Domiciano Ricardo Da Silva Berardo

Domiciano Ricardo Da Silva Berardo

Número da OAB: OAB/SP 201919

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJMG, TJPR, TJRS, TRF3, TJSP
Nome: DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054585-29.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Geraldo dos Santos da Silva - Domiciano Ricardo da Silva Berardo e outro - Juliana Carolo - Isso posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, por consequência extingo o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do CPC. Pela sucumbência, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, ficando isento porque é beneficiário da Justiça Gratuita. P.R.I.C. - ADV: LETÍCIA ROSA DA SILVA MENDES (OAB 449620/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), LETÍCIA ROSA DA SILVA MENDES (OAB 449620/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP), DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018174-57.2024.8.26.0506 (processo principal 1006274-65.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Agru Tecnologia Em Plastico Brasil Ltda - Eletro Rio Montagens Industriais Ltda - Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo da intimação de fls. 16, e após, expeça-se certidão para fins de protesto. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC. R$96.324,04 Pesquisado (a): Eletro Rio Montagens Industriais Ltda - CNPJ 54.981.493/000117. Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado seja negativo, as outras pesquisas requeridas pelo polo ativo deverão ser devidamente discriminadas e acompanhadas do pagamento das taxas correspondentes. Intime-se. - ADV: DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP), DANILO ROBUSTI VON ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP), ALICE DE ALMEIDA LIMA (OAB 407067/SP), RODRIGO JACOBINA BOTELHO (OAB 230653/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018174-57.2024.8.26.0506 (processo principal 1006274-65.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Agru Tecnologia Em Plastico Brasil Ltda - Eletro Rio Montagens Industriais Ltda - Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo da intimação de fls. 16, e após, expeça-se certidão para fins de protesto. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC. R$96.324,04 Pesquisado (a): Eletro Rio Montagens Industriais Ltda - CNPJ 54.981.493/000117. Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado seja negativo, as outras pesquisas requeridas pelo polo ativo deverão ser devidamente discriminadas e acompanhadas do pagamento das taxas correspondentes. Intime-se. - ADV: DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP), DANILO ROBUSTI VON ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP), ALICE DE ALMEIDA LIMA (OAB 407067/SP), RODRIGO JACOBINA BOTELHO (OAB 230653/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018174-57.2024.8.26.0506 (processo principal 1006274-65.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Agru Tecnologia Em Plastico Brasil Ltda - Eletro Rio Montagens Industriais Ltda - Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo da intimação de fls. 16, e após, expeça-se certidão para fins de protesto. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC. R$96.324,04 Pesquisado (a): Eletro Rio Montagens Industriais Ltda - CNPJ 54.981.493/000117. Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado seja negativo, as outras pesquisas requeridas pelo polo ativo deverão ser devidamente discriminadas e acompanhadas do pagamento das taxas correspondentes. Intime-se. - ADV: DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP), DANILO ROBUSTI VON ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP), ALICE DE ALMEIDA LIMA (OAB 407067/SP), RODRIGO JACOBINA BOTELHO (OAB 230653/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018174-57.2024.8.26.0506 (processo principal 1006274-65.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Agru Tecnologia Em Plastico Brasil Ltda - Eletro Rio Montagens Industriais Ltda - Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo da intimação de fls. 16, e após, expeça-se certidão para fins de protesto. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC. R$96.324,04 Pesquisado (a): Eletro Rio Montagens Industriais Ltda - CNPJ 54.981.493/000117. Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado seja negativo, as outras pesquisas requeridas pelo polo ativo deverão ser devidamente discriminadas e acompanhadas do pagamento das taxas correspondentes. Intime-se. - ADV: DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP), DANILO ROBUSTI VON ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP), ALICE DE ALMEIDA LIMA (OAB 407067/SP), RODRIGO JACOBINA BOTELHO (OAB 230653/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016392-16.2004.8.26.0506 (747/2004) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - E.M.L.L.S. e outros - Por ora, para viabilizar a pesquisa via SISBAJUD, deve a parte autora providenciar o recolhimento da taxa devida junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código 434-1, no prazo de 10 dias, observado um recolhimento por CPF/CNPJ. Sem prejuízo, no mesmo prazo, junte cópia atualizada da matrícula do imóvel referido. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000135-66.2025.8.26.0374 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1015928-18.2017.8.26.0506 - 6ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto) - Rodrigues Castro Construrora Ltda - Epp - Mape - Morro Agudo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vista às partes. Prazo 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP), DANILO ROBUSTI VON ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP), MARINA APARECIDA DA COSTA DIAS (OAB 297346/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014602-98.2021.8.26.0506 (processo principal 1031894-50.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Localider Comercio e Locadora de Veiculos Ltda - Eletro Rio Montagens Industriais Ltda - Sonia Maria de Carvalho Guedes - Vistos. Defiro. Expeça-se a respectiva ordem perante ao sistema INFOJUD, conforme requerido. Se positivas as pesquisas de bens, juntem-se nos autos as declarações de ajuste fiscal/imposto de renda como peças sigilosas, nos termos do art. 1.263 das NSCGJ. Sem prejuízo, defiro, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, a inclusão dos devedores no sistema de proteção de crédito, mediante sistema SERASAJUD, recolhidas as guias de serviços. Defiro ainda a pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, providenciando a serventia o necessário. Após, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, visando à efetiva constrição de bens, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP), ALEXANDRE GARCIA DE NEGREIROS BONILHA (OAB 350359/SP), DANILO ROBUSTI VON ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP), WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031905-79.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Coisas - T.W. - E.R.M.I. - Sonia Maria de Carvalho Guedes - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), DANILO ROBUSTI VON ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP), DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP)
  10. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - ADRIANO PINTO DE OLIVEIRA, representado(a)(s) p/ pai(s), ORLANDO PINTO DE OLIVEIRA E MARIA JOSÉ OLIVEIRA; BANCO PAN S/A; Apelado(a)(s) - ADRIANO PINTO DE OLIVEIRA, representado(a)(s) p/ pai(s), ORLANDO PINTO DE OLIVEIRA E MARIA JOSÉ OLIVEIRA; BANCO PAN S/A; Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, GLAUCO GOMES MADUREIRA, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, JOÃO VITOR CHAVES MARQUES, MARCELO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA LUIZA MEGALI DE FARIA, TAINAH SANTIAGO DA SILVA.
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