Roseli Santana Dea De Oliveira
Roseli Santana Dea De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 202373
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roseli Santana Dea De Oliveira possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ROSELI SANTANA DEA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000196-65.2025.8.26.0020/SP AUTOR : GLEYSON DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : ROSELI SANTANA DEA DE OLIVEIRA (OAB SP202373) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação e os documentos apresentados. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fábio Ferreira de Alcântara (OAB 244057/SP), Helder Neemias Nangino (OAB 202373/MG) Processo 0006059-51.2024.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio Ferreira de Alcântara, Fábio Ferreira de Alcântara - Exectdo: José Augusto Martins Reis - Ao requerido para conferência dos dados informados no formulário, considerando a mensagem do portal de custas : (900,049) 11-Conta não localiz ada. Verifique os dados e tente novamente. .
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2139909-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Esus Brasil Participações S.a. - Agravado: José Paulo de Souza - Interessado: Apparecido Albergoni - Interessado: Fotoplan Artigos Fotograficos Ltda - Interessado: Planfoto Distribuidora de Materiais Fotograficos Ltda. - Interessado: Fotoplan Conselheiro Materiais Fotograficos Ltda - Epp - Interessado: Planfilme Materiais Fotograficos Lt - Interessado: Fotoplan C Distr. Mat. Fot. Ltda - Interessado: Fotoplan Madureira Comercio e Serviços Fotograficos Ltda - Interessado: Fotoplan Rio D Mat Fot Ltda - Interessado: Fotoplan Norte S C S Fot Ltda - Interessado: Fotoplan Barra da Tijuca Comercio e Serviços Fotograficos Ltda. - Interessado: Fotoplan Rio Sul Comercio e Serviços Fotograficos Ltda. - Interessado: Speed Imagem Mat. Serv. Fot. Ltda - Interessado: Fotoplan Paraná Distribuidora de Materiais Fotográficos Ltda Epp - Interessado: Bazar Dorcas Comércio e Serviços Fotograficos Ltda - Epp - Interessado: Rui Watanabe - Interessada: Marcos Fernando Garms - Interessado: Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda - 1.Vistos. 2.As razões recursais insurgem-se contra a r. decisão, proferida pela Exmº. Dr. Marcelo Augusto Oliveira, MM. Juiz de Direito da E. 41ª Vara do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, nos autos de incidente de liquidação de sentença instaurado pelo Agravado, nos seguintes termos (fl. 2.949-2.951 na Origem): Vistos. I) Trata-se do pedido formulado pela terceira interessada, "Esus", às fls. 2852/2865 e às fls. 2927/2931, no qual requer a obstrução do levantamento dos valores pretendidos pela exequente, com base no argumento de que a liberação somente deveria ocorrer após o trânsito em julgado dos recursos pendentes ou, subsidiariamente, após a prestação de caução. A parte exequente, por sua vez, rebateu tais pretensões às fls. 2870/2898. Pois bem, aprecio. Tal pedido não merece acolhimento. Isso porque a "Esus" não é mais proprietária da "Fazenda Nova Califórnia", conforme reconhecido judicialmente em razão da fraude à execução que foi declarada em favor do exequente. Em decorrência dessa fraude, o negócio jurídico de compra e venda da fazenda, celebrado entre "Esus" e o vendedor, foi tornado ineficaz em relação ao exequente, conforme os efeitos da fraude à execução. Como consequência, a fraude à execução, declarada nos autos, gera o fenômeno jurídico da inoponibilidade a terceiros, ou seja, a transação realizada entre "Esus" e o anterior proprietário da "Fazenda Nova Califórnia" não tem efeito em relação ao exequente. Esse fenômeno implica que o negócio é considerado inexistente para efeitos de execução, sendo impossível à "Esus" demandar ou obstruir a execução em curso, visto que esta se fundamenta em um ato jurídico reconhecido como fraudulento. Superados esses pontos, anoto que o pedido da "Esus" de condicionar o levantamento dos valores à pendência de recursos ou à prestação de caução é manifestamente improcedente. Isso porque inexiste qualquer notícia de suspensão oriundo dos recursos ainda pendentes, sendo outrossim inaplicável qualquer exigência de caução, pois a "Esus" não integra o polo passivo da execução, tampouco detém interesse jurídico legítimo para impugnar o levantamento, valores esses relacionados à penhora dos frutos civis /arrendamento da fazenda. Acrescento ainda que o comportamento processual da "Esus" caracteriza-se como litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil, por sua persistência em causar atrasos artificiais à execução e na promoção de juntadas de peças manifestamente infundadas. Essa conduta visa apenas retardar a execução e obter vantagens ilícitas, especialmente o retardamento do pagamento da remuneração do arrendamento da fazenda, sem que haja qualquer amparo jurídico para suas alegações, ressaltando que a execução se arrasta desde 2015. IA) Isso dito, aplico-lhe uma multa por litigância de má-fé, conforme o artigo 81 do CPC, fixada entre 0.5% (meio por cento) do valor da causa, a fim de assegurara efetividade do processo e garantir os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da celeridade. Quanto ao mais, deve ser mantido o curso regular da execução, sem os impedimentos injustificados impostos pela "Esus". Diante do exposto, rejeito o pedido da terceira interessada, "Esus", e por via de consequência, determino a continuidade do levantamento dos valores requeridos pela exequente, conforme requerido a fl. 2.794. [..] 3.Em razões recursais, assevera a Agravante que possui legitimidade para interceder na demanda de origem, uma vez que o imóvel penhorado ainda é de sua legítima propriedade, pois o reconhecimento de fraude à execução gera apenas ineficácia da alienação perante o exequente e não a nulidade da alienação. Desse modo, defende possuir ampla legitimidade como terceira prejudicada, nos termos do art. 996, do CPC, para impugnar atos de excussão ou penhoras conexas, como a que recaiu sobre os frutos do arrendamento do imóvel. Sustenta que seu pedido foi devidamente fundamentado, pois amparado no poder geral de cautela que autorizaria ao magistrado evitar medidas gravosas irreversíveis, como no presente caso em que ainda há recursos pendentes de julgamento, embora não sejam dotados de efeito suspensivo. Por fim, alega que não há demonstração de má-fé em seu comportamento processual, pois seus pedidos foram suficientemente fundamentados e não tiveram por finalidade alcançar qualquer vantagem ilícita. Pugna pelo provimento do agravo de instrumento para reformar a r. decisão agravada e afastar a multa por litigância de má-fé aplica em seu desfavor (fl. 1-24). 4.Não há pedido de atribuição de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou efeito suspensivo. 5.Cumpra-se o art. 1019, II, do Código de Processo Civil. 6.Publique-se. 7.Intime-se. 8.Após, tornem conclusos para deliberação. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Felipe Emmanuel de Figueiredo (OAB: 375462/SP) - Walfrido Jorge Warde Junior (OAB: 139503/SP) - Jose Luiz Bayeux Neto (OAB: 301453/SP) - Carlos Junior Neuhauser (OAB: 519286/SP) - Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB: 44700/SP) - Marcos Rodrigues Pereira (OAB: 260465/SP) - Roberto Rached Jorge (OAB: 208520/SP) - Renata Nowill Mariano (OAB: 265475/SP) - Thiago Groppo Nunes (OAB: 209795/SP) - Jorge Luiz Serafim Soares (OAB: 324155/SP) - Osmar da Conceição Júnior (OAB: 181400/SP) - Carlos Eduardo Ribeiro Ferreira (OAB: 292915/SP) - Leandro Panfilo (OAB: 221861/SP) - Michele Baptistini (OAB: 295720/SP) - Priscila Ruffo (OAB: 276344/SP) - Roseli Santana Dea de Oliveira (OAB: 202373/SP) - Roberto Claudio Gomes Figueira (OAB: 65911/RJ) - 4º Andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001430-85.2024.5.02.0603 : RODRIGO RAMALHO SOARES : R&D COMERCIO, SERVICOS E PROJETOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43caed7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada MUNICIPIO DE SAO PAULO encontra-se tempestivo, com preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. São Paulo, 15 de abril de 2025. JARLINGTON DA SILVA BARROS DECISÃO Vistos etc. ID 16e8a2f: Processe-se, em termos, o Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada, intimando-se o(a) reclamante e as demais rés para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R&D COMERCIO, SERVICOS E PROJETOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001430-85.2024.5.02.0603 : RODRIGO RAMALHO SOARES : R&D COMERCIO, SERVICOS E PROJETOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43caed7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada MUNICIPIO DE SAO PAULO encontra-se tempestivo, com preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. São Paulo, 15 de abril de 2025. JARLINGTON DA SILVA BARROS DECISÃO Vistos etc. ID 16e8a2f: Processe-se, em termos, o Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada, intimando-se o(a) reclamante e as demais rés para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RAMALHO SOARES