Gina Carla Russo

Gina Carla Russo

Número da OAB: OAB/SP 202102

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gina Carla Russo possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJMG e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMG
Nome: GINA CARLA RUSSO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001779-68.2019.8.26.0337 - Usucapião - Registro de Imóveis - Regina Estela Gonzalez Coelho Bignardi - - Vito Bignardi Neto - Satuki Nagai - - Kunio Nagai - - Akiyoshi Nagai - - Marina Emiko Nagai - - Mitie Osawa - - Hisao Osawa - - Yoshiro Nagai - - Hiroko Sasamato Nagai - Altamiro Rodrigues Vieira - - José Mario Barbosa Arraias e outros - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal. - ADV: REINALDO FORRESTER CRUZ (OAB 261442/SP), GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP), GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP), REINALDO FORRESTER CRUZ (OAB 261442/SP), REINALDO FORRESTER CRUZ (OAB 261442/SP), REINALDO FORRESTER CRUZ (OAB 261442/SP), TAMIRES APARECIDA FERRAZ (OAB 398931/SP), TAMIRES APARECIDA FERRAZ (OAB 398931/SP), TAMIRES APARECIDA FERRAZ (OAB 398931/SP), TAMIRES APARECIDA FERRAZ (OAB 398931/SP), TAMIRES APARECIDA FERRAZ (OAB 398931/SP), TAMIRES APARECIDA FERRAZ (OAB 398931/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Fino / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Fino Avenida Ciro Gonçalves, 209, Centro, Ouro Fino - MG - CEP: 37570-000 PROCESSO Nº: 0013205-18.2015.8.13.0460 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: CASA OURO FINO MATERIAIS P/ CONSTRUCAO LTDA - ME CPF: 00.423.260/0001-70 RÉU: EDILAINE DE OLIVEIRA SILVA - ME CPF: 14.373.866/0001-52 e outros DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores interposto por EDILAINE DE OLIVEIRA SILVA – ME e EDILAINE DE OLIVEIRA SILVA em face de CASA OURO FINO MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA – ME, alegando, em síntese, que os valores constritos são manifestamente impenhoráveis, porquanto não ultrapassam o limite legal de 40 (quarenta) salários-mínimos. Instado a se manifestar, o exequente apresentou impugnação, defendendo a manutenção da constrição judicial, por entender não haver razão jurídica nas alegações das executadas. É o relatório. Decido. No caso em apreço, conforme documento anexo, verifica-se que foram bloqueados, nas contas das executadas, os valores de R$ 2.280,24 (dois mil duzentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos). Contudo, observa-se que o pedido de desbloqueio foi formulado de forma genérica, limitando-se à alegação abstrata de que os valores não superaram o limite legal estabelecido para impenhorabilidade. Entretanto, não carrearam nos autos qualquer comprovação idônea que demonstrasse a natureza dos valores bloqueados ou sua origem, tampouco especificaram o montante constrito, ônus que lhes competia. Importa destacar que incumbia às executadas o ônus de comprovar a natureza impenhorável dos valores, conforme dispõe o art. 373, inciso II, do CPC, o que não foi observado. A mera alegação desacompanhada de documentos hábeis não é suficiente para desconstituir a presunção de legalidade da constrição judicial já determinada nos autos. Dessa forma, diante da ausência de prova idônea que comprove a alegada impenhorabilidade, mantenho a constrição dos valores bloqueados. Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio formulado no ID n. 10475088160. Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos quanto às providências que entender cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Fino, data da assinatura eletrônica. JOÃO CLÁUDIO TEODORO JUIZ DE DIREITO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000005-27.2024.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Rita Cerqueira Correa - - Ricardo Escobar Correa - - Marcia Andreia do Carmo Correa - - Silvia Escobar Correa Marinho - - Jorge Luiz Marinho - - Simone Escobar Correa - - Ivanildo da Cruz - Manifeste(m)-se o(a)s autor(a)s no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP), GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP), GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP), GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP), GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP), GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP), GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001904-60.2024.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antônio de Carvalho Dórea - Encerrado o ciclo citatorio, necessária a dilação probatória para o que designo audiência de instrução e julgamento ao dia 08 de setembro de 2025, às 15:00 horas, possibilitando comprovação dos requisitos da usucapião, a ser realizada de modo virtual. Assim, para viabilizar a realização da audiência de forma virtual, informem as partes e seus advogados e-mails válidos para envio de convite, inclusive das testemunhas a serem arroladas, ou esclareça eventual dificuldade de acesso à internet das partes e/ou testemunhas, no prazo de 5 dias Rol de testemunhas, três no máximo, em cinco dias, a contar da publicação deste. Fica o autor advertido que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC. Int. - ADV: GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000792-56.2024.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alexander Lope Amorim - - Lucélia Maria da Cruz - Hisao Osawa - - Kunio Nagai - - Mitie Osawa - - Yoshiro Nagai e outros - Manifeste-se a parte sobre o(s) AR(s) negativo(s) ou assinado(s) por terceiros, no prazo de 05 (cinco) dias - ADV: GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP), GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP), REINALDO FORRESTER CRUZ (OAB 261442/SP), REINALDO FORRESTER CRUZ (OAB 261442/SP), REINALDO FORRESTER CRUZ (OAB 261442/SP), REINALDO FORRESTER CRUZ (OAB 261442/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Fino / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ouro Fino Avenida Ciro Gonçalves, 209, Centro, Ouro Fino - MG - CEP: 37570-000 PROCESSO Nº: 5001547-67.2019.8.13.0460 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: FUNDACAO PINHALENSE DE ENSINO CPF: 54.228.416/0001-90 RÉU: ROBSON DE AGUIAR ALVES CPF: 131.592.456-08 DECISÃO Vistos, etc. Tratam os autos de cumprimento de sentença movido pela Fundação Pinhalense de Ensino em face de Robson de Aguiar Alves. Foi realizada pesquisa Sisbajud que resultou na constrição da importância de R$705,14 (setecentos e cinco reais e quatorze centavos). O devedor se manifestou no ID 10429982685 pela impenhorabilidade do montante, requerendo sua liberação, ao passo que o credor se manifestou no ID 10438399953, apresentando sua oposição ao requerimento defensivo. É o breve relatório. DECIDO. Analisando os autos, concluo que o pedido defensivo deve ser indeferido. Isso porque, a despeito de não ignorar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que estendeu a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos para outras aplicações bancárias que não apenas a conta poupança, é importante ressaltar que o mesmo julgado reservou ao devedor a prova de que o numerário seja destinado à sua própria subsistência. Nesse sentido é o posicionamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPENHORABILIDADE - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - CONTA CORRENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DA VERBA CONSTRITA - ÔNUS DO DEVEDOR. Nos termos do artigo 833, inciso X, do CPC, são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, desde que inferiores ao limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a impenhorabilidade de quantia depositada em conta poupança de até 40 salários mínimos também se aplica àqueles depositados em conta corrente, fundos de investimento ou guardados em papel moeda. Contudo, cabe ao impugnante comprovar que o valor constrito se refira a verbas destinadas à garantia da sua subsistência, nos termos do art . 854, § 3º, inciso I, do CPC. Inexistindo sequer indícios da natureza da verba bloqueada, deve ser mantida a ordem de penhora. (TJ-MG - AI: 10000190729186005 MG, Relator.: Mônica Libânio, Data de Julgamento: 22/06/2022, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/06/2022). No caso dos autos, verifico que o executado, alegou que o valor constrito é destinado ao custeio de suas necessidades básicas, a exemplo da moradia, juntando um contrato de locação e ao pagamento da pensão alimentícia. No entanto, deve ser destacado que o comprovante de endereço juntado no mesmo ato (documento do ID 10430016315) possui endereço diverso do imóvel objeto do contrato de locação do ID 10430020361, o qual, inclusive, diga-se de passagem, se encontra em nome de terceiro, o que faz presumir não ser o pagamento uma obrigação exigível do devedor. No mais, as despesas relativas ao pagamento da pensão alimentícia decorrem de obrigação oriunda do poder familiar e não se referem à subsistência do próprio devedor, ressaltando, além disso, a ausência de prova idônea acerca da origem (não juntou extrato bancário, por exemplo), natureza e específica destinação do valor bloqueado para quitação do débito alimentar. Com efeito, diante da fragilidade dos elementos probatórios, o pleito deve ser indeferido, não trilhando em sentido diverso o posicionamento do Tribunal Mineiro: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO A PENHORA - PROVA NOVA EM SEDE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - VALOR CONSTRITO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, SUPOSTAMENTE PROVENIENTE DE PROVENTO DE APOSENTADORIA E EM QUANTIA MUITO AQUÉM DO TOTAL EXECUTADO - REQUISITOS PARA PROTEÇÃO À IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADOS. O recurso não pode se basear em documento apresentado apenas em sede recursal, pois isso ensejaria indevida ampliação de cognição, desvirtuando o papel revisional que justifica o duplo grau de jurisdição, encontrando óbice na necessidade de observância do devido processo legal, ausência de justificativa para redução do contraditório e proibição de supressão de instância. Para impenhorabilidade com base no art. 833, incisos IV e/ou X, do CPC, o devedor deve demonstrar respectivas vinculação de origem e/ou de destinação da verba, bem como que a constrição sacrificaria mínimo existencial, não bastando meras alegações sem respaldo probatório. Não é valor da execução que orienta a inexpressividade da constrição para fim de aplicação do disposto no art. 836, caput, do CPC, mas sim dos custos para respectiva constrição/expropriação, pois é direito do credor a satisfação com base no patrimônio do devedor, ainda que isso alcance apenas parte de seu crédito e em percentual não substancial. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.345194-5/001, Relator(a): Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/06/2025, publicação da súmula em 09/06/2025). Diante do exposto, INDEFIRO o pedido defensivo. Int-se as partes e, com o trânsito em julgado da presente decisão, se mantida em seus termos, abra-se vista ao exequente. Cumpra-se. Ouro Fino, data da assinatura eletrônica. JOÃO CLÁUDIO TEODORO Juiz(íza) de Direito em substituição 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ouro Fino
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001715-29.2017.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jonas Budreckas Filho - - Marcia Aparecida Ferraz Brudreckas - Espólio de Maria Stella Macedo de Assumpção Olyntho - - José Eduardo Truffi - - Alcides Cotrim Marcilio de Toledo - - Osvaldo Celso Goulart Bastos - - Erasto Rolim de Paula - - Maria Ignes Teixeira Bastos - - Alcy Isabel Bastos Truffi e outros - Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCOS AURELIO GARCIA (OAB 388909/SP), MARCOS AURELIO GARCIA (OAB 388909/SP), MARCOS AURELIO GARCIA (OAB 388909/SP), MARCOS AURELIO GARCIA (OAB 388909/SP), CARLOS EDUARDO GONZALES BARRETO (OAB 203615/SP), MARCOS AURELIO GARCIA (OAB 388909/SP), MARCOS AURELIO GARCIA (OAB 388909/SP), MARCOS AURELIO GARCIA (OAB 388909/SP), MARCOS AURELIO GARCIA (OAB 388909/SP), MARCOS AURELIO GARCIA (OAB 388909/SP), CARLOS EDUARDO GONZALES BARRETO (OAB 203615/SP), MARCOS AURELIO GARCIA (OAB 388909/SP), GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP), GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP), MARCOS AURELIO GARCIA (OAB 388909/SP), MARCOS AURELIO GARCIA (OAB 388909/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou