundamentado nos embargos, o que se vê é que a parte requerente insurge-se contra o próprio mérito da decisão, sendo forçoso concluir que o que se busca é a alteração do quanto decidido, não sendo possível, porquanto, como é cediço, até mesmo os embargos declaratórios, se tal peça processual fosse, não possuem o efeito infringente do julgado, o que deveria ser buscado na via recursal apropriada. Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração e REJEITO-OS, mantendo, na íntegra, a decisão embargada, tal como lançada. Decorrido o prazo para eventual recurso, cumpra-se a decisão id 350178369, encaminhando-se o feito à CECALC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
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