Alexandre Ferreira Louzada
Alexandre Ferreira Louzada
Número da OAB:
OAB/SP 202224
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Ferreira Louzada possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ALEXANDRE FERREIRA LOUZADA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000974-12.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: ROGERIO SCHIAVINATTO YAZIGI Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE FERREIRA LOUZADA - SP202224, EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR - SP198158 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista que este juízo havia determinado que fosse utilizado o percentual de 5% para pagamento de honorários sucumbenciais, com a necessidade de elevação do percentual em decorrência da rejeição da apelação do INSS, elevo o percentual para 10%. Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para apresentar os cálculos dos valores devidos a título de honorários, bem como os fixados na decisão id 330994268. Int. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA FEDERAL DE MOGI DAS CRUZES CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000004-53.2017.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: JOSE ROBERTO MARTINS MONTEIRO, LOURDE NEY DE JESUS TORRES SAMPAIO, LANY KRIJUS BIZZOTTO - ESPÓLIO, ALESSANDRA ANDREA BIZZOTTO REPRESENTANTE: ALESSANDRA ANDREA BIZZOTTO Advogados do(a) EXEQUENTE: LAUDEVI ARANTES - SP182200, Advogado do(a) EXEQUENTE: LAUDEVI ARANTES - SP182200 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE FERREIRA LOUZADA - SP202224, EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR - SP198158 Advogado do(a) REPRESENTANTE: LAUDEVI ARANTES - SP182200 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência às partes do pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV). MOGI DAS CRUZES, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0003139-93.2012.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo ESPÓLIO: ELIO MOREIRA COELHO Advogado do(a) ESPÓLIO: ALEXANDRE FERREIRA LOUZADA - SP202224 ESPÓLIO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A ELIO MOREIRA COELHO ajuizou o presente Cumprimento Provisório de Sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando a execução do processo n.º 0000942-49.2004.403.6183. A inicial veio acompanhada dos documentos que a seguem. A situação fática retrata que o cumprimento provisório teve sua regular tramitação, inclusive, com o devido cumprimento da obrigação de fazer. Pelo despacho de fl. 22 do ID 12947950, determinado o apensamento destes autos nos autos da Ação Ordinária n° 0000942-49.2004.403.6183, tendo em vista o trânsito em julgado da mesma e pelo despacho de ID 17075732 determinada a remessa dos autos ao arquivo sobrestado para se aguardar o desfecho da ação principal. Cópia parcial do processo n.º 0000942-49.2004.403.6183 juntada por este Juízo ao ID 373966524. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Passo a decidir. O presente Cumprimento Provisório de Sentença é afeto ao processo n.º 000942-49.2004.403.6183 e, de acordo com os documentos juntados por este Juízo ao ID 373966524, constata-se que já houve o devido cumprimento do julgado nos autos principais, conforme comprovantes de pagamento (fls. 02/03 e 14/17 do ID 373966524) e sentença de extinção da execução, transitada em julgado (fls. 28/29 do ID 373966524). Dessa forma, uma vez que concluído o processo principal, verifico que falta ao autor interesse processual no prosseguimento da presente execução, já que devidamente cumprido o julgado. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento nos artigos 485, inciso VI, e 925 do Código de Processo Civil. Isenção de custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0003139-93.2012.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo ESPÓLIO: ELIO MOREIRA COELHO Advogado do(a) ESPÓLIO: ALEXANDRE FERREIRA LOUZADA - SP202224 ESPÓLIO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A ELIO MOREIRA COELHO ajuizou o presente Cumprimento Provisório de Sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando a execução do processo n.º 0000942-49.2004.403.6183. A inicial veio acompanhada dos documentos que a seguem. A situação fática retrata que o cumprimento provisório teve sua regular tramitação, inclusive, com o devido cumprimento da obrigação de fazer. Pelo despacho de fl. 22 do ID 12947950, determinado o apensamento destes autos nos autos da Ação Ordinária n° 0000942-49.2004.403.6183, tendo em vista o trânsito em julgado da mesma e pelo despacho de ID 17075732 determinada a remessa dos autos ao arquivo sobrestado para se aguardar o desfecho da ação principal. Cópia parcial do processo n.º 0000942-49.2004.403.6183 juntada por este Juízo ao ID 373966524. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Passo a decidir. O presente Cumprimento Provisório de Sentença é afeto ao processo n.º 000942-49.2004.403.6183 e, de acordo com os documentos juntados por este Juízo ao ID 373966524, constata-se que já houve o devido cumprimento do julgado nos autos principais, conforme comprovantes de pagamento (fls. 02/03 e 14/17 do ID 373966524) e sentença de extinção da execução, transitada em julgado (fls. 28/29 do ID 373966524). Dessa forma, uma vez que concluído o processo principal, verifico que falta ao autor interesse processual no prosseguimento da presente execução, já que devidamente cumprido o julgado. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento nos artigos 485, inciso VI, e 925 do Código de Processo Civil. Isenção de custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004325-59.2009.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ADEMIR ALVES CASADO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE FERREIRA LOUZADA - SP202224, EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR - SP198158 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O ID retro: Remetam-se os autos à Central de Análise de Benefício – CEABDJ/INSS, por meio eletrônico, para promover a retificação da RMI, conforme discriminado no ID 325493588. Int.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004964-33.2016.4.03.6183 EXEQUENTE: MARIA ISABEL LEME SAYAGO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE FERREIRA LOUZADA - SP202224, EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR - SP198158, ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS - SP445174 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Vistos, em sentença. Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004964-33.2016.4.03.6183 EXEQUENTE: MARIA ISABEL LEME SAYAGO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE FERREIRA LOUZADA - SP202224, EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR - SP198158, ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS - SP445174 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Vistos, em sentença. Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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