Luis Eduardo Mazzini Bressan

Luis Eduardo Mazzini Bressan

Número da OAB: OAB/SP 202215

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Eduardo Mazzini Bressan possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP
Nome: LUIS EDUARDO MAZZINI BRESSAN

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CíVEL (3) PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001024-70.2024.8.26.0439 (apensado ao processo 1001609-08.2024.8.26.0439) (processo principal 1001609-08.2024.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Cheque - Luis Eduardo Mazzini Bressan - João Soares Guilherme - Manifeste-se o exequente sobre a resposta do ofício. - ADV: RENATO SILVA (OAB 124158/SP), LUIS EDUARDO MAZZINI BRESSAN (OAB 202215/SP), MAYCON FRIAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 453382/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001024-70.2024.8.26.0439 (apensado ao processo 1001609-08.2024.8.26.0439) (processo principal 1001609-08.2024.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Cheque - Luis Eduardo Mazzini Bressan - João Soares Guilherme - Manifeste-se o exequente sobre a resposta do ofício. - ADV: RENATO SILVA (OAB 124158/SP), LUIS EDUARDO MAZZINI BRESSAN (OAB 202215/SP), MAYCON FRIAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 453382/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000780-56.2021.8.26.0081 (processo principal 1003687-60.2016.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roberta Scatena de Moraes - Mateus Dantas Bernardino Lopes - - Helton Carlos Domingos Ribeiro - - Marcos André Brondino - Solange de Araujo Minimercado-EPP - - SIDERLEY GODOY JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Defiro a vinda dos documentos retro apresentados pelo arrematante. Aguarde-se a vinda do comprovante daquele depósito judicial. Na mesma linha, aguarde-se o decurso do prazo legal deferido pela ordem de fls. 873, para eventual manifestação do devedor quanto ao teor da arrematação efetivada. Decorrido, diga a credora e, em seguida, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRESA JORDANI CARDIM BRESSAN (OAB 194366/SP), SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/SP), LUIS EDUARDO MAZZINI BRESSAN (OAB 202215/SP), ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), AFONSO CELSO FONTES DOS SANTOS (OAB 47369/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), MURILO SAPIA GARCIA (OAB 472114/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001773-43.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - M.a. Lott & Lott Ltda - Me - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do CPC, os pedidos formulados por Restaurante M.A LOTT LOTT LTDA - ME em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (SABESP) para (i) DECLARAR a ilegalidade da tarifa de carga poluidora (Fator K), nas contas de consumo da parte Autora lançadas nas faturas do relógio/registro para fornecimento RGI: 0281969299 Hidrômetro Y21T2805215, Cód. Cliente 2137207804; desde a primeira cobrança, limitada aos 10 (dez) últimos anos contados da propositura da ação, bem como para (ii) CONDENAR a ré à devolução do indébito de forma simples, de todos os valores cobrados indevidamente da parte autora, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, com incidência de juros de 1% ao mês, contados da citação, e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP, a contar de cada pagamento, consignando que a partir de 28/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei n.º 14.905/2024 e (iii) CONDENAR a requerida em obrigação de fazer consistente em cessar as cobranças da referida tarifa nas contas de água da unidade de fornecimento RGI: 0281969299 Hidrômetro Y21T2805215, Cód. Cliente 2137207804, promovendo à reclassificação da parte autora como empresa de atividade comercial, e à exclusão da referida tarifa das suas faturas vincendas. Consigno que partir de 28/08/2024, a correção deverá ser realizada pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei n.º 14.905/2024. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do item 12, do Comunicado CG 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C Adamantina, 1º de julho de 2025. - ADV: LUIS EDUARDO MAZZINI BRESSAN (OAB 202215/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001406-19.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana Maria da Silva Navarro - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do CPC, os pedidos formulados por Restaurante ANA MARIA DA SILVA NAVARRO ME em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP para (i) DECLARAR a ilegalidade da tarifa de carga poluidora (Fator K), nas contas de consumo da parte Autora lançadas nas faturas do relógio/registro para fornecimento RGI: 0422037249 - Hidrômetro Y21T120659, Cód. Cliente 2137196969; desde a primeira cobrança, limitada aos 10 (dez) últimos anos contados da propositura da ação, bem como para (ii) CONDENAR a ré à devolução do indébito de forma simples, de todos os valores cobrados indevidamente da parte autora, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, com incidência de juros de 1% ao mês, contados da citação, e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP, a contar de cada pagamento, consignando que a partir de 28/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei n.º 14.905/2024 e (iii) CONDENAR a requerida em obrigação de fazer consistente em cessar as cobranças da referida tarifa nas contas de água da unidade de fornecimento RGI: 0422037249 - Hidrômetro Y21T120659, Cód. Cliente 2137196969, promovendo à reclassificação da parte autora como empresa de atividade comercial, e à exclusão da referida tarifa das suas faturas vincendas. Consigno que partir de 28/08/2024, a correção deverá ser realizada pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei n.º 14.905/2024. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do item 12, do Comunicado CG 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C Adamantina, 1º de julho de 2025. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIS EDUARDO MAZZINI BRESSAN (OAB 202215/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001279-81.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Valdemar Gasparini - - Valdemar Cesar Gasparini - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do CPC, os pedidos formulados por Restaurante VALDEMAR GASPARINI em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (SABESP) para (i) DECLARAR a ilegalidade da tarifa de carga poluidora (Fator K), nas contas de consumo da parte Autora lançadas nas faturas do relógio/registro para fornecimento RGI: 0282067234 - Hidrômetro Y22T086075 Cód. Cliente 2137197671; desde a primeira cobrança, limitada aos 10 (dez) últimos anos contados da propositura da ação, bem como para (ii) CONDENAR a ré à devolução do indébito de forma simples, de todos os valores cobrados indevidamente da parte autora, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, com incidência de juros de 1% ao mês, contados da citação, e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP, a contar de cada pagamento, consignando que a partir de 28/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei n.º 14.905/2024 e (iii) CONDENAR a requerida em obrigação de fazer consistente em cessar as cobranças da referida tarifa nas contas de água da unidade de fornecimento RGI: 0282067234 - Hidrômetro Y22T086075 Cód. Cliente 2137197671, promovendo à reclassificação da parte autora como empresa de atividade comercial, e à exclusão da referida tarifa das suas faturas vincendas. Consigno que partir de 28/08/2024, a correção deverá ser realizada pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei n.º 14.905/2024. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do item 12, do Comunicado CG 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C Adamantina, 1º de julho de 2025. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIS EDUARDO MAZZINI BRESSAN (OAB 202215/SP), LUIS EDUARDO MAZZINI BRESSAN (OAB 202215/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001640-98.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Commar - Atacado e Distribuidora Ltda - Proc. 2025/000506 Vistos. Cite-se no(s) endereço(s) informado(s), devendo o autor/exequente antecipar os recolhimentos necessários. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO MAZZINI BRESSAN (OAB 202215/SP)
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