Carlos Eduardo Mota De Souza

Carlos Eduardo Mota De Souza

Número da OAB: OAB/SP 202055

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000020-20.2016.8.26.0355 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Espólio de Miyoji Kayo - - Epcco Engenharia de Projetos Consultoria e Construções Ltda - - Ezigomar Pessoa Junior - - Fabio Francisco Fonseca - - João Carlos Ronulfo de Almeida Costa - - Fabio Francisco Fonseca e outros - 1. Servirá a presente decisão como ofício, a fim de solicitar à OAB de Miracatu/SP, as necessárias providências no sentido de indicar advogado para atuar como curador especial do requerido revel citados por edital, nos termos do artigo 72, II do Código de Processo Civil, (Evandro Luiz da Silva Filho, CPF 124.916.438-98). 2. Com a indicação, intime-se o advogado nomeado pela imprensa para apresentar Defesa. - ADV: VANESSA VEIGA ZUCARELLI (OAB 307995/SP), MICHAEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 455018/SP), MICHAEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 455018/SP), MICHAEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 455018/SP), FELIPE BITENCOURT (OAB 416705/SP), MARCAL ALVES DE MELO (OAB 113037/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), CIRINEU SILAS BITENCOURT (OAB 160365/SP), DANIELA DA COSTA FERNANDES (OAB 158870/SP), MARCAL ALVES DE MELO (OAB 113037/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000034-74.2023.8.26.0355 (processo principal 1000402-71.2020.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Marcus Alfredo Falgetano Ferraresi - Carlos Eduardo Mota de Souza - Vistos. Diante da certidão de fls. 81, intime-se o exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), JADER DAVIES (OAB 145451/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001925-15.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - F.O.L. - V.S. - Fls. 400-402: a decisão foi proferida de modo fundamentado, conforme dispõe a Constituição Federal, e encontra respaldo legal. A fundamentação decorre de raciocínio lógico e reflexão do magistrado, donde se tem por inadmissível, até por ausência de previsão legal, o pedido de reconsideração, que traz, em sua natureza, a conclusão por uma decisão irracional e não fundamentada. Assim, mantenho integralmente a decisão, nada havendo que se reconsiderar. Aguarde-se o depósito dos honorários periciais dentro do prazo concedido sob pena de preclusão. - ADV: CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000413-83.2021.8.26.0355 (processo principal 1000719-06.2019.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - C.E.T. - C.E.M.S. - Vistos. 1. Fl. 154: Uma vez que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, cumpra-se a decisão sob sigilo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), ARMANDA MARIA GIANNECCHINI (OAB 338538/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000020-20.2016.8.26.0355 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Espólio de Miyoji Kayo - - Epcco Engenharia de Projetos Consultoria e Construções Ltda - - Ezigomar Pessoa Junior - - Fabio Francisco Fonseca - - João Carlos Ronulfo de Almeida Costa - - Fabio Francisco Fonseca e outros - 1. Servirá a presente decisão como ofício, a fim de solicitar à OAB de Miracatu/SP as necessárias providências no sentido de indicar advogado para atuar como curador especial do requerido revel citados por edital, nos termos do artigo 72, II do Código de Processo Civil, (Evandro Luiz da Silva Filho, CPF 124.916.438-98). 2. Com a indicação, intime-se o advogado nomeado pela imprensa para apresentar defesa. 3. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça(miracatu@tjsp.Jus.Br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. - ADV: VANESSA VEIGA ZUCARELLI (OAB 307995/SP), MICHAEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 455018/SP), MICHAEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 455018/SP), FELIPE BITENCOURT (OAB 416705/SP), MARCAL ALVES DE MELO (OAB 113037/SP), CIRINEU SILAS BITENCOURT (OAB 160365/SP), DANIELA DA COSTA FERNANDES (OAB 158870/SP), MARCAL ALVES DE MELO (OAB 113037/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000247-92.2025.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.S.O. - A.D.S. - VISTOS. Intime-se a parte requerida para a apresentação de Contestação no prazo legal de 15 dias. Com a juntada, tornem-me conclusos para as devidas deliberações. Ciência ao Ministério Público." - ADV: LUCAS BARRETO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 504677/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034692-47.2007.8.26.0562/01 (056.22.0070.034692/1) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Fabiula Rodrigues Fabiano - Daniel Melo Cruz - Michell Santos do Nascimento - Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. - ADV: JOAO CAMARGO SOUZA (OAB 57685/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), CICERO EMERSON BARBOSA CAVALCANTE (OAB 487205/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000640-51.2024.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.M.C. - Vistos. Por primeiro, intimem-se o embargado para eventuais contrarrazões aos embargos de declaração opostos às fls. 129/133, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000410-09.2024.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Maricelia Maria da Paixão Costa - Nilza Correia de Andrade - Vistos. Trata-se de ação reivindicatória proposta por MARICELIA MARIA DA PAIXÃO COSTA em face de NILZA CORREIA DE ANDRADE. Alega que seu esposo adquiriu um terreno após firmar compromisso de compra e venda com a imobiliária Ridamar. Entretanto, com o falecimento do proprietário da imobiliária, não foi realizada a transferência da titularidade do imóvel, o que implicou na necessidade de distribuição de ação de adjudicação compulsória, na qual se efetivou a devida transferência em virtude da procedência da ação. Contudo, afirma que sua vizinha vem fazendo uso indevido do terreno com a colocação de cerca, animais e plantas. Se não bastasse, vem impedindo que eventuais compradores acessem o imóvel para avaliação. No mais, aduz que a requerida tentou usucapir o bem e vem causando outros inconvenientes. Deste modo, pleiteia, em sede de tutela provisória e definitiva, a condenação da requerida em obrigação de não fazer uso do bem, assim como de desobstruir e desocupar o bem com a retirada dos animais e objetos que se encontram no terreno. A tutela de urgência foi indeferida nos termos da decisão de fls. 26/29. Em contestação, a requerida alega ilegitimidade ativa, posse do bem, ausência de comprovação dos requisitos da ação reivindicatória e prescrição aquisitiva, bem como, subsidiariamente, retenção e indenização das benfeitorias (fls. 60/73). Em réplica, além de contrapor as alegações da requerida, a autora impugna o pedido de gratuidade da justiça e a validade da procuração conferida ao seu defensor (fls. 89/114). A parte autora solicita a produção de provas documentais de maneira suplementar. Por sua vez, a requerida pleiteia a produção de prova testemunhal, junta de novos documentos e constatação por oficial de justiça de que não há outro acesso ao imóvel. É o relatório. AO SANEAMENTO. No âmbito das relações estritamente privadas e patrimoniais, a concessão da gratuidade da justiça exige análise pormenorizada de seus pressupostos, uma vez que, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, exige a constatação da insuficiência de recursos, nos seguintes termos: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Com efeito, para fins de concessão do benefício da gratuidade da justiça, intime-se a parte requerida para colacionar os documentos a seguir arrolados: 1. Carteira de Trabalho DIGITAL; 2. Três últimos holerites/folhas de benefícios; 3. Três últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão ou print de site da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet" (ambos autores); e 4. Extratos bancário de contas dos últimos três meses; 5. Cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. 6. Declaração de hipossuficiência. No mesmo ato, determino que apresente documento de identificação e esclareça a assinatura a rogo da procuração de fls. 74, visto que, aparentemente, sabe assinar, já que confirmou o ato e citação via assinatura (fls. 58). Nesse sentido, se o caso, determino que regularize, sob pena de desentranhamento da contestação, a representação com procuração assinada de próprio punho ou com a apresentação de assinatura a rogo válida, já que a apresentada é desprovida de testemunhas e de qualificação do terceiro que substitui a firma da requerida. No que tange a preliminar de ilegitimidade ativa, não assiste razão a requerida, pois o coproprietário é parte legítima no pleito petitório sem a necessidade de abertura de inventário ou formação de litisconsórcio ativo. Nesse sentido é a posição dos Tribunais: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DO DOMÍNIO . TITULAR FALECIDO. AÇÃO PROPOSTA POR HERDEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO HEREDITÁRIO . FORMA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. UNIVERSALIDADE. DIREITO À REIVINDICAÇÃO EM FACE DE TERCEIRO. DESNECESSIDADE DE PARTILHA PRÉVIA . RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A ação reivindicatória, de natureza real e fundada no direito de sequela, é a ação própria à disposição do titular do domínio para requerer a restituição da coisa de quem injustamente a possua ou detenha (CC/1916, art. 524; CC/2002, art . 1.228). Portanto, só o proprietário pode reivindicar. 2 . O direito hereditário é forma de aquisição da propriedade imóvel (direito de Saisine). Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se incontinenti aos herdeiros, podendo qualquer um dos coerdeiros reclamar bem, integrante do acervo hereditário, de terceiro que indevidamente o possua (CC/1916, arts. 530, IV, 1.572 e 1 .580, parágrafo único; CC/2002, arts. 1.784 e 1.791, parágrafo único) . Legitimidade ativa de herdeiro na ação reivindicatória reconhecida. 3. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1117018 GO 2009/0008121-5, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 18/05/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/06/2017) (destaquei) APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. Sentença de extinção sem julgamento do mérito, em virtude de ilegitimidade ativa. Inconformismo dos autores . LEGITIMIDADE ATIVA. Ação reivindicatória proposta por supostos herdeiros do proprietário original do imóvel descrito na inicial. Herdeiros que são legitimados a promover ação reivindicatória, independentemente da formação de litisconsórcio, com a finalidade de reivindicar a coisa comum que esteja em posse de terceiro. Precedentes do STJ e deste Tribunal neste sentido . Documentos presentes nos autos que demonstram a existência de parentesco hábil a configurar a linha sucessória tão somente com relação à coautora 'Maria Aparecida de Oliveira'. Não configurada a legitimidade ativa dos demais coautores. Sentença parcialmente reformada neste ponto. INTERESSE DE AGIR . Sentença recorrida que igualmente apontou a ausência de interesse processual dos autores, na modalidade adequação, à medida que o imóvel não foi individualizado na inicial. Individualização do imóvel que é requisito para a tutela de reivindicação pretendida. Precedentes. Configurada a ausência de interesse processual . Documento apresentado que não é suficiente para individualizar o imóvel. Ausência de correção do vício processual mesmo após intimação para tanto, pelo Magistrado a quo. Sentença confirmada no ponto em que reconheceu a ausência de interesse processual. Sucumbência dos apelantes, em virtude da manutenção da decisão de extinção do feito . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO". (v.27923). (TJ-SP - APL: 10000654320158260263 SP 1000065-43 .2015.8.26.0263, Relator.: Viviani Nicolau, Data de Julgamento: 17/08/2018, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/08/2018) (destaquei) Entretanto, em que pese o documento de fls. 13/14 indicar a autora como casada com o proprietário do bem sob o regime de comunhão parcial de bens, o que indica, em tese, ser proprietária da metade do bem objeto do feito, determino que a autora junte certidão de casamento e certidão de óbito do de cujus José Alves. No que tange a alegação de carência da ação, depreende-se que estão presentes os elementos da titularidade e individualização da coisa conforme documentos de fls. 13/16, 17/24, 75/78 e 85. Nesse sentido é a posição do STJ: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO . TUTELA DE URGÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC . NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. 1. A reivindicatória, de natureza real e fundada no direito de sequela, é a ação própria à disposição do titular do domínio para requerer a restituição da coisa de quem injustamente a possua ou detenha ( CC/1916, art. 524, e CC/2002, art . 1.228), exigindo a presença concomitante de três requisitos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a posse injusta do réu ( REsp 1.060.259/MG, Rel . Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 4/4/2017, DJe de 4/5/2017). 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal estadual, com base nos elementos fáticos-probatórios constantes dos autos, concluiu que o recorrido apresentou título idôneo, apto a comprovar a propriedade do bem, bem como consignou não estarem presentes os requisitos necessários à configuração da usucapião em favor dos recorrentes. Alterar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ . 3. A ausência de prequestionamento no processo enseja a aplicação da Súmula nº 211 do STJ. 4. Agravo interno negado provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1862247 RJ 2021/0086106-5, Data de Julgamento: 05/09/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/09/2022). (destaquei) REIVINDICATÓRIA - Carência da ação decretada - Requisito da prova do domínio, desatendido pela parte autora - Pedido de declaração de propriedade que, obviamente, não pode ser alcançado pela ação reivindicatória - Carência corretamente reconhecida - Recurso improvido. (TJ-SP - AC: 10602992420178260100 SP 1060299-24.2017.8 .26.0100, Relator.: Salles Rossi, Data de Julgamento: 02/09/2019, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/09/2019). (destaquei) Por sua vez, no que dispõe a posse injusta do réu, tal requisito é matéria de mérito, a qual será analisada em cognição exauriente. Deste modo, rejeito a preliminar de carência da ação. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 317 e 352, ambos, do CPC, determino que as partes, no prazo de 15 dias, apresentem os documentos mencionados acima para fins de regularidade e supressão de eventuais vícios que impedem ou dificultam o julgamento do mérito. Por fim, determino, também, no mesmo prazo, que a parte autora instrua o feito com cópia das principais peças dos autos de nº 0001576-16.2012.8.26.0355 e de nº 1000332-88.2019.8.26.0355. Após, conclusos para delimitação fatos e objetos da produção de prova. Intime-se. - ADV: VALDI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 273227/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000486-84.2023.8.26.0355 (processo principal 0000303-50.2022.8.26.0355) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Robson de Carvalho Cardoso - PABLO DE ANDRES FERNANDEZ - Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão de fls. 46/47, fica o executado intimado através de seu defensor, com relação a indisponibilidade dos bens nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), EDILANE ALVES DA SILVA (OAB 462660/SP)
Página 1 de 2 Próxima