Clairi Mariza Carareto

Clairi Mariza Carareto

Número da OAB: OAB/SP 201900

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clairi Mariza Carareto possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CLAIRI MARIZA CARARETO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECUPERAçãO JUDICIAL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007685-08.2025.8.26.0576 (processo principal 1056167-48.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.J.Q.G. - D.G.J. - À parte autora para manifestar-se em réplica à contestação/justificativa/impugnação apresentada, no prazo de 15 dias Ao realizar(em) o peticionamento eletrônico, indique(m) o(s) peticionante(s) a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ. O uso correto do código da categoria facilita a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. - Manifestação sobre a contestação o código da peça é 38028. - Manifestação sobre a impugnação o código da peça é 38036. - ADV: CLAIRI MARIZA CARARETO (OAB 201900/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), ALINE CRISTINA RECHI (OAB 264836/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023171-16.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sindicato Rural de Cedral - Vistos. Fls: 136/141: por primeiro, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o complemento das despesas com citação, considerando o valor atual da carta digital/AR: R$ 34,35. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), CLAIRI MARIZA CARARETO (OAB 201900/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053680-61.2024.8.26.0576 (apensado ao processo 1016133-21.2023.8.26.0576) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rene Eduardo Agripino - - Maria Conceição Souto Agripino - Vistos. Apensado estes autos ao processo de nº 1016133-21.2023.8.26.0576. Defiro ao autor os beneficios da assistência judiciária gratuita, ante a presunção de veracidade, conforme §3º do art. 99 do NCPC. Já anotado. Nos termos do paragrafo único do art. 100 do mesmo códex, caso seja o beneficio revogado, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e sujeita-se a multa de até o décuplo de seu valor. Trata-se de ação denominada de ação revisional de clausula de contrato c/c tutela de urgência" em face de Lardec Incorporações Imobiliárias LTDA. Tratando-se de ação revisional de contrato envolvendo operação de financiamento, supostos juros abusivos e/ou lançamentos de tarifas apontadas como ilegais, somente com a apuração da efetiva presença de irregularidades e lançamentos indevidos, após o contraditório, é que se terá condições de verificar a presença de abusos praticados pela instituição financeira, até porque argumenta o autor, prática de juros abusivos e suposta cobrança indevida de tarifas bancárias, pontos controvertidos, que a jurisprudência vem pacificando no sentido de que às instituições financeiras não se aplica a lei da usura, o que aliás é confirmado pelas Súmulas 294 e 296 do Superior Tribunal de Justiça que permite a cobrança de juros e comissão de permanência pela taxa média de mercado. No que pertine a tarifas bancárias, também a nova orientação do STJ, no REsp 1.251.331-RS, em sede de recurso repetitivo é pela permissibilidade da cobrança de várias tarifas bancárias. Todos estes fatores afastam ou não evidenciam a probabilidade do direito exigidos pelo art. 300 do NCPC para fins da tutela de urgência. Em suma os argumentos nessa fase inicial não formam base suficiente para concessão da tutela antecipada, posto que necessário que a parte autora demonstre a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Constata-se que traz, com a inicial, calculo assinado por profissional, sustentando o valor das parcelas que entende correto o que não raro ocorre em ações como tais. Ainda assim, afasto, por ora o trabalho técnico unilateral produzido pela parte com premissas/índices que estão em sintonia apenas com as teses do autor no tocante a juros, tarifas que entende indevidas, etc que como visto não prevalecem para fins de concessão da tutela provisória requerida. De outro lado, certo é que tinha a parte autora pleno conhecimento dos valores não podendo alegar desconhecimento ou que tenha sido pego de surpresa. Também é de ser anotado que, nada impede continue sendo efetuados os pagamentos das parcelas na forma contratada e via de consequência impossibilitando eventual interesse da parte requerida na apreensão do bem ou até as anotações dos dados da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito. É de ser salientado que, ao final, obtendo sucesso, o autor poderá ser reembolsado do que, eventualmente tenha pago a maior. No mais, entendo que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada postulada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca ou ainda em outra Comarca no estado de São Paulo) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO DE CITAÇÃO cabendo a serventia expedir a respectiva folha de rosto para cumprimento, ficando deferida carga ao sr. Oficial de justiça de plantão, se o caso, instruindo-o com SENHA de acesso aos autos. A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora POR ATO ORDINATÓRIO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide) indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência. No mesmo prazo deverão ainda manifestar sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC) aplicável, bem como possível distinguishing/overruling pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando julgamento for decidido com fundamento neste artigo. Por fim, venham conclusos para deliberação. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), CLAIRI MARIZA CARARETO (OAB 201900/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), CLAIRI MARIZA CARARETO (OAB 201900/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0047017-12.2007.8.26.0576 (576.01.2007.047017) - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Luis Otávio Sabad - - Luis Eduardo Sabad - Humberto Nasser Sabad - Vistos. Observo que, embora não tenham as partes se manifestado quanto ao ato ordinatório de fls. 392, as irregularidades apontadas às fls. 222 e 389, não prejudicam a marcha processual. Desta forma, à Serventia para expedir certidão de regularidade. Vislumbrando a ocorrência de prescrição intercorrente, digam os credores. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: CLAIRI MARIZA CARARETO (OAB 201900/SP), MARCOS DE SOUZA (OAB 139722/SP), GUALTER JOAO AUGUSTO (OAB 119458/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), MARCOS DE SOUZA (OAB 139722/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022505-15.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Milton Rozan - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: CLAIRI MARIZA CARARETO (OAB 201900/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022505-15.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Milton Rozan - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: CLAIRI MARIZA CARARETO (OAB 201900/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000147-71.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luana Fernanda Nogueira - Hurb Technologies S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), CLAIRI MARIZA CARARETO (OAB 201900/SP)
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