Juliana Falarara Saez

Juliana Falarara Saez

Número da OAB: OAB/SP 201949

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Falarara Saez possui 51 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TRT13, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRT15, TRT13, TJSP, TRT2
Nome: JULIANA FALARARA SAEZ

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000224-92.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: RAFAEL CALDEIRA BILHA RECLAMADO: MARTEC INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS METALICAS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e1d71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por conseguinte, ACOLHO o requerimento da exequente, diante das infrutíferas tentativas executórias junto à empresa executada, determino a inclusão de MARCOS ANTONIO FONSECA SILVA (CPF 948.234.568-15), FELIPE AUGUSTO SANCHES DA SILVA (CPF 319.223.748-14) e MARCIA SANCHES FONSECA SILVA (CPF 916.453.798-68) no polo passivo da execução, com a realização pela Secretaria dos mandados de pesquisa patrimonial completo em face do executado recém incluído no polo, como medida de arresto. Expeça-se intimação postal ao sócio, ora incluído na execução, para ciência da presente decisão. Finalmente, com fundamento nos artigos 297 e 300, ambos do Código de Processo Civil, no exercício do poder geral de cautela, bem como considerando o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo por meio da dilapidação ou ocultação do patrimônio por parte dos executados, determino o imediato arresto de bens dos executados, observado o limite da execução. Determino a expedição de mandado de pesquisa patrimonial completo, já autorizada a quebra do sigilo fiscal, bancário, indisponibilidade de bens e anotação no cadastro de inadimplentes perante o SERASA, conforme provimento GP/CR 07/2015. Cumprido o mandado, se infrutíferas as pesquisas, inclua(m)-se o(s) executado(s) no registro BNDT. Intimem-se. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CALDEIRA BILHA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000224-92.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: RAFAEL CALDEIRA BILHA RECLAMADO: MARTEC INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS METALICAS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e1d71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por conseguinte, ACOLHO o requerimento da exequente, diante das infrutíferas tentativas executórias junto à empresa executada, determino a inclusão de MARCOS ANTONIO FONSECA SILVA (CPF 948.234.568-15), FELIPE AUGUSTO SANCHES DA SILVA (CPF 319.223.748-14) e MARCIA SANCHES FONSECA SILVA (CPF 916.453.798-68) no polo passivo da execução, com a realização pela Secretaria dos mandados de pesquisa patrimonial completo em face do executado recém incluído no polo, como medida de arresto. Expeça-se intimação postal ao sócio, ora incluído na execução, para ciência da presente decisão. Finalmente, com fundamento nos artigos 297 e 300, ambos do Código de Processo Civil, no exercício do poder geral de cautela, bem como considerando o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo por meio da dilapidação ou ocultação do patrimônio por parte dos executados, determino o imediato arresto de bens dos executados, observado o limite da execução. Determino a expedição de mandado de pesquisa patrimonial completo, já autorizada a quebra do sigilo fiscal, bancário, indisponibilidade de bens e anotação no cadastro de inadimplentes perante o SERASA, conforme provimento GP/CR 07/2015. Cumprido o mandado, se infrutíferas as pesquisas, inclua(m)-se o(s) executado(s) no registro BNDT. Intimem-se. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARTEC INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS METALICAS EIRELI - MARCIA SANCHES FONSECA SILVA - FELIPE AUGUSTO SANCHES DA SILVA EIRELI - EPP
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010677-72.2024.5.15.0045 AUTOR: MARCELO MANOEL DIAS RÉU: VRCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41ae95 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Defere-se dilação de prazo para a reclamada comprovar nos autos o pagamento das contribuições previdenciárias (mediante DARF), em 20 (vinte) dias, sob pena de execução. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 24 de julho de 2025 DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VRCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002728-23.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana de Souza dos Santos Rufino - Anhanguera Educacional Participações S.A. - Vistos. 1. Recebo a manifestação da autora de páginas 311/312. 1.1. Torne-se sem efeito a petição de páginas 314/315 pois repetida. 2. Designada audiência de conciliação e devidamente citada (p. 84/86), a parte requerida não compareceu ao ato (p. 313), devendo ser reconhecida sua revelia (art. 20, 22, §2º e 23 da Lei 9.099/95). 2.1. Todavia, ao réu revel é lícita a produção de provas (art. 349, CPC) e a ré, em defesa, juntou diversos documentos supostamente com o 'aceite' da requerente. 3. Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora manifeste-se em réplica. Após, conclusos. Int. - ADV: JULIANA FALARARA SAEZ DE CILLO (OAB 201949/SP), SAMANTHA NICOLI OLIVEIRA (OAB 518842/SP), DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES (OAB 9889/MT)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010950-74.2024.5.15.0102 AUTOR: VIVIANE ELISABETH FOURNIER RÉU: C.A. DA SILVA LANCHONETE E SORVETERIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c6be63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO   Em face do exposto,  julgo procedentes em parte os pedidos formulados por VIVIANE ELISABETH FOURNIER em face de C.A DA SILVA LANCHONETE E SORVETERIA, para, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a reclamada no período entre 01/11/2022 a 06/04/2024, na função de atendente, observada a suspensão contratual entre 17/12/2022 e 24/01/2023, dispensa sem justa causa em 06/04/2024, salário de R$ 1.796,67 até 31/05/2023 e de R$ 2.053,34 a partir de 01/06/2023, bem como condenar o reclamado nas seguintes verbas e obrigações: 1) Aviso prévio proporcional de 33 dias, 13º salário proporcional de 2022 (02/12 avos), 13º salário proporcional de 2023 (11/12 avos), 13º salário proporcional de 2024 (04/12 avos), férias + 1/3 de 2022/2023, férias +1/3 proporcionais de 2023/2024 (05/12 avos), FGTS não recolhido e multa de 40% do FGTS; 2) A reclamada deverá anotar a CTPS do autor, após o trânsito em julgado, no prazo de 5 dias, contado da entrega do documento, mediante recibo, pelo autor à reclamada, sob pena de multa única de R$ 500,00 e anotação pela Secretaria, sem excluir a possibilidade de eventual convenção das partes para a anotação em CTPS digital e sem excluir nova astreinte pelo juízo da execução no caso de descumprimento; 3) Multa do art. 477 da CLT; 4) Adicional Noturno de 20% a partir das 22h30m (observando-se o intervalo arbitrado e a hora noturna reduzida), bem como os reflexos em DSRs e com estes em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%. Defino como parâmetros a jornada arbitrada, divisor 220, evolução salarial e globalidade salarial); 5) 30 minutos às sextas e sábados pela violação do intervalo intrajornada, com adicional de 50% , sem reflexos, dada a natureza indenizatória. Defino como parâmetros o divisor 220, evolução salarial e globalidade salarial; 6) Danos morais no importe de R$ 5.000,00. Liquidação por cálculos observados os parâmetros já traçados na fundamentação, bem como os seguintes critérios: Em relação à correção monetária e juros, aplico o entendimento da SDI-I do C. TST no seguinte sentido: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; - Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da Súmula 368 do C. TST. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, pelos reclamados, no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. Custas, pelos reclamados, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação que arbitro em R$ 20.000,00. Cientes as partes. Nada mais.   BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE ELISABETH FOURNIER
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010950-74.2024.5.15.0102 AUTOR: VIVIANE ELISABETH FOURNIER RÉU: C.A. DA SILVA LANCHONETE E SORVETERIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c6be63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO   Em face do exposto,  julgo procedentes em parte os pedidos formulados por VIVIANE ELISABETH FOURNIER em face de C.A DA SILVA LANCHONETE E SORVETERIA, para, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a reclamada no período entre 01/11/2022 a 06/04/2024, na função de atendente, observada a suspensão contratual entre 17/12/2022 e 24/01/2023, dispensa sem justa causa em 06/04/2024, salário de R$ 1.796,67 até 31/05/2023 e de R$ 2.053,34 a partir de 01/06/2023, bem como condenar o reclamado nas seguintes verbas e obrigações: 1) Aviso prévio proporcional de 33 dias, 13º salário proporcional de 2022 (02/12 avos), 13º salário proporcional de 2023 (11/12 avos), 13º salário proporcional de 2024 (04/12 avos), férias + 1/3 de 2022/2023, férias +1/3 proporcionais de 2023/2024 (05/12 avos), FGTS não recolhido e multa de 40% do FGTS; 2) A reclamada deverá anotar a CTPS do autor, após o trânsito em julgado, no prazo de 5 dias, contado da entrega do documento, mediante recibo, pelo autor à reclamada, sob pena de multa única de R$ 500,00 e anotação pela Secretaria, sem excluir a possibilidade de eventual convenção das partes para a anotação em CTPS digital e sem excluir nova astreinte pelo juízo da execução no caso de descumprimento; 3) Multa do art. 477 da CLT; 4) Adicional Noturno de 20% a partir das 22h30m (observando-se o intervalo arbitrado e a hora noturna reduzida), bem como os reflexos em DSRs e com estes em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%. Defino como parâmetros a jornada arbitrada, divisor 220, evolução salarial e globalidade salarial); 5) 30 minutos às sextas e sábados pela violação do intervalo intrajornada, com adicional de 50% , sem reflexos, dada a natureza indenizatória. Defino como parâmetros o divisor 220, evolução salarial e globalidade salarial; 6) Danos morais no importe de R$ 5.000,00. Liquidação por cálculos observados os parâmetros já traçados na fundamentação, bem como os seguintes critérios: Em relação à correção monetária e juros, aplico o entendimento da SDI-I do C. TST no seguinte sentido: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; - Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da Súmula 368 do C. TST. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, pelos reclamados, no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. Custas, pelos reclamados, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação que arbitro em R$ 20.000,00. Cientes as partes. Nada mais.   BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - C.A. DA SILVA LANCHONETE E SORVETERIA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000005-49.2025.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.L.R. - L.C.A.R. - Vistos. Tendo em vista o acordo para pagamento integral do débito executado, conforme página 84, sem notícias sobre seu descumprimento, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, após o transito em julgado. Não há custas e despesas processuais por se tratar de Justiça Gratuita, que ora defiro. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: JULIANA FALARARA SAEZ (OAB 201949/SP), RAMIRIS PIANA KEFLER (OAB 33128/ES)
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou