Gilberto Müller Valente
Gilberto Müller Valente
Número da OAB:
OAB/SP 202100
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilberto Müller Valente possui 52 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TRT15, TJSP
Nome:
GILBERTO MÜLLER VALENTE
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
INVENTáRIO (5)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000157-78.2008.8.26.0620 (620.01.2008.000157) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Onofre Neres de Meira & Cia Ltda - - Orlando Neres de Meira Filho - - Maria Zélia Tonon de Meira - - Teonila Aparecida de Almeida Meira e outros - Cassia Negrete Nunes Balbino (leiloeira) - Vistos. HOMOLOGO o edital de fls. 751/754. Fica a Leiloeira intimada a dar seguimento aos trabalhos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: VÉRA LUCIA TONON IGNACIO (OAB 119963/SP), GILBERTO MÜLLER VALENTE (OAB 202100/SP), CARINA VEIGA SILVA (OAB 195967/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP), VÉRA LUCIA TONON IGNACIO (OAB 119963/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000562-04.2025.8.26.0620 - Carta Precatória Cível - Liminar (nº 0022862-28.2025.8.16.0014 - 2ª VARA CÍVEL) - Bussadori, Garcia & Cia Ltda. - José Salvador Garbeloto - - Clotilde de Fátima Bergamo Garbelotto e outros - Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se o transcurso do prazo solicitado. Após, a parte que requereu o prazo deverá se manifestar, independentemente de nova intimação. Decorrido prazo, no silêncio, devolva-se com as homenagens deste juízo. Cumpra-se. Intimem-se.. - ADV: FLAVIO MERENCIANO (OAB 363932/SP), GILBERTO MÜLLER VALENTE (OAB 202100/SP), GILBERTO MÜLLER VALENTE (OAB 202100/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ PROCESSO: ATOrd 0010075-29.2025.5.15.0148 AUTOR: DANIEL ALMEIDA DA SILVA RÉU: RAFAEL BURANELLO E OUTROS Fica V. Sra. intimada para apresentar os seus dados bancários para fins de devolução dos honorários periciais prévios, em cinco dias. Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BURANELLO E OUTROS
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ ATOrd 0010183-58.2025.5.15.0148 AUTOR: SILVIO APARECIDO GERALDO RÉU: POSTO TURCO ENERGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 090abf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, o JUÍZO DECIDE EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, em relação à parte reclamada: JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, assim como ao pedido de adicional de insalubridade, a teor do artigo 485, VIII, do CPC, além de EXTINGUIR, em decorrência da prescrição quinquenal declarada, o processo em relação aos eventuais direitos anteriores a 31 de março de 2020, nos precisos termos do artigo 487, inciso II, do CPC/2015, aqui de aplicação subsidiária, por força do disposto no artigo 769 da CLT, para, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos para CONDENAR as partes reclamadas: POSTO TURCO ENERGIA LTDA e, de forma solidária, TURCO CONVENIÊNCIAS LTDA, a pagarem à parte reclamante: SILVIO APARECIDO GERALDO, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, as seguintes verbas: 1)- adicional por acúmulo de função e reflexos; 2)- horas extras, adicional e reflexos; 3)- tempo de sobreaviso e reflexos; 4)- verbas rescisórias; 5)- FGTS; 6)- restituição de valor pago (multa fundiária); 7)- multa do artigo 477, § 8°, da CLT; 8)- multa do artigo 467, da CLT; 9)- indenização por dano existencial. Os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, decorrentes das condenações impostas, deverão ser recolhidos em conta vinculada da parte autora, pela reclamada empregadora, em até 10 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de execução direta da importância devida, sem prejuízo da comunicação do fato aos órgãos competentes. Honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10%, na forma da fundamentação. Em regular liquidação de sentença, por cálculos, apurar-se-á o montante devido, considerando-se os critérios determinados na fundamentação. Correção monetária e juros na forma da fundamentação. Custas pelas partes reclamadas no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, com inclusão das contribuições previdenciárias. Deverá a parte reclamada empregadora comprovar nos autos, nos termos da legislação vigente e provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho atinentes à matéria, o recolhimento das verbas previdenciárias, sob pena de execução, bem como o recolhimento a ser efetuado do Imposto de Renda que será retido do crédito da parte reclamante, na hipótese de incidência. Cumpra-se no prazo legal. Intimem-se. Nada mais. Referências: 1. BITTAR, Carlos Alberto. Reparação Civil por Danos Morais. 2. ed., São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 1994, p. 41. 2. REIS, Clayton. Avaliação do dano moral. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p. 205. 3. CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 26 ed. atual. e ampl. por Eduardo Carrion. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 351. 4. SILVA, Wilson Melo da. O Dano Moral e sua Reparação. 3. ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 1983. p. 1. 5. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. v. 7: responsabilidade civil. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 90. JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POSTO TURCO ENERGIA LTDA - TURCO CONVENIENCIAS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ ATOrd 0010183-58.2025.5.15.0148 AUTOR: SILVIO APARECIDO GERALDO RÉU: POSTO TURCO ENERGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 090abf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, o JUÍZO DECIDE EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, em relação à parte reclamada: JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, assim como ao pedido de adicional de insalubridade, a teor do artigo 485, VIII, do CPC, além de EXTINGUIR, em decorrência da prescrição quinquenal declarada, o processo em relação aos eventuais direitos anteriores a 31 de março de 2020, nos precisos termos do artigo 487, inciso II, do CPC/2015, aqui de aplicação subsidiária, por força do disposto no artigo 769 da CLT, para, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos para CONDENAR as partes reclamadas: POSTO TURCO ENERGIA LTDA e, de forma solidária, TURCO CONVENIÊNCIAS LTDA, a pagarem à parte reclamante: SILVIO APARECIDO GERALDO, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, as seguintes verbas: 1)- adicional por acúmulo de função e reflexos; 2)- horas extras, adicional e reflexos; 3)- tempo de sobreaviso e reflexos; 4)- verbas rescisórias; 5)- FGTS; 6)- restituição de valor pago (multa fundiária); 7)- multa do artigo 477, § 8°, da CLT; 8)- multa do artigo 467, da CLT; 9)- indenização por dano existencial. Os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, decorrentes das condenações impostas, deverão ser recolhidos em conta vinculada da parte autora, pela reclamada empregadora, em até 10 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de execução direta da importância devida, sem prejuízo da comunicação do fato aos órgãos competentes. Honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10%, na forma da fundamentação. Em regular liquidação de sentença, por cálculos, apurar-se-á o montante devido, considerando-se os critérios determinados na fundamentação. Correção monetária e juros na forma da fundamentação. Custas pelas partes reclamadas no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, com inclusão das contribuições previdenciárias. Deverá a parte reclamada empregadora comprovar nos autos, nos termos da legislação vigente e provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho atinentes à matéria, o recolhimento das verbas previdenciárias, sob pena de execução, bem como o recolhimento a ser efetuado do Imposto de Renda que será retido do crédito da parte reclamante, na hipótese de incidência. Cumpra-se no prazo legal. Intimem-se. Nada mais. Referências: 1. BITTAR, Carlos Alberto. Reparação Civil por Danos Morais. 2. ed., São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 1994, p. 41. 2. REIS, Clayton. Avaliação do dano moral. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p. 205. 3. CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 26 ed. atual. e ampl. por Eduardo Carrion. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 351. 4. SILVA, Wilson Melo da. O Dano Moral e sua Reparação. 3. ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 1983. p. 1. 5. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. v. 7: responsabilidade civil. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 90. JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO APARECIDO GERALDO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004419-67.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Caroliny Garcia Pinto Botos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante a juntada da contestação, fica a parte autora devidamente intimada, através de seu(ua) advogado(a), a apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALAN LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 519689/SP), DANIEL VALLE (OAB 208388/RJ), ÁLVARO COSTA DE FARIA (OAB 202100/RJ)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ PROCESSO: ACPCiv 0010108-19.2025.5.15.0148 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: HOSPITAL E MATERNIDADE N S DAS GRACAS DE ITAPORANGA Apresentação de razões finais no prazo de 5 dias. Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO
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