Flávia Cristina De Oliveira Gonçalves
Flávia Cristina De Oliveira Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 202343
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flávia Cristina De Oliveira Gonçalves possui 63 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP, TRT1, STJ, TJRJ, TJMG, TRT2, TST, TRF3
Nome:
FLÁVIA CRISTINA DE OLIVEIRA GONÇALVES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006864-78.2019.8.26.0005 (apensado ao processo 1018418-61.2017.8.26.0005) (processo principal 1018418-61.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Welio Malherd Filgueiras de Souza - Rogerio Alves Dias - - Vanessa Aparecida Dias da Silva - - Regina Batista Dias - Vistos. Manifeste-se o exequente e requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025 HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: FLÁVIA CRISTINA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 202343/SP), ROBERTO SILVERIO SILVA (OAB 251856/SP), LUANDA MARIE LINS (OAB 404143/SP), CLEONICE CRISTINA LOPES DA SILVA (OAB 347288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 1020987-59.2022.8.26.0005; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1020987-59.2022.8.26.0005; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Rede D Or São Luiz - Unidade Villa Lobos; Advogado: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB: 101180/SP); Apelado: Eliana Aparecida Ferreira e outro; Advogada: Flávia Cristina de Oliveira Gonçalves (OAB: 202343/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TST | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0100352-46.2023.5.01.0053 AGRAVANTE: MAGAZINE TORRA TORRA LTDA AGRAVADO: CATIA REGINA DA SILVA FIALHO PROCESSO Nº TST-AIRR - 0100352-46.2023.5.01.0053 AGRAVANTE: MAGAZINE TORRA TORRA LTDA ADVOGADA: Dra. CAMILA VANDERLEI VILELA DINI AGRAVADO: CATIA REGINA DA SILVA FIALHO ADVOGADA: Dra. FERNANDA DOS REIS MESQUITA GPACV/bc D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Por meio da petição de Agravo de Instrumento, MAGAZINE TORRA TORRA LTDA requer que as intimações sejam realizadas em nome das patronas CAMILA VANDERLEI VIVLELA, OAB/SP 305.963 e CAMILA BRITO PELLEGRINI DIAS, OAB/SP 224.125. Defiro nos termos em que requerido. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Idfad6e49; recurso apresentado em 11/04/2025 - Id 8514919). Representação processual regular (Id 6e3a9d8 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9ec3e42 :R$27.307,90; Custas fixadas, id 9ec3e42 : R$682,70; Depósito recursal recolhido no RO,id 431c2db e 89467f5 : R$ 12.665,14; Custas pagas no RO: id b5357ba e 94a112a ;Depósito recursal recolhido no RR, id 4dc4c5a e 772c536 : R$14.642,76. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) /ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens I e II da Súmula nº 448 do TribunalSuperior do Trabalho. - violação do(s) artigo 2º; inciso II do artigo 5º da ConstituiçãoFederal. - violação da(o) §2º do artigo 2º da Consolidação das Leis doTrabalho; §2º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 189, 190 e 192da Consolidação das Leis do Trabalho. Ao contrário do alegado, o v. acórdãorevela que, em relação aotema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a provaproduzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notóriajurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 448,II.Não seria razoável supor queo Regional, aoentender dessa forma, estaria violandoos dispositivos apontados. Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativado TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissensojurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que o juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao Recurso de Revista por estar o acórdão regional em conformidade com a atual jurisprudência consolidada do TST. Na hipótese, verifica-se que a tese adotada no acórdão regional efetivamente revela consonância com o entendimento desta Corte Superior em relação à matéria controvertida, motivo pelo qual o recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 333 desta Corte superior, de seguinte teor: RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Deve-se dar eficácia e efetividade à aplicação da citada súmula, visando alçar a exame as matérias realmente controvertidas e não pacificadas no âmbito deste Tribunal superior. Cumpre observar, ainda, o próprio regramento previsto no art. 896, § 7º, da CLT, que define: § 7º A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, em razão do disposto na Súmula nº 333 e no art. 896, §7º, da CLT, deve ser mantido o r. despacho agravado. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 9 de julho de 2025. Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE TORRA TORRA LTDA
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Tribunal: TST | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0100352-46.2023.5.01.0053 AGRAVANTE: MAGAZINE TORRA TORRA LTDA AGRAVADO: CATIA REGINA DA SILVA FIALHO PROCESSO Nº TST-AIRR - 0100352-46.2023.5.01.0053 AGRAVANTE: MAGAZINE TORRA TORRA LTDA ADVOGADA: Dra. CAMILA VANDERLEI VILELA DINI AGRAVADO: CATIA REGINA DA SILVA FIALHO ADVOGADA: Dra. FERNANDA DOS REIS MESQUITA GPACV/bc D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Por meio da petição de Agravo de Instrumento, MAGAZINE TORRA TORRA LTDA requer que as intimações sejam realizadas em nome das patronas CAMILA VANDERLEI VIVLELA, OAB/SP 305.963 e CAMILA BRITO PELLEGRINI DIAS, OAB/SP 224.125. Defiro nos termos em que requerido. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Idfad6e49; recurso apresentado em 11/04/2025 - Id 8514919). Representação processual regular (Id 6e3a9d8 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9ec3e42 :R$27.307,90; Custas fixadas, id 9ec3e42 : R$682,70; Depósito recursal recolhido no RO,id 431c2db e 89467f5 : R$ 12.665,14; Custas pagas no RO: id b5357ba e 94a112a ;Depósito recursal recolhido no RR, id 4dc4c5a e 772c536 : R$14.642,76. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) /ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens I e II da Súmula nº 448 do TribunalSuperior do Trabalho. - violação do(s) artigo 2º; inciso II do artigo 5º da ConstituiçãoFederal. - violação da(o) §2º do artigo 2º da Consolidação das Leis doTrabalho; §2º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 189, 190 e 192da Consolidação das Leis do Trabalho. Ao contrário do alegado, o v. acórdãorevela que, em relação aotema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a provaproduzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notóriajurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 448,II.Não seria razoável supor queo Regional, aoentender dessa forma, estaria violandoos dispositivos apontados. Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativado TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissensojurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que o juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao Recurso de Revista por estar o acórdão regional em conformidade com a atual jurisprudência consolidada do TST. Na hipótese, verifica-se que a tese adotada no acórdão regional efetivamente revela consonância com o entendimento desta Corte Superior em relação à matéria controvertida, motivo pelo qual o recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 333 desta Corte superior, de seguinte teor: RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Deve-se dar eficácia e efetividade à aplicação da citada súmula, visando alçar a exame as matérias realmente controvertidas e não pacificadas no âmbito deste Tribunal superior. Cumpre observar, ainda, o próprio regramento previsto no art. 896, § 7º, da CLT, que define: § 7º A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, em razão do disposto na Súmula nº 333 e no art. 896, §7º, da CLT, deve ser mantido o r. despacho agravado. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 9 de julho de 2025. Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - CATIA REGINA DA SILVA FIALHO
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009729-69.2022.8.26.0005 (apensado ao processo 1016168-26.2015.8.26.0005) (processo principal 1016168-26.2015.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Ricardo Augusto de Almeida - - Paulo Gilberto da Silva - Marcelo Diniz de Moura e outro - Vistos, Diante dos documentos juntados a fls. 784/789, proceda-se a regularização do polo ativo para constar espólio de Paulo Gilberto da Silva representado pelo seu inventariante Alison Pereira da Silva. Em relação à penhora do imóvel de matrícula 108.705, reporto-me à decisão de fl. 288. No mais, expeça-se carta de intimação em nome do coexecutado Gustavo de Alveida conforme determinação retro. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito - ADV: KATIA DA COSTA MIGUEL DO NASCIMENTO (OAB 167210/SP), LUIZ ROGÉRIO MORO (OAB 13405/PR), FLÁVIA CRISTINA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 202343/SP), EDUARDO CRISTIANO DA SILVA (OAB 228017/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001368-19.2022.5.02.0602 RECLAMANTE: MARIA GILDENICE DA SILVA FARIAS RECLAMADO: VALDE ROSANGELA NOGUEIRA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6efab01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 10 de julho de 2025. MICHELY RIBEIRO MARCHIORI. Analista Judiciário Vistos etc.. Ciência quanto ao teor do documento registrado sob o id:1c4235c e anexo. Observando-se os termos do art. 878 da CLT, bem como eventuais atos executórios já realizados em face da ré, o demandante deverá indicar novos meios para prosseguimento efetivo da execução ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa do feito à pasta própria, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT, servindo a presente, inclusive, para os efeitos previstos no art. 54, § 7º, da CNCR. Fica também, desde já, ciente que o desarquivamento ficará condicionado à efetiva demonstração de existência de bens livres em nome do reclamado aptos a garantir a execução. Frise-se, ainda, que resta indeferida a renovação de diligências já efetuadas, salvo se comprovada a alteração da condição patrimonial do réu. Intime-se o exequente. No silêncio, à pasta própria. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDE ROSANGELA NOGUEIRA COSTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001368-19.2022.5.02.0602 RECLAMANTE: MARIA GILDENICE DA SILVA FARIAS RECLAMADO: VALDE ROSANGELA NOGUEIRA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6efab01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 10 de julho de 2025. MICHELY RIBEIRO MARCHIORI. Analista Judiciário Vistos etc.. Ciência quanto ao teor do documento registrado sob o id:1c4235c e anexo. Observando-se os termos do art. 878 da CLT, bem como eventuais atos executórios já realizados em face da ré, o demandante deverá indicar novos meios para prosseguimento efetivo da execução ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa do feito à pasta própria, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT, servindo a presente, inclusive, para os efeitos previstos no art. 54, § 7º, da CNCR. Fica também, desde já, ciente que o desarquivamento ficará condicionado à efetiva demonstração de existência de bens livres em nome do reclamado aptos a garantir a execução. Frise-se, ainda, que resta indeferida a renovação de diligências já efetuadas, salvo se comprovada a alteração da condição patrimonial do réu. Intime-se o exequente. No silêncio, à pasta própria. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GILDENICE DA SILVA FARIAS
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