Daniella Rigamonti Boscariol
Daniella Rigamonti Boscariol
Número da OAB:
OAB/SP 201911
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMG
Nome:
DANIELLA RIGAMONTI BOSCARIOL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002089-82.2024.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriano Luis de Oliveira - Maria Cristina do Carmo Cardoso - Tendo em vista a manifestação do autor às fls. 94, suspendo o feito pelo prazo de 30 dias, aguardando-se a juntada da homologação do acordo realizado nos autos do processo nº 1002485-59.2024.8.26.0601, em trâmite na 1ª Vara desta comarca. Int. - ADV: RICARDO RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA (OAB 446407/SP), DANIELLA RIGAMONTI BOSCARIOL (OAB 201911/SP), ALAN VANCINE (OAB 476424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002705-57.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Jair de Souza - Aguinaldo Aparecido Rocha de Almeida - Visto. Por ora, esclareçam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem realizar audiência de tentativa de conciliação junto ao setor de mediação, que se dará de modo presencial. No silêncio de qualquer das partes, entender-se-á que não há interesse. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ESTER GATTI DE SOUZA ASSONI (OAB 373468/SP), ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS (OAB 235737/SP), DANIELLA RIGAMONTI BOSCARIOL (OAB 201911/SP), MARINA CRISTINA DA CONCEIÇÃO (OAB 474779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002485-59.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.C.C.C. - A.L.O. - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Maria Cristina do Carmo Cardoso contra Adriano Luis de Oliveira. As partes formalizaram o acordo de fls. 90/91, que ora se apresenta para homologação. É o relatório. Fundamento e decido. O acordo foi devidamente firmado pelas partes, com a assistência de seus respectivos advogados, e, em razão da natureza da demanda e da regularidade do pacto, entendo que a homologação do acordo atende ao interesse das partes, em consonância com os princípios da autonomia da vontade e da função jurisdicional. Ante o exposto, homologo o acordo formalizado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, tendo em vista que o mérito da ação em relação ao reconhecimento da união estável e sua dissolução já foram apreciados às fls. 83/85, julgo extinção o processo em relação a partilha de bens com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, opera-se, nesta data, o imediato trânsito em julgado da presente sentença, dispensando-se a emissão da certidão respectiva. Nos termos do art. 90, §3.º, do Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes. Anota-se a gratuidade deferida a parte autora às fls.30. Nessa oportunidade, defiro, também, os beneficios da justiça gratuita ao requerido. Nada mais sendo requerido, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ALAN VANCINE (OAB 476424/SP), DANIELLA RIGAMONTI BOSCARIOL (OAB 201911/SP), RICARDO RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA (OAB 446407/SP)
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