Monica Xavier Evangelista
Monica Xavier Evangelista
Número da OAB:
OAB/SP 202362
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica Xavier Evangelista possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
MONICA XAVIER EVANGELISTA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021031-53.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Leonardo Gadelha Sampaio - Apda/Apte: Maite Vilarinho Sampaio (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Claudio Godoy - DERAM PROVIMENTO ao recurso da ré e NEGARAM PROVIMENTO ao recurso do autor, majorados os honorários devidos por este em 5% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11º, do CPC. V.U. Sustentou oralmente a Dra. Renata Silva Ferrara, OAB/SP 237390. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU AÇÃO REVISIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTE, EXCLUINDO O PAGAMENTO EM PECÚNIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA GENITORA JUSTIFICA A REVISÃO DOS ALIMENTOS;III. RAZÕES DE DECIDIR3. A REVISÃO DOS ALIMENTOS DEPENDE DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUEM OS SUPRE OU DE QUEM OS RECEBE, CONFORME O ART. 1.699 DO CC. A MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DA GENITORA NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A REVISÃO DOS ALIMENTOS.IV. DISPOSITIVO.4. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ, PARA RESTABELECER A PARTE PECUNIÁRIA DOS ALIMENTOS, E NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renata Silva Ferrara (OAB: 237390/SP) - Karina dos Santos Oliveira Adaniya (OAB: 390281/SP) - Bruna Kelly Araujo Dudas (OAB: 254058/SP) - Fernando Henrique Pizzini Menezes (OAB: 170785/RJ) - Leandro Martins Basile (OAB: 202362/RJ) - Rafael Potsch Junqueira Xavier (OAB: 165823/RJ) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1116403-94.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.A.V. - L.G.S. - Vistos. Satisfeito o crédito, promovo a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO MARTINS BASILE (OAB 202362/RJ), RENATA SILVA FERRARA (OAB 237390/SP), BRUNA KELLY ARAUJO DUDAS (OAB 254058/SP), RAFAEL POTSCH JUNQUEIRA XAVIER (OAB 434932/SP), FERNANDO HENRIQUE PIZZINI MENEZES (OAB 170785/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1116403-94.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.A.V. - L.G.S. - Vistos. Satisfeito o crédito, promovo a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO MARTINS BASILE (OAB 202362/RJ), RENATA SILVA FERRARA (OAB 237390/SP), BRUNA KELLY ARAUJO DUDAS (OAB 254058/SP), RAFAEL POTSCH JUNQUEIRA XAVIER (OAB 434932/SP), FERNANDO HENRIQUE PIZZINI MENEZES (OAB 170785/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034261-29.2016.8.26.0002 (processo principal 0064918-37.2005.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - São Marcos Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Interlagos Shopping Center Comercial Ltda - Marcio Scaglioni Flores - - Itagiba Flores e outro - Lance Judicial Leilões Judiciais e outro - Vistos. Fls. 1364/1365: Indefiro o pedido formulado, vez que há carta precatória expedida para reavaliação do imóvel. Fls. 1366/1368: A metragem do imóvel penhorado está em consonância com matrícula no Registro de Imóveis, consoante cerdião de fls. 596/587. Desta feita, indefiro o pedido formulado pela parte executada. Cumpra a exequente a determinação de fls. 1361, no derradeiro prazo de 10 dias. Int. - ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), ROBERTA MIRTES VITAL DUARTE (OAB 350549/SP), ROBERTA MIRTES VITAL DUARTE (OAB 350549/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ITAGIBA FLORES (OAB 44865/SP), MONICA XAVIER EVANGELISTA (OAB 202362/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000532-48.2025.8.26.0082 (processo principal 1000835-50.2022.8.26.0082) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - M.A.F.S. - C.F.B. - Fica a parte requerente/exequente intimada a se manifestar em relação à petição e documentos de fls. 92/94, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BIANCA MORAES GONÇALVES (OAB 391874/SP), LUCAS SOUZA SANTOS (OAB 202362/MG)
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0832486-26.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO AUGUSTO BRIGANTE DE CARVALHO, ROBERTO JESUS DIDIO JUNIOR RÉU: CASHME SOLUCOES FINANCEIRAS S.A., TRUE SECURITIZADORA S A I) Id. 198733510: ciente da tutela antecipada recursal concedidano agravo de instrumento interposto pela parte autoraem face da decisão de indeferimento da tutela de urgência. II) Certifique-se a tempestividade dascontestações. III) Sendo tempestivasasrespostas, à parte autora, em réplica. IV) Em seguida, às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, incisos II do CPC. RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5121547-17.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 52.568.821/0001-22 RÉU: KATARINA FERREIRA SANTOS CPF: 127.084.326-56 Analisando-se os autos, verifica-se que houve tentativa de diligência por intermédio do Sisbajud ao ID 10346838368. O Col. STJ tem entendido que a repetição de diligências aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ.AgRg no AREsp.nº366440, Rel. Min. Napoleão Nunes Maria Filho, j. 25-03-2014). No mesmo sentido, colhe-se a seguinte jurisprudência: EMENTA: “RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ - EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA – RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - A não explicitação precisa, por parte da recorrente, sobre a forma como teria sido violado o dispositivo suscitado, no caso, o artigo 399, do Código de Processo Civil, atrai a incidência do enunciado n.284 da Súmula do STF. II - É cediço que tanto a Lei n° 11.232/2005, que regula a execução de sentença, quanto a Lei n.º 11.382/2006, que disciplina a execução de títulos extrajudiciais, ensejaram profundas modificações na sistemática processual civil, ao exigirem do Poder Judiciário a realização de atos jurisdicionais que, observando-se os direitos do devedor, nos termos do artigo 620, do CPC, efetivamente busquem a satisfação do credor, conferindo-se maior efetividade à prestação jurisdicional. III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente. Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional. IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado. Precedentes. V - Recurso especial improvido.”(REsp.nº.1.284.587-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, j.16-02-2012). “A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no art. 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão doa garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pose ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen Jud” (STJ, REsp.1.137.041/AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe.28-06-2010). Portanto, ausente demonstração da modificação da situação econômica da parte executada, ou mesmo da realização de outras pesquisas pela própria parte credora, visando a localização de bens passíveis de penhora, não se justifica a renovação da(s) diligência(s) ao sistema Sisbajud, indeferindo-se, assim, o pedido. Frise-se que a repetição das diligências em curto espaço de tempo, sem prova da mudança de fortuna da devedora, é conduta abusiva do parte credora, que prejudica o Judiciário. Além disso, é indevido atribuir-se ao Poder Judiciário o encargo de investigador permanente da existência de bens da parte executada para a satisfação do interesse patrimonial da credora. Sendo assim, indefere-se o requerimento de nova consulta ao sistema Sisbajud. Determina-se a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, III e §1º do Código de Processo Civil. Em consequência, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito
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