Glauco De Carvalho

Glauco De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 202105

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: GLAUCO DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006486-40.2024.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sonia Maria Rebes Morini - Quesia Roberta da Silva Martinez - Vistos. Observo que a parte autora instaurou o incidente de cumprimento de sentença sem cadastrar as partes e advogados no polo; assim, ante a impossibilidade de prosseguimento, proceda-se a serventia a baixa do referido incidente (0001745-37.2025.8.26.0358). Intime-se a requerente para instaurar novo cumprimento de sentença, observando o correto cadastramento das partes. Int. - ADV: GUSTAVO GINO REBES MORINI (OAB 144121/MG), GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000952-35.2024.8.26.0358 (processo principal 1000697-36.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.A.S. - - T.G.S. - - L.S. - L.P.T.S. - Vistos. Ante o decurso de prazo para interposição de impugnação ao bloqueio realizado (fls. 132), converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 124/126. Apresentado o formulário (fls. 130), expeça-se de imediato o necessário. Com a intimação da expedição do MLE, caberá à parte interessada acompanhar a compensação junto à instituição financeira indicada. No mais, no prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente acerca da satisfação total da obrigação, requerendo a extinção do processo ou, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Fica consignado que o silêncio será interpretado como anuência à quitação do débito com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000955-36.2025.8.26.0358 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Franciare Gonçalves dos Reis - - Fernando Sergio Fernandes - Elisangela Maria Milani dos Santos Martins - - Eliana de Souza e outros - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP), DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP), DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP), CRISTIANO SAFADI ALVES GONÇALVES (OAB 336067/SP), HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022522-05.2024.8.26.0576 (processo principal 1007418-24.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Topázio - Juliano Agostini - Vistos. O feito prossegue em cumprimento de sentença. Cabe aos patronos das partes observar tão somente o número DESTE INCIDENTE para o protocolo de suas petições (a classe 156 é utilizada SOMENTE para formação/cadastramento do incidente). 1.) Intime-se o devedor, através de seu advogado, para efetuar o pagamento do montante da condenação R$. 7.660,87, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/2015. 2.) Fica advertida a parte devedora de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art.525 do CPC/2015). Fica ainda advertida a parte devedora de que, sobrevindo notícia da mudança de endereço, sem prévia comunicação ao juízo, considerar-se-á realizada a intimação (art. 513 § 3º do CPC). 3.) Na hipótese de não haver pagamento voluntário no prazo acima indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado também de 10%, nos termos do art. 523 § 1º do CPC/2015. Na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários previstos acima incidirão sobre o débito remanescente (§ 2º do art. 523 do CPC/2015). 4.) Ainda, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5.) Em se tratando de execução definitiva, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, e certidão a que refere o art. 828, aplicado com fundamento no art. 771 do CPC. Expedida(s) a(s) certidão(ões), caberá ao(à) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, com exceção daquelas que visam a inclusão no cadastro de inadimplentes da Serasa, que serão, obrigatoriamente, encaminhadas pela serventia através do sistema SERASAJUD, nos moldes do Comunicado CG nº 2632/2017. Tal providência exige que a parte interessada comprove nos autos autos o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2.516/2019 (valor de 1 UFESP - guia FEDTJ, cód. 434-1). Efetivadas eventuais averbações, compete a(o) exequente comprovar nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização, na forma do § 5º do artigo 828, pelo não cancelamento, na forma do §4º do artigo 782, ambos do CPC. Comunicando o devedor que o exequente não providenciou o cancelamento das averbações no prazo legal, fica deferida a expedição de ofícios para tal fim. 6.) Após o decurso do prazo para pagamento voluntário, havendo requerimento, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD determinando-se a indisponibilidade até o valor da execução, por conta e risco do(a) exequente. Cumpre ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do necessário nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019 do DJE de 02/08/2019 guia FEDTJ código 434-1 no valor de 1 UFESP por CPF/CNPJ/PESQUISA salvo se tiver sido deferida justiça gratuita. Em caso de indisponibilidade de valor(es) irrisório(s), assim considerados aqueles que sejam totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (art. 836 CPC/2015), desde já determino o cancelamento do bloqueio. Caso positiva a indisponibilidade de ativos financeiros, proceda-se à transferência para conta judicial, inclusive para manutenção do valor da moeda e, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, intime-se o(s) executado(os), na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha constituído, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 § 2º CPC), com a advertência de que terão o prazo de 05 dias para arguir impenhorabilidade ou excesso de bloqueio (art. 854 § 3º, I do CPC/2015) - (deverá exequente, se o caso, viabilizar a intimação pessoal do(s) devedor(es) com os recolhimentos devidos). No silêncio do(s) devedor(es) ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, sendo o montante bloqueado transferido para a conta judicial, que desde já, fica determinado à serventia, expedindo-se, após, o competente mandado de levantamento em favor do(a) exequente, com futuro abatimento do valor do débito, caso a indisponibilidade não satisfaça a execução. 7.) Caso haja requerimento do exequente para pesquisa de bens do(s) devedor(es) através dos sistemas Renajud (veículos) e Infojud (declarações de bens e rendimentos), mediante o devido recolhimento (Provimento CSM nº 2.516/2019 do DJE de 02/08/2019 guia FEDTJ código 434-1 no valor de 1 UFESP por CPF/CNPJ/PESQUISA salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), fica deferida a pesquisa, exceto Infojud em nome das pessoas jurídicas, uma vez que nas declarações entregues por pessoa jurídica não há campo para descrição dos bens. Com a resposta da Receita Federal, junte(m)-se o(s) documento(s) aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil (arts. 121-B das NSCGJ), tarjando-se o feito. As partes também são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art.1.263, parágrafo único das NSCGJ). 8.) Se frustradas as tentativas de penhora de bens, inclusive pelos meios eletrônicos (BacenJud, Arisp, Renajud etc.) intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente na hipótese de não o ter constituído, para indicar no prazo de cinco (5) dias, bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, exibindo prova de propriedade e, se o caso, de negativa de ônus, tudo com fundamento nos arts. 774 e 847 § 1º ambos do CPC, devendo manifestar-se nos autos ainda que para informar que não tem bens ou os que possui, a seu ver, são impenhoráveis, sob pena de multa de 20% do valor atualizado da execução, em proveito do credor, a incidir em qualquer fase do processo executivo, comprovado a qualquer momento que sua informação era inverídica, advertindo se na mesma oportunidade o(s) devedor(es), com fundamento no art. 772, II do CPC, que a inércia em relação ao ora determinado, além de revelar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do inciso II e V do art. 774 do CPC, poderá implicar, dada à oposição maliciosa aos atos de execução, penhora de percentual de seus rendimentos cuja regra de impenhorabilidade tem sido mitigada pela jurisprudência no sentido de que a intangibilidade não é absoluta, permitindo a constrição sob percentual de salários/proventos, confiando assim ao próprio executado a possibilidade de quitar sua dívida de maneira menos gravosa (art. 805 do CPC). 9.) Faculta-se ao exequente optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à execução, caso em que a remessa dos autos deverá ser solicitada a este juízo de origem, nos termos do parágrafo único do art. 516 do CPC/2015. Atentem as partes para o correto endereçamento dos futuros peticionamentos eletrônicos para este incidente na classe de petição intermediária (petições diversas) e não na classe de cumprimento de sentença, que gera novo número de incidente causando tumulto processual. Eventual impugnação ao cumprimento de sentença pelo devedor deve ocorrer na classe de petição intermediária (38045). Intimem-se. - ADV: GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP), CARLOS JOSÉ BARBAR CURY (OAB 115100/SP), THIAGO SOUZA DE PIERI (OAB 385085/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002894-25.2012.8.26.0358 (apensado ao processo 1003340-88.2024.8.26.0358) (358.01.2012.002894) - Inventário - Inventário e Partilha - Elisangela Maria Milani dos Santos Martins - - Egnald Antonio Milani dos Santos - - Eliezer Antonio Milani dos Santos - Eliana de Souza - Radio Difusora de Mirassol Ltda - - Maria Eduarda Tartari dos Santos, Repres Por Leidiani Aparecida Tartari - Vistos. Providencie a inventariante o trânsito em julgado da sentença dos embargos de terceiro (processo 1000955-36.2025.8.26.0358) para ulteriores deliberações. Int. - ADV: MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO (OAB 244192/SP), RUBENS GOMES (OAB 46180/SP), MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO (OAB 244192/SP), GIOVANA COELHO CASTILHO (OAB 318621/SP), CRISTIANO SAFADI ALVES GONÇALVES (OAB 336067/SP), CRISTIANO SAFADI ALVES GONÇALVES (OAB 336067/SP), JUÇARA FERNANDES DA SILVA (OAB 113555/SP), GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000250-18.2004.8.26.0382 (382.01.2004.000250) - Separação Consensual - Dissolução - S.T.B. - - L.P.S.B. - Certifico e dou fé haver retornado estes autos cíveis, nesta data ao arquivo. Nada Mais. - ADV: THIAGO SOUZA DE PIERI (OAB 385085/SP), GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP), JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000202-12.2022.8.26.0382 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Neves Paulista - Apelante: L. de M. F. e outro - Apelado: I. da S. - Magistrado(a) Jorge Quadros - Não conheceram do recurso. V. U. - INFÂNCIA E JUVENTUDE. APELAÇÃO. DESTITUIÇÃO COM PEDIDO DE ADOÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO VISANDO A ADOÇÃO DE MENOR, COM A CONSEQUENTE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DO PAI BIOLÓGICO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. VERIFICAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS AUTORES.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O PRAZO RECURSAL PARA APELAÇÃO EM PROCEDIMENTOS DO ECA É DE 10 DIAS CORRIDOS, CONFORME SEUS ARTIGOS 198, II, E 152, § 2º. 4. O RECURSO FOI INTERPOSTO APÓS O DECÊNDIO LEGAL, CONFIGURANDO INTEMPESTIVIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO NÃO CONHECIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O PRAZO RECURSAL DE 10 DIAS CORRIDOS APLICA-SE AOS PROCEDIMENTOS DO ECA. 2. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO É CONSIDERADO INTEMPESTIVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Glauco de Carvalho (OAB: 202105/SP) - Thiago Souza de Pieri (OAB: 385085/SP) - Elker de Castro Jacob (OAB: 197063/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025739-73.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Jose Eudes Gonçalves e outro - Apelado: Itamar Leonidas Pinto Paschoal - Magistrado(a) Luiz Eurico - Negaram provimento ao recurso. V. U. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AÇÃO DE COBRANÇA LITISPENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS NEGLIGÊNCIA DO MANDATÁRIO NA DEFESA DO CLIENTE NÃO DEMONSTRADA - VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS RECURSO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 402,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Glauco de Carvalho (OAB: 202105/SP) - Thiago Souza de Pieri (OAB: 385085/SP) - Itamar Leonidas Pinto Paschoal (OAB: 27291/SP) (Causa própria) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025739-73.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Jose Eudes Gonçalves e outro - Apelado: Itamar Leonidas Pinto Paschoal - Magistrado(a) Luiz Eurico - Negaram provimento ao recurso. V. U. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AÇÃO DE COBRANÇA LITISPENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS NEGLIGÊNCIA DO MANDATÁRIO NA DEFESA DO CLIENTE NÃO DEMONSTRADA - VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS RECURSO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 402,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Glauco de Carvalho (OAB: 202105/SP) - Thiago Souza de Pieri (OAB: 385085/SP) - Itamar Leonidas Pinto Paschoal (OAB: 27291/SP) (Causa própria) - 5º andar
  10. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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