Taniesca Cestari Fagundes
Taniesca Cestari Fagundes
Número da OAB:
OAB/SP 202003
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJMG, TRF3, TRF4, TJSP
Nome:
TANIESCA CESTARI FAGUNDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000988-61.2022.4.03.6331 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: LUCIANO APARECIDO GANDOLPHI Advogados do(a) RECORRENTE: GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO - SP88773-N, TANIESCA CESTARI FAGUNDES - SP202003-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000988-61.2022.4.03.6331 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: LUCIANO APARECIDO GANDOLPHI Advogados do(a) RECORRENTE: GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO - SP88773-N, TANIESCA CESTARI FAGUNDES - SP202003-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO Dispensado (artigo 38 da Lei 9099/95). PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000988-61.2022.4.03.6331 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: LUCIANO APARECIDO GANDOLPHI Advogados do(a) RECORRENTE: GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO - SP88773-N, TANIESCA CESTARI FAGUNDES - SP202003-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que lhe julgou improcedente o pedido de benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O INSS não apresentou contrarrazões. Ao que interessa ao julgamento deste recurso, a r. sentença recorrida fundamentou que: "(...) No tocante à incapacidade, o laudo médico elaborado em juízo conclui que a parte autora está incapaz desde 16/03/2023 (DII), data de início da incapacidade. A incapacidade apontada no laudo é total e temporária. Os quesitos complementares questionam aspectos já analisados de forma suficiente no laudo pericial ou não fundamentais para a solução da controvérsia. Assim, indefiro o pedido de complementação do laudo. (...) Restou comprovada nos autos a qualidade de segurado(a) da Previdência Social e cumprimento da carência, tendo em vista que a parte autora está em fruição do benefício de auxílio-doença NB 641.010.831-5 desde 20/06/2022 com data para ser cessado em 12/08/2024, antecedido(s) de contribuições. Considerando que a data prevista de cessação do auxílio-doença NB 641.010.831-5 é inclusive posterior à data fixada na perícia, não há que se falar em prorrogação do benefício por prazo superior. Caso a parte autora entenda ainda estar incapaz para as atividades habituais, deverá requerer a prorrogação na via administrativa. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora. (...)" Em seu recurso a parte autora insiste na existência de incapacidade definitiva para seu trabalho, e alega que o perito deixou de responder quesitos referentes a seu quadro psíquico, pois também teria depressão, crises de ansiedade e fobia social. Pleiteia a anulação da sentença para que seja realizada nova perícia médica. Revisitando o laudo médico judicial (Id. 319718679), dele consta, em relação à doença ortopédica, que a parte autora é portadora de “escoliose, espondilose não especificada e outras malformações congênitas dos membros” (diagnóstico). Em resposta aos quesitos, o perito detalhou: (...) 4. A doença ou lesão diagnosticada incapacita o periciando para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? [Discorrer sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas e informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o]. RESPOSTA: Há incapacidade para o trabalho. Portador de escoliose e deformidade do membro inferior direito. Apresenta dor na coluna lombar que irradia para os ombros e quadris. Dificuldade para permanecer em pé por longos períodos, realizar caminhadas longas e deambular rapidamente. Ao exame da coluna: senta e se levanta da cadeira lentamente. Teste de Lasègue modificado positivo bilateralmente. Teste de Bechterew negativo. Limitação dolorosa em flexão da coluna lombar com acentuada escoliose. Membros inferiores: deformidade da perna direita, edema 2+/4+ e flogose. Marcha claudicante. Teste de Reflexo patelar preservados. Sobe e desce da maca com dificuldade. 5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? RESPOSTA: Doença congênita. (...) 6.1 Qual o grau de intensidade da(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? RESPOSTA: Sinais clínicos de doença exacerbada, com possibilidade de recuperação clínica através de tratamento médico, com otimização terapêutica e fisioterapia. (...) 14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), ela é temporária ou permanente? RESPOSTA: Há incapacidade total e temporária. 15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? RESPOSTA: Sim, é possível. Data estimada em 16/03/2024. 16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? RESPOSTA: Não se aplica. (...) Como visto, apesar de a doença ser congênita, o perito foi taxativo ao concluir pela possibilidade de melhora e ausência de limitações laborais atuais. Em relação às moléstias psíquicas, noto que, diferentemente do alegado no recurso, foi feito o exame pertinente. com as seguintes conclusões: (...) Exame psicopatológico: Tenacidade adequada, lúcido e vígil. Bem orientado no tempo e no espaço, discurso e expressividade bem articulados, centrado na realidade. Realiza adequado contato visual. O pensamento tem forma coerente, curso e conteúdo normal. Humor básico conservado. Fala audível e compreensível. Não há déficits de memória sensorial, imediata, tardia ou recente. Não demonstra sinais de angústia ou depressão. Funções cognitivas sem anormalidades. Vestimentas e comportamentos compatíveis com idade. (...) Assim, é certo que foi feita análise global do autor, não havendo que se falar em nulidade da perícia. O laudo médico contém todas as informações sobre a situação de saúde da parte autora necessárias ao julgamento do pedido e ao esclarecimento dos pontos tratados na demanda, não vislumbrando necessidade de complementação ou esclarecimentos adicionais além daqueles já indicados nas conclusões da perícia médica. Discordâncias quanto às conclusões periciais revelam-se naturais diante da dialética processual, em que o segurado afirma estar incapaz (apoiado em documentos médicos que lhe confirmam a tese) enquanto o INSS defende a ausência de incapacidade (também apoiado na presunção de legitimidade dos atos administrativos inerente ao ato de indeferimento do benefício, caracterizando sua antítese). A insurgência recursal, assim, revela mais o descontentamento com os dados e conclusões inseridos no laudo do que propriamente o apontamento de um vício ou lacuna a