Carlos Eduardo Mota De Souza

Carlos Eduardo Mota De Souza

Número da OAB: OAB/SP 202055

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000410-09.2024.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Maricelia Maria da Paixão Costa - Nilza Correia de Andrade - Vistos. Trata-se de ação reivindicatória proposta por MARICELIA MARIA DA PAIXÃO COSTA em face de NILZA CORREIA DE ANDRADE. Alega que seu esposo adquiriu um terreno após firmar compromisso de compra e venda com a imobiliária Ridamar. Entretanto, com o falecimento do proprietário da imobiliária, não foi realizada a transferência da titularidade do imóvel, o que implicou na necessidade de distribuição de ação de adjudicação compulsória, na qual se efetivou a devida transferência em virtude da procedência da ação. Contudo, afirma que sua vizinha vem fazendo uso indevido do terreno com a colocação de cerca, animais e plantas. Se não bastasse, vem impedindo que eventuais compradores acessem o imóvel para avaliação. No mais, aduz que a requerida tentou usucapir o bem e vem causando outros inconvenientes. Deste modo, pleiteia, em sede de tutela provisória e definitiva, a condenação da requerida em obrigação de não fazer uso do bem, assim como de desobstruir e desocupar o bem com a retirada dos animais e objetos que se encontram no terreno. A tutela de urgência foi indeferida nos termos da decisão de fls. 26/29. Em contestação, a requerida alega ilegitimidade ativa, posse do bem, ausência de comprovação dos requisitos da ação reivindicatória e prescrição aquisitiva, bem como, subsidiariamente, retenção e indenização das benfeitorias (fls. 60/73). Em réplica, além de contrapor as alegações da requerida, a autora impugna o pedido de gratuidade da justiça e a validade da procuração conferida ao seu defensor (fls. 89/114). A parte autora solicita a produção de provas documentais de maneira suplementar. Por sua vez, a requerida pleiteia a produção de prova testemunhal, junta de novos documentos e constatação por oficial de justiça de que não há outro acesso ao imóvel. É o relatório. AO SANEAMENTO. No âmbito das relações estritamente privadas e patrimoniais, a concessão da gratuidade da justiça exige análise pormenorizada de seus pressupostos, uma vez que, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, exige a constatação da insuficiência de recursos, nos seguintes termos: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Com efeito, para fins de concessão do benefício da gratuidade da justiça, intime-se a parte requerida para colacionar os documentos a seguir arrolados: 1. Carteira de Trabalho DIGITAL; 2. Três últimos holerites/folhas de benefícios; 3. Três últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão ou print de site da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet" (ambos autores); e 4. Extratos bancário de contas dos últimos três meses; 5. Cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. 6. Declaração de hipossuficiência. No mesmo ato, determino que apresente documento de identificação e esclareça a assinatura a rogo da procuração de fls. 74, visto que, aparentemente, sabe assinar, já que confirmou o ato e citação via assinatura (fls. 58). Nesse sentido, se o caso, determino que regularize, sob pena de desentranhamento da contestação, a representação com procuração assinada de próprio punho ou com a apresentação de assinatura a rogo válida, já que a apresentada é desprovida de testemunhas e de qualificação do terceiro que substitui a firma da requerida. No que tange a preliminar de ilegitimidade ativa, não assiste razão a requerida, pois o coproprietário é parte legítima no pleito petitório sem a necessidade de abertura de inventário ou formação de litisconsórcio ativo. Nesse sentido é a posição dos Tribunais: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DO DOMÍNIO . TITULAR FALECIDO. AÇÃO PROPOSTA POR HERDEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO HEREDITÁRIO . FORMA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. UNIVERSALIDADE. DIREITO À REIVINDICAÇÃO EM FACE DE TERCEIRO. DESNECESSIDADE DE PARTILHA PRÉVIA . RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A ação reivindicatória, de natureza real e fundada no direito de sequela, é a ação própria à disposição do titular do domínio para requerer a restituição da coisa de quem injustamente a possua ou detenha (CC/1916, art. 524; CC/2002, art . 1.228). Portanto, só o proprietário pode reivindicar. 2 . O direito hereditário é forma de aquisição da propriedade imóvel (direito de Saisine). Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se incontinenti aos herdeiros, podendo qualquer um dos coerdeiros reclamar bem, integrante do acervo hereditário, de terceiro que indevidamente o possua (CC/1916, arts. 530, IV, 1.572 e 1 .580, parágrafo único; CC/2002, arts. 1.784 e 1.791, parágrafo único) . Legitimidade ativa de herdeiro na ação reivindicatória reconhecida. 3. