Marcos Gomes De Oliveira

Marcos Gomes De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 202275

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Gomes De Oliveira possui 50 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJRJ, TRT2
Nome: MARCOS GOMES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE PETIçãO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição id202693841 : À parte autora.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0803779-56.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 26.906.101 LEONARDO DA SILVA ROSA, LEONARDO DA SILVA ROSA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. Certifique-se quanto ao cumprimento da OS. TRÊS RIOS, 24 de junho de 2025. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0807488-36.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIS DOS REIS RÉU: BANCO PAN S.A, TOO SEGUROS S A 1) Mantenho a decisão de ID 191196092 por seus próprios fundamentos. 2) Defiro prazo de 15 dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção, ficando advertido sobre o §2° do art.2° do Provimento nº 80/2011 da CGJ: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.". TRÊS RIOS, 6 de junho de 2025. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul Alfredo da Costa Mattos, 64, Centro, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DECISÃO Processo: 0801282-41.2025.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA HELENA ARAUJO DOS SANTOS DA CUNHA RÉU: BANCOSEGURO S.A. Cuida-se de pedido de tutela de urgência para que seja determinado que o réu, Banco Seguro, se abstenha de efetuar cobrança de qualquer parcela referente aos contratos de empréstimos nº 506255974-4, nº506290481-7, nº 506327182-8 e nº 506495065-1, feito em nome da autora, sob pena de multa. Em síntese, é narrado na inicial que a parte Autora foi surpreendida com empréstimos realizados em seu benefício previdenciário. Como se sabe a tutela provisória de urgência tem como escopo neutralizar o perigo de dano decorrente da demora no processo e assegurar a tão proclamada efetividade do provimento final. Trata-se de hipótese adequada em casos nos quais se afigure presente uma situação de perigo iminente para o próprio direito substancial. Nesse contexto, o artigo 300 do CPC traz a previsão de dois requisitos do cabimento da tutela de urgência, quais sejam: (i) elementos que evidenciam a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Para a análise de tais requisitos ensejadores da tutela provisória exige-se por parte do órgão julgador um juízo em cognição sumária, isto é, a decisão deve ser pautada em um juízo de probabilidade. Além disso, a tutela de urgência satisfativa exige mais um requisito negativo: não se admite tutela de urgência satisfativa que seja capaz de produzir efeitos irreversíveis (artigo 300, §3º, do CPC). Isso porque não se revela compatível com uma decisão baseada em cognição sumária a produção de resultados definitivos e irreversíveis. No caso dos autos, evidencia-se a existência de controvérsia quanto a solicitação de empréstimo a ponto de gerar probabilidade do direito da parte autora. Verifica-se ainda perigo de dano decorrente de potencial restrição imposta pela ré, que faz recair sobre a parte autora o ônus do tempo necessário à solução da lide. Ante o exposto, DEFIROo pedido formulado em sede de tutela provisória de urgência, determino que o Réu, suspenda os descontos no benefício da autora e referente aos contratos contestados nº 506255974-4, nº 506290481-7, nº 506327182-8 e nº 506495065-1 devendo fazê-lo no prazo de 10 (dez dias), sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ato de descumprimento, até o limite de R$ 3.000,00. Cite-se. Intimem-se. Aguarde ACIJ. PARAÍBA DO SUL, datado e assinado eletronicamente. JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 CERTIDÃO Processo: 0801865-88.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DA SILVA FRANCISCO RÉU: BANCO BRADESCO SA Certifico que expedi Mandado de Pagamento, juntando cópia que segue: TRÊS RIOS, 16 de junho de 2025. VALERIA LEMOS BARRETO
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0807626-03.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGER BARBOZA DUARTE DE OLIVEIRA RÉU: MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFT 1. Tendo em vista que o recurso interposto no ID 194578912 satisfaz os requisitos de admissibilidade, recebo-o no efeito devolutivo. 2.. Verifico que a parte Recorrida já interpôs suas contrarrazões. 3.Subam ao Egrégio Conselho Recursal. 4.Defiro o requerimento para que as publicações ocorram em nome do advogado mencionado. TRÊS RIOS, 4 de junho de 2025. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem: Ao executado.
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