Daniela Cristina Duarte Penatti
Daniela Cristina Duarte Penatti
Número da OAB:
OAB/SP 202066
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELA CRISTINA DUARTE PENATTI
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004351-83.2019.8.26.0082 (apensado ao processo 1004787-37.2022.8.26.0082) - Recuperação Judicial - Convolação de recuperação judicial em falência - Usina Santa Rosa Ltda. - - Agro Pecuária e Mineração Labronici Ltda. - - Malini Agropecuária S/A - - S.a.l. Agropecuaria S/A - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - BANCO SAFRA S/A - - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Boituva/Porto Feliz e Região e outros - Itaú Unibanco S/A e outros - Senhor Procurador Seccional da UNIÃO - - Banco Bradesco S/A - - Centrimax Equipamento Industrial Ltda - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS VALCRED - - Chiappa Avogados Associados - - Chiappa Avogados Associados e outros - Banco John Deere S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Smartbank S.A e outros - Roberto Mantovani Filho e outros - Valdemar Guerine Filho e outros - Valdemar Guerini Filho - - Reginaldo Alves dos Santos - - Antonia Dalva Sartorelli Labronici - - Antonio Carlos Januário - - Cooperativa de Crédito Rural dos Agropecuaristas da Região de Porto Feliz - - Cooperativa dos Produtores de Cana-de-açucar, Açucar e Alcool do Est. de São Paulo - - Mefsa Mecanica e Fundição Santo Antonio - - Esequiel Paraíba - - Ctc -Centro de Tecnologia Canavieira S/a. - - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A (Atual Denominação do Banco Industrial e Comercial S/a) - - Claudio Roberto Neves - - Helton John Evaristo Vieira - - Junior dos Santos Rocha - - Jair Aparecido Paes - - Luiz Carlos Lopes - - Lucas Paes da Silva - - Zenildo Almeida de Souza - - Diomario Morador Alves - - Valter Gonzaga Cardoso - - Reinaldo Goncalves dos Santos - - Gilberto Batista de Oliveira - - Cabral Benedito Cunha - - EVERTON BENEDITO CUNHA e outros - Banco Luso Brasileiro S/A e outros - Ezio Antonio Angelieri - - Paulo Benedito Antunes - - Carlos Santana de Lima - - Tratormec Comércio de Peças e Serviços Ltda - Epp - - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - - Rogério Lopes Ruivo - - Gilberto Lopes Ruivo - - Rodrigo Trindade Dias - - Paulo Henrique Rodrigues - - Rezende Andrade, Lainetti, Sociedade de Advogados - - Odarci Diana - - Lauro Benedito Alves - - Marco Antonio de Barros Filho - - Jose Carlos Marigo - - Rodrigues Garcia Sociedade de Advogados - - Nilson Demazio - - Asp Participações Ltda. - - Judimar Investimentos Imobiliários Ltda. - - Cosmo Filomeno da Silva - - Antônio Weudes Ferreira de Lima - - Renato Oliveira Costa - - Devanir Correa Nunes - - José Marcio Ferreira da Siilva - - Sandriano Rodrigues Tiburtino - - José Romero dos Santos - - Terezinha Eufrásio Bernardino dos Santos - - Cooperativa dos Plantadores de Cana da Regiao de Capivari Canap e outros - Matheus Eduardo de Matos Travensolo - Eirele Me - - Melo Andrade Informática e Comércio Ltda - EPP - - Banco Smartbank S/A - - Espolio de José Gonçalves e outros - Jonas Aparecido Inácio e outros - Adão Reginaldo da Motta - - Altair Gonçalves dos Santos - - Valdir Cruz - - Nixin Ltda - - NIVALDO BRESSIANI - - Lourdes Rossi Bressiani - - André Bressiani - - Sandro Gonçalves da Silva - - Iasmini Pereira Coutinho - - BASTOS, WACKERHAGEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - - Marcio Domingues Furlan - - Wanda de Moraes Borba - - Nedilson Rogerio Sturaro e outros - Gerdau Aços Longos Sa - - Maria de Lourdes Angelieri Labronici e outros - - Best Fuel Distribuidora de Petróleo Ltda. - - Trisucar Comercio Atacadista e Varejista de Acucar e Cereais Ltda - - Jose Augusto Labrocini de Nadai - - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - - Ecool Representacoes Ltda - - Viviane Macedo da Silva - - Antonio Jucelino Felix de Amorim Serviços Agrícolas Ltda - - Carlos Donizete Padoveze - - Claudemir José Amgarten - - Claudinei Armando Amgarten - - Distribuidora de Combustíveis Saara S/A (Em Recuperação Judicial) - - Paulo Roberto de Camargo - - Petroriente Distribuidora de Combustiveis Sa - - Turbimaq Turbinas e Máquinas Ltda - - DTM Tecnologia em Usinagem e Solda Ltda ME - - Onibras Produtos Químicos Ltda - - Mario Luiz Cezarino - - Paulo Roberto Quevedo Bottini - - Pedro Augusto Quevedo Bottini - - Dedini S/A Indústrias de Base - - Marcio Jose Mandro - - José Laurindo Mandro - - Mario Antonio Pavan - - Santa Lúcia Transportes e Imóveis Limitada - - BENEDITO DE ALMEIDA PEIXINHO - EPP - - Cold G.a. Ltda - Me - - Gallo Comercio de Peças Automotiva Sociedade Unipessoal Ltda - - Fábio Alessandro Pires - - IVAN EDUARDO BRUNIERA - - Renov@tivos Fomento Mercantil Ltda - - Claudinei Possignolo - - Ines Bortoletto Possignolo - - Valdemar Antônio Possignolo - - DERVILE PIZOL FOLTRAN - - Benedito Pereira de Souza - - Alisson da Silva Santos - - José Salvador Favoretti - - Iraci Irinea França da Cruz - - Lindinalva Maria dos Santos - - Milton Ramos Grisostes e outros - Vistos. Fls. 18026/18027: para anotação do AJ e pagamento oportuno. Fls. 18041: desanote-se. Fls. 18049/18052: embora se admita a penhora de ativos financeiros, porque, segundo o entendimento consolidado do STJ, não são bens de capital essenciais, indefiro a penhora uma vez que o débito executado está sujeito aos efeitos desta RJ, já que se exige a regularidade fiscal ao processamento. Fls. 18057/18058: ciente. Fls. 18153/18158: petição da União, pela adesão das recuperandas ao programa de parcelamento fiscal. Manifestou-se nos seguintes termos: "Há débitos em aberto das empresas USINA SANTA ROSA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e AGRO PECUARIA E MINERACAO LABRONICI LTDA que estão hoje no montante de R$ 1.687.179,07, tendo sido notificadas as empresas administrativamente via SICAR, tendo o contribuinte visualizado a notificação com o despacho dia 15/04/2025 sendo concedido o prazo de 30 dias para regularização dos débitos da PGFN. Até hoje sem resposta. Sabemos que há possibilidade de utilização do precatório da COOPERSUCAR para quitar os débitos em aberto ou até mesmo utilizar tal precatório em negociação futura, se requerida. Ressalta-se que até o presente momento, levando-se em conta o princípio da boa fé, não foi ainda, pedido a penhora do precatório pois há possibilidade das empresas equalizarem os débitos espontaneamente nesse prazo administrativo ou mesmo no prazo de 90 dias a contar da publicação do acórdão". Fls. 18238/18239: já expedido a fls. 18288. Fls. 18287: defiro, providencie a serventia. Fls. 18310/18311: defiro, expeça-se o MLE. Fls. 18313: ciente. Fls. 18322/18330, 18404/18405, 18477 e 18589: petição das recuperandas pela utilização dos recursos depositados nos autos para o pagamento das entradas das transações tributárias federais e estaduais. Credores pela concordância, fls. 18529, 18561/18562 e 18586. Pela discordância, 18523/18528 e 18530/18533. A AJ apresentou seu parecer a fls. 18563/18578. O Ministério Público opinou pelo indeferimento a fls. 18625/18627. Os recursos especiais foram decididos nos seguintes termos: Ante o exposto, conheço dos recursos e dou-lhes parcial provimento para afastar o decreto de falência, com a determinação de que sejam apresentadas as certidões negativas de débitos fiscais, estaduais e federais, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do presente acórdão, sob pena de suspensão da recuperação judicial, com a retomada das execuções individuais e eventuais pedidos de falência. Ementa: RECURSOS ESPECIAIS. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CONVOLAÇÃO. FALÊNCIA. HIPÓTESES. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERTIDÕES NEGATIVAS. APRESENTAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve falha na prestação jurisdicional, (ii) se foi proferida decisão surpresa ou julgamento extra petita, (iii) se a exigência das certidões negativas de débito tributário (CNDs) contraria o princípio da preservação da empresa, (iv) se a não apresentação das CNDs autoriza a convolação da recuperação judicial em falência e (v) se está configurada hipótese que autorize o decreto de quebra. 2. A vedação à decisão surpresa não significa que o julgador deve consultar as partes antes da cada solução dada às controvérsias apresentadas, especialmente quando já lhes foi dada oportunidade para apresentar manifestação, tendo se estabelecido o contraditório.3. Tendo sido a controvérsia decidida nos limites delineados pelas partes, como no caso dos autos, em que houve pedido expresso para convolação da recuperação judicial em falência, não há espaço para falar em julgamento extra petita. 4. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, após a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, a concessão da recuperação judicial depende da apresentação das certidões negativas de débitos fiscais (ou positivas com efeitos de negativas). Precedentes. 5. A exigência de equalização dos débitos fiscais se refere às esferas federal, estadual e municipal. Porém, com relação aos débitos fiscais da Fazenda Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a exigência de regularidade fiscal, como condição à concessão da recuperação judicial, somente poderá ser implementada a partir da edição de lei específica. 6. Na hipótese, o não atendimento da comprovação daregularidade fiscal no prazo de 90 (noventa) dias acarretará a suspensão do processo de recuperação judicial até a efetivação da medida, sem prejuízo da retomada das execuções individuais e eventuais pedidos de falência. 7. Não resta configurada nos autos nenhuma hipótese que autorize a convolação da recuperação judicial em falência. 8. Recursos especiais conhecidos e parcialmente providos. Assim a decisão do Ministro relator dos recursos Diante disso, por ora, afasta-se o decreto de falência. Entretanto, determina-se que as recorrentes apresentem as certidões negativas de débitotributário, estaduais e federais, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste acórdão, sob pena de suspensão da recuperação judicial, com a retomada das execuções individuais e eventuais pedidos de falência.Registre-se que as recuperandas podem ter melhores perspectivas de tratamento do crédito estadualcom a entrada em vigor da Lei Estadual nº 17.843/2023. Ou seja, afastou hipótese de decreto de falência nos termos em que convolada, pelo o que inclusive se indefere o contido na petição de fls. 18290/18306 no momento. Mencionou a existência justamente da possibilidade legal do parcelamento do débito e, ainda, estabeleceu que a apresentação das certidões determinará o prosseguimento da recuperação. É certo que o prazo de 90 dias expirou no último dia 23/06 (fl. 18046) e o STJ o concedeu para a regularização fiscal e não para a negociação do débito fiscal. Ao final do prazo, as recuperandas apresentam petição noticiando a realização das transações tributárias que garantirão a emissão de certidões positivas com efeitos de negativas para as empresa Agropecuária e Usina Santa Rosa, requerendo a utilização de valores depositados em Juízo para pagamentos das entradas dos parcelamentos. A AJ apresentou que os valores dos autos não quitam a universalidade dos débitos tais como constituídos, assim como alertou para a ausência de uma operação produtiva importante. De outro lado, num contexto de negociação, tendo por parâmetro o então modificativo do plano de recuperação, apontou que os débitos podem ser quitados com o depósito nos autos e restar valores ao pagamento do débito fiscal. Pois bem. Em outro momento tal possibilidade foi de fato excluída, porém em razão da indefinição processual causada pela pendência dos recursos e da ausência de clareza sobre as perspectivas das recuperandas em eventual ampliação do uso desses valores. Os demais indeferimentos se referiram ao pedido de uso próprio do dinheiro, como capital de giro. Entretanto, sempre se cuidou para que os trâmites processuais se dessem na tentativa de atender ao máximo a coletividade de credores, tanto que na homologação do modificativo do plano de recuperação se alterou cláusula que previa remanescentes dos recursos financeiros às recuperandas para destiná-los à equalização inicial do débito fiscal estadual, diante da dispensa, naquele momento, da CND. Nesse sentido, diante da concretude dos parcelamentos, que estão juntados aos autos (ou seja, da prévia ciência dos valores e datas de quitação das parcelas), por uma medida que seja razoável, que priorize a coletividade e não exclua de imediato a tentativa de pagamento do passivo tributário e o quanto possível da universalidade de credores, o pedido deve ser deferido. Nesse cenário, de aproveitamento dos valores dos autos para dar início ao cumprimento dos parcelamentos tributários, conta-se com que as recuperandas obtenham recursos pela própria retomada da RJ e sustentem por si a continuidade dos pagamentos, avançando-se com novo plano e nova reunião de credores. Do contrário, a RJ será suspensa e os pedidos de falência apreciados, como determinado pelo STJ. Nesse sentido, a objeção pelo deságio, trazida a fls. 18403 não deixará de ser objeto de discussão futuramente. Assim, defiro o pedido, para autorizar o pagamento das guias DARE e DARF juntadas aos autos, exclusivamente com os vencimentos em 30/06/2025 e 25/07/2025 (parcelas de entrada dos parcelamentos federais e estaduais), com os recursos depositados nos autos, mediante saque das contas judiciais, a serem promovidos pelo Banco do Brasil, valendo a presente decisão como ofício dirigido ao Banco do Brasil, para tal fim. Com os pagamentos e emissão das CNDs estaduais e federais faltantes, deverão as recuperandas se manifestar em termos de prosseguimento, considerando a necessidade da apresentação de plano atualização e realização de assembleia de credores, assim como equalização do débito tributário municipal. Intime-se. - ADV: VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP), JULIANA SPINELLI (OAB 284438/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), PATRICIA MILANI COELHO DA SILVEIRA (OAB 268130/SP), LILIAN PESSOTTI SEGUI (OAB 259193/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), FREDERICO AUGUSTO BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 298547/SP), EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP), EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP), EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP), CELIA REGINA GONÇALO (OAB 304299/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), ALINE FRANCESCHINI ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 312310/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), FRANCISCO CARLOS GIOVANETTI (OAB 243467/SP), MAX JOSE MARAIA (OAB 244666/SP), MANOEL FRANCISCO JUNIOR (OAB 248227/SP), NICOLS NAKABASHI (OAB 248769/SP), ALEXANDRE JOSE DA SILVEIRA (OAB 253177/SP), ALEXANDRE JOSE DA SILVEIRA (OAB 253177/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), ANTONIO BENEDITO DE CAMPOS (OAB 99254/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), MARIA ANTONIA CHAGAS GARCIA (OAB 318008/SP), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), CAROLINA ALMEIDA FOLTRAN (OAB 383481/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), MARCELO CAPOTOSTO VALERIO (OAB 385785/SP), BRUNA CAROLINA PORTES (OAB 388456/SP), CAROLINNIE PRATA DA CRUZ (OAB 400653/SP), CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB 15271SC/), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), ALEXANDRE N. 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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004351-83.2019.8.26.0082 (apensado ao processo 1004787-37.2022.8.26.0082) - Recuperação Judicial - Convolação de recuperação judicial em falência - Usina Santa Rosa Ltda. - - Agro Pecuária e Mineração Labronici Ltda. - - Malini Agropecuária S/A - - S.a.l. Agropecuaria S/A - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - BANCO SAFRA S/A - - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Boituva/Porto Feliz e Região e outros - Itaú Unibanco S/A e outros - Senhor Procurador Seccional da UNIÃO - - Banco Bradesco S/A - - Centrimax Equipamento Industrial Ltda - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS VALCRED - - Chiappa Avogados Associados - - Chiappa Avogados Associados e outros - Banco John Deere S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Smartbank S.A e outros - Roberto Mantovani Filho e outros - Valdemar Guerine Filho e outros - Valdemar Guerini Filho - - Reginaldo Alves dos Santos - - Antonia Dalva Sartorelli Labronici - - Antonio Carlos Januário - - Cooperativa de Crédito Rural dos Agropecuaristas da Região de Porto Feliz - - Cooperativa dos Produtores de Cana-de-açucar, Açucar e Alcool do Est. de São Paulo - - Mefsa Mecanica e Fundição Santo Antonio - - Esequiel Paraíba - - Ctc -Centro de Tecnologia Canavieira S/a. - - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A (Atual Denominação do Banco Industrial e Comercial S/a) - - Claudio Roberto Neves - - Helton John Evaristo Vieira - - Junior dos Santos Rocha - - Jair Aparecido Paes - - Luiz Carlos Lopes - - Lucas Paes da Silva - - Zenildo Almeida de Souza - - Diomario Morador Alves - - Valter Gonzaga Cardoso - - Reinaldo Goncalves dos Santos - - Gilberto Batista de Oliveira - - Cabral Benedito Cunha - - EVERTON BENEDITO CUNHA e outros - Banco Luso Brasileiro S/A e outros - Ezio Antonio Angelieri - - Paulo Benedito Antunes - - Carlos Santana de Lima - - Tratormec Comércio de Peças e Serviços Ltda - Epp - - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - - Rogério Lopes Ruivo - - Gilberto Lopes Ruivo - - Rodrigo Trindade Dias - - Paulo Henrique Rodrigues - - Rezende Andrade, Lainetti, Sociedade de Advogados - - Odarci Diana - - Lauro Benedito Alves - - Marco Antonio de Barros Filho - - Jose Carlos Marigo - - Rodrigues Garcia Sociedade de Advogados - - Nilson Demazio - - Asp Participações Ltda. - - Judimar Investimentos Imobiliários Ltda. - - Cosmo Filomeno da Silva - - Antônio Weudes Ferreira de Lima - - Renato Oliveira Costa - - Devanir Correa Nunes - - José Marcio Ferreira da Siilva - - Sandriano Rodrigues Tiburtino - - José Romero dos Santos - - Terezinha Eufrásio Bernardino dos Santos - - Cooperativa dos Plantadores de Cana da Regiao de Capivari Canap e outros - Matheus Eduardo de Matos Travensolo - Eirele Me - - Melo Andrade Informática e Comércio Ltda - EPP - - Banco Smartbank S/A - - Espolio de José Gonçalves e outros - Jonas Aparecido Inácio e outros - Adão Reginaldo da Motta - - Altair Gonçalves dos Santos - - Valdir Cruz - - Nixin Ltda - - NIVALDO BRESSIANI - - Lourdes Rossi Bressiani - - André Bressiani - - Sandro Gonçalves da Silva - - Iasmini Pereira Coutinho - - BASTOS, WACKERHAGEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - - Marcio Domingues Furlan - - Wanda de Moraes Borba - - Nedilson Rogerio Sturaro e outros - Gerdau Aços Longos Sa - - Maria de Lourdes Angelieri Labronici e outros - - Best Fuel Distribuidora de Petróleo Ltda. - - Trisucar Comercio Atacadista e Varejista de Acucar e Cereais Ltda - - Jose Augusto Labrocini de Nadai - - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - - Ecool Representacoes Ltda - - Viviane Macedo da Silva - - Antonio Jucelino Felix de Amorim Serviços Agrícolas Ltda - - Carlos Donizete Padoveze - - Claudemir José Amgarten - - Claudinei Armando Amgarten - - Distribuidora de Combustíveis Saara S/A (Em Recuperação Judicial) - - Paulo Roberto de Camargo - - Petroriente Distribuidora de Combustiveis Sa - - Turbimaq Turbinas e Máquinas Ltda - - DTM Tecnologia em Usinagem e Solda Ltda ME - - Onibras Produtos Químicos Ltda - - Mario Luiz Cezarino - - Paulo Roberto Quevedo Bottini - - Pedro Augusto Quevedo Bottini - - Dedini S/A Indústrias de Base - - Marcio Jose Mandro - - José Laurindo Mandro - - Mario Antonio Pavan - - Santa Lúcia Transportes e Imóveis Limitada - - BENEDITO DE ALMEIDA PEIXINHO - EPP - - Cold G.a. Ltda - Me - - Gallo Comercio de Peças Automotiva Sociedade Unipessoal Ltda - - Fábio Alessandro Pires - - IVAN EDUARDO BRUNIERA - - Renov@tivos Fomento Mercantil Ltda - - Claudinei Possignolo - - Ines Bortoletto Possignolo - - Valdemar Antônio Possignolo - - DERVILE PIZOL FOLTRAN - - Benedito Pereira de Souza - - Alisson da Silva Santos - - José Salvador Favoretti - - Iraci Irinea França da Cruz - - Lindinalva Maria dos Santos - - Milton Ramos Grisostes e outros - Vistos. Fls. 18322/18330: defere-se o prazo de 24h para que a AJ e demais intessados se manifestem sobre a petição das rcuperandas. Em seguida, ao MP. A urgência estabelecida se deve ao fato do vencimento de guias em dia 30/06/2025. Após, além do presente pedido, serão apreciadas também as petições a partir de fls. 18026. Int. - ADV: CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB 15271SC/), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), CAROLINNIE PRATA DA CRUZ (OAB 400653/SP), BRUNA CAROLINA PORTES (OAB 388456/SP), MARCELO CAPOTOSTO VALERIO (OAB 385785/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), CAROLINA ALMEIDA FOLTRAN (OAB 383481/SP), LETÍCIA CARINA PEREIRA VERONESI (OAB 406378/SP), PALMIRO SARTORELLI NETO (OAB 415346/SP), LETICIA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 423944/SP), EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), JUBER SALES RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 53913/MG), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP), GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/SP), MAX JOSE MARAIA (OAB 244666/SP), ALEXANDRE JOSE CARDUCCI (OAB 231497/SP), ALEXANDRE JOSE CARDUCCI (OAB 231497/SP), ALEXANDRE JOSE CARDUCCI (OAB 231497/SP), ALEXANDRE JOSE CARDUCCI (OAB 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FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB 918/PR), EMERSON DOS ANJOS BOBADILHA (OAB 374761/SP), MARILENE FERMIANO DE MORAES ROMA (OAB 369173/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), LETÍCIA ARIOZO GONÇALVES (OAB 367722/SP), MAIARA BRESCIANI MOLLA (OAB 342217/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), BRUNO HENRIQUE TREVIZAN FORTI (OAB 336714/SP), MARIA JOSÉ NUNES DE ALMEIDA (OAB 334040/SP), GABRIELA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 331010/SP), GABRIELA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 331010/SP), RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP), RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP), NIVALDO JOSE BOLZAM (OAB 110601/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), SERGIO GUEDES DA COSTA (OAB 165343/SP), FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), FÁBIO MATIAS DA CUNHA (OAB 158650/SP), EDUARDO HENRIQUE AGOSTINHO (OAB 167073/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MARCIO KERCHES DE MENEZES (OAB 149899/SP), WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), KESIA SALERNO (OAB 207123/SP), DANIELA CRISTINA DUARTE PENATTI (OAB 202066/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), THIAGO LUIZ PERUSSE (OAB 192665/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), SANDRO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168168/SP), ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP), MARCELO ANTONIO TURRA (OAB 176950/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), HENRIQUE MARCATTO (OAB 173156/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 130972/SP), SUELI APARECIDA MILANI COELHO (OAB 142872/SP), WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 130972/SP), WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 130972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2356966-36.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: Usina Santa Rosa Ltda - Agravante: Agro Pecuária e Mineração Labronici Ltda - Agravante: S.a.l. Agropecuária S/A - Agravado: O Juízo - Interessado: Malini Agropecuaria S/A - Interessado: Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Interessado: Banco Safra S/A - Interessado: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Boituva - Porto Feliz e Região - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Senhor Procurador Seccional da UNIÃO - Interessado: Município de Boituva - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Centrimax Equipamento Industrial Ltda - Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Valecred - Interessado: Banco John Deere S/A - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Roberto Mantovani Filho - Interessado: Reginaldo Alves dos Santos - Interessada: Antonia Dalva Sartorelli Labronici - Interessado: Antonio Carlos Januário - Interessado: Cooperativa de Crédito Rural dos Agropecuaristas da Região de Porto Feliz - Interessado: Cooperativa Central dos Produtores de Açucar e Alcool do Estado de São Paulo Ltda - Copersucar - Interessado: Mefsa Mecanica e Fundição Santo Antonio - Interessado: Esequiel Paraíba - Interessado: Ctc - Centro de Tecnologia Canavieira S/A - Interessado: China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A - Interessado: CLAUDIO ROBERTO NEVES CARDOSO - Interessado: Helton John Evaristo Vieira - Interessado: Lenilson Oliveira Barreto - Interessado: Junior dos Santos Rocha - Interessado: Jair Aparecido Paes - Interessado: Luiz Carlos Lopes - Interessado: Lucas Paes da Silva - Interessado: Zenildo Almeida de Souza - Interessado: Diomario Morador Alves - Interessado: Valter Gonzaga Cardoso - Interessado: Reinaldo Goncalves dos Santos - Interessado: Gilberto Batista de Oliveira - Interessado: Cabral Benedito Cunha - Interessado: Evertom Benedito Cunha - Interessado: Banco Luso Brasileiro S/A - Interessado: Ezio Antonio Angelieri - Interessado: Paulo Benedito Antunes - Interessado: Carlos Santana de Lima - Interessado: Tratormec Comércio de Peças e Serviços Ltda - EPP - Interessado: Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - Interessado: União - Interessado: Rogério Lopes Ruivo - Interessado: Gilberto Lopes Ruivo - Interessado: Rodrigo Trindade Dias - Interessado: Paulo Henrique Rodrigues - Interessado: Rezende Andrade, Lainetti, Sociedade de Advogados - Interessado: Odarci Diana - Interessado: Lauro Benedito Alves - Interessado: Marco Antonio de Barros Filho - Interessado: Jose Carlos Marigo - Interessado: Rodrigues Garcia Sociedade de Advogados - Interessado: Nilson Demazio - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Asp Participações Ltda. - Interessado: Judimar Investimentos Imobiliários Ltda. - Interessado: Cosmo Filomeno da Silva - Interessado: Antônio Weudes Ferreira de Lima - Interessado: Renato Oliveira Costa - Interessado: Devanir Correa Nunes - Interessado: José Marcio Ferreira da Siilva - Interessado: Sandriano Rodrigues Tiburtino - Interessado: José Romero dos Santos - Interessada: Terezinha Eufrásio Bernardino dos Santos - Interessado: Cooperativa dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Canacap - Interessado: Vania Valeria Borba do Amaral - Interessado: Jocelene Alba Barbosa - Interessado: Maria de Jesus Camargo Alba - Interessada: Jocimara Alba Nascimento - Interessado: Jeferson Alba - Interessado: Adão dos Santos - Interessado: Across Recuperação de Crédito Ltda (across) - Interessado: Matheus Eduardo de Matos Travensolo - Eirele Me - Interessado: Melo Andrade Informatica e Comercio Ltda EPP - Interessado: Espolio de José Gonçalves - Interessado: Jonas Aparecido Inácio - Interessado: Adão Reginaldo da Motta - Interessado: Altair Gonçalves dos Santos - Interessado: Valdir Cruz - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Nixin Ltda - Interessado: Nivaldo Bressiani - Interessada: Lourdes Rossi Bressiani - Interessado: André Bressiani - Interessado: Sandro Gonçalves da Silva - Interessada: Iasmini Pereira Coutinho - Interessado: BASTOS, WACKERHAGEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - Interessado: Marcio Domingues Furlan - Interessado: Nedilson Rogerio Sturaro - Interessado: Gerdau Aços Longos S/A - Interessado: Maria de Lourdes Angelieri Labronici - Interessado: Best Fuel Distribuidora de Petróleo Ltda. - Interessado: Trisucar Comercio Atacadista e Varejista de Acucar e Cereais Ltda - Interessado: Jose Augusto Labrocini de Nadai - Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Interessado: Ecool Representações Ltda Eireli - Interessada: Viviane Macedo da Silva - Interessado: Antonio Jucelino Felix de Amorim Serviços Agrícolas Ltda - Interessado: Carlos Donizete Padoveze - Interessado: Claudemir José Amgarten - Interessado: Claudinei Armando Amgarten - Interessado: Distribuidora de Combustiveis Saara S.a - Interessado: Paulo Roberto de Camargo - Interessado: Petroriente Distribuidora de Combustiveis Sa - Interessado: Turbimaq Turbinas e Máquinas Ltda - Interessado: Dtm Tecnologia Em Usinagem e Solda Ltda Me - Interessado: Valdir Aparecido Celis - Interessado: Onibras Produtos Químicos Ltda - Interessado: Mario Luiz Cezarino - Interessado: Paulo Henrique Quevedo Bottini - Interessado: Pedro Augusto Quevedo Bottini - Interessado: Dedini S/A Industrias de Base - Interessado: Marcio Jose Mandro - Interessado: José Laurindo Mandro - Interessado: Mario Antonio Pavan - Interessado: Santa Lúcia Transportes e Imóveis Limitada - Interessado: Benedito de Almeida Peixinho - Epp - Interessado: Cold G.a. Ltda - Me - Interessado: Gallo Comercio de Peças Automotiva Sociedade Unipessoal Ltda - Interessado: Fábio Alessandro Pires - Interessado: Ivan Eduardo Bruniera - Interessado: Renov@tivos Fomento Mercantil Ltda - Interessado: Claudinei Possignolo - Interessada: Ines Bortoletto Possignolo - Interessado: Valdemar Antonio Possignolo - Interessado: Dervile Pizol Foltran - Interessado: Benedito Pereira de Souza - Interessado: Alisson da Silva Santos - Interessado: José Salvador Favoretti - Interesdo.: União Federal - Prfn - VOTO Nº 42517 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Desistência. Ato de disposição. Inteligência do art. 998, caput, do CPC. Homologação. Decisão monocrática. Exegese do art. 932, inc. III, do CPC. Recurso não conhecido, com observação. Trata-se de agravo de instrumento (fls. 1/24) interposto pela USINA SANTA ROSA LTDA. E OUTRO, nos autos do pedido de recuperação judicial, contra a r. decisão (fls. 27/28, integrada às fls. 17.508/17.509 dos autos originários) proferida pela MM. Juíza da 2ª Vara de Boituva, Dra. Heloisa Helena Franchi Nogueira Lucas, que deferiu o levantamento de R$ 12.823,38 (doze mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos) para o pagamento de débitos fiscais e, ato contínuo, indeferiu o levantamento de [outros] valores para pagamento das transações tributárias. Foi negado efeito suspensivo (fls. 73/75). Sobreveio manifestação da D. Procuradoria Geral do Estado (fls. 77/80). Houve o primeiro pedido de reconsideração (fls. 96/99), indeferido pelo e. Des. Alexandre Lazzarini (fls. 108/109). Foi apresentada resposta (fls. 123/135), pelo não provimento do agravo de instrumento. O Administrador Judicial (fls. 137/148) e a União (fls. 150/153) também se manifestaram não provimento do recurso. Houve o segundo pedido de reconsideração (fls. 167/173, 272/275, 280/282 e 335/336), também indeferido (fls. 762/763). A D. Procuradoria Geral de Justiça se manifestou pelo não provimento do agravo de instrumento (fls. 261/270). Sobreveio pedido de desistência (fls. 777/779), com o que concordou a D. Procuradoria-Geral de Justiça (fl. 786). Não houve oposição ao julgamento virtual, nos termos da Resolução n.º 549/11, com modificações da Resolução n.º 772/17, ambas deste E. Tribunal, observado também o andamento do PCA 0003075-71.2023.2.00.0000, em trâmite no C. CNJ. É o relatório. Os Agravantes se insurgem contra a r. decisão que deferiu o levantamento de R$ 12.823,38 (doze mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos) para o pagamento de débitos fiscais e, ato contínuo, indeferiu o levantamento de [outros] valores para pagamento das transações tributárias (fl. 17.509 dos autos originários) Pois bem. O recorrente pode desistir do recurso interposto, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, segundo a inteligência do art. 998 do CPC. Ora, na hipótese o Agravante requereu a homologação da desistência do presente Agravo de Instrumento, na medida que houve perda do objeto em razão de novas providências que estão sendo tomadas perante a PGE e o D. Juízo Recuperacional, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância (fls. 778/779, destacou-se). Assim, homologa-se a desistência do agravo de instrumento e declara-se extinto o procedimento recursal, determinando a remessa dos autos ao Juízo de origem. E mesmo se assim não fosse, observe-se que a recuperanda [poderia] aderir ao Edital PGE/TR nº 03/2024 para os débitos de ICMS até as 23h59 do dia 31 de janeiro de 2025 (fl. 79) e que, mesmo que tenha havido a adesão, ocorreu, em tese, o transcurso do prazo para pagamento, a considerar a transação não celebrada, uma vez que transcorrido o prazo para pagamento da primeira parcela (idem, destacou-se), o que também justificaria a perda do objeto deste agravo de instrumento. Recurso não conhecido. Diante do exposto, por decisão monocrática, não se conhece do agravo de instrumento, com observação. São Paulo, 4 de junho de 2025. TASSO DUARTE DE MELO Relator - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB: 304775/SP) - Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP) - Eduardo Henrique Agostinho (OAB: 167073/SP) - Deickson Moreira Guatelli de Oliveira (OAB: 219693/SP) - Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB: 172723/SP) - Stephano de Lima Rocco e Monteiro Surian (OAB: 144884/SP) - Wagner Rizzo (OAB: 146545/SP) - Nicols Nakabashi (OAB: 248769/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Maria José Nunes de Almeida (OAB: 334040/SP) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Jose Ademir Crivelari (OAB: 115653/SP) - Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB: 194583/SP) - Guilherme Augusto de Lima França (OAB: 324907/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Emerson dos Anjos Bobadilha (OAB: 374761/SP) - Maiara Bresciani (OAB: 342217/SP) - Tabata Larissa Moreira Zabadal (OAB: 298630/SP) - Sueli Aparecida Idra Soares (OAB: 355423/SP) - Gilberto Ribeiro Garcia (OAB: 129615/SP) - Edilberto Massuqueto (OAB: 88127/SP) - Frederico Augusto Bernardo de Oliveira (OAB: 298547/SP) - Gentil Borges Neto (OAB: 52050/SP) - Lilian Pessotti Segui (OAB: 259193/SP) - Rogério Bergonso Moreira da Silva (OAB: 182961/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Alexandre Jose Carducci (OAB: 231497/SP) - Laercio de Jesus Oliveira (OAB: 130972/SP) - Djaci Alves Falcão Neto (OAB: 304789/SP) - Marcos Antonio Falcão de Moraes (OAB: 311247/SP) - Fábio Matias da Cunha (OAB: 158650/SP) - Daniela Aparecida Abrahao (OAB: 129435/SP) - Kesia Salerno (OAB: 207123/SP) - Letícia Ariozo Gonçalves (OAB: 367722/SP) - Marcio Kerches de Menezes (OAB: 149899/SP) - Fábio Ferreira de Moura (OAB: 155678/SP) - Henrique Machado Ferreira (OAB: 223414/SP) - José Rogério Miranda (OAB: 226141/SP) - Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Fabio Ortolani (OAB: 164312/SP) - Max Jose Maraia (OAB: 244666/SP) - Marcos Antonio dos Santos (OAB: 338232/SP) - Daiane Aparecida Marigo (OAB: 318554/SP) - Fábio Rodrigues Garcia (OAB: 160182/SP) - Paulo Roberto Baillo (OAB: 121130/SP) - Lázaro Paulo Escanhoela Júnior (OAB: 65128/SP) - Ricardo Francisco Escanhoela (OAB: 101878/SP) - Luciani Luzia Correa (OAB: 405480/SP) - Alexandre Miranda Moraes (OAB: 263318/SP) - Leandro Rogério Scuziatto (OAB: 164211/SP) - Bruno Henrique Trevizan Forti (OAB: 336714/SP) - Gustavo Pessoa Cruz (OAB: 292769/SP) - Edgar Sanches de Toledo (OAB: 252805/SP) - Arivaldo Moreira da Silva (OAB: 61067/SP) - Jose Carlos Gasparini Junior (OAB: 330130/SP) - Marilene Fermiano de Moraes Roma (OAB: 369173/SP) - Aline Franceschini Antunes de Oliveira (OAB: 312310/SP) - Thiago Luiz Perusse (OAB: 192665/SP) - Alexandre Jose da Silveira (OAB: 253177/SP) - Francisco Carlos Giovanetti (OAB: 243467/SP) - Camila de Cassia Facio Serrano (OAB: 329487/SP) - Olavo Gliorio Gozzano (OAB: 99916/SP) - Daniela Cristina Duarte Penatti (OAB: 202066/SP) - Juber Sales Rodrigues do Nascimento (OAB: 53913/MG) - Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB: 15271/SC) - Manoel Francisco Junior (OAB: 248227/SP) - Sergio Guedes da Costa (OAB: 165343/SP) - Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP) - Rafael Modanez Gianotti (OAB: 321522/SP) - Marcelo Antonio Turra (OAB: 176950/SP) - Henrique Marcatto (OAB: 173156/SP) - Leticia Mendes de Oliveira (OAB: 423944/SP) - Sandro Marcos de Oliveira (OAB: 168168/SP) - Bruna Carolina Portes (OAB: 388456/SP) - Andre Wadhy Rebehy (OAB: 174491/SP) - Eduardo Henrique Ciappina (OAB: 436611/SP) - Roberto Zago Alcarde E Silva (OAB: 487608/SP) - Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Lucimara de Fatima Borges (OAB: 329366/SP) - Marcelo Capotosto Valerio (OAB: 385785/SP) - Augusto Amstalden Neto (OAB: 374716/SP) - Beatriz de Freitas Costa Amadio (OAB: 9707/MT) - Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP) - Nivaldo Jose Bolzam (OAB: 110601/SP) - Gislene Espera (OAB: 118093/SP) - Vitor Fillet Montebello (OAB: 269058/SP) - Douglas Monteiro (OAB: 120730/SP) - Alex Rodrigues Parussulo (OAB: 326106/SP) - George de Oliveira Campos (OAB: 410748/SP) - Luis Pedro da Silva Miyazaki (OAB: 228692/SP) - Antonio Benedito de Campos (OAB: 99254/SP) - Celia Regina Gonçalo (OAB: 304299/SP) - Monica Cristina Eugelmi Moreira (OAB: 331010/SP) - Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB: 368901/SP) - Ana Claudia Foltran (OAB: 378966/SP) - Carolina Almeida Foltran (OAB: 383481/SP) - Sueli Aparecida Milani Coelho (OAB: 142872/SP) - Patricia Milani Coelho da Silveira (OAB: 268130/SP) - Letícia Carina Pereira Veronesi (OAB: 406378/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000296-75.2022.8.26.0511 (processo principal 1000609-58.2018.8.26.0511) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.P.C. - H.C.A. - Vistos. Para o exequente apresentar o comprovante da distribuição da carta precatória (44 p.), em quinze dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int.. - ADV: THIAGO VIEIRA DE SOUSA (OAB 359997/SP), MARIO FERNANDO NAVARRO (OAB 122988/SP), DANIELA CRISTINA DUARTE PENATTI (OAB 202066/SP), FLAVIA CRISTINA PENTEADO MARTINS (OAB 338162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000225-74.2021.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia de Oliveira - Gelog - Comércio, Logística, Locações, Serviços e Transportes Ltda - - Mesquita Locações Ltda. - - José Alves Ferreira - - Comércio e Transporte Ana Lúcia Ltda - Fls. 624/625: tendo em vista que não houve tempo hábil para intimação das partes quanto data da perícia, deverá a Sra. Perita aguardar o depósito. Manifestem-se os requeridos quanto a estimativa dos honorários periciais em 02 (dois) salários mínimos estimados pela Sra. Perita, (fls. 624), sendo que o ônus do pagamento caberá aos mesmos (fls. 473/474 ). Com o comprovante de pagamento nos autos, intime-se a Sra. Perita para iniciar seus trabalhos. Int. - ADV: BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA SANTOS (OAB 147992/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), VAGNER TEODORO (OAB 483734/SP), NILTON SARTORELLI JUNIOR (OAB 476403/SP), DANIELA CRISTINA DUARTE PENATTI (OAB 202066/SP), MARIANA CRISTINA ZAPPAROLI (OAB 359519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000401-14.2014.8.26.0291 - Inventário - Inventário e Partilha - Ayrton Buck Júnior - Tânia Roberta de Paula Rodrigues Buck - - Maria Elizabeth Buck Duarte - Valéria Barbieri Santos e outro - Fls. 835: FORMAL DE PARTILHA, disponível à parte interessada, para conferência, impressão e encaminhamento, no prazo de 10 dias. Após os autos serão arquivados nos termos da r. Sentença retro. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE ZANON AIELLO (OAB 326219/SP), WILSON FERRAZ DOS SANTOS NETO (OAB 308740/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP), DANIELA CRISTINA DUARTE PENATTI (OAB 202066/SP), JOSE MARCOS DA CUNHA (OAB 88548/SP)