merecer a designação de nova perícia médica ou esclarecimentos. O fato de o benefício concedido na via administrativa ter tido data de cessação marcada para 12/08/2024 e a sentença ter sido prolatada poucos dias antes, em 01/08/2024, não assegura o direito à manutenção, ao restabelecimento ou à prorrogação judicial, afinal, conforme dito, a prova dos autos convergiu no sentido de não existir incapacidade para o trablaho. Ante o exposto, nego provimento ao recurso e mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, acrescidos dos expostos no presente voto. Condeno a parte recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95, cuja execução fica suspensa enquanto beneficiária da justiça gratuita. É como voto. MAURO SPALDING 19º Juiz Federal da 7ª Turma Recursal de São Paulo PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000988-61.2022.4.03.6331 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: LUCIANO APARECIDO GANDOLPHI Advogados do(a) RECORRENTE: GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO - SP88773-N, TANIESCA CESTARI FAGUNDES - SP202003-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: EMENTA Dispensada a elaboração de ementa na forma da lei. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso inominado da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. MAURO SPALDING Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008904-96.2016.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Valdemir Cardozo dos Santos - Reitere-se o ofício de fls. 286/287, para cumprimento no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de cominação de multa diária. - ADV: TANIESCA CESTARI FAGUNDES (OAB 202003/SP), GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO (OAB 88773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001004-64.2025.8.26.0077 (processo principal 1004290-43.2019.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Eli Panini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência à parte autora.: fls. 299/302. - ADV: TANIESCA CESTARI FAGUNDES (OAB 202003/SP), JOÃO BOSCO FAGUNDES (OAB 231933/SP), GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO (OAB 88773/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008023-94.2021.4.03.6331 RELATOR: 40º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: EMANUEL DOS SANTOS SILVANO Advogado do(a) RECORRENTE: TANIESCA CESTARI FAGUNDES - SP202003-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001004-64.2025.8.26.0077 (processo principal 1004290-43.2019.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Eli Panini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Regularmente intimado, o INSS não ofereceu apresentou impugnação (fls. 292), sendo assim, HOMOLOGO os valores da multa astreinte (R$ 5.000,00) para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Nos termos do parágrafo 3º do artigo supracitado, expeça-se a requisição do pagamento da multa astreinte junto à Excelentíssima Senhora Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. - ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), JOÃO BOSCO FAGUNDES (OAB 231933/SP), GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO (OAB 88773/SP), TANIESCA CESTARI FAGUNDES (OAB 202003/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000300-75.2012.4.03.6319 / 1ª Vara Gabinete JEF de Lins AUTOR: ALBERTINO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO - SP88773, JOAO BOSCO FAGUNDES - SP231933, SANDRO HENRIQUE MARTIN - SP188219, TANIESCA CESTARI FAGUNDES - SP202003 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: ENI APARECIDA PARENTE - SP172472 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, intime-se a parte autora, e/ou seu procurador, para que proceda à retirada, na Secretaria desta Subseção Judiciária, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, Notas Fiscais de Produtor Rural, depositada em juízo, conforme determinação exarada no ID: 50567451. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a serventia à destruição do documento, observadas as cautelas de praxe, com a devida certificação nos autos. Cumprida as determinações supra, retornem os autos ao arquivo. Int.. Lins, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Assinatura eletrônica
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001930-95.2023.4.03.6319 / 1ª Vara Gabinete JEF de Lins EXEQUENTE: IDALINA ROSA RIBEIRO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TANIESCA CESTARI FAGUNDES - SP202003 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO - SP88773 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. LINS/SP, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0001124-67.2013.8.26.0097 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Buritama - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Gustavo Moreira da Silva - (...). Assim, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso especial interposto às fls. 171-191. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Rodrigo de Barros Godoy (OAB: 169581/SP) - Taniesca Cestari Fagundes (OAB: 202003/SP) - Genesio Fagundes de Carvalho (OAB: 88773/SP) - 1º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002270-93.2023.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba SUCEDIDO: OSMAR DE SOUZA RAMOS AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO - SP88773, TANIESCA CESTARI FAGUNDES - SP202003 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência do retorno dos autos a esta Vara. Requeira a parte autora o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte intimada, ainda, de que, nos termos do Código de Processo Civil, eventual cumprimento de sentença deverá ter seguimento nestes autos virtualizados. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004790-47.2020.4.03.6324 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: SINEZIO PEREIRA NETO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRENTE: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234-N Advogados do(a) RECORRENTE: GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO - SP88773-N, JOAO BOSCO FAGUNDES - SP231933-N, TANIESCA CESTARI FAGUNDES - SP202003-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SINEZIO PEREIRA NETO PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRIDO: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234-N Advogados do(a) RECORRIDO: GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO - SP88773-N, JOAO BOSCO FAGUNDES - SP231933-N, TANIESCA CESTARI FAGUNDES - SP202003-N OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.