José Carlos Nogueira Mazzei

José Carlos Nogueira Mazzei

Número da OAB: OAB/SP 202122

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOSÉ CARLOS NOGUEIRA MAZZEI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005760-98.2022.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.M.C.A. - - L.M.C.A. - F.S.D.P.A.M. - - Z.A.S. - - A.S. - - L.S.S. - Fls. 577/594: Ciência aos requeridos dos documentos juntados. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS NOGUEIRA MAZZEI (OAB 202122/SP), FABIO LUIS FRANCO (OAB 23145PR/), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), JOSÉ CARLOS NOGUEIRA MAZZEI (OAB 202122/SP), LUCIANO CASARI FLORIAN (OAB 220119/SP), NATANA GARCIA PEPPES (OAB 75045PR/), LUCIANO CASARI FLORIAN (OAB 220119/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), TIAGO AUGUSTO FERRARI (OAB 363121/SP), TIAGO AUGUSTO FERRARI (OAB 363121/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500006-86.2025.8.26.0573 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.M.O. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR o acusado DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, por infração ao artigo 129, §13, do Código Penal, por duas vezes, ao cumprimento da pena de 2 meses e 27 dias de detenção, por infração ao artigo, 147, §1º, por quatro vezes, do Código Penal, em concurso formal e ao cumprimento da pena de 1 mês e 4 dias de prisão simples, por infração ao artigo - artigo 21, d o decreto-lei 3.688/41, c.c. artigo 61, II, "f", do Código Penal, por duas vezes. O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto. Nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal, comunique-se a vítima do teor desta sentença. O réu, diante da necessidade da prisão cautelar durante todo o processo e desta condenação que a ratifica, não poderá apelar em liberdade, pois reputo que continuam presentes os requisitos da prisão preventiva. Recomende-se-o na prisão em que se encontra, com as cautelas de praxe. Expeça-se com urgência ofício ao estabelecimento prisional adequando o réu ao regime de pena determinado em sentença. Custas pelo réu, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, observada eventual direito à gratuidade judiciária. Expeça-se guia de execução. Anote-se no histórico de partes. Dispensada a inscrição em livros de registro do rol dos culpados tendo em vista que o artigo 393, do Código de Processo Penal foi revogado pela Lei 12.403/11. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS NOGUEIRA MAZZEI (OAB 202122/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001034-74.2017.8.26.0079 (processo principal 1005978-73.2015.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Associação Santa Marcelina - Monica Cazerta Eburneo - Vistos. Fl. 403: indefiro, por ora, a pesquisa de bens através do sistema SERPJUD, uma vez que as informações podem ser obtidas diretamente pela parte, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, inexistindo demonstração de impedimento na obtenção dos referidos dados. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISAS JUNTO AO SISTEMA SERPJUD - INADMISSIBILIDADE - insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a pesquisa via Serpjud para obtenção de informações de bens do agravado - medida que pode ser alcançada diretamente pela parte - desnecessária a intervenção do Poder Judiciário - decisão mantida - recurso desprovido. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SERPJUD. DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento contra r. decisão que indeferiu a realização de pesquisa patrimonial via SREI. Exequente recorre alegando que o sistema está regularmente disponível e que a negativa inviabiliza a localização de bens dos executados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade e necessidade de realização de pesquisa patrimonial por meio do SREI. III. Razões de Decidir 3. Pesquisa por imóveis via SREI que pode ser realizada diretamente pela parte interessada via RI DIGITAL, sendo desnecessária a atuação do Judiciário. 4. O acesso aos dados e registros dos órgãos públicos e serventias extrajudiciais é direito constitucionalmente protegido, não sendo admissível que o Poder Judiciário se substitua ao jurisdicionado naquilo que este pode obter de forma autônoma. 5. Não se tratando de informação sigilosa, desnecessária a atuação do Poder Judiciário, cabendo à própria parte diligenciar perante os órgãos públicos competentes. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Informações constantes do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) podem ser obtidas diretamente pelo interessado por intermédio do RI DIGITAL. 2. Não cabe ao Judiciário substituir-se às partes quando o ato pode ser realizado autonomamente pelo jurisdicionado. Requeira o credor o que de direito, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS NOGUEIRA MAZZEI (OAB 202122/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006469-07.2020.8.26.0079 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Alberto Schievano - José Roberto Araújo - Compareça em cartório a parte interessada para retirada da mídia/documento depositado. - ADV: ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP), TIAGO AUGUSTO FERRARI (OAB 363121/SP), JOSÉ CARLOS NOGUEIRA MAZZEI (OAB 202122/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000623-25.2022.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu AUTOR: LOURDINHA DE FATIMA MARTINS ROCHA Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS NOGUEIRA MAZZEI - SP202122 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305, ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 D E S P A C H O Vistos. Manifestem-se as partes nos termos do art. 465, § 3º do CPC, acerca da petição da sra. perita nomeada, juntada ao feito sob Id. Num. 373890655, na qual informa sobre a estimativa de seus honorários profissionais. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos eletrônicos conclusos. Int. BOTUCATU, 30 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002704-06.2024.8.26.0079 (processo principal 1005735-51.2023.8.26.0079) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - J.C.P. - F.S.M. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência ao(à) sr(a). José Carlos Nogueira Mazzei, OAB/SP 202122, de que há certidão de honorários disponível para impressão.Nada Mais. - ADV: WELLINTON NOGUEIRA BARBOSA (OAB 433285/SP), JOSÉ CARLOS NOGUEIRA MAZZEI (OAB 202122/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001034-74.2017.8.26.0079 (processo principal 1005978-73.2015.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Associação Santa Marcelina - Monica Cazerta Eburneo - Certifico e dou fé que, conforme determinação de fl. 401, haver expedido mandado de levantamento eletrônico sob o nº 20250625093739006057, em favor do(a) exequente, referente a transferência de fls. 405/407, no valor de R$ 147,52, devendo o interessado aguardar sua liberação na conta indicada, conforme formulário apresentado. Nada Mais. - ADV: JOSÉ CARLOS NOGUEIRA MAZZEI (OAB 202122/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000214-47.2025.8.26.0282 (apensado ao processo 1000035-72.2020.8.26.0282) (processo principal 1000035-72.2020.8.26.0282) - Cumprimento de sentença - Usufruto - Antonio Roberto Furlaneto - Zelinda Vernier Furlanetto - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ZELINDA VERNIER FURLANETTO em desfavor de ANTONIO ROBERTO FURNALETO. Alegou a impugnante, em síntese, que os índices de correção monetária e de juros de mora aplicados pelo impugnado não observaram o título executivo judicial. Postulou a homologação de seus cálculos, reconhecendo-se o excesso de execução decorrente do uso de índices incorretos. Intimado, o impugnado defendeu a regularidade de seus cálculos. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. De fato, os cálculos apresentados pelo credor não observam, na íntegra, o título judicial que embasa o cumprimento de sentença. Isso porque a sentença (que, nesta parte, restou mantida em sede de apelação) determinou que os índices aplicáveis são: a tabela prática do TJSP para fins de correção monetária e a taxa de 1% ao mês para juros de mora. Conforme parte reformada da sentença, o acórdão fixou que, a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, devem ser aplicados os índices por ela determinados: IPCA para correção monetária e SELIC para juros de mora. O cálculo das fls. 03-09, contudo, aplicou o IPCA para todo o período, o que afronta o título executivo judicial, e não especificou o índice utilizado para os juros de mora, mencionando genericamente a "taxa legal" da Lei nº 14.905/24, não sendo possível verificar se, de fato, foi aplicada a SELIC. Por outro lado, os cálculos apresentados pela impugnante (fls. 53-56) observaram, na íntegra, os índices determinados na decisão judicial transitada em julgado, motivo pelo qual devem ser homologados. A alegação do impugnado, de que a diferença apontada pela impugnante seria decorrente da data-base dos cálculos, não encontra respaldo fático. Sendo cálculo do impugnante datado de fevereiro de 2025 e o da impugnada, de maio de 2025, o primeiro, por óbvio, deveria ter valor inferior ao segundo. Contudo, pela incorreção dos cálculos apresentados, o valor devido em fevereiro de 2025, conforme cálculo do credor, é superior ao devido em maio de 2025, conforme cálculo da devedora. Dessa forma, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO como certo o valor de R$ 45.594,15, datado de maio de 2025, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Não incide multa, nem honorários advocatícios sobre o valor devido, considerando o integral acolhimento da impugnação apresentada. Custas pela parte impugnada. Fixo honorários advocatícios em favor do advogado da parte impugnante em 10% sobre a diferença apurada (que deverá levar em consideração a data base de fevereiro de 2025, a fim de se apurar o excesso efetivamente cobrado pelo impugnado). Intimem-se. Preclusa a presente decisão, intime-se a devedora para efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 15 dias, seguindo-se, no que couber, a decisão das fls. 43-44. Intime(m)-se. - ADV: TIAGO AUGUSTO FERRARI (OAB 363121/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), JOSÉ CARLOS NOGUEIRA MAZZEI (OAB 202122/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), CARLOS EDUARDO COLENCI (OAB 119682/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003867-67.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.R. - N.B.R. - Fls. 47/49: Ciente da habilitação. Anote-se junto ao sistema SAJ. No mais, aguarde-se a realização da audiência de tentativa de mediação. - ADV: JOSÉ CARLOS NOGUEIRA MAZZEI (OAB 202122/SP), ROBERTO DAVANSO (OAB 239268/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008660-54.2022.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ecovita Incorporadora e Costrutora Ltda. - Larissa Alcântara Barbosa Rodrigues de Campos e outro - Fl. 263: Ciência. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), JOSÉ CARLOS NOGUEIRA MAZZEI (OAB 202122/SP)
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