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1117018 GO 2009/0008121-5, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 18/05/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/06/2017) (destaquei) APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. Sentença de extinção sem julgamento do mérito, em virtude de ilegitimidade ativa. Inconformismo dos autores . LEGITIMIDADE ATIVA. Ação reivindicatória proposta por supostos herdeiros do proprietário original do imóvel descrito na inicial. Herdeiros que são legitimados a promover ação reivindicatória, independentemente da formação de litisconsórcio, com a finalidade de reivindicar a coisa comum que esteja em posse de terceiro. Precedentes do STJ e deste Tribunal neste sentido . Documentos presentes nos autos que demonstram a existência de parentesco hábil a configurar a linha sucessória tão somente com relação à coautora 'Maria Aparecida de Oliveira'. Não configurada a legitimidade ativa dos demais coautores. Sentença parcialmente reformada neste ponto. INTERESSE DE AGIR . Sentença recorrida que igualmente apontou a ausência de interesse processual dos autores, na modalidade adequação, à medida que o imóvel não foi individualizado na inicial. Individualização do imóvel que é requisito para a tutela de reivindicação pretendida. Precedentes. Configurada a ausência de interesse processual . Documento apresentado que não é suficiente para individualizar o imóvel. Ausência de correção do vício processual mesmo após intimação para tanto, pelo Magistrado a quo. Sentença confirmada no ponto em que reconheceu a ausência de interesse processual. Sucumbência dos apelantes, em virtude da manutenção da decisão de extinção do feito . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO". (v.27923). (TJ-SP - APL: 10000654320158260263 SP 1000065-43 .2015.8.26.0263, Relator.: Viviani Nicolau, Data de Julgamento: 17/08/2018, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/08/2018) (destaquei) Entretanto, em que pese o documento de fls. 13/14 indicar a autora como casada com o proprietário do bem sob o regime de comunhão parcial de bens, o que indica, em tese, ser proprietária da metade do bem objeto do feito, determino que a autora junte certidão de casamento e certidão de óbito do de cujus José Alves. No que tange a alegação de carência da ação, depreende-se que estão presentes os elementos da titularidade e individualização da coisa conforme documentos de fls. 13/16, 17/24, 75/78 e 85. Nesse sentido é a posição do STJ: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO . TUTELA DE URGÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC . NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. 1. A reivindicatória, de natureza real e fundada no direito de sequela, é a ação própria à disposição do titular do domínio para requerer a restituição da coisa de quem injustamente a possua ou detenha ( CC/1916, art. 524, e CC/2002, art . 1.228), exigindo a presença concomitante de três requisitos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a posse injusta do réu ( REsp 1.060.259/MG, Rel . Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 4/4/2017, DJe de 4/5/2017). 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal estadual, com base nos elementos fáticos-probatórios constantes dos autos, concluiu que o recorrido apresentou título idôneo, apto a comprovar a propriedade do bem, bem como consignou não estarem presentes os requisitos necessários à configuração da usucapião em favor dos recorrentes. Alterar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ . 3. A ausência de prequestionamento no processo enseja a aplicação da Súmula nº 211 do STJ. 4. Agravo interno negado provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1862247 RJ 2021/0086106-5, Data de Julgamento: 05/09/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/09/2022). (destaquei) REIVINDICATÓRIA - Carência da ação decretada - Requisito da prova do domínio, desatendido pela parte autora - Pedido de declaração de propriedade que, obviamente, não pode ser alcançado pela ação reivindicatória - Carência corretamente reconhecida - Recurso improvido. (TJ-SP - AC: 10602992420178260100 SP 1060299-24.2017.8 .26.0100, Relator.: Salles Rossi, Data de Julgamento: 02/09/2019, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/09/2019). (destaquei) Por sua vez, no que dispõe a posse injusta do réu, tal requisito é matéria de mérito, a qual será analisada em cognição exauriente. Deste modo, rejeito a preliminar de carência da ação. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 317 e 352, ambos, do CPC, determino que as partes, no prazo de 15 dias, apresentem os documentos mencionados acima para fins de regularidade e supressão de eventuais vícios que impedem ou dificultam o julgamento do mérito. Por fim, determino, também, no mesmo prazo, que a parte autora instrua o feito com cópia das principais peças dos autos de nº 0001576-16.2012.8.26.0355 e de nº 1000332-88.2019.8.26.0355. Após, conclusos para delimitação fatos e objetos da produção de prova. Intime-se. - ADV: VALDI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 273227/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000486-84.2023.8.26.0355 (processo principal 0000303-50.2022.8.26.0355) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Robson de Carvalho Cardoso - PABLO DE ANDRES FERNANDEZ - Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão de fls. 46/47, fica o executado intimado através de seu defensor, com relação a indisponibilidade dos bens nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), EDILANE ALVES DA SILVA (OAB 462660/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000640-51.2024.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.M.C. - 3. Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, a fim de condenar a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); sobre tal valor, incidirá correção monetária, de acordo com o IPCA (art. 389, p. ú., CC), desde o arbitramento (súm. 362, STJ), e juros moratórios, observada a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (art. 406, §§1º e 3º, CC), desde o evento danoso (art. 398, CC; súm. 54, STJ). Consequentemente, declaro EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Haja vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais. No mais, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC), devidos aos patronos da autora, e 10% sobre o valor das indenizações indeferidas, devidos aos patronos da ré, vedada a compensação e observado o benefício da justiça gratuita. No mais, após o trânsito em julgado, procedidas às medidas cabíveis e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000523-31.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - R.G.C. - - A.P.R.C. - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de 3 Cartas AR/AR Digitais (R$ 32,75 por carta) para citação dos 3 confrontantes.. Valor R$ 98,25 ( X ) recolher, em 05 dias, a taxa para Citações e intimações por Portal (R$ 32,75 cada) uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte . Valor total R$ 98,25. ( X ) recolher, em 05 dias, a taxa para publicação de EDITAL (0,008 UFESP = R$ 0,30por caractere), totalizando R$ 514,50 (1.715 caracteres * 0,30). Valor R$ 514,50 CONSULTAS DAS GUIAS PODERÃO SER FEITAS ATRAVÉS DOS LINKS DISPONÍVEIS NAS NOTAS DE RODAPÉS DESTE ATO ORDINATÓRIO. - ADV: CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000539-19.2021.8.26.0355 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Weverton de Faria Ferreira - - Myrian Júlia de Faria Ferreira - Guilherme de Faria Ferreira - Diva Correa Ribeiro - Intime-se a requerida para que informe se aceita o plano de partilha de fls. 231/234, como proposto. Intime-se também para que se manifeste acerca da petição de fls. 270/271. Prazo: 15 dias. Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, também em 15 dias. - ADV: RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP), RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP), RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP), MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA (OAB 273012/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000247-03.2011.8.26.0355 (355.01.2011.000247) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Genoino Gobbi Signorini - Irmaos Meotti Ltda - - Osmar Meotti - - Ivanir Jose Meotti - Alexandre Borsatto e outro - Vistos. Fls. 117/118 - Defiro. Providencie a serventia à pesquisa pelo sistema CRC-JUD. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS SIMIONI (OAB 8893/PR), JOSE CARLOS ROCHA PAES (OAB 87565/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB 14114/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000309-72.2013.8.26.0355 (035.52.0130.000309) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria José Ali Shaer - - Kalil Mohd Shaer - - Maria Antonia de Andrade Shaer - - Abraão Ali Shaer - - Mansur Mohd Shaer - - Osmanil Borges - - Ivone Mohd Ali Shaer - - Edna Ferreira Felix Shaer - - Fatima Mohd Shaer Andozzio - - Valdete Rodrigues Ramos Shaer - - Adelia Mohd Shaer Borges - - Valtes Andozzio - Marcelino de Souza Lima - - LUIZA MARIA PENANTE GONÇALVES e outros - Vistos. Diante do aviso de recebimento de fl. 341, intime-se a parte requerente a fim de que providencie o necessário, no prazo de 10 (dez) dias, para a citação do requerido Horário Ciao, conforme despacho de fl. 335. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA (OAB 273012/SP), FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP), LUIZ ANTONIO GONCZI (OAB 246325/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2151091-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Banco Votorantim S.a. - Agravado: Francislaine Oliveira Lopes - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Não conheceram do recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU A ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA, QUE IMPEDE A MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DO REFERIDO ARTIGO. AGRAVANTE QUE NÃO APRESENTOU IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, LIMITANDO-SE A SUSTENTAR, DE FORMA GENÉRICA, A SUPOSTA EXCESSIVIDADE DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, SEM OFERECER ELEMENTOS CONCRETOS PARA INFIRMAR A ESTIMATIVA APRESENTADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Carlos Eduardo Mota de Souza (OAB: 202055/SP) - 3º Andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000539-19.2021.8.26.0355 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Weverton de Faria Ferreira - - Myrian Júlia de Faria Ferreira - Guilherme de Faria Ferreira - Diva Correa Ribeiro - Relação: 0377/2025 Teor do ato: Intime-se a requerida para que informe se aceita o plano de partilha de fls. 231/234, como proposto. Intime-se também para que se manifeste acerca da petição de fls. 270/271. Prazo: 15 dias. Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, também em 15 dias. Advogados(s): Carlos Eduardo Mota de Souza (OAB 202055/SP), Thalita Barragam Lopes de Souza (OAB 273012/SP), Marcos Paulo Tanaka de Matos (OAB 346345/SP), Renata Cristina Ferreira (OAB 360437/SP) - ADV: CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP), THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA (OAB 273012/SP), MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP), RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000809-17.2008.8.26.0355 (355.01.2008.000809) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Itamar Tavares de Mendonça - Câmara Municipal de Miracatu - Município de Miracatu - Exequente: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, estando aguardando assinatura do MM. Juiz. - ADV: FRANCISCO ASSIS CERVANTES FILHO (OAB 100409/SP), EMILIO FREITAS D´ALESSANDRO (OAB 129894/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP), EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP), RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP)
Anterior Página 2 de 2
